IP/08/1601
Bruxelas, 30 de Outubro de 2008
A comissária Neelie Kroes, responsável pela concorrência, declarou: "O regime, elaborado após uma troca de opiniões intensa com as autoridades portuguesas, constitui um instrumento adequado para reforçar a confiança dos investidores sem criar distorções indevidas do mercado."
Em 15 de Outubro, as autoridades portuguesas notificaram à Comissão um regime de garantia destinado a facilitar o acesso das instituições de crédito ao financiamento no contexto da crise financeira actual.
O regime concede garantias do Estado a contratos de financiamento e à emissão de dívida não subordinada de curto e médio prazo das instituições de crédito solventes com sede em Portugal. O orçamento total do regime é de 20 mil milhões de euros. As garantias estarão disponíveis para instrumentos com um prazo máximo de três anos ou, excepcionalmente, de cinco anos, apenas com base numa proposta devidamente fundamentada do Banco de Portugal.
A medida constitui um auxílio estatal, mas inclui diversas disposições destinadas a assegurar a sua adequação e proporcionalidade nos termos das regras comunitárias em matéria de auxílios estatais, em conformidade com o documento de orientação da Comissão (ver IP/08/1495).
O regime prevê um acesso não discriminatório, na medida em que estará disponível para todas as instituições bancárias solventes com sede em Portugal, mediante uma comissão a preços de mercado, em conformidade com as recomendações do Banco Central Europeu. A duração do regime é limitada a 31 de Dezembro de 2009. A proporcionalidade da medida é assegurada por várias salvaguardas destinadas a minimizar as distorções da concorrência. Em especial, em caso de accionamento de uma garantia o beneficiário terá de reembolsar o Estado na íntegra, mediante o reembolso do empréstimo ou a conversão do crédito do Estado em acções preferenciais.
Além disso, as autoridades portuguesas assumiram o compromisso de notificar à Comissão um plano de recuperação relativo a estes beneficiários. A decisão inclui igualmente salvaguardas destinadas a evitar uma expansão abusiva das instituições. Tais elementos contribuem para assegurar que o auxílio será limitado ao estritamente necessário para restabelecer a normalidade no funcionamento dos mercados.
À luz das condições estritas previstas para a utilização da garantia, a Comissão concluiu que o regime constituía um meio adequado e proporcionado para restabelecer a confiança nos mercados financeiros portugueses. A versão não confidencial da decisão será publicada sob o número de processo NN 60/2008 no Registo dos Auxílios Estatais no sítio Web da DG Concorrência, uma vez resolvidas as eventuais questões de confidencialidade. No boletim State Aid Weekly e-News são enumerados os novos textos em matéria de auxílios estatais publicados na Internet ou no Jornal Oficial.