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Bruxelas, 12 de Junho de 2007
Alimentos biológicos: Novo regulamento
para dar novo impulso ao desenvolvimento do sector na Europa
Os Ministros da Agricultura da União Europeia
chegaram hoje a um acordo político sobre um novo regulamento relativo a
produção biológica e rotulagem, mais simples para agricultores e
consumidores. As novas regras estabelecem um conjunto de objectivos,
princípios e regras básicas em matéria de produção
biológica, e incluem um novo regime de importação permanente e um
regime de controlo mais coerente. A utilização do logótipo
biológico da UE será obrigatória, embora este possa ser
acompanhado de logótipos nacionais ou privados. O local de cultivo dos
produtos tem de ser indicado para informação dos consumidores. Os
alimentos só poderão ostentar um logótipo biológico se 95%
dos ingredientes (no mínimo) forem biológicos. Em contrapartida,
tratando-se de produtos não biológicos, a menção de
ingredientes biológicos só será permitida na lista de
ingredientes. Continuará a ser proibida a utilização de
organismos geneticamente modificados. Passará a ser explicitado que o
limite geral de 0,9 % de OGM provenientes de contaminações acidentais
é igualmente aplicável aos produtos biológicos. Não
haverá mudanças na lista das substâncias autorizadas na
agricultura biológica. As novas regras criam igualmente a base para aditar
regras em matéria de aquicultura, vinho, algas e leveduras biológicos.
Na segunda parte deste exercício de revisão, e com base no novo
regulamento, as regras rigorosas e pormenorizadas existentes serão
transferidas do antigo para o novo regulamento.
Mariann Fischer Boel, Comissária com a tutela da Agricultura e do
Desenvolvimento Rural, afirmou: "Estamos perante um acordo excelente, que
ajudará os consumidores a reconhecer mais facilmente os produtos
biológicos na UE, oferecendo-lhes garantias sobre o que estão
exactamente a comprar. Os alimentos biológicos são um mercado de
êxito e em expansão e espero que este novo conjunto de regras
impulsione o crescimento - através de uma combinação da procura e
do espírito empresarial dos agricultores europeus."
O novo regulamento:
- estabelecerá mais explicitamente os objectivos, princípios e
regras de produção da agricultura biológica, embora prevendo
flexibilidade que permita ter em conta condições e fases de
desenvolvimento locais,
- assegurará uma aplicação uniforme dos objectivos e
princípios em todas as fases da produção biológica nos
sectores da produção animal e vegetal, da aquicultura e dos alimentos
para animais, bem como no sector da produção de alimentos
biológicos;
- clarificará as regras dos OGM, nomeadamente esclarecendo que a
utilização de produtos OGM se mantém estritamente banida da
produção biológica e que o limiar geral de 0,9% de presença
acidental de OGM aprovados se aplica igualmente aos alimentos
biológicos,
- colmatará a lacuna que actualmente não impede que sejam vendidos
como biológicos os produtos com uma presença indesejada de OGM
superior a 0,9%,
- imporá o logótipo da UE aos produtos biológicos nacionais,
autorizando no entanto que seja acompanhado de logótipos nacionais ou
privados para promoção do “conceito comum” de
produção biológica,
- não proibirá normas particulares mais rígidas,
- garantirá que só serão rotulados como biológicos os
alimentos que contenham, no mínimo, 95% de ingredientes
biológicos,
- só autorizará que os produtos não biológicos façam
referência a ingredientes biológicos na lista de ingredientes,
- não incluirá o sector de restaurantes e cantinas, mas
permitirá que os Estados-Membros o regimentem se assim o desejarem, na
expectativa de uma análise ao nível da UE, em 2011,
- privilegiará uma abordagem baseada em controlo de riscos e
melhorará o sistema de controlo, harmonizando-o com o sistema de controlo
alimentar da União Europeia, aplicável a todos os géneros
alimentícios e alimentos para animais, mas mantendo controlos
específicos utilizados na produção biológica,
- criará um novo regime de importação permanente, permitindo
que países terceiros exportem para o mercado da UE em condições
idênticas aos produtores da UE,
- exigirá a indicação do local de produção, incluindo
dos produtos importados que ostentem o logótipo da UE,
- criará a base para a existência de novas regras em matéria de
aquicultura, vinho, algas e leveduras biológicos,
- não alterará a lista de substâncias autorizadas na
produção biológica, passando a exigir a publicação de
pedidos de autorização para novas substâncias e um sistema
centralizado de decisão quanto a excepções,
- será a base de regras pormenorizadas a transferir do antigo para o novo
regulamento, contendo, nomeadamente, as listas de substâncias, as regras de
controlo e outras regras pormenorizadas.
Em 2005, numa União
Europeia com 25 Estados-Membros, cerca de seis milhões de hectares eram
biologicamente cultivados ou estavam a ser convertidos em produção
biológica. Este nível traduz-se num aumento superior a 2% em
comparação com 2004. Ao longo do mesmo período, o número de
operadores biológicos aumentou mais de 6%.