PARTE A
INTRODUÇÃO
O Conselho Europeu, reunido em Madrid a 15 e 16 de Dezembro de 1995, adoptou
decisões sobre o emprego, a moeda única, a Conferência Intergovernamental e
o alargamento à Europa Central e Oriental e ao Mediterrâneo.
O Conselho Europeu considera que a criação de emprego constitui o principal
objectivo social, económico e político da União Europeia e dos seus Estados-
-Membros e declara a sua firme determinação em continuar a envidar todos os
esforços necessários para a diminuição do desemprego.
O Conselho Europeu adoptou o cenário para a introdução da moeda única e
confirmou inequivocamente que essa fase terá início em 1 de Janeiro de 1999.
O Conselho Europeu decidiu que a moeda se denominará Euro e será utilizada a
partir de 1 de Janeiro de 1999.
O Conselho Europeu prosseguiu a reflexão sobre o futuro da Europa, que teve
início em Essen e que continuou em Cannes e em Formentor.
Neste contexto, e após ter acolhido com satisfação o relatório do Grupo de
Reflexão, o Conselho Europeu adoptou a decisão de convocar a Conferência
Intergovernamental para 29 de Março de 1996, a fim de estabelecer as
condições políticas e institucionais necessárias à adaptação da União
Europeia às necessidades actuais e futuras, tendo especialmente em vista o
próximo alargamento.
É indispensável que esta Conferência possa obter resultados suficientes para
que a União ofereça uma mais-valia a todos os seus cidadãos e para que
assuma adequadamente as suas responsabilidades a nível interno e externo.
O Conselho Europeu acolhe com satisfação alguns progressos notáveis que se
verificaram desde a sua última reunião no âmbito das relações externas, a
respeito dos quais a União Europeia desempenhou um papel determinante:
- A assinatura em Paris do Acordo obtido em Dayton, que põe termo à
terrível guerra na ex-Jugoslávia e se baseia em consideráveis esforços
realizados pela Europa durante os meses anteriores no âmbito militar e
humanitário, bem como no âmbito das negociações realizadas. O Conselho
Europeu reconhece o contributo decisivo dos Estados Unidos num momento
crucial;
- A Nova Agenda Transatlântica e o Plano de Acção Conjunto União
Europeia-Estados Unidos, assinados na Cimeira de Madrid de
3 de Dezembro, que constituem importantes compromissos conjuntos com os
Estados Unidos tendentes a revitalizar e fortalecer a nossa associação;
- A assinatura em Madrid do Acordo-Quadro inter-regional entre a União
Europeia e o Mercosul, que constitui o primeiro acordo deste tipo
celebrado pela União;
- A Declaração de Barcelona, que institui uma nova associação global
euromediterrânica que irá promover a paz, a estabilidade e a
prosperidade no Mediterrâneo, mediante um processo permanente de
diálogo e cooperação;
- A assinatura na Maurícia da Convenção revista de Lomé IV entre a União
Europeia e os países ACP, que consolidará a associação entre ambas as
partes;
- O parecer favorável dado pelo Parlamento Europeu à União Aduaneira
entre a União Europeia e a Turquia, que abre caminho à consolidação e
ao fortalecimento de uma relação política, económica e de segurança que
é crucial para a estabilidade dessa região.
O Conselho Europeu iniciou os seus trabalhos com uma troca de opiniões com o
Presidente do Parlamento Europeu, Klaus HÄNSCH, sobre os principais temas de
debate da presente reunião.
Por último, efectuou-se hoje uma reunião com os chefes de Estado e de
Governo e com os Ministros dos Negócios Estrangeiros dos países associados
da Europa Central e Oriental, incluindo os países bálticos (a seguir
designados por PECO), Chipre e Malta. Procedeu-se a uma ampla troca de
opiniões sobre estas conclusões, sobre os assuntos relacionados com a
estratégia de preparação da adesão e sobre diversos temas de política
internacional.
