IP/07/1694
Bruxelas, 14 de Novembro de 2007
«Quer se encontrem em Bruxelas, Barcelona, Munique ou Manchester, os consumidores têm o direito de dispor de preços claros e justos, sem surpresas dissimuladas na letra pequenina do contrato» declarou a Comissária. «Descobrimos que cerca de 50% dos sítios web para venda de bilhetes de avião estão actualmente a induzir em erro os consumidores europeus. Os números hoje revelados mostram que há um grande problema neste sector. Trata-se de um assunto de envergadura europeia e que requer uma acção a nível de toda a Europa. Hoje», acrescentou Kuneva, «aviso o mais seriamente possível as companhias a tomar medidas com celeridade no sentido de resolver estas anomalias. Expirado o prazo até Janeiro, não hesitarei em ir mais longe, revelando os nomes e causando embaraço às companhias que ainda estiverem em situação de infracção.»
A fiscalização exaustiva
Esta fiscalização da UE constitui uma nova forma de acção coercitiva – uma verificação sistemática realizada em simultâneo e de forma coordenada em diferentes Estados-Membros, para investigar infracções ao direito do consumidor.
A investigação à venda de bilhetes de avião foi lançada e coordenada pela Comissão Europeia sob a égide do Regulamento relativo à cooperação em matéria de Defesa do Consumidor, que entrou em vigor no final de 2006.
Como funciona?
Durante a mesma semana, no final de Setembro, as autoridades nacionais participantes utilizaram uma metodologia comum e predefiniram termos de busca, tais como «bilhete de avião», «voos baratos», «viagem», «last minute», «milhas aéreas» e «voe mais barato», para identificar e investigar sítios web para venda de bilhetes de avião, cujo alvo fossem os consumidores daqueles países. Foram examinadas centenas de sítios web por funcionários nacionais, para identificar os que infringem a legislação comunitária (Directiva 84/450/CEE relativa à publicidade enganosa e Directiva 93/13/CEE do Conselho sobre cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores).
A acção de fiscalização centrou-se em três práticas-chave:
|
Resultados da fiscalização de 2007
|
||||
|
País
|
N.º de sítios web fiscalizados
|
N.º de sítios web com irregularidades
|
N.º a ser seguido pela CDC*
|
N.º a ser seguido a nível nacional
|
|
Suécia
|
32
|
16
|
1
|
15
|
|
Bulgária
|
54
|
18
|
0
|
18
|
|
Dinamarca
|
62
|
25
|
21
|
4
|
|
Grécia
|
13
|
0
|
0
|
0
|
|
Finlândia
|
30
|
20
|
9
|
11
|
|
Chipre
|
8
|
0
|
0
|
0
|
|
Lituânia
|
40
|
23
|
0
|
23
|
|
Bélgica
|
48
|
46
|
9
|
37
|
|
Portugal
|
16
|
11
|
0
|
11
|
|
Espanha
|
11
|
7
|
3
|
4
|
|
Itália
|
11
|
9
|
1
|
8
|
|
Áustria
|
20
|
0
|
0
|
0
|
|
Noruega
|
31
|
22
|
10
|
12
|
|
França
|
31
|
13
|
5
|
8
|
|
Estónia
|
26
|
14
|
4
|
10
|
|
Malta
|
14
|
2
|
0
|
2
|
|
Total
|
447
|
226
|
63
|
163
|
*CDC = Rede de Cooperação no domínio da Defesa do Consumidor – trata-se de uma rede composta de autoridades de fiscalização e controlo pertencentes a 27 Estados-Membros (acrescidos da Noruega e da Islândia) instituída no âmbito do Regulamento (CE) n.º 2006/2004 relativo à cooperação no domínio da defesa do consumidor para tratar de questões transfronteiriças.
E a seguir?
Depois da fiscalização, as companhias serão contactadas pelas autoridades e ser-lhes-á pedido que procedam a clarificações ou que alterem as suas práticas. Os que o não fizerem podem vir a ser processados judicialmente, traduzindo-se as sanções por multas ou pelo encerramento dos próprios sítios web. Na prática, as autoridades nacionais investigarão e exercerão controlo sobre os casos nacionais. Nos casos transfronteiriços, as autoridades pedirão ajuda às suas homólogas nos demais países europeus através da CDC (por exemplo, sempre que a companhia em causa operar a partir de outro país).