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Bruxelas, 5 de Julho de 2007
«Os consumidores da UE esperam que formulemos uma resposta europeia comum aos desafios que se colocam no domínio da energia e das alterações climáticas», declarou o Membro da Comissão Andris Piebalgs, responsável pela energia. «Independentemente de lhes garantirmos um abastecimento energético sustentável, seguro e competitivo, os consumidores esperam que a UE envide esforços de defesa dos direitos dos consumidores, à medida que os mercados energéticos se abrem a uma maior capacidade de escolha por parte dos consumidores. E é a este nível que a carta dos direitos dos consumidores de energia intervém.»
«A abertura destes mercados representa simultaneamente um desafio e uma oportunidade para os consumidores europeus», afirmou o Membro da Comissão Meglena Kuneva, responsável pela defesa do consumidor. «Só quando tivermos conseguido criar um mercado transparente e eficiente, em que os direitos dos consumidores são plenamente garantidos e em que consumidores esclarecidos utilizam os seus conhecimentos para beneficiarem das propostas disponíveis, é que poderemos concluir que alcançámos o nosso objectivo.»
A Comissão declarou o seu compromisso em favor da defesa do consumidor de energia na sua Comunicação de 10 de Janeiro de 2007 sobre a política energética. Os Ministros da Energia e os Chefes de Estado da UE solicitaram igualmente uma melhoria da defesa do consumidor, tendo em conta a abertura total dos mercados energéticos da UE em Julho de 2007, a qual conferirá aos consumidores o direito de escolherem o fornecedor de energia da sua preferência[1].
As Directivas «Electricidade» e «Gás» (2003/54/CE e 2003/55/CE) já estabeleceram os direitos dos consumidores no domínio da energia, bem como salvaguardas para os cidadãos vulneráveis, mas estes direitos devem ser clarificados tendo em conta a abertura total do mercado.
Os consumidores necessitam de informação clara que os ajude a efectuar uma escolha entre os fornecedores disponíveis e de protecção contra práticas de venda desleais, que os pressionem a mudar de fornecedor ou dificultem essa mudança. Os procedimentos de mudança de fornecedor devem ser eficientes. Por outro lado, o risco de «pobreza ligada aos custos dos combustíveis» deve ser tido em conta, protegendo os cidadãos que possam ser especialmente vulneráveis a aumentos dos preços da energia.
Para uma carta europeia dos direitos dos consumidores de energia
A Comissão identificou quatro objectivos principais que deverão servir de base à futura carta:
Os direitos dos consumidores no âmbito do projecto de carta deverão incluir:
Próximas etapas
As partes interessadas (incluindo representantes dos consumidores, entidades reguladoras no domínio da energia, Estados-Membros da UE e sectores do gás e da electricidade) serão consultadas sobre os elementos propostos para a carta. A Comissão redigirá então o documento final, com base na contribuição destas, o qual será assinado pelas partes interessadas no decurso de uma cerimónia formal.
Esta deverá ter lugar no início de Dezembro de 2007.
O texto da Comunicação da Comissão Europeia «Towards an European Charter on the Rights of Energy Consumers» e o convite à participação na consulta pública encontram-se disponíveis em:
http://ec.europa.eu/energy/energy_policy/consumers/index_en.htm
A Directiva relativa às práticas comerciais desleais pode ser consultada em:
http://ec.europa.eu/consumers/cons_int/safe_shop/fair_bus_pract/index_en.htm
Para obter mais informações sobre a política energética da UE, incluindo o texto da Comunicação da Comissão de 10 de Janeiro de 2007 subordinada ao título «Uma política energética para a Europa», consultar:
http://ec.europa.eu/energy/energy_policy/documents_en.htm
[1] Chipre e a Estónia beneficiam de uma derrogação para abrirem os mercados da electricidade respectivos até 2013. Malta beneficia de uma derrogação por um prazo indeterminado. A Letónia e Portugal devem abrir os mercados do gás respectivos até 2010 e a Finlândia e a Grécia logo que sejam preeenchidas determinadas condições.
[1] A Directiva 2005/29/CE relativa às práticas comerciais desleais, de 11.05.2005, produzirá efeitos em 12 de Dezembro de 2007.