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IP/08/1080 Bruxelas, 2 de Julho de 2008 A Comissão adopta proposta de directiva sobre os direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriçosNo âmbito da Agenda Social Renovada, a Comissão adoptou hoje uma proposta de directiva para facilitar a aplicação dos direitos dos doentes europeus em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, bem como uma comunicação para melhorar a cooperação entre os Estados-Membros neste domínio. Embora vários acórdãos do Tribunal de Justiça Europeu confirmem claramente que o Tratado CE confere a cada paciente o direito de beneficiar de cuidados de saúde noutro Estado-Membro e ser reembolsado no país de origem, permanece alguma incerteza sobre uma aplicação mais geral dos princípios consagrados nessa jurisprudência. Com esta proposta, a Comissão pretende garantir uma segurança jurídica nesta matéria. A proposta surge na sequência dos apelos lançados pelo Parlamento Europeu e o Conselho de Ministros para que a Comissão proponha uma iniciativa específica no domínio dos cuidados de saúde transfronteiriços, claramente adaptada e adequada à natureza singular do sector dos cuidados de saúde. Além disso, a directiva proposta estabelece uma base sólida para explorar o enorme potencial da cooperação europeia para melhorar a eficiência e a eficácia de todos os sistemas de saúde da UE.A Comissária da UE responsável pela Saúde, Androulla Vassiliou, afirmou que: «A presente proposta tem como objectivo esclarecer de que forma os doentes podem exercer os seus direitos em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, e ao mesmo tempo garantir a segurança jurídica necessária aos Estados-Membros e aos prestadores de cuidados de saúde. Garante que a qualidade e a segurança dos cuidados de saúde sejam assegurados em toda a União e promove a cooperação entre os sistemas de saúde com o objectivo de melhorar o acesso aos cuidados especializados.» Objectivos da directiva De um modo geral, a presente directiva, uma vez adoptada pelo Conselho e o Parlamento Europeu, fornecerá um quadro claro para os cuidados transfronteiriços. As disposições mais importantes incluem o seguinte:
A necessidade de agir O debate sobre os cuidados de saúde transfronteiriços e, em particular, sobre a «mobilidade dos doentes», surgiu na sequência de vários acórdãos do Tribunal de Justiça Europeu sobre a mobilidade de cidadãos individuais de diferentes Estados-Membros. Nesses acórdãos, o Tribunal deliberou sempre que os doentes têm direito ao reembolso de despesas relativas a cuidados de saúde obtidos noutro Estado-Membro e a que teriam direito no seu próprio país. Contexto Os cuidados de saúde foram excluídos do âmbito da Directiva 2006/123/CE relativa aos serviços no mercado interno. O Conselho e o Parlamento solicitaram à Comissão que tratasse as questões relacionadas com os cuidados de saúde transfronteiriços num instrumento separado. A Comissão realizou uma consulta pública para identificar claramente os problemas no domínio dos cuidados de saúde transfronteiriços. A maioria dos 280 contributos recebidos foi favorável a uma acção comunitária neste sector, que combinasse elementos legislativos e apoio prático à cooperação entre os sistemas de saúde europeus. Com base nessa consulta, a Comissão elaborou a proposta de directiva aprovada hoje. A proposta de directiva sobre a aplicação dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços encontra-se disponível em: http://ec.europa.eu/health/ph_overview/co_operation/healthcare/cross-border_healthcare_en.htm Os resultados da consulta pública podem ser consultados no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/health/ph_overview/co_operation/healthcare/cross-border_healthcare_en.htm Para aceder ao Flash Eurobarómetro sobre os serviços de saúde transfronteiriços na UE, consultar o seguinte endereço: http://ec.europa.eu/public_opinion/index_en.htm Para mais informações: http://ec.europa.eu/health/ph_overview/co_operation/healthcare/news_en.htm |
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