I
RELANÇAMENTO ECONÓMICO DA EUROPA
NUM QUADRO SOCIALMENTE INTEGRADO
A. UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA
I. Cenário de introdução da moeda única
1. O Conselho Europeu confirma que a terceira fase da União Económica e
Monetária terá início em 1 de Janeiro de 1999, de acordo com os critérios de
convergência, o calendário, os protocolos e os procedimentos estabelecidos
no Tratado.
O Conselho Europeu confirma que um elevado grau de convergência económica
constitui uma condição prévia para a consecução do objectivo do Tratado de
criar uma moeda única estável.
2. A denominação da nova moeda é um elemento importante na preparação da
passagem para a moeda única, visto determinar em parte a aceitabilidade
pública da União Económica e Monetária. O Conselho Europeu considera que a
denominação da moeda única deve ser a mesma em todas as línguas oficiais da
União Europeia, tomando em consideração a existência de vários alfabetos;
deve ser simples e simbolizar a Europa.
Por conseguinte, o Conselho Europeu decide que Euro será a denominação dada
à moeda europeia a partir do início da terceira fase. Euro será a sua
denominação completa e não um simples prefixo a antepor às denominações das
moedas nacionais.
A denominação específica Euro substituirá a expressão genérica ECU utilizada
no Tratado para referir a unidade monetária europeia.
Os Governos dos quinze Estados-Membros determinaram que esta decisão
constitui a interpretação aprovada e definitiva das disposições pertinentes
do Tratado.
3. Como passo decisivo na clarificação do processo de introdução da moeda
única, o Conselho Europeu adopta o cenário de introdução da moeda única,
constante do Anexo 1, com base no relatório elaborado, a seu pedido, pelo
Conselho, em concertação com a Comissão e com o Instituto Monetário Europeu.
O Conselho Europeu constata com satisfação que o cenário é compatível com o
relatório do IME sobre a introdução da moeda única.
4. O cenário garante a transparência e a aceitabilidade, fortalece a
credibilidade e reforça a irreversibilidade do processo. É tecnicamente
exequível e visa proporcionar a necessária segurança jurídica, minimizar os
custos da adaptação e evitar distorções de concorrência. De acordo com o
cenário de introdução, o Conselho, reunido a nível de chefes de Estado e de
Governo, confirmará, o mais cedo possível durante 1998, quais os Estados-
-Membros que cumprem as condições necessárias para a adopção da moeda única.
O Banco Central Europeu (BCE) deverá ser criado com suficiente antecedência
para que possa completar os preparativos e iniciar plenamente as suas
actividades em 1 de Janeiro de 1999.
5. A terceira fase terá início em 1 de Janeiro de 1999, com a fixação
irrevogável das taxas de conversão entre as moedas dos países participantes,
entre si, e com o Euro. A partir desta data, a política monetária e a de
taxas de câmbio serão executadas em Euro, promover-se-á a utilização do Euro
nos mercados cambiais e os Estados-Membros participantes emitirão em Euro a
nova dívida negociável.
6. Em 1 de Dezembro de 1999, entrará em vigor um regulamento do Conselho,
cujos trabalhos técnicos preparatórios deverão estar concluídos em finais de
1996, o mais tardar, e que estabelecerá o quadro jurídico para a utilização
do Euro a partir daquela data, altura em que se transformará numa moeda de
direito próprio e que deixará de existir o cabaz oficial do ECU. Este
regulamento estabelecerá, enquanto subsistirem diferentes unidades
monetárias, uma equivalência juridicamente vinculativa entre o Euro e as
unidades monetárias nacionais. A substituição das moedas nacionais pelo Euro
não alterará, por si só, a continuidade dos contratos, salvo disposição em
contrário destes. No caso de contratos expressos com referência ao cabaz
oficial do ECU da Comunidade Europeia, nos termos do Tratado, a substituição
pelo Euro far-se-á à taxa de câmbio de um para um, salvo disposição em
contrário do contrato.
