IP/06/1862
Bruxelas, 20 de Dezembro de 2006
O Comissário responsável pelo Ambiente, Stavros Dimas, referiu: “Também a aviação deverá contribuir de forma equitativa para os nossos esforços de redução das emissões de gases com efeito de estufa. A Comissão continuará a colaborar com os nossos parceiros internacionais com vista a promover os objectivos de um acordo global no sector da aviação. A integração das emissões do sector da aviação no regime comunitário de comércio de licenças de emissão constitui uma solução rentável com efeitos positivos para o ambiente, permitindo tratar todas as transportadoras aéreas de forma equitativa”.
Aumento das emissões no sector da aviação
Contrariamente às emissões dos voos domésticos, as emissões da aviação internacional não são contempladas pelos objectivos do Protocolo de Quioto. Além disso, os combustíveis para a aviação internacional são tradicionalmente isentos de impostos. Actualmente, procede-se à alteração de acordos bilaterais de transportes aéreos entre Estados-Membros da UE e países terceiros com vista a permitir a tributação dos referidos combustíveis; a realização deste objectivo será, contudo, morosa.
As emissões do sector da aviação representam, na actualidade, cerca de 3% das emissões totais de gases com efeito de estufa da UE e têm aumentado rapidamente (87% desde 1990), à medida que o transporte aéreo se torna menos oneroso, sem que sejam supridos os seus custos ambientais. Por exemplo, um passageiro que faça uma viagem de ida e volta entre Londres e Nova Iorque produz aproximadamente o mesmo nível de emissões que um cidadão comum da UE em aquecimento doméstico, durante um ano.
O rápido aumento das emissões do sector da aviação contrasta com o êxito registado na redução das emissões em muitos outros sectores económicos. Sem a adopção de medidas, o aumento até 2012 das emissões dos voos com partida de aeroportos da UE anularia em mais de um quarto a redução de 8% das emissões que a UE-15 deverá realizar para cumprir o seu objectivo ao abrigo do Protocolo de Quioto. Até 2020, as emissões do sector da aviação poderão atingir níveis superiores ao dobro dos actuais.
Directiva proposta
A proposta de directiva situa-se na esteira de uma Comunicação de Setembro de 2005[1], que considerou que a integração do sector da aviação no regime comunitário de comércio de licenças de emissão constituía a melhor abordagem, nos planos económico e ambiental, para o combate às emissões do sector. Esta posição foi posteriormente apoiada pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu.
A directiva tratará de forma equitativa todas as transportadoras aéreas, quer sejam da UE ou de países terceiros. A partir de 2011, serão abrangidos todos os voos domésticos e internacionais entre aeroportos da UE; a partir de 2012, o âmbito será alargado a todos os voos internacionais procedentes de e com destino a aeroportos da UE. Prevê-se que, relativamente à situação actual, as emissões de CO2 registem uma quebra anual de 46% (183 milhões de toneladas) até 2020, valor equivalente, por exemplo, ao dobro das emissões anuais da Áustria de gases com efeito de estufa provenientes de todas as fontes.
De forma a limitar o rápido aumento das emissões do sector da aviação, o número total de licenças de emissão disponível será limitado ao nível médio das emissões no período 2004-2006. Algumas licenças serão leiloadas pelos Estados-Membros, mas a grande maioria será emitida gratuitamente com base num padrão de eficiência harmonizado que exprima a quota tradicional de cada operador no tráfego.
Tendo em vista a redução dos custos administrativos, não serão abrangidas as aeronaves ultraleves e cada operador será administrado por um único Estado-Membro.
A directiva insere-se numa abordagem abrangente para o controlo das emissões do sector da aviação, que inclui também o prosseguimento da investigação em tecnologias mais ecológicas e melhoramentos na gestão do tráfego aéreo.
Impacto nos preços dos bilhetes
Pressupondo que as transportadoras aéreas transferirão totalmente para os passageiros todos os custos suplementares, o preço médio de um voo de ida e volta na UE poderá aumentar de 1,8 € a 9 € até 2020. As viagens de longo curso poderão aumentar um pouco mais, em função da distância exacta, devido ao seu impacto ambiental superior. De qualquer forma, o aumento dos preços dos bilhetes deverá ser significativamente inferior aos custos suplementares transferidos para os consumidores como consequência do aumento mundial do preço do petróleo nos últimos anos.
Ver também MEMO/06/506
Para mais informações, consultar:
http://ec.europa.eu/environment/climat/aviation_en.htm
[1] Reduzir o impacto da aviação nas alterações climáticas (COM(2005) 459 final).