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Bruxelas, 19 de Novembro de 2008
«Regozijo-me pelo facto de o Conselho ter tão prontamente concedido o seu apoio ao nosso plano», declarou Mariann Fischer Boel, Membro da Comissão responsável pela agricultura e pelo desenvolvimento rural. «É fundamental incutir nas crianças, desde a mais tenra idade, bons hábitos, que serão mantidos ao longo da vida. São muitas as crianças à nossa volta que não comem frutas e legumes em quantidades suficientes e que, frequentemente, nem imaginam o seu delicioso sabor. Basta passear em qualquer grande avenida da Europa para observar a dimensão dos problemas que enfrentamos relacionados com o excesso de peso das crianças. É chegado o momento de fazermos algo para remedir esta situação.»
Os peritos estão de acordo em afirmar que uma alimentação saudável pode desempenhar um papel essencial na redução das taxas de obesidade e na diminuição do risco de problemas de saúde graves – nomeadamente doenças cardiovasculares e diabetes de tipo 2 – numa idade mais avançada. O consumo de frutas e legumes em quantidades suficientes é fundamental neste contexto. A Organização Mundial de Saúde recomenda um consumo líquido diário mínimo de 400 gr de frutas e legumes por pessoa. A maioria dos europeus não atinge este objectivo e a tendência para a baixa é especialmente evidente entre os jovens.
Os estudos demonstram que é na infância que se adquirem hábitos alimentares saudáveis. As pessoas que, durante a infância, comem quantidades consideráveis de frutas e legumes continuarão a ser bons consumidores, ao passo que as que comem pequenas quantidades tendem a manter os seus hábitos e a transmiti-los aos seus próprios filhos. A investigação mostrou também que as famílias com um nível de rendimento mais baixo tendem a consumir menos frutas e legumes. Assim, a distribuição gratuita destes produtos saudáveis nas escolas pode representar uma verdadeira mudança, designadamente em regiões menos favorecidas.
A análise das políticas nacionais em vigor efectuada pela Comissão e as consultas de peritos demonstraram que as vantagens do programa nas escolas podem ser reforçadas se a distribuição de fruta for acompanhada de medidas de sensibilização e educativas que ensinem às crianças a importâncias dos bons hábitos alimentares. Será igualmente promovida a ligação em rede das diversas autoridades nacionais que aplicam, com êxito, programas de distribuição de fruta. Estes já existem nalguns países da UE, assumindo as mais diversas formas. Mas é possível fazer muito mais e este programa da UE constitui uma base perfeita para o lançamento de novos programas.
A Comissão disponibiliza 90 milhões de euros por ano para a distribuição de frutas e legumes nas escolas. Os Governos terão a possibilidade de participar ou não. Os programas serão co-financiados numa base de 50% ou de 75% nas chamadas «regiões de convergência», onde o PIB por habitante é mais baixo, bem como nas regiões ultraperiféricas. Os Estados-Membros podem, caso o desejem, exigir uma contribuição obrigatória por parte dos pais. Este montante não poderá ser utilizado para substituir financiamentos nacionais, mas promoverá actividades adicionais, estejam elas associadas aos programas em curso ou à criação de iniciativas inteiramente novas. Evidentemente que os Estados-Membros poderão, caso o pretendam, acrescentar fundos suplementares.
As autoridades nacionais deverão elaborar uma estratégia em cooperação com as autoridades responsáveis pela saúde pública e pelo ensino, com a participação da indústria e dos grupos de interesse, adaptada, obviamente, às preferências nacionais.
A informação e os documentos relativos ao programa de distribuição de fruta nas escolas encontram-se disponíveis na página Internet
http://ec.europa.eu/agriculture/markets/fruitveg/sfs/index_en.htm