IP/08/1684
Bruxelas, 12 de Novembro de 2008
(ver MEMO/08/691)
O Comissário responsável pelo Mercado Interno e Serviços, Charlie McCreevy, declarou: "O meu desejo é que a Europa assuma um papel de liderança desta área. A nossa proposta vai mais longe do que as regras aplicáveis noutras jurisdições. Estas regras muito exigentes são necessárias para repor a confiança dos mercados na actividade de notação de crédito na União Europeia".
A proposta submete a emissão de notações de crédito a determinadas condições, necessárias para repor a confiança dos mercados e reforçar a protecção dos investidores. Introduz um procedimento de registo das agências de notação de crédito, por forma a que as autoridades de supervisão europeias possam controlar as actividades das agências de notação de crédito cujas notações são utilizadas pelas instituições de crédito, sociedades de investimento, empresas de seguros e de resseguros, organismos de investimento colectivo e fundos de pensões da Comunidade.
As agências de notação de crédito terão de cumprir regras rigorosas que se destinam a garantir: i) que as notações não sejam afectadas por eventuais conflitos de interesse, ii) que as agências de notação de crédito se mantenham vigilantes em relação à qualidade das suas metodologias de notação e das próprias notações e iii) que a actuação das agências de notação de crédito seja transparente. A proposta inclui também um regime de supervisão efectiva que permitirá que as autoridades reguladoras europeias possam supervisionar as agências de notação de crédito.
As novas regras determinam nomeadamente que:
Algumas das regras propostas baseiam-se nas normas
definidas no código da Organização Internacional das
Comissões de Valores Mobiliários (OICV). As propostas irão dar a
essas regras um carácter legalmente vinculativo. Por outro lado, nos casos
em que as normas da OICV não são suficientes para repor a
confiança dos mercados e garantir a protecção dos investidores, a
Comissão propõe regras mais estritas.
A Comissão iniciou os
trabalhos com vista à apresentação de propostas legislativas
nesta área durante o Verão de 2007, quando começaram a surgir as
primeiras indicações de práticas irregulares na actividade de
notação de crédito. Esta proposta resulta de uma
avaliação de impacto detalhada e exaustiva, para além de
consultas muito alargadas que permitiram recolher importantes
contribuições do Comité das Autoridades de
Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários, do
Grupo Europeu de Peritos de Valores Mobiliários, dos Estados-Membros, do
BCE, das principais agências de notação de crédito e de
outras partes interessadas (associações sectoriais do ramo dos
seguros, sectores dos valores mobiliários e da banca, fornecedores de
informação, etc.).
Antecedentes
Em Outubro de 2007, os Ministros das Finanças da UE chegaram a acordo em relação a um conjunto de conclusões sobre a crise ("Roteiro Ecofin"), que incluía propostas de avaliação do papel desempenhado pelas agências de notação de crédito e de resolução de quaisquer deficiências relevantes nesse contexto. O Conselho da UE, nas suas reuniões de 20 de Junho e de 18 de Outubro de 2008, apelou à apresentação de propostas legislativas com vista ao reforço das regras aplicáveis às agências de notação de crédito e à sua supervisão a nível da UE, tendo considerado como prioridades a reposição da confiança e o funcionamento adequado do sector financeiro.
A proposta encontra-se disponível em:
http://ec.europa.eu/internal_market/securities/agencies/index_en.htm