IP/08/1875
Bruxelas, 3 de Dezembro de 2008
Estabelecer um procedimento humano e justo
para os requerentes de asilo: a Comissão Europeia propõe
alterações ao Sistema Europeu Comum de Asilo.
A Comissão Europeia adoptou hoje propostas de
alteração de três dos instrumentos legislativos em vigor do
Sistema Europeu Comum de Asilo: a Directiva relativa às condições
de acolhimento dos requerentes de asilo; o Regulamento de Dublim, que determina
o Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de asilo; e o
Regulamento EURODAC, uma base de dados que contém as impressões
digitais dos requerentes de asilo, utilizada no âmbito do Regulamento de
Dublim. Estas alterações constituem as primeiras propostas concretas
apresentadas pela Comissão no sentido de aplicar o Plano de acção
em matéria de política de
asilo[1] e o
Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo. Têm por objectivo
garantir que todos os requerentes de asilo são tratados de forma justa e
equitativa, independentemente do local onde apresentam o seu pedido de asilo na
UE, e reforçar a eficácia do sistema de asilo da UE.
O Vice-Presidente da Comissão, Jacques Barrot, responsável pela
Liberdade, Segurança e Justiça, afirmou o seguinte: "O nosso
objectivo consiste em estabelecer um procedimento humano e justo para os
requerentes de asilo. Temos de garantir níveis de protecção mais
elevados, condições mais equitativas e uma maior eficácia do
sistema". Acrescentou que: "Com a alteração da Directiva
relativa às condições de acolhimento, iremos melhorar as
condições de vida dos requerentes de asilo, fazer com que a
retenção só seja possível por motivos restritos e
justificados, proibindo-a no caso dos menores, e dar uma resposta adequada
às necessidades das pessoas vulneráveis, como as vítimas de
tortura. Através das alterações aos Regulamentos de Dublim e
EURODAC, pretendo garantir uma maior eficiência e justeza do sistema
europeu de asilo. Por último, como primeiro sinal de solidariedade a
nível interno, propus a criação de um mecanismo de suspensão
das transferências efectuadas por força do Regulamento de Dublim, a
fim de evitar que os Estados-Membros confrontados com uma situação de
pressão excepcional nos seus sistemas de asilo sejam ainda mais
sobrecarregados".
Directiva relativa às condições de acolhimento
São objectivos da proposta, em particular:
- Garantir que a retenção é apenas utilizada em casos
excepcionais, prevendo salvaguardas jurídicas destinadas a assegurar que a
mesma não é arbitrária e que as crianças só serão
sujeitas ao regime de retenção se tal for consentâneo com o seu
interesse superior (os menores não acompanhados nunca serão
retidos).
- Garantir, a nível nacional, o estabelecimento de mecanismos destinados
a identificar, numa fase precoce do procedimento de asilo, as pessoas com
necessidades especiais e a assegurar que são objecto de tratamento
adequado;
- Facilitar o acesso ao mercado do trabalho e garantir que outras
restrições impostas pelos Estados-Membros não impedem o acesso
efectivo ao emprego;
Regulamento de Dublim
A proposta:
- Estabelece um mecanismo de suspensão das transferências
efectuadas por força do Regulamento de Dublim num número limitado de
situações, a fim de evitar que os Estados-Membros confrontados com uma
situação de pressão excepcional nos seus sistemas de asilo sejam
ainda mais sobrecarregados devido a essas transferências;
- Garante que os requerentes de asilo não são enviados para
Estados-Membros que não lhes podem proporcionar um nível adequado de
protecção, em especial em termos de condições de acolhimento
e de acesso ao procedimento de asilo;
- Clarifica as circunstâncias e procedimentos de aplicação de
determinadas regras, nomeadamente as que permitem que um Estado-Membro assuma a
responsabilidade relativamente a um requerente de asilo por razões
humanitárias ou compassivas;
- Introduz garantias adicionais relativamente ao direito de recurso contra uma
decisão de transferência, a fim de assegurar o carácter efectivo
deste direito;
- Facilita o direito à reunificação da família, em
especial no que se refere à reunificação do requerente com
familiares com os quais exista um laço de dependência e com os
beneficiários de protecção subsidiária;
- Define melhor as regras aplicáveis aos menores não acompanhados, a
fim de proteger o seu interesse superior.
Regulamento EURODAC
A proposta:
- Estabelece regras destinadas a garantir uma transmissão imediata das
impressões digitais para a Unidade Central do EURODAC, a fim de assegurar a
correcta identificação do Estado-Membro responsável ao abrigo do
Regulamento de Dublim;
- Estabelece regras técnicas destinadas a garantir que os Estados-Membros
suprimem os dados que deixaram de ser necessários para os fins para os
quais foram recolhidos e a assegurar um melhor controlo, por parte da
Comissão, dos princípios em matéria de protecção de
dados;
- Clarifica as disposições que garantem um controlo efectivo, pela
Comissão e pela Autoridade Europeia para a Protecção de Dados, do
acesso aos dados do EURODAC por parte das autoridades
nacionais.
Para informações adicionais sobre estas
três propostas, consultar os MEMO com elas relacionados Memo/08/758,
Memo/08/759,
Memo/08/760
[1] COM(2008) 360.