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Bruxelas, 21 de Setembro de 2004
Os Estados-Membros da UE aprovaram hoje uma proposta do comissário David Byrne no sentido de se levantar o embargo imposto a Portugal e abolir todas as restrições às exportações de bovinos, carne de bovino e produtos animais conexos. O embargo foi decidido em Novembro de 1998 devido à elevada incidência de casos de encefalopatia espongiforme bovina (EEB) registada à data em Portugal. Desde então, Portugal tomou medidas vigorosas de gestão do risco e a incidência da EEB diminuiu sistematicamente.
David Byrne, comissário responsável pela pasta da Saúde e da
Defesa do Consumidor, afirmou que «Portugal envidou esforços muito
significativos para fazer face à situação gerada pela EEB e vai
colher os benefícios da reabertura ao comércio. Agora que se aproxima
o fim do meu mandato, apraz-me registar que finalmente se restabeleceu a
confiança dos consumidores na carne de bovino, em consequência da
eficácia dos esforços realizados por todos os países da UE na
gestão da EEB.»
Em 2001, todos os Estados-Membros aplicaram
legislação harmonizada a nível da UE para gerir a
EEB[1]. O regulamento visa
todos os riscos de saúde pública e animal decorrentes das
encefalopatias espongiformes transmissíveis (sendo a EEB a mais conhecida)
e abrange toda a cadeia de produção. Uma inspecção efectuada
pelo Serviço Alimentar e Veterinário em Fevereiro de 2004 demonstrou
que Portugal aplicou integralmente as normas e tomou todas as medidas exigidas
pela legislação. Actualmente, a taxa de incidência da EEB em
Portugal, calculada com base nos 12 meses anteriores, encontra-se bem abaixo do
limite máximo previsto para países com um risco moderado de EEB, tal
como definido no Código Zoossanitário
Internacional[2]. Além
disso, os resultados de testes indicam que a taxa de incidência da EEB
regista uma tendência decrescente. Por conseguinte, é pertinente
revogar o embargo e abolir todas as restrições comerciais impostas a
Portugal. É evidente que se continuam a aplicar, tanto a Portugal como a
todos os outros
Estados-Membros[3], as mesmas
normas em matéria de gestão e controlos da EEB.
Próximas etapas
A decisão de levantar o embargo mereceu hoje o acordo do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, constituído por representantes dos Estados-Membros da UE e presidido pela Comissão Europeia.
Nas próximas semanas, os textos jurídicos serão adoptados formalmente pela Comissão Europeia e publicados no Jornal Oficial, após o que entrarão imediatamente em vigor.
Contexto do embargo imposto a Portugal
Em 1998, foi imposto um embargo a todas as exportações portuguesas de bovinos vivos e produtos derivados para o resto da UE[4]. Na sequência deste embargo, Portugal agiu imediatamente com vista a controlar o risco de exposição humana à doença e o risco de propagação da EEB através da alimentação animal. As principais acções tomadas foram a proibição de matérias de risco especificadas (como a espinal medula, cérebro, etc.) tanto na alimentação humana como animal e a proibição de determinados alimentos para animais, evitando a utilização de proteínas e gorduras de mamíferos nos alimentos para animais. Ambas as medidas foram introduzidas em 4 de Dezembro de 1998. Além disso, em 1 de Julho de 1999, foi implantado um sistema nacional centralizado de identificação e registo de bovinos.
[1] Regulamento (CE) n.º 999/2001, JO L 147 de 31.5.2001
[2] 200 casos por milhão de bovinos adultos nos 12 meses anteriores
[3] No Reino Unido, aplicam-se normas adicionais
[4] Decisão da Comissão 98/653.CE