IP/07/1809
Bruxelas, 29 de Novembro de 2007
«Hoje é o dealbar da indústria europeia de serviços audiovisuais convergentes», afirmou Viviane Reding, comissária europeia da Sociedade da Informação e dos Meios de Comunicação Social. «Com estas regras modernizadas, que reforçam a segurança jurídica e reiteram o princípio do país de estabelecimento, as políticas audiovisuais europeias irão corresponder melhor às exigências de uma indústria dinâmica e em rápida evolução, mantendo ao mesmo tempo normas elevadas de defesa do consumidor. Haverá menos regulamentação, um melhor financiamento dos conteúdos e um maior relevo dado à diversidade cultural e à protecção dos menores.»
A nova directiva relativa aos serviços de comunicação social audiovisual sem fronteiras permitirá ao sector audiovisual enfrentar as profundas mudanças com que se confronta, de modo a adaptar-se à evolução tecnológica e do mercado, assim como às alterações dos hábitos dos telespectadores resultantes da convergência. O diploma surge na sequência do acordo político entre o Parlamento Europeu e o Conselho, alcançado em Maio, sobre os principais objectivos e disposições da directiva (ver IP/07/706), tais como um novo âmbito de aplicação que abrange todos os serviços de comunicação social audiovisual, regras mais flexíveis em matéria de publicidade, um quadro jurídico para a colocação de produtos, novos direitos dos cidadãos e uma protecção sistemática de valores europeus fundamentais. A directiva é coerente com outras iniciativas recentes da Comissão, tais como a estratégia europeia proposta para a televisão móvel, o plano destinado a potenciar os benefícios do dividendo digital e o novo programa de apoio MEDIA 2007. O processo de discussão e apresentação de propostas sobre conteúdos criativos em linha que se avizinha complementará os progressos realizados com a nova directiva.
Os Estados-Membros terão 24 meses para incorporar as novas regras nos respectivos direitos nacionais, de modo a serem plenamente aplicáveis em 2009. A comissária Reding solicitou recentemente (ver SPEECH/07/560) aos Estados-Membros que avançassem com uma transposição «leve» da directiva, ou seja, sem um acréscimo excessivo de disposições nacionais mais rigorosas, que impediriam as respectivas indústrias audiovisuais de beneficiarem plenamente da liberdade proporcionada pela directiva relativa aos serviços de comunicação social audiovisual sem fronteiras.
Em
13 de Dezembro de 2005, a Comissão propôs a revisão da directiva
«Televisão sem Fronteiras», a fim de ter em conta os
significativos progressos tecnológicos e de mercado ocorridos nos
serviços audiovisuais (ver IP/05/1573
e MEMO/06/208).
Em 9 de Março de 2007, a Comissão adoptou uma proposta actualizada de
projecto de directiva modernizada relativa aos serviços de
comunicação social audiovisual (ver IP/07/311),
na perspectiva de obter um acordo rápido do Parlamento em segunda leitura e
do Conselho (ver MEMO/07/206).
O texto da directiva:
http://ec.europa.eu/avpolicy/reg/tvwf/modernisation/proposal_2005/