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IP/08/1450
Bruxelas, 3 de Outubro de 2008
«A conjugação da vida profissional, privada e familiar constitui um enorme desafio para milhões de homens e mulheres na Europa», afirmou o Comissário para o emprego, os assuntos sociais e a igualdade de oportunidades, Vladimír Špidla. «No entanto, demasiadas vezes, o facto de ter filhos implica para as mulheres perda de rendimentos e de perspectivas de carreira. Apenas 65,5% das mulheres com filhos a cargo estão empregadas, comparativamente a 91,7% dos homens. As nossas propostas para melhorar a licença de maternidade vão ajudar as mulheres a conciliar o trabalho com a vida familiar, proporcionando-lhes, assim como às respectivas famílias, mais qualidade de vida. Também vão contribuir para uma maior participação das mulheres no mercado de trabalho e ajudar a responder aos desafios do envelhecimento demográfico: com efeito, os países onde mais mulheres trabalham têm também taxas de natalidade mais elevadas.»
Licença de maternidade melhorada
A proposta da Comissão relativa à licença de maternidade (que revê a Directiva 92/85/CEE de 1992), prevê que o período mínimo de licença de maternidade seja alargado de 14 para 18 semanas e recomenda que, durante esse período, as mulheres sejam remuneradas a 100% do seu salário, mas com a possibilidade de os Estados-Membros fixarem um limite correspondente ao subsídio de doença. Por outro lado, as mulheres teriam maior flexibilidade quanto ao momento de gozar o período não obrigatório da sua licença (antes ou depois do parto), deixando de estar obrigadas a tirar uma determinada parte da licença antes do parto, como é actualmente o caso em alguns Estados-Membros.
Previstos estão igualmente uma maior protecção contra despedimentos e um direito de regressar ao mesmo posto de trabalho ou equivalente após a licença de maternidade. Por último, será introduzido o direito de solicitar ao empregador regimes de trabalho flexíveis após o termo da licença de maternidade, ainda que o empregador possa recusar esse pedido.
Mais direitos para as trabalhadoras independentes
A proposta referente às trabalhadoras independentes garante-lhes um acesso à licença de maternidade equivalente ao garantido às trabalhadoras por conta de outrem, mas numa base voluntária (em substituição da Directiva 86/613/CEE). Ao mesmo tempo, os cônjuges e os parceiros de facto (reconhecidos como tal na legislação nacional) que trabalham numa base informal em pequenas empresas familiares, como as explorações agrícolas ou os consultórios médicos (os chamados «cônjuges colaboradores»), terão acesso, a seu pedido, a uma cobertura de segurança social pelo menos equivalente à que é garantida aos trabalhadores independentes.
Outras disposições para conciliar vida profissional e familiar
Enquanto parte do mesmo pacote, a Comissão apresentou também hoje um relatório sobre a provisão de serviços de acolhimento de crianças na União Europeia e os desempenhos de cada Estado-Membro em relação às metas acordadas pelos líderes europeus em Barcelona, em 2002 (ver IP/09/1449).
Em 17 de Setembro de 2008, os parceiros sociais europeus encetaram negociações sobre a licença parental, com vista à revisão da legislação comunitária vigente (Directiva 96/334/CE), já baseada num acordo-quadro celebrado pelos representantes dos empregadores e dos sindicatos europeus. O objectivo é concluir as negociações no prazo de nove meses.
A mais longo prazo, a Comissão também gostaria de melhorar outros tipos de licenças relacionadas com a família, como a licença de paternidade (um curto período de licença para os pais aquando do nascimento ou da adopção de um filho), a licença de adopção (licença idêntica à licença da maternidade aquando da adopção de um filho) e a licença filial (para cuidar de familiares dependentes).
Próximas etapas
As duas propostas serão discutidas no âmbito do processo de co-decisão pelo Parlamento Europeu e os Estados-Membros reunidos no Conselho (voto por maioria qualificada), esperando-se um acordo durante 2009. Os países da UE disporão então de dois anos para transpor a legislação comunitária para o direito nacional.
Mais informações
Memo/08/603
Comunicação
sobre o equilíbrio entre vida profissional e privada
http://ec.europa.eu/social/BlobServlet?docId=606&langId=en
Proposta
de revisão da directiva relativa à licença de maternidade
http://ec.europa.eu/social/BlobServlet?docId=607&langId=en
Proposta
de revisão da directiva relativa às trabalhadoras independentes e aos
cônjuges colaboradores
http://ec.europa.eu/social/BlobServlet?docId=608&langId=en
Sítio
Web da Comissão Europeia – sondagem sobre equilíbrio entre vida
profissional e privada
http://ec.europa.eu/social/home.jsp?langId=en