IP/07/471
Bruxelas, 4 Abril de 2007
"Embora não existam dúvidas de que os passageiros dos transportes aéreos gozam agora de uma melhor protecção, devemos certificar-nos de que as companhias aéreas e os Estados-Membros cumprem integralmente as suas obrigações", sublinhou Jacques Barrot, Vice-Presidente da Comissão, responsável pelos transportes. "A Comissão conceder-lhes-á seis meses para que o regulamento relativo aos passageiros seja eficazmente aplicado e dar-lhes-á todo o apoio nesse processo".
Embora os passageiros deixados em terra gozem agora de direitos específicos, ainda se encontram numa posição de debilidade em relação às companhias aéreas. Por exemplo, as linhas aéreas frequentemente não os informam dos seus direitos em caso de perturbação dos voos, embora o regulamento a tal as obrigue, visto que os passageiros necessitam dessa informação para poder reivindicar os seus direitos.
Portanto, a Comissão considera que são necessários passos suplementares nalguns domínios: melhorar a aplicação do regulamento, esclarecer a interpretação de alguns dos seus aspectos, estabelecer uma distinção clara entre atrasos e cancelamentos - dado que são concedidos direitos diferentes aos passageiros consoante as circunstâncias - e reforçar o papel dos organismos nacionais responsáveis pela supervisão da aplicação das regras comuns.
Nos próximos seis meses, a Comissão intensificará a cooperação com esses organismos e com as companhias aéreas, a fim de se alcançar melhores resultados. Se o resultado final permanecer insatisfatório, a Comissão dará início a processos de infracção contra os Estados-Membros. Se esses processos e contactos não conduzirem a resultados satisfatórios, a Comissão poderá encarar a introdução de alterações do regulamento.
O regulamento introduziu novas regras para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque, cancelamento, atraso considerável e colocação involuntária em classe inferior. Em função das circunstâncias, o regulamento exige que as companhias aéreas: prestem assistência aos passageiros, por exemplo, fornecendo alojamento, bebidas, refeições e meios de comunicação; proponham reencaminhamento e reembolsos; paguem indemnizações e, de forma activa, informem os passageiros dos seus direitos ao abrigo do regulamento.
A Comissão preparou também material actualizado para orientar de uma forma mais adequada os passageiros no que se refere aos seus direitos. Um novo cartaz estará disponível antes do Verão em todos os aeroportos.
http://ec.europa.eu/transport/air_portal/passenger_rights/information_pt.htm
Mais informações em : Memo/06/293
[1] Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91.
[2] http://ted.europa.eu/udl?REQUEST=Seek-Deliver&LANGUAGE=en&DOCID=038536-2006 e http://ec.europa.eu/dgs/energy_transport/tenders/doc/2006/s36_038536_specifications_en.pdf