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Bruxelas, 23 de Novembro de 2005
Na sequência dos acidentes do ERIKA e do PRESTIGE, a União Europeia agiu imediatamente para instaurar um dispositivo "defensivo" destinado a proteger a Europa contra os riscos de acidentes e de poluição. A Comissão decidiu agora propor, através do terceiro pacote de segurança marítima, uma política mais ofensiva, que se destina a restabelecer condições duradouras de leal concorrência para os operadores respeitadores das regras internacionais.
"A qualidade do serviço marítimo oferecido pelos operadores constitui o elemento essencial da competitividade do sector e, nesse contexto, a capacidade de prestar um serviço seguro e respeitador do ambiente é fundamental", declarou o Vice-presidente da Comissão Europeia, Jacques Barrot. "A qualidade dos transportes marítimos passa igualmente pela imposição de restrições mais severas aos “maus jogadores”, que falseiam o jogo da concorrência, e pela manutenção de administrações marítimas e de sociedades de classificação eficientes".
O terceiro pacote "segurança marítima" inclui 7 propostas, articuladas em dois eixos principais:
1. Prevenção reforçada dos acidentes e da poluição
Num novo contexto, em que o alargamento da Europa a 25 Estados-Membros fez da União Europeia uma das principais potências marítimas, a primeira proposta da Comissão visa reforçar as condições para a concessão dos pavilhões europeus. O objectivo da Comissão é exigir aos Estados-Membros que controlem de forma eficaz o respeito das normas internacionais pelos navios que arvoram o seu pavilhão, devendo para o efeito dispor de uma administração marítima que aplique rigorosamente os critérios de qualidade. Esta responsabilização constitui um prelúdio para o futuro desenvolvimento de um pavilhão europeu.
Duas outras propostas visam reforçar as legislações existentes em relação às sociedades de classificação e ao controlo pelo Estado de porto. Esses instrumentos são, por outro lado, objecto de uma reformulação, para que se possa dispor de um texto único, mais claro e legível.
Finalmente, a Comissão propõe a alteração da directiva relativa ao acompanhamento do tráfego. Um dos objectivos procurados é a melhoria do enquadramento jurídico relacionado com os locais de refúgio para os navios em dificuldades. A obrigação de designar uma autoridade independente e a identificação prévia de todos os potenciais locais de refúgio aumentarão a eficácia e a rapidez da tomada de decisão em caso de acidente marítimo. A Comissão propõe ainda a generalização do equipamento dos navios de pesca com sistemas de identificação e de localização automática (AIS), para reduzir os riscos de colisão.
2. Tratamento das consequências dos acidentes
A qualidade das normas de segurança marítima depende da capacidade de analisar as causas dos acidentes e de daí retirar as devidas ilações. Uma nova proposta de directiva visa estabelecer um enquadramento europeu harmonizado para a realização dos inquéritos após acidentes, reforçando a independência dos organismos de inquérito.
Finalmente, as duas últimas propostas do pacote têm por objectivo
melhorar a qualidade do enquadramento global das questões da
responsabilidade e da reparação dos danos em caso de acidente.
Em causa está a incorporação no direito europeu das
disposições da Convenção de Atenas (2002), a fim de
generalizar o regime de protecção – instituído por essa
Convenção – a todos os passageiros de navios na União,
nomeadamente no tráfego marítimo intra-europeu e na
navegação interior. O objectivo é também aumentar a
responsabilização dos proprietários dos navios, obrigando-os a
subscrever uma apólice de seguro ou outra garantia financeira que cubra os
danos causados a terceiros, bem como as despesas de repatriação dos
profissionais marítimos em caso de abandono do
navio.
Informações
mais detalhadas sobre o conteúdo do terceiro pacote "segurança
marítima" figuram em anexo. Os textos do terceiro pacote estão
disponíveis no sítio Internet da Direcção-Geral da Energia e
dos Transportes, no seguinte endereço:
http://ec.europa.eu/transport/maritime/safety/2005_package_3_en.htm