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IP/01/1326
Bruxelas, 27 de Setembro de 2001
A Comissão adopta uma comunicação sobre o futuro da indústria cinematográfica e audiovisual na Europa
Indústria estratégica pela sua importância cultural e pelo seu potencial de criação de riqueza e de empregos, o sector audiovisual da Europa continua a acusar inúmeras carências que travam a circulação dos filmes e outras obras audiovisuais. A comunicação que a Comissão acaba de adoptar sob proposta de Viviane Reding, comissária para a Cultura e o Audiovisual, de comum acordo com Mario Monti, comissário para a Política da Concorrência, analisa essas carências e propõe respostas para as ultrapassar. Além disso, introduz uma melhor segurança jurídica no sector do cinema, explicando os critérios já adoptados pela Comissão quando da análise dos regimes nacionais de apoio ao cinema, ao abrigo das regras consignadas no Tratado sobre os auxílios estatais.
"O sector audiovisual europeu dá provas de uma formidável criatividade, reflexo da nossa grande diversidade cultural. Face às novas possibilidades de produção e divulgação que a tecnologia digital oferece aos nossos conteúdos, a Comissão pretende contribuir para suprimir os obstáculos que impedem os criadores e industriais da nossa praça de tirarem pleno partido da dimensão comunitária", declarou Viviane Reding, que acrescenta: "Eu e o meu colega Mario Monti pretendemos conferir a este sector uma maior segurança jurídica, mostrar-lhe que a dimensão cultural do audiovisual é plenamente considerada no conjunto das políticas comunitárias".
Esta comunicação, que integra os resultados de uma vasta consulta levada a efeito com os Estados-Membros e os profissionais, aborda as questões da exploração das obras (direitos), do cinema electrónico, da fiscalidade aplicada ao sector, da classificação das obras e outros problemas que afectam a circulação dos filmes e outras obras audiovisuais.
Este exercício distingue-se da próxima revisão da Directiva "Televisão Sem Fronteiras" mas insere-se na mesma lógica, que consiste em fazer beneficiar mais da dimensão comunitária uma indústria largamente aberta às trocas internacionais. Nesta mesma lógica, a Comissão apoia activamente o audiovisual europeu graças ao programa Media Plus (400 milhões de euros para 2001-2005) e à iniciativa "i2i Audiovisual" comum ao Banco Europeu de Investimento e à Comissão (cf. IP/01/717, de 18 de Maio de 2001), que intervém nomeadamente para fomentar o capital de risco neste sector. Por outro lado, esta comunicação inscreve-se nos princípios da política audiovisual comunitária tal como se encontram consignados na Comunicação de Dezembro de 1999 (cf. IP/99/981, de 14 de Dezembro de 1999).
A reflexão sobre as definições das noções de "obra europeia" e de "produtor independente", que foi lançada durante a consulta com os Estados-Membros e os profissionais, será aprofundada por ocasião da análise da Directiva "Televisão Sem Fronteiras" em 2002.
Suprimir os obstáculos à exploração das obras audiovisuais na Europa e à conservação do património
Aproveitar as oportunidades do cinema electrónico
A tecnologia digital aplicada ao cinema multiplica as possibilidades de divulgação das obras em qualquer ponto do território europeu e no resto do mundo. Perante os desafios económicos e culturais, os europeus devem estar na vanguarda em matéria de definição das normas do cinema electrónico e sua utilização. Este aspecto é em primeiro lugar da responsabilidade da indústria, pelo que a Comissão se congratula com a criação do Fórum Europeu do Filme Digital. A Comunidade concede o seu apoio à utilização da tecnologia digital em Media Plus e em "i2i Audiovisual".
O objectivo consiste, nomeadamente, em criar, com normas abertas e reconhecidas a nível mundial, métodos de compressão digital de qualidade cinematográfica, desenvolver meios de projecção das obras e métodos de cifragem.
Reflectir sobre o tratamento fiscal das obras audiovisuais
A consulta confirmou o pedido dos profissionais no sentido da aplicação de uma taxa reduzida ou nula de IVA aos produtos e serviços culturais, o que já é possível para alguns, como os bilhetes de cinema. No que respeita aos serviços não abrangidos por esta possibilidade de taxa reduzida no quadro da 6.ª directiva, como o vídeo ou os serviços em linha, a Comissão vai estudar a possibilidade de os incluir quando da análise do anexo pertinente da Directiva IVA após 2002.
Quais são os outros obstáculos potenciais à circulação das obras audiovisuais?
Por outro lado, a comunicação anuncia a criação de um grupo de peritos para prolongar a reflexão sobre a evolução das tecnologias e da economia do audiovisual e lançar em 2002 um estudo sobre as características financeiras da indústria cinematográfica (importância financeira das diferentes fases de produção, relações entre investimento e receitas, etc.).
Mais segurança jurídica em matéria de auxílios estatais ao cinema
Embora nenhuma decisão negativa tenha sido tomada até à data pela Comissão quanto aos regimes nacionais de apoio ao cinema, os profissionais exprimiram o receio de que o direito comunitário em matéria de concorrência (auxílios estatais) constitua um obstáculo à possibilidade de os Estados-Membros ou as entidades regionais apoiarem o seu cinema, num ambiente internacional dominado por uma dura concorrência com outros continentes. A comunicação adoptada pela Comissão explica com toda a transparência quais os critérios de avaliação aplicados aos regimes de auxílio à produção cinematográfica e televisiva. É necessário recordar que a Comissão não se debruça sobre os auxílios a um filme em particular, mas sim sobre os regimes nacionais de apoio.
A Comissão verifica num primeiro momento que as condições de acesso ao regime não são contrárias ao Tratado CE, nomeadamente em termos de discriminações com base na nacionalidade (por exemplo, reservar o auxílio apenas aos nacionais) e em termos de respeito das regras do mercado interno. Num segundo tempo, a Comissão verifica que estão preenchidos os critérios específicos aos auxílios cinematográficos e televisivos descritos na decisão de Junho de 1998 relativa ao regime de auxílio francês.
Deste modo, a Comissão aplica a "derrogação cultural" prevista no Tratado, que assegura um tratamento a priori favorável ao sector cultural, e aplica uma solução equilibrada entre os objectivos de criação cultural, desenvolvimento da produção audiovisual na União e respeito do direito comunitário em matéria de auxílios estatais. Esses critérios específicos são os seguintes:
À luz destes critérios, a Comissão já analisou e aprovou vários regimes nacionais: França, Países Baixos, Alemanha (a nível federal e de alguns Länder), Irlanda e Suécia. Espera terminar a sua análise dos outros regimes nacionais até ao final deste ano.