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Bruxelas, 25 de Janeiro de 2004
Novos direitos para os passageiros aéreos em toda a UE
Loyola de Palacio, vice-presidente da Comissão Europeia responsável pelos transportes e a energia, saudou a adopção definitiva pelo Conselho e o Parlamento Europeu da proposta de regulamento que visa proteger os direitos dos passageiros aéreos em caso de recusa de embarque, cancelamento de voo ou atraso considerável. "A medida relativa aos direitos dos passageiros é uma das grandes iniciativas da actual Comissão para colocar os cidadãos no centro das políticas comunitárias" afirmou. "Os passageiros aéreos são demasiadas vezes vítimas de práticas que justificam que lhes seja dispensado um tratamento justo e concedida a devida indemnização: de agora em diante, todos eles beneficiarão dos novos direitos reforçados" acrescentou. O regulamento deverá entrar em vigor nas próximas semanas e os novos direitos o mais tardar a partir de 2005. Loyola de Palacio concluiu: "Como tem sido prática até agora, a Comissão Europeia garantirá que os passageiros sejam informados dos seus novos direitos e que em todos os aeroportos sejam prestadas as informações adequadas".
São cerca de 250 000 os passageiros aéreos que todos os anos são desagradavelmente surpreendidos nos aeroportos comunitários ao fazerem o registo para o seu voo. Comprado o bilhete e reservado o lugar, são posteriormente informados pelo operador de que há excesso de reservas e que têm de aguardar um voo posterior. A recusa de embarque causa graves inconvenientes aos passageiros e fá-los perder tempo. Igualmente desagradáveis são os cancelamentos sem aviso prévio e os atrasos, que obrigam os passageiros a permanecer nos aeroportos durante horas.
O novo regulamento substituirá o regulamento actualmente em vigor, que data de 1991, e que tem sérias limitações, já que não dissuade eficazmente as companhias aéreas de recusarem o embarque nem se aplica aos cancelamentos por razões comerciais nem aos longos atrasos. O regulamento em vigor também não se aplica aos voos não-regulares, afretados por operadores turísticos.
A situação mudará radicalmente com o novo regulamento, que dará aos passageiros uma protecção efectiva e generalizada logo que entre em vigor, dentro de aproximadamente um ano. O regulamento introduz quatro novos direitos importantes.
Extensão dos direitos dos passageiros aéreos a todos os tipos de voos
Até agora estavam excluídos os voos não-regulares, que representam uma grande parte do mercado. O novo regulamento abrangerá tanto os voos regulares como os não-regulares (incluindo os voos que fazem parte de viagens organizadas).
Além disso, o novo regulamento aplicar-se-á não só aos passageiros que partem de um aeroporto localizado num Estado-Membro, mas também, se a companhia aérea que opera o voo for uma transportadora comunitária, aos passageiros que partem de um país terceiro para um Estado-Membro, a menos que recebam um tratamento equivalente nesse país terceiro.
Redução da frequência das recusas de embarque
O novo regulamento reduzirá drasticamente a frequência das recusas de embarque contra a vontade dos passageiros, através da combinação de duas medidas.
Estas disposições criarão um forte incentivo à cedência voluntária de lugares e serão um poderoso dissuasor das recusas de embarque.
Para além das compensações financeiras, os passageiros aos quais seja recusado o embarque continuarão a gozar dos seguintes direitos:
Redução ao mínimo dos inconvenientes dos cancelamentos
Quando o cancelamento dos voos pelas companhias aéreas ou os operadores turísticos for da sua exclusiva responsabilidade, os passageiros terão direito a uma indemnização à taxa fixada para a recusa de embarque, excepto se:
Além disso, em caso de cancelamento, os passageiros gozarão ainda de outros três direitos:
Assistência aos passageiros confrontados com atrasos consideráveis
Quando as companhias aéreas tiverem boas razões para prever um atraso considerável, serão obrigadas a oferecer aos passageiros:
- refeições e bebidas,
- alojamento em hotel, se o atraso obrigar o passageiro a esperar até ao dia seguinte, e
- reembolso, se o atraso for de, pelo menos, cinco horas.
Anexo: Dados sobre os direitos dos passageiros aéreos
Os quadros e gràficos estatõ disponíveis em PDF e WORD PROCESSED