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Bruxelas, 19 de Dezembro de 2007
"Estou muito satisfeita com o facto de termos chegado a um acordo e gostaria de agradecer aos ministros a forma como se empenharam em resolver questões espinhosas", afirmou Mariann Fischer Boel, Comissária responsável pela agricultura e pelo desenvolvimento rural. "Em vez de gastarmos grande parte do nosso orçamento a desembaraçarmo-nos de excedentes indesejáveis, podemos agora concentrarmo-nos na resposta a dar aos nossos concorrentes e reconquistar partes de mercado. Não obtivemos tudo que queríamos, mas conseguimos um acordo equilibrado. Espero que os Estados-Membros utilizem da melhor forma os novos instrumentos disponíveis."
Principais elementos da OCM do vinho revista
Envelopes financeiros nacionais: permitirão aos Estados-Membros adaptar medidas à sua situação específica. Entre as medidas possíveis contam-se a promoção em países terceiros, a reestruturação/reconversão das vinhas, a modernização da cadeia de produção, a inovação, o apoio à colheita em verde e novas medidas de gestão da crise.
Medidas de desenvolvimento rural: será transferido dinheiro para medidas DR, reservadas para regiões vitivinícolas. As medidas poderão incluir a instalação de jovens agricultores, o melhoramento da comercialização, a formação profissional, o apoio às organizações de produtores, o apoio para cobrir as despesas suplementares e as perdas de rendimentos decorrentes da manutenção de paisagens e a reforma antecipada.
Direitos de plantação: estes direitos deverão ser gradualmente abolidos até 2015, sendo possível prorrogá-los a nível nacional até 2018.
Abolição progressiva de regimes de destilação: a destilação de crise será limitada a quatro anos, à discrição dos Estados-Membros, até ao fim de 2011/2012, e as despesas correspondentes serão limitadas a 20% do envelope financeiro nacional no primeiro ano, 15% no segundo ano, 10% no terceiro ano e 5% no quarto ano. A destilação em álcool de boca será progressivamente suprimida ao longo de quatro anos, com um pagamento não dissociado durante o período transitório, sendo substituída pelo pagamento único dissociado por exploração. Os Estados-Membros poderão optar por exigir a destilação de subprodutos, financiada pelo envelope nacional, mas a um nível significativamente inferior ao actual, cobrindo os custos da colheita e transformação dos subprodutos.
Introdução do pagamento único por exploração: pagamento único por exploração, dissociado, a distribuir a produtores de vinho à discrição dos Estados-Membros e a todos os produtores que arranquem as suas vinhas.
Arranque: um regime voluntário de arranque, de três anos, para uma superfície total de 175 000 hectares, com um nível de prémio degressivo ao longo de três anos. Um Estado-Membro pode suspender o arranque se a superfície atingir mais de 8% da sua superfície vitícola total ou 10% da superfície total de uma região. A Comissão pode suspender o arranque se a superfície atingir 15% da superfície vitícola total de um Estado-Membro. Os Estados-Membros podem igualmente excluir o arranque em montanhas ou em terrenos muito declivosos, bem como por razões ambientais.
Práticas enológicas: a responsabilidade pela aprovação de novas práticas enológicas ou alteração das existentes será transferida para a Comissão, que avaliará as práticas enológicas aceites pela OIV e as incorporará na lista das práticas aceites pela União.
Melhores regras de rotulagem: o conceito de vinhos de qualidade da UE assentará nas indicações geográficas protegidas e nas denominações de origem protegidas. Serão preservadas políticas de qualidade nacionais estabelecidas desde há muito. A rotulagem será mais simples e, por exemplo, permitirá que os vinhos da UE sem indicações geográficas indiquem no rótulo a casta e o ano de colheita. Certos termos tradicionais e formas de garrafa podem continuar a ser protegidos.
Chaptalização: esta prática continuará a ser autorizada,
mas os níveis máximos de enriquecimento com açúcar ou mosto
serão reduzidos. Em caso de condições climáticas
excepcionais, os Estados-Membros podem solicitar à Comissão que
aumente o nível de enriquecimento.
Ajudas à utilização
de mostos: a ajuda aos mostos pode ser paga na sua forma actual durante quatro
anos. Após este período transitório, as despesas correspondentes
serão convertidas em pagamentos dissociados a produtores de vinho.