IP/07/1862
Bruxelas, 5 de Dezembro de 2007
Comissão: Relatório do Tribunal de
Contas sublinha a necessidade de reformar o controlo das
pescas
A Comissão Europeia congratulou-se hoje com a
publicação do relatório do Tribunal de Contas sobre a recolha de
dados, o controlo e a execução da legislação no âmbito
da política comum das pescas (PCP). A Comissão já tinha decidido
que o exame do quadro jurídico que rege o controlo da PCP constituiria uma
prioridade estratégica do seu programa de trabalho de 2008, sublinhando
agora o relatório do Tribunal a necessidade de uma grande reforma da
política de controlo no âmbito da PCP. O Tribunal procedeu a uma vasta
auditoria nestes domínios, debruçando-se sobre as próprias
funções da Comissão e sobre o modo como são aplicadas as
regras da PCP pelas autoridades de gestão das pescas em seis
Estados-Membros (Dinamarca, França, Itália, Países Baixos,
Espanha e Reino Unido). O controlo da PCP, a recolha de dados e os mecanismos de
execução da legislação são aplicados nos
Estados-Membros num quadro definido a nível europeu. O Tribunal observou
fraquezas importantes nestas áreas, que, na sua opinião, são
suficientes para prejudicar o funcionamento adequado de uma política de
gestão das pescas baseada em limitações das capturas. A
Comissão concorda amplamente com as conclusões do Tribunal, que
confirmam a sua posição de que a reforma da PCP de 2002 não
terá ido suficientemente longe nestes domínios. A Comissão
já propôs actos legislativas no intuito de resolver alguns dos
problemas realçados pelo Tribunal, em particular no plano da recolha de
dados. A Comissão pretende agora colaborar com os Estados-Membros e todas
as partes interessadas, a fim de encontrar soluções para os problemas
que persistem e assegurar que a PCP proporcione um quadro de gestão da
pesca europeia verdadeiramente sustentável.
Joe Borg, Membro da Comissão responsável pelas Pescas e Assuntos
Marítimos, declarou: «O relatório do Tribunal chegou num momento
crucial. A Comissão agendou a apresentação de um novo regulamento
sobre o controlo das pescas para o segundo semestre de 2008. A maior parte das
conclusões do Tribunal coincide estreitamente com a nossa própria
análise. A Comissão tenciona agora colaborar com os Estados-Membros no
Conselho e com todas as partes interessadas, a fim de elaborar, com base nas
conclusões do Tribunal, um quadro de controlo eficaz no âmbito da
PCP.»
A reforma da PCP de 2002 decorreu da necessidade de modernizar e
reforçar o quadro normativo por forma a assegurar a sua perfeita
adequação aos objectivos, tendo a Comissão desde então
formulado várias propostas nos domínios específicos examinados
pelo Tribunal de Contas. Uma parte dos problemas técnicos, sublinhados no
relatório, relacionados com a recolha e a gestão dos dados foram
tratados no regulamento recentemente adoptado sobre os sistemas
electrónicos de transmissão de dados.
O novo regulamento relativo à pesca ilegal, não declarada e
não regulamentada (IUU), que generaliza o princípio do controlo
«da rede até ao prato», demonstra o compromisso assumido pela
Comissão no sentido de estabelecer instrumentos adequados de controlo e de
execução da legislação.
Uma vez que os identificou como elementos essenciais para o bom funcionamento
de uma política de gestão das pescas baseada em limitações
das capturas, o Tribunal de Contas escolheu examinar os domínios
específicos da recolha de dados, inspecção e execução
da legislação no âmbito da PCP.
O Tribunal concluiu, nomeadamente, que:
- os dados relativos à pesca recolhidos nos Estados-Membros são
pouco fiáveis e incompletos e não se afiguram adequados para a
fixação dos Totais Admissíveis de Capturas (TACs) e das
quotas;
- os procedimentos nacionais de inspecção para detectar e prevenir
as infracções não são eficazes; e
- as sanções impostas pelas autoridades nacionais quando são
detectadas infracções não são suficientemente penalizadoras
no plano financeiro para terem um efeito dissuasor.
O Tribunal
sublinha igualmente que a Comissão carece dos poderes necessários para
exercer atempadamente pressões eficazes nos Estados-Membros em caso de
incumprimento das obrigações que lhes incumbem por força da PCP e
que não possui os meios necessários para uma verificação
correcta dos dados comunicados pelos Estados-Membros ou uma avaliação
dos seus resultados em matéria de inspecção.
O Tribunal conclui que, na falta de sistemas adequados de recolha de dados,
controlo e execução da legislação, não é
possível aplicar uma política eficaz baseada em limitações
das capturas.
A Comissão apoia amplamente as conclusões do relatório, que
coincidem em grande medida com a sua própria análise das fraquezas da
PCP nestes domínios. Muitas das fraquezas identificadas pelo Tribunal no
relatório poderiam ter sido supridas se tivessem sido conferidos à
Comissão poderes para actuar eficazmente nestes domínios.
O Tribunal argumenta igualmente que a sobrecapacidade da frota origina uma
sobrepesca e subdeclarações das capturas, lamentando o facto de a
reforma da PCP ter deixado aos Estados-Membros a responsabilidade de reduzir as
capacidades. A Comissão estima que os apoios financeiros concedidos ao
abrigo dos regimes de abate constituem incentivos para a redução das
sobrecapacidades a nível da UE e que a política anterior de controlo
das capacidades de pesca se revelou ineficiente.
A revisão do regulamento de controlo no âmbito da PCP foi fixada
como prioridade para 2008, continuando a Comissão a reflectir em termos
mais gerais sobre o modo de prosseguir a reforma de 2002.
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