IP/08/345
Bruxelas, 28 de Fevereiro de 2008
Meglena Kuneva, a Comissária responsável pela defesa dos consumidores, declarou: «Os ímanes presentes nos brinquedos são muito pequenos e a sua dimensão não costuma ultrapassar a das borrachas incorporadas nos lápis, mas a sua potência é cada vez maior. Há provas crescentes de que a ingestão acidental de pequenos ímanes que se podem soltar quando as crianças os introduzem na boca dá efectivamente origem a lesões. Este aviso é uma medida temporária que vigorará durante a revisão da norma comunitária. O aviso alertará explicitamente para os riscos potencialmente graves, permitindo assim que os pais reforcem a sua vigilância.»
Situação actual
Actualmente, não existem regras ou normas específicas aplicáveis aos brinquedos magnéticos, que são regidos apenas pelo requisito geral de que os brinquedos colocados no mercado comunitário não coloquem em risco a segurança e/ou a saúde dos utilizadores.
O problema
Para além de um acidente mortal registado nos Estados Unidos em 2006, houve numerosas ocorrências, registadas em todo o mundo desde esse ano, de crianças que ingeriram pelo menos dois ímanes ou um íman e outro objecto metálico e tiveram de ser submetidas a grandes intervenções cirúrgicas (os ímanes atraem-se e podem causar lacerações do tracto gastrointestinal) Foram igualmente apresentadas centenas de queixas de consumidores, relatórios de incidentes e diversas notificações RAPEX de medidas adoptadas relativamente a brinquedos.
Diversos fabricantes de brinquedos procederam recentemente a grandes operações de retirada do mercado de brinquedos que continham ímanes, com particular destaque para a Mattel que, no Verão de 2007, retirou do mercado, a nível mundial, cerca de 18 milhões de brinquedos.
A nova proposta
A Comissão solicitou ao Comité Europeu de Normalização (CEN) que procedesse à revisão da norma europeia aplicável (EN 71-1), a fim de abordar os riscos específicos relativos à presença de ímanes de pequenas dimensões nos brinquedos. O CEN terá dois anos para cumprir este mandato, prevendo-se que a norma revista, que incluirá soluções em matéria de fabrico, seja apresentada no Verão de 2009. Neste ínterim, através da decisão aprovada hoje pelos peritos dos Estados-Membros, a Comissão propõe a aposição de rótulos em todos os brinquedos magnéticos que possam apresentar riscos para as crianças. Este aviso é uma solução temporária para colmatar esta lacuna até à elaboração da norma revista pelo CEN.
O projecto de decisão hoje acordado abrange os «brinquedos magnéticos», isto é, os brinquedos que contêm ou consistem em ímanes ou componentes magnéticos soltos ou passíveis de se destacarem que, em virtude da sua forma e dimensão, possam ser ingeridos pelas crianças. Para poderem ser colocados no mercado da UE, esses brinquedos terão de ser marcados com um aviso adequado, que especifique os riscos associados à presença de ímanes ou de componentes magnéticos aos quais as crianças tenham acesso.
Os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para garantir que os brinquedos magnéticos colocados no mercado da UE exibam um aviso com a seguinte formulação: «Atenção! Este brinquedo contém ímanes ou componentes magnéticos. Os ímanes que se atraem ou aderem a um objecto metálico no interior do corpo humano podem causar lesões graves ou até mortais - procurar assistência médica imediata em caso de ingestão ou inalação de ímanes.» (ou uma formulação equivalente). O aviso deve ser claro, legível e visível pelo consumidor.
Diversos Estados-Membros, entre os quais a França e a Alemanha, aprovaram já recomendações voluntárias que introduzem estes avisos desde o início do corrente ano.
Próximas etapas
A proposta será agora apresentada ao Parlamento Europeu, que tem um direito de controlo, após o que será formalmente adoptada pela Comissão. A Comissão deu já início ao processo de notificação de sessenta dias requerido em conformidade com as disposições da OMC, prazo que deverá terminar no fim de Março. No prazo de três meses a contar da data de adopção da presente decisão pela Comissão, os Estados-Membros devem assegurar que todos os brinquedos magnéticos comercializados na UE cumpram esta medida e, em caso contrário, ordenar a sua suspensão ou retirada do mercado.
Para mais informações, consultar: