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IP/07/1959
Bruxelas, 19 de Dezembro de 2007
A Comissária responsável pela concorrência, Neelie Kroes, referiu: "Acordos de comissões interbancárias multilaterais, como os da MasterCard, inflacionam o custo da aceitação do cartão pelos retalhistas. São os consumidores que pagam a factura, na medida em que se arriscam a pagar duas vezes pelos cartões de pagamento: uma, no âmbito do pagamento das comissões anuais ao seu banco, e uma segunda vez através de preços a retalho inflacionados pagos não só pelas pessoas que utilizam cartões, mas também pelos clientes que pagam em numerário. A Comissão só aceita estas comissões quando promovem a inovação em benefício de todos os utilizadores."
As CIM
O modelo comercial da MasterCard inclui um mecanismo que determina um preço mínimo que os comerciantes devem pagar para aceitar os cartões de pagamento da organização. Este mecanismo baseia-se numa complexa rede de comissões interbancárias acordadas multilateralmente, conhecidas no sector por "comissões interbancárias". Em causa na decisão de hoje estão as comissões interbancárias intra-EEE aplicadas por defeito pela MasterCard ("CIM da MasterCard"). As CIM da MasterCard são comissões sobre cada pagamento efectuado no estabelecimento comercial. Esta comissão varia entre 0,4% do valor da operação, majorado de 0,05 euros, e 1,05%, majorado de 0,05 euros, para os pagamentos efectuados com os cartões de débito Maestro, e entre 0,80% e 1,20% para as operações efectuadas com cartões de crédito "consumidores" MasterCard.
Esta comissão é retida pelo banco do cliente (o "banco emissor") e facturada ao banco do comerciante (o "banco adquirente"), que tem depois este elemento em consideração quando fixa os preços a pagar pelos comerciantes.
As CIM da MasterCard aplicam-se virtualmente a todos os pagamentos transfronteiras efectuados por cartão no EEE e a todos os pagamentos internos por cartão na Bélgica, Irlanda, Itália, República Checa, Letónia, Luxemburgo, Malta e Grécia. Cerca de 45% de todos os cartões de pagamento no EEE têm um logótipo MasterCard ou Maestro e os cartões MasterCard são aceites em cerca de 85% dos estabelecimentos comerciais que aceitam cartões de débito no EEE.
A Comissão proibiu as CIM da MasterCard na medida em que inflacionam a base a partir da qual os bancos adquirentes estabelecem os preços a pagar pelos comerciantes por aceitarem os cartões de pagamento, na medida em que as CIM representam uma grande parte do preço final que os estabelecimentos comerciais pagam por aceitarem cartões de pagamento da MasterCard. Esta restrição da concorrência de preços prejudica os estabelecimentos e os seus clientes.
A MasterCard apresentou as suas CIM como um instrumento para "maximizar os resultados do sistema". No entanto, durante os quatro anos que durou a investigação, a MasterCard não apresentou os elementos de prova empíricos necessários para demonstrar os alegados efeitos positivos sobre a inovação e a eficácia que permitiriam repercutir uma parte equitativa dos benefícios das CIM nos consumidores. A Comissão concluiu assim que as CIM da MasterCard não contribuem para melhorias objectivas de eficácia susceptíveis de compensarem os efeitos negativos na concorrência de preços entre os bancos participantes.
A investigação
A investigação da Comissão baseou-se inicialmente numa série de notificações do antecessor legal da MasterCard, a Europay International S.A., apresentadas entre Maio de 1992 e Julho de 1995, bem como numa denúncia apresentada pelo EuroCommerce em Maio de 1997. Após duas comunicações de objecções (ver MEMO/06/260) e uma audição oral realizada em Novembro de 2006, a Comissão continuou a examinar os argumentos da MasterCard através de um inquérito suplementar.
Casos anteriores
Em 2002, a Comissão isentou um sistema semelhante proposto pela Visa (ver IP/02/1138), na sequência da proposta por esta empresa de reformular o sistema de forma significativa. Em especial, a Visa propôs reduzir progressivamente o nível das suas comissões de uma média de 1,1% para 0,7% até ao final de 2007 e limitar as comissões ao nível dos custos para certos serviços específicos. A Visa reforçou ainda a transparência das comissões e permitiu que os bancos revelassem as informações relativas às CIM aos estabelecimentos comerciais. No entanto, esta isenção termina em 31 de Dezembro de 2007 e a Visa deverá, a partir desse momento, assegurar que o seu sistema respeita plenamente as regras de concorrência da UE.
SEPA
A decisão sobre as CIM da MasterCard vem na sequência do inquérito sectorial realizado pela Comissão à banca de retalho em 2005 e 2006 (ver IP/07/114 e MEMO/07/40), que concluiu que os acordos de comissões interbancárias podem prejudicar a melhoria da rendibilidade do sector dos cartões de pagamento e a criação de um Espaço Único de Pagamentos em Euros (SEPA).
O inquérito concluiu que em cinco países do EEE (Dinamarca, Países Baixos, Noruega, Finlândia e Luxemburgo) o sistema de cartões de pagamento funciona sem CIM. A decisão MasterCard contribuirá para a criação de um verdadeiro SEPA, fomentando uma maior concorrência no mercado dos cartões e impedindo um aumento artificial das comissões cobradas aos comerciantes devido a um mecanismo de preços ilegal, como as CIM da MasterCard.
Ver também MEMO/07/590.