IP/07/1532
Bruxelas, 17 de Outubro de 2007
"A transposição efectiva e rápida deste importante pacote de harmonização sobre os tempos de condução e os períodos de repouso dos condutores é essencial para o funcionamento adequado do mercado interno, assim como para as regras sociais e a segurança rodoviária. Num mercado tão competitivo como o dos transportes rodoviários, não podemos aceitar variações no grau de aplicação por parte dos Estados-Membros", declarou Jacques Barrot, Vice-Presidente da Comissão e responsável pelos transportes.
A directiva, que deveria ter sido transposta para o direito nacional até 1 de Abril de 2007, foi adoptada pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu juntamente com as novas regras sociais aplicáveis aos condutores profissionais (em matéria de tempos de condução e períodos de repouso) no chamado ‘pacote social do transporte rodoviário’. Tem por objectivo assegurar uma aplicação correcta e uniforme das regras sociais. A execução correcta, há muito considerada um ponto fraco, é sobremaneira importante num sector caracterizado por margens de lucro baixas, concorrência feroz e fortes pressões do mercado.
A directiva estabelece regras claras para o controlo dos horários de trabalho dos condutores profissionais (com uma triplicação gradual dos controlos, do nível actual de 1% dos dias de trabalho para 3% em 2010, e um mínimo de seis controlos concertados entre os Estados-Membros). Promove mecanismos de cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação relativa aos transportes rodoviários (designação de um organismo de ligação intercomunitário, programas conjuntos de formação, disponibilização de equipamento de controlo normalizado), impõe aos Estados-Membros a criação de um sistema electrónico para intercâmbio de informação e introduz sistemas de classificação de riscos.
[1] Regulamento (CE) n.º 561/2006.
[2] Regulamento (CEE) n.º 3821/85.