IP/05/1679
Bruxelas, 21 de Dezembro de 2005
A Comissão Europeia adoptou hoje uma proposta de um novo regulamento sobre os alimentos biológicos, que se pretende mais claro para consumidores e agricultores. As novas regras, mais simples, permitirão um certo grau de flexibilidade, para atender às diferenças regionais no plano climático e ao nível das condições de produção. Os produtores de alimentos biológicos poderão optar por utilizar ou não o logotipo comunitário previsto para os produtos biológicos. Se optarem por não utilizar esse logotipo, os seus produtos terão de ostentar a menção “UE-Biológico”. Para poderem ser rotulados desse modo, os produtos finais terão de ter pelo menos 95 % de matérias biológicas. Os produtos que contenham organismos geneticamente modificados não poderão utilizar a rotulagem reservada aos produtos biológicos, excepto se os OGM provenientes de contaminações acidentais não representarem mais de 0,9 %. Será permitida a importação dos produtos biológicos que respeitarem as normas da União Europeia, ou se o país de origem oferecer garantias equivalentes.
Nas palavras de Mariann Fischer Boel, Membro da Comissão com a tutela da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, “Será agora muito mais fácil para os consumidores reconhecer os produtos biológicos e compreender as vantagens que estes apresentam no plano ambiental e ao nível do bem-estar animal. As regras actuais serão substituídas por regras mais simples e mais transparentes, que definirão os objectivos e princípios da produção biológica, clarificarão as disposições de rotulagem e disciplinarão as importações, para que os consumidores saibam o que estão a comprar e os agricultores conheçam com precisão as regras a seguir.”
O novo regulamento surge na linha das conclusões do Conselho de Outubro de 2004 sobre o Plano de Acção Europeu para os alimentos e a agricultura biológicos, de Junho de 2004, que apresentou uma visão estratégica global do contributo da agricultura biológica para a Política Agrícola Comum. É proposto que, no que respeita às importações, as novas regras sejam aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2007 e que o novo regulamento seja aplicado a partir de 1 de Janeiro de 2009.
O novo regulamento: