IP/08/1433
Bruxelas, 1 de Outubro de 2008
Comissão propõe revisão das
regras bancárias sobre adequação de fundos próprios para
reforçar estabilidade financeira
(ver MEMO/08/599)
A Comissão Europeia apresentou uma
revisão das regras bancárias sobre adequação de fundos
próprios destinada a reforçar a estabilidade do sistema financeiro,
reduzir a exposição ao risco e melhorar a supervisão dos bancos
que operam em mais de um país da UE. De acordo com as novas regras,
são impostas aos bancos restrições de crédito, para
além de certos limites, a qualquer cliente, e as autoridades nacionais de
controlo terão uma melhor visão global das actividades dos
agrupamentos bancários que operam transfronteiras. A proposta, que altera
as directivas vigentes relativas à adequação dos fundos
próprios, reflecte uma ampla consulta dos parceiros internacionais, dos
Estados-Membros e do sector. Vai ser transmitida ao Parlamento Europeu e ao
Conselho de Ministros para apreciação.
O Comissário do Mercado Interno e dos Serviços, Charlie McCreevy,
afirmou: "As novas regras vêm reforçar substancialmente o quadro
regulador dos bancos da UE e o sistema financeiro. Trata-se de uma resposta
sensata e proporcional ao tumulto financeiro que vivemos. O rigor fundamental, a
transparência e a prudência são a chave de um sistema
bancário saudável e estável.”
Alterações propostas às directivas relativas à
adequação dos fundos próprios
O objectivo das directivas relativas à
adequação dos fundos próprios (2006/48/CE e 2006/49/CE) consiste
em garantir a o vigor financeiro dos bancos e das empresas de investimentos. Em
conjunto, determinam a quantidade de recursos financeiros próprios que os
bancos e as empresas de investimentos devem possuir para cobrir riscos e
proteger os depositantes. Este quadro legal tem de ser regularmente actualizado
e aperfeiçoado para responder às necessidades do sistema financeiro na
sua globalidade. As principais alterações propostas são as
seguintes:
- Melhorar a gestão de grandes riscos: Os bancos estarão
sujeitos a restrições à concessão de empréstimos acima
de determinados limites, a qualquer cliente. Consequentemente, no mercado
interbancário, os bancos não poderão conceder empréstimos
nem colocar capital com outros bancos acima de determinados montantes, sendo
igualmente fixadas restrições aos bancos que contraem
empréstimos, quanto à forma como o fazem e com quem os podem
contrair.
- Melhorar a supervisão de agrupamentos bancários
transfronteiras: Criar-se-ão “colégios de
supervisores” para os agrupamentos bancários que operam em
múltiplos países da UE. Os direitos e responsabilidades das
autoridades nacionais de supervisão serão clarificados e a
cooperação entre elas será mais efectiva.
- Melhorar a qualidade dos fundos próprios: Dispor-se-á de
critérios comunitários claros para avaliar se o capital
'híbrido', ou seja, incluindo fundos próprios e crédito, é
elegível para ser considerado como parte do capital total do banco –
cujo montante determina a quantia que o banco pode emprestar.
- Melhoria da gestão dos riscos de liquidez: Quanto aos
agrupamentos bancários que operem em múltiplos países da UE, a
gestão do risco de liquidez – ou seja, a forma como financiam as
operações diárias – será igualmente discutida e
coordenada nos ‘colégios de supervisores’. Estas
disposições reflectem os trabalhos em curso no Comité de Basileia
de Supervisão Bancária e no Comité das Autoridades Europeias de
Supervisão Bancária.
- Melhorar a gestão do risco dos produtos mobiliários: As
regras sobre valores mobiliários – cuja remuneração depende
do desempenho de um conjunto específico de empréstimos –
serão mais rigorosas. As empresas (designadas por 'emitentes’) que
apresentam os empréstimos sob a forma de títulos negociáveis
terão de restringir o respectivo risco e as empresas que investem nos
títulos apenas poderão tomar decisões após
aplicação das diligências adequadas. Na inobservância do
estipulado, incorrerão em pesadas
penalizações.
Antecedentes
As alterações propostas surgem, essencialmente, na sequência
directa do roteiro para o actual tumulto financeiro, acordado pelos ministros
das finanças da UE. Em parte, são igualmente uma resposta às
recentes recomendações do Fórum de Estabilidade Financeira do
G-7. O Conselho Europeu manifestou um forte sentimento de urgência ao
salientar que as medidas devem ser adoptadas até Abril de 2009.
A proposta está disponível no seguinte endereço:
http://ec.europa.eu/internal_market/bank/regcapital/index_en.htm