IP/02/1536
Bruxelas, 22 de Outubro de 2002
Luz verde para os programas SAPARD 2002
A Comissão Europeia adoptou hoje uma decisão que permitirá assinar, com cada um dos dez países candidatos(1), os acordos de financiamento anuais para aplicação em 2002 do programa especial de adesão para a agricultura e o desenvolvimento rural (SAPARD). Graças a estes acordos, será possível garantir a contribuição da União em 2002 para o financiamento das acções previstas para esse mesmo ano nos programas SAPARD e adaptar o acordo de financiamento plurianual. A proposta prevê igualmente, entre outras coisas, a inclusão nos acordos de disposições específicas aplicáveis em caso de catástrofes naturais de carácter excepcional. Esta medida permitirá à União Europeia dar uma resposta rápida e adequada a essas catástrofes naturais excepcionais quando ocorram nos países candidatos. Nas palavras do Comissário Franz Fischler, "queremos mostrar a nossa solidariedade e apoio à comunidade rural e, deste modo, contribuir para que o alargamento seja um verdadeiro êxito. No entanto, este êxito só será efectivo quando tivermos podido melhorar a situação das populações dos novos Estados-Membros e tivermos garantido a sua integração sem contratempos na família europeia. Assim sendo, congratulo-me com o facto de termos à nossa disposição o programa SAPARD, que fornece ajuda às zonas rurais dos países candidatos mesmo antes da adesão".
Necessidade da decisão da Comissão
Como a legislação comunitária não é vinculativa para os 10 países candidatos, a Comissão e estes países devem celebrar acordos de financiamento para mobilizar fundos comunitários a favor dos beneficiários elegíveis para o programa SAPARD. Esta decisão da Comissão autoriza a assinatura de acordos de financiamento anuais para 2002 com cada um dos países candidatos.
A contribuição da União para o financiamento dos programas SAPARD em 2002 eleva-se a 554,5 milhões de euros (incluindo a transferência de 9,5 milhões de euros de assistência técnica que não foram gastos). Este montante é distribuído(2) pelos países candidatos do seguinte modo:
SAPARD: acordos de financiamento anuais para 2002 (em milhares de euros)
|
Bulgária | República Checa | Estónia | Hungria | Lituânia | Letónia | Polónia | Roménia | Eslovénia | Eslováquia | Total |
| 55.582 | 23.527 | 12.942 | 40.579 | 31.808 | 23.298 | 179.874 | 160.630 | 6.757 | 19.502 | 554.500 |
Em comparação com os acordos de 2000 e de 2001, as principais alterações dos acordos de 2002 são as seguintes:
Contexto
O programa especial de adesão para a agricultura e o desenvolvimento rural (SAPARD)(3) tem por alvo apoiar os esforços desenvolvidos pelos Estados candidatos da Europa Central e Oriental no sentido de se prepararem para participarem na política agrícola comum e no mercado único. Este programa tem dois grandes objectivos: em primeiro lugar, aplicar o acervo comunitário; em segundo lugar, solucionar os problemas prioritários no âmbito da agricultura e do desenvolvimento rural. O acordo de financiamento plurianual define as normas comunitárias de gestão e controlo para todo o período do programa SAPARD (2000-2006) e enuncia os princípios de descentralização integral da gestão, aplicação do procedimento de apuramento de contas do FEOGA e financiamento por dotações diferenciadas. O acordo de financiamento anual, que determina o compromisso financeiro da União perante cada país candidato, deve ser assinado anualmente com cada um dos dez Estados beneficiários do programa SAPARD.
Mais informações relativas a SAPARD constam do seguinte endereço: http://europa.eu.int/comm/agriculture/external/enlarge/index_en.htm
(1) Bulgária, República Checa, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, Roménia, Eslováquia e Eslovénia.
(2) De acordo com a Decisão da Comissão, de 20 de Julho de 1999, relativa à repartição indicativa da dotação financeira comunitária anual a título das medidas de pré-adesão em matéria de agricultura e desenvolvimento rural (1999/595/CE).
(3) Previsto pelo Regulamento (CE) nº 1268/1999 do Conselho.