7. O mais tardar em 1 de Janeiro de 2002, entrarão em circulação as notas
de banco e as moedas metálicas Euro, conjuntamente com as notas e moedas
nacionais. O mais tardar seis meses depois, as moedas nacionais serão
integralmente substituídas pelo Euro em todos os Estados-Membros
participantes e a introdução ficará concluída. No entanto, as notas e moedas
nacionais poderão ainda continuar a ser cambiadas por notas e moedas nos
Bancos Centrais nacionais.
8. O Conselho Europeu insta o Conselho ECOFIN para que acelere os
trabalhos técnicos necessários à implementação do cenário de introdução hoje
adoptado. Definir-se-á igualmente as características das notas e moedas em
Euro nos diferentes alfabetos da União.
II. Outros preparativos para a terceira fase da UEM
Convergência económica duradoura
A disciplina orçamental assume uma importância crucial tanto para o êxito da
União Económica e Monetária, como para a aceitação da moeda única pelo
público. Por conseguinte, é necessário assegurar que, depois da passagem à
terceira fase, as finanças públicas se mantenham sólidas, em conformidade
com as obrigações estabelecidas no Tratado.
O Conselho Europeu regista com interesse a intenção da Comissão de
apresentar em 1996 as suas conclusões sobre a forma de assegurar a
disciplina orçamental e a coordenação na União Monetária, de acordo com os
procedimentos e os princípios do Tratado.
Relação entre os Estados-Membros participantes na zona Euro e os Estados-
-Membros não participantes
As futuras relações entre os Estados-Membros participantes na zona Euro e os
Estados-Membros que não participem na referida zona desde o início terão de
ser definidas antes da passagem à terceira fase.
O Conselho Europeu solicita que o Conselho ECOFIN, em cooperação com a
Comissão e o Instituto Monetário Europeu, actuando estes nos respectivos
âmbitos de competência, estudem o conjunto de questões decorrentes do facto
de alguns países poderem não participar na zona Euro desde o início e, em
especial, mas não só, as questões referentes aos problemas relativos à
estabilidade monetária.
Trabalhos futuros
O Conselho Europeu solicita ao Conselho ECOFIN que lhe apresente um
relatório sobre as duas questões anteriormente mencionadas logo que
possível.
Os trabalhos sobre ambos os assuntos deverão respeitar a exigência do
Tratado, segundo a qual os Estados-Membros que entrem na zona Euro depois de
1999 o poderão fazer nos mesmos termos e condições que os aplicados em 1998
aos Estados-Membros participantes desde o início.
B. ORIENTAÇÕES GERAIS DE POLÍTICA ECONÓMICA
O Conselho Europeu recorda a necessidade de manter de forma duradoura um
elevado grau de convergência entre as economias dos Estados-Membros, para
criar as condições estáveis que permitam a passagem à moeda única e para,
simultaneamente, garantir o bom funcionamento do mercado interno. Para tal,
o Conselho Europeu aprovou o relatório do Conselho sobre a aplicação das
orientações gerais de política económica, adoptadas no passado mês de Julho.
C. EMPREGO
1. O Conselho Europeu reafirma que a luta contra o desemprego e em favor da
igualdade de oportunidades constitui a tarefa prioritária da Comunidade e
dos seus Estados-Membros.
A estratégia a médio prazo esboçada em Essen e confirmada em Cannes
proporciona o quadro adequado para desenvolver as medidas acordadas. Estas
medidas começaram a ser aplicadas nos Estados-Membros com resultados
globalmente positivos, graças sobretudo a uma combinação adequada de medidas
estruturais e políticas destinadas a propiciar um crescimento económico
sustentável.
O Conselho Europeu acolhe favoravelmente o relatório intercalar da Comissão
e a análise sobre os efeitos mutuamente benéficos do reforço da coordenação
entre as políticas económicas e estruturais da União, e solicita à Comissão
que lhe apresente o seu relatório final na reunião de Dezembro de 1996.
