IP/05/839
Bruxelas, 22 de Julho de 2005
Impostos sobre os veículos
automóveis ligeiros de passageiros: a Comissão propõe melhorar o
funcionamento do mercado interno e promover a
sustentabilidade
A Comissão Europeia apresentou uma proposta de directiva que
prevê a reestruturação dos sistemas de tributação dos
veículos automóveis ligeiros de passageiros dos Estados-Membros. A
proposta visa melhorar o funcionamento do mercado interno, eliminando os actuais
entraves fiscais à transferência de veículos automóveis
ligeiros de passageiros de um Estado-Membro para outro. Promove também a
sustentabilidade, ao procurar reestruturar a base tributável do imposto de
registo e do imposto anual de circulação de molde a incluir elementos
directamente relacionados com as emissões de dióxido de carbono dos
veículos automóveis ligeiros de passageiros. A proposta tem unicamente
por objectivo estabelecer uma estrutura a nível da UE para os impostos
sobre os veículos automóveis ligeiros de passageiros. Não
harmoniza as taxas dos impostos nem obriga os Estados-Membros a introduzirem
novos impostos.
“No seguimento de amplas consultas realizadas pela Comissão junto
das partes interessadas, pensamos que existe por parte destas últimas um
forte apoio à eliminação do imposto de registo, que dá
origem à dupla tributação para os cidadãos europeus e à
fragmentação da indústria automóvel europeia", afirmou o
Comissário da União Europeia responsável pela
Direcção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira,
László Kovács. “Existe também um importante apoio a
favor de medidas fiscais que incentivem o consumidor a optar por veículos
automóveis de passageiros menos poluentes".
A proposta da Comissão contém três elementos:
- A eliminação dos impostos de registo dos veículos
automóveis durante um período transitório de cinco a dez anos. As
receitas dos Estados-Membros não serão afectadas se, paralelamente, um
aumento do imposto anual de circulação e, eventualmente, de outros
impostos acompanhar a eliminação progressiva do imposto de registo.
Uma transição progressiva protegerá os proprietários dos
veículos automóveis de desvalorizações fortemente
acentuadas. A existência de um período de transição
permitirá aos Estados-Membros que aplicam impostos de registo elevados
introduzir as necessárias mudanças estruturais nos respectivos
sistemas de tributação automóvel;
- Um sistema segundo o qual, enquanto o imposto de registo não for
eliminado, seja possível solicitar a um Estado-Membro o reembolso de parte
desse imposto aplicável a um veículo automóvel ligeiro de
passageiros aí registado e posteriormente exportado ou permanentemente
transferido para outro Estado-Membro. Esta medida visa evitar a dupla
tributação que presentemente se verifica e tornar este tipo de imposto
mais equitativo, relacionando-o com a utilização real do veículo
no Estado-Membro em causa. Um sistema de reembolso semelhante será
introduzido para o imposto anual de circulação;
- A introdução de um elemento CO2 na base fiscal de ambos os
impostos (o imposto anual de circulação e o imposto de registo). Tal
significa uma diferenciação fiscal com base no número de gramas
de dióxido de carbono emitido por quilómetro e por veículo
automóvel. Até 31 de Dezembro de 2008, pelo menos 25% das receitas
fiscais totais do imposto de registo e do imposto anual de circulação
deverão provir do elemento baseado nas emissões de CO2 de ambos os
impostos, devendo essa percentagem atingir 50% até 2010.
Para
mais informações sobre a proposta e o seu contexto, consultar:
http://ec.europa.eu/taxation_customs/taxation/other_taxes/passenger_car/index_en.htmVer
também MEMO/05/236