IP/07/26
Bruxelas, 10 de Janeiro de 2007
A Comissária responsável pela concorrência, Neelie Kroes, afirmou: " Este relatório causará algum desconforto a muitas empresas do sector da energia. O subinvestimento é prática corrente, em especial nas redes, e os clientes é que pagam. Com base em factos concretos incluídos neste relatório, a Comissão tomará outras medidas em aplicação das regras de concorrência e empenhar-se-á em melhorar o quadro regulamentar, a fim de garantir que os consumidores beneficiarão plenamente da liberalização em termos de energia segura, a preços competitivos e sustentável."
Aplicação efectiva das regras de concorrência
A Comissão utilizará plenamente os poderes que lhe são conferidos pelas regras anti-trust (artigos 81º, 82º e 86º do Tratado CE), pelas regras de controlo das operações de concentração (Regulamento 139/2004) e pelo controlo dos auxílios estatais (artigos 87º e 88º do Tratado CE).
A concentração dos mercados constitui uma importante preocupação e uma análise aprofundada das futuras operações de concentração afigura-se essencial para garantir que a situação não se degrada. Tal como em casos anteriores (por exemplo, GdF/Suez - ver IP/06/1558, E.ON/MOL - ver IP/05/1658), a Comissão dará especial atenção aos seguintes aspectos:
Os artigos 81º e 82º permitem igualmente a aplicação de medidas estruturais abrangentes como medidas de correcção para as infracções.
Em especial, quando as subvenções estatais contribuem para manter mercados concentrados e impedem que a liberalização dos mercados se efectue, é necessária uma aplicação rigorosa do controlo dos auxílios estatais.
A Comissão estará vigilante no que respeita à colusão entre os operadores tradicionais para partilharem os mercados, o que constitui uma das ameaças mais graves à concorrência e continua, por conseguinte, a ser uma prioridade para a aplicação de medidas anti-trust. Esta acção reflecte a prioridade geral da Comissão de lutar contra as tentativas das empresas de coordenarem o seu comportamento no mercado em vez de entrarem em concorrência.
A integração vertical entre empresas na área da oferta, da produção e das infra-estruturas parece agravar os problemas de concorrência, tornando o acesso às informações essenciais do mercado desigual e permitindo aos operadores tradicionais a adopção de um comportamento estratégico.
A falta de acesso às infra-estruturas, tais como as redes de transporte e distribuição e/ou as instalações de armazenamento, pode dar origem a problemas de concorrência, em especial quando se trata de acesso transfronteiras, impedindo assim a integração do mercado. As medidas neste domínio devem incluir uma análise das reservas de capacidade a longo prazo e os seus efeitos na concorrência a jusante.
A falta ou o adiamento de investimentos por parte das empresas de transporte em sociedades de distribuição verticalmente integradas, que impedem a integração do mercado, constitui uma outra fonte de grande preocupação. Por exemplo, a autoridade nacional de concorrência italiana verificou que um operador de rede verticalmente integrado tinha deliberadamente bloqueado um projecto de investimento em benefício do seu departamento de distribuição, privando os seus concorrentes de acesso a mais capacidade.
Enquadramento regulamentar
Paralelamente ao respeito do direito da concorrência em casos individuais, devem ser igualmente abordadas questões importantes relativas à estrutura do mercado e ao enquadramento regulamentar. O inquérito sectorial identificou várias lacunas de carácter geral do quadro regulamentar que rege os mercados do gás e da electricidade, que foram tomadas em consideração na análise efectuada pela Comissão das medidas regulamentares do mercado interno do gás e da electricidade (ver MEMO/07/9).
Contexto
O inquérito sectorial foi lançado em Junho de 2005 (ver IP/05/716 e MEMO/05/203). Os resultados iniciais foram apresentados sob forma de um documento de reflexão em Novembro de 2005 (ver IP/05/1421 e MEMO/05/425). Este documento foi seguido de um relatório preliminar em Fevereiro de 2006, que lançou uma consulta pública (ver IP/06/174 e MEMO/06/78).
Nas comunicações que apresentaram, os interessados congratularam-se com a objectividade e o grau de pormenor do relatório. As contribuições foram apresentadas por empresas do sector da energia, tanto operadores tradicionais como novos operadores, entidades reguladoras nacionais, autoridades da concorrência, gabinetes de consultadoria, gabinetes de advogados, negociantes de energia, operadores de rede, clientes, associações profissionais e organismos públicos. Muitos instaram a um reforço das medidas de regulação. Só os operadores tradicionais - verticalmente integrados – se opuseram a novas medidas, nomeadamente a dissociação da propriedade. Informações complementares relativas ao inquérito sectorial estão disponíveis no endereço:
http://ec.europa.eu/competition/antitrust/others/sector_inquiries/energy/
Ver igualmente MEMO/07/15.