2. O Conselho Europeu congratula-se com a forma como foi delineada e posto
em prática, pela primeira vez, o procedimento de acompanhamento da situação
do emprego, previsto em Essen, que se baseia numa estratégia de cooperação
entre todos os agentes implicados neste esforço comum. Desta forma:
- Os Estados-Membros traduziram as recomendações de Essen em programas
plurianuais de emprego, que contêm medidas inovadoras que já começaram
a dar os seus frutos e que são o instrumento adequado para dar forma às
recomendações que o Conselho venha a adoptar no âmbito sócio-económico;
- A estratégia de criação de emprego na União Europeia adquirirá um novo
ímpeto com a aprovação, no Conselho Europeu de Madrid, do relatório
conjunto apresentado pelo Conselho (ECOFIN e Trabalho e Assuntos
Sociais) e pela Comissão (Anexo 2). Pela primeira vez, alcançou-se uma
convergência de análise sobre a via a seguir para que a recuperação
económica actual seja acompanhada de uma melhoria mais profunda da
situação do emprego;
Com a aprovação deste relatório, cumpre-se o mandato de Essen sobre o
acompanhamento da situação do emprego e consolidam-se as políticas de
emprego já acordadas em Conselhos Europeus anteriores. Mediante a
cooperação de todas as partes implicadas, dão-se novos passos tendentes
não só a identificar os obstáculos à redução do desemprego, mas também,
sobretudo, no tocante aos aspectos macroeconómicos e estruturais que
favorecem substancialmente a criação de novos postos de trabalho;
- Congratula-se com o facto de os interlocutores sociais a nível europeu
terem chegado, na sua declaração aprovada na Cimeira do Diálogo Social
em Florença, a um critério comum sobre as medidas de fomento do
emprego. Vê igualmente com agrado a ampla margem de coincidência
existente entre este acordo dos interlocutores sociais e os critérios
do relatório único;
- Nesta mesma linha de implicação dos diversos agentes e instituições que
actuam na União, analisou com grande interesse a resolução do
Parlamento Europeu sobre o emprego, tendo constatado também as grandes
coincidências da referida resolução com o relatório único.
3. Com base nas recomendações do relatório único, o Conselho Europeu lança
um apelo aos Estados-Membros para que considerem prioritárias as seguintes
áreas de acção nos seus programas plurianuais do emprego:
- Intensificar os programas de formação, especialmente para os
desempregados;
- Flexibilizar as estratégias empresariais em aspectos como a organização
do trabalho e do horário de trabalho;
- Assegurar uma evolução dos custos indirectos do trabalho em função dos
objectivos de redução do desemprego;
- Manter a actual moderação salarial, vinculando-a à produtividade,
enquanto elemento indispensável para o fomento do emprego intensivo de
mão-de-obra;
- Obter o nível máximo de eficácia dos sistemas de protecção social por
forma a que, mantendo simultaneamente, na medida do possível, o nível
alcançado, não se criem desincentivos à procura de emprego;
- Insistir numa maior conversão de políticas passivas de protecção aos
desempregados em medidas activas de criação de emprego;
- Melhorar substancialmente os mecanismos de informação entre os que
oferecem e os que procuram emprego.
- Fomentar iniciativas locais de emprego.
A execução destas medidas será orientada, em particular, para os grupos que
exigem uma atenção especial, como os jovens que ainda não conseguiram o
primeiro emprego, os desempregados de longa duração e as mulheres no
desemprego.
No que diz respeito às medidas relativas à moderação salarial, recorda que
essas acções se inserem na esfera de intervenção dos próprios interlocutores
sociais. A evolução das contribuições sociais aponta para a conveniência de
actuar dentro de uma margem de manobra que permita preservar a estabilidade
dos sistemas de protecção social.
O grau de execução dos programas plurianuais de emprego e das recomendações
adoptadas em Madrid deverá ser analisado no Conselho Europeu de
Dezembro de 1996, a fim de reforçar a estratégia de emprego e adoptar
recomendações adicionais.
4. O Conselho Europeu reitera a necessidade de assegurar um crescimento
económico mais criador de emprego e insta os Estados-Membros a continuarem a
aplicar políticas alinhadas pelas grandes orientações de política económica,
complementando-as com as reformas estruturais já iniciadas ou que aguardam
execução, a fim de eliminar os factores de rigidez existentes e conseguir um
melhor funcionamento do mercado do trabalho nos sectores dos produtos e dos
serviços.
É necessário aproveitar ao máximo a oportunidade proporcionada pela actual
fase de expansão económica para realizar progressos suplementares nas
reformas estruturais que há que levar a cabo.
5. Finalmente, o Conselho Europeu salienta o importante papel que
desempenham as políticas internas, e em especial o mercado interno, a
política do ambiente, as PME e as redes transeuropeias na criação de
emprego.
6. Os membros do Conselho Europeu, cujos Estados participam no Acordo
anexo ao Protocolo relativo à Política Social do Tratado congratulam-se com
o facto de ter sido alcançado pela primeira vez um acordo com os
interlocutores sociais no quadro do referido Protocolo, em relação com o
projecto de directiva relativa à compatibilização da vida profissional com a
vida familiar ("licenças parentais"). Os membros do Conselho Europeu esperam
que o referido acordo constitua uma referência para acordos posteriores
noutros âmbitos importantes de carácter sócio-laboral.
7. Por último, para continuar a garantir o êxito desta estratégia,
solicita ao Conselho (ECOFIN e Trabalho e Assuntos Sociais) e à Comissão que
procedam a um acompanhamento permanente da aplicação destes programas e
apresentem um novo relatório anual conjunto para a sua reunião de
Dezembro de 1996. A fim de facilitar a aplicação prática do processo de
acompanhamento do emprego decidido em Essen, é necessário instaurar, logo
que possível, os mecanismos previstos no relatório conjunto (estrutura
estável e indicadores comuns). O Conselho Europeu reafirma a sua
determinação em continuar a conceder ao objectivo de criação de emprego a
máxima prioridade da União Europeia nos próximos anos.
D. OUTRAS POLÍTICAS
Mercado interno
O Conselho Europeu tomou conhecimento do relatório da Comissão sobre o
mercado interno e congratula-se com os acordos alcançados sobre um número
considerável de propostas e com a adopção de um novo procedimento de
notificação de medidas nacionais que possam obstar à livre circulação de
mercadorias, destinado a assegurar a eficácia do princípio do reconhecimento
mútuo.
O Conselho Europeu tomou nota do relatório CIAMPI sobre a competitividade,
tendo encarregado o Conselho de o estudar.
O mercado interno deve beneficiar e integrar plenamente os cidadãos através
da aplicação das disposições do Tratado relativas à livre circulação, de uma
maior protecção dos consumidores, do aperfeiçoamento da sua dimensão social
e do desenvolvimento de mecanismos que permitam informar os cidadãos sobre
as vantagens que podem tirar do mercado interno, bem como conhecer melhor as
suas necessidades.
O Conselho Europeu salienta que importa ultimar a realização do mercado
interno mediante o incremento da concorrência em diversos sectores a fim de
reforçar a competitividade com vista à criação de empregos. Neste contexto,
o Conselho Europeu reafirma as suas conclusões de Cannes de 1995 sobre a
necessidade de tornar este objectivo compatível com o exercício das missões
de interesse económico geral próprias dos serviços públicos. Em especial, é
necessário garantir a igualdade de tratamento entre os cidadãos, assegurar
as exigências de qualidade e de continuidade dos serviços e participar no
reordenamento equilibrado do território.
O Conselho Europeu confirma que as redes transeuropeias podem contribuir
decisivamente para a competitividade, a criação de emprego e a coesão da
União. Regista com agrado o relatório da Comissão e os progressos
recentemente verificados neste âmbito. Convida o Conselho e o Parlamento a
ultimar rapidamente o enquadramento legislativo, e os Estados-Membros a
atribuir a maior prioridade à realização efectiva dos projectos, em especial
dos que foram identificados pelo Conselho Europeu como revestindo especial
importância. O Conselho Europeu solicita ao Conselho ECOFIN que adopte, sob
proposta da Comissão, as decisões necessárias para completar os recursos
financeiros actualmente disponíveis para as Redes Transeuropeias.
Pequenas