IP/03/182
Bruxelas, 5 de Fevereiro de 2003
Comissão apresenta proposta mais rigorosa relativa aos novos controlos dos alimentos para animais e para consumo humano
A Comissão europeia adoptou hoje a sua proposta de regulamento relativo aos controlos oficiais dos alimentos para animais e para consumo humano. O regulamento proposto racionaliza e reforça o sistema de controlo existente de forma mais incisiva que se traduz por mecanismos de execução mais rigorosos. Visa preencher as lacunas da legislação em vigor melhorando a eficácia dos controlos efectuados pelos Estados-Membros e pela Comissão. Prevê medidas de execução mais rigorosas e, nomeadamente, sanções penais. A proposta cria igualmente um quadro de apoio aos países em desenvolvimento no sentido de cumprirem os requisitos da UE em matéria de importações e prevê uma estrutura financeira destinada à organização de actividades que consolidem a segurança dos alimentos para animais e para consumo humano.
David Byrne, Membro da Comissão Europeia responsável pela saúde e defesa do consumidor, sublinhou a importância da proposta ao declarar: "O regulamento relativo aos controlos oficiais dos alimentos para animais e para consumo humano é um dos grandes objectivos que me propus concretizar." Este instrumento irá racionalizar os controlos até agora deficientes e dispersos e reforçar a protecção do consumidor dotando ao mesmo tempo os Estados-Membros e a Comissão de instrumentos de execução mais rigorosos. Por último, irá melhorar consideravelmente a nossa capacidade de gerir a cadeia dos alimentos para animais e para consumo humano, permitindo apresentar aos consumidores europeus alimentos cada vez mais seguros."
Uma recente sondagem do Eurobarómetro(1) revelou que 90% dos consumidores da UE pretendem que a Comissão desenvolva instrumentos que permitam "garantir que os produtos agrícolas são saudáveis e seguros". A proposta de regulamento relativo aos controlos dos alimentos para animais e para consumo humano, uma das principais medidas de acompanhamento anunciadas no Livro Branco sobre a segurança dos alimentos, constitui um passo nesse sentido.
Comissão verifica o funcionamento dos controlos harmonizados nos Estados-Membros
Os Estados-Membros são, e continuarão a ser os primeiros responsáveis pelos controlos dos alimentos para animais e para consumo humano. No entanto, o regulamento proposto, recorre à instauração de critérios de desempenho para as autoridades competentes e de uma abordagem harmonizada à escala da União Europeia no que se refere à concepção e à aplicação de sistemas de controlo nos Estados-Membros, o que permitirá uma verificação reforçada da conformidade com a legislação relativa aos alimentos para animais e para consumo humano ao longo de toda a cadeia de produção, transformação e distribuição. Esta abordagem compreende a introdução de princípios de gestão (procedimentos de controlo documentados e auditorias internas) e de normas mais rigorosas em matéria de acreditação de laboratórios. Terão de ser criados planos de controlo nacionais em conformidade com critérios operacionais específicos sobre elementos como o pessoal, a formação e os procedimentos de controlo documentados. O Serviço Alimentar e Veterinário da Comissão (SAV) procederá a auditorias para avaliar o nível de desempenho em função destes planos de controlo. Além dos requisitos em matéria de planos de emergência nos sectores veterinário e dos alimentos para animais, devem também ser elaborados planos de emergência em caso de crises alimentares, formando-se adequadamente pessoal para a sua aplicação.
A proposta instaura um sistema comum de controlo das importações de alimentos para animais e para consumo humano no qual a frequência dos controlos é estabelecida em função do risco. Isto significa que para produtos conhecidos por apresentarem um risco específico, como as aflatoxinas em certos frutos de casca rija, a frequência de amostragem aquando da importação pode ser mais rigorosa que para produtos que coloquem um risco menor. Actualmente, existem procedimentos de importação uniformes em especial para alimentos para animais e para consumo humano de origem animal.
A proposta permite também delegar tarefas de controlo específicas a organismos de controlo não governamentais como, por exemplo, a análise de amostras oficiais a laboratórios definidos e autorizados. Actualmente, apenas existem critérios de análise e acreditação de laboratórios oficiais para os alimentos para animais e para consumo humano. A proposta alarga-os por forma a abranger o sector veterinário.
Sempre que os resultados dos controlos oficiais exijam uma acção conjunta de vários Estados-Membros, o regulamento prevê assistência administrativa e cooperação entre as autoridades competentes relevantes.
A proposta prevê que os Estados-Membros garantam a afectação dos recursos financeiros adequados aos controlos oficiais. A forma como este requisito deverá ser cumprido é deixada ao critério dos Estados-Membros em virtude do princípio de subsidiariedade.
As actividades da UE continuarão a consistir em auditorias realizadas pelo SAV a fim de verificar a eficiência dos sistemas de controlo nos Estados-Membros e a conformidade ou a equivalência da legislação e dos sistemas de controlo dos países terceiros em relação às normas da UE.
A principal alteração da missão do SAV consiste na mudança de uma abordagem centralizada nos estabelecimentos de produção individuais para a avaliação do funcionamento global dos sistemas de controlo nacionais. Sempre que se verifique a necessidade de resolver problemas específicos, o SAV inspeccionará estas situações para além das auditorias gerais tal como é actualmente prática corrente. A proposta reforça o papel do SAV nos países terceiros, por forma a que possam ser efectuadas inspecções nos sectores dos alimentos para consumo humano e da fitossanidade, além dos controlos actuais nos sectores veterinários e dos alimentos para animais.
Medidas de aplicação
A proposta prevê a adopção pelos Estados-Membros de medidas de aplicação administrativas no caso de problemas específicos de não conformidade. Introduz sanções penais para infracções graves à legislação comunitária em matéria de alimentos para animais e para consumo humano cometidas intencionalmente ou por negligência grave. A proposta inclui uma lista das infracções. Por exemplo, o manuseamento e a colocação no mercado ilegais de matérias de risco especificadas são qualificados como delito.
A proposta prevê igualmente medidas de aplicação a nível da UE. Sempre que a Comissão disponha de elementos que indiquem que o sistema de controlo de um Estado-Membro seja inadequado, o regulamento permite à Comissão a tomada de medidas provisórias que garantam a protecção da saúde humana, da saúde e do bem-estar dos animais e do ambiente. Estas medidas serão tomadas em cooperação com os Estados-Membros no âmbito do comité permanente, ou por iniciativa própria da Comissão nas situações graves. Podem englobar a suspensão do direito de colocar no mercado alimentos para animais e para consumo humano.
Apoio aos países em desenvolvimento
Já é exigido aos países terceiros que exportam para a UE que apresentem garantias de que os seus produtos cumprem as normas comunitárias. A proposta introduz diversas actividades, nomeadamente, projectos de formação e conjuntos, destinados a simplificar a aplicação, pelos países em desenvolvimento, dos requisitos da Comunidade em matéria de controlo dos alimentos para animais e para consumo humano. Estas actividades serão organizadas no contexto dos programas de auxílio externo e serão orientadas essencialmente para os países enumerados pelo Comité de auxílio ao desenvolvimento da OCDE.
Impacto financeiro
A proposta compreende diversas actividades que necessitam de uma contribuição financeira da Comunidade. Trata-se nomeadamente da nomeação de laboratórios de referência da UE, da organização de seminários, da participação de peritos nacionais nas missões do SAV e da normalização dos métodos de análise.
Além disso, é necessário financiar a criação de programas comunitários de formação do pessoal de controlo dos Estados-Membros e dos países terceiros, para apoiar os países em desenvolvimento e realizar estudos, conferências e publicações no domínio da segurança dos alimentos para animais e para consumo humano.
Actualmente, os controlos relativos à segurança dos alimentos para animais e para consumo humano representam cerca de 3 milhões de euros do orçamento anual da UE. A aplicação de todas as medidas propostas aumentaria este montante para cerca de 16 milhões de euros por ano.
Antecedentes: o actual sistema de controlo do SAV
A função de controlo a nível da UE é da responsabilidade do Serviço Alimentar e Veterinário da Comissão (SAV), uma direcção da Direcção-Geral da saúde e defesa do consumidor. Actualmente, a Comissão dispõe de três instrumentos principais para garantir que a legislação comunitária é devidamente aplicada e executada. Verifica a transposição da legislação comunitária para o direito nacional e analisa os relatórios redigidos pelos Estados-Membros e países terceiros sobre a forma como aplicam a legislação da UE, por exemplo através de programas nacionais de resíduos ou dos controlos dos alimentos para animais. Além disso, o SAV procede igualmente a inspecções nos Estados-Membros e países terceiros para verificar a aplicação e execução da legislação comunitária pelas autoridades competentes daqueles países.
A tarefa principal do SAV consiste em efectuar inspecções no terreno para avaliar os sistemas de controlo aplicados pelas autoridades nacionais e acompanhar as áreas onde uma acção é necessária. Durante estes últimos anos, o SAV desenvolveu os seus métodos de trabalho, afastando-se de uma abordagem baseada nas normas em vigor nos estabelecimentos individuais de produção e centrando-se na avaliação do desempenho das autoridades competentes relevantes na execução global dos sistemas nacionais de controlo. Esta abordagem será reforçada à medida que os programas nacionais de controlo se desenvolvam na nova estrutura de controlos oficiais dos alimentos para animais e para consumo humano.
Próximas etapas
A adopção da proposta está sujeita ao procedimento de co-decisão. Vai agora ser apresentada para aprovação ao Parlamento Europeu e ao Conselho. Visto conter elementos importantes relacionados com a protecção dos consumidores, espera-se que seja adoptada rapidamente.
Várias directivas actualmente em vigor serão revogadas e substituídas pelas disposições do novo regulamento:
(1) Eurobarómetro 57.0 "Europeus e a política agrícola comum", 16032 pessoas interrogadas entre 23 de Fevereiro e 4 de Abril de 2002: HYPERLINK "http://ec.europa.eu/public_opinion/archives/eb/ebs_167_fr.pdf" http://ec.europa.eu/public_opinion/archives/eb/ebs_167_en.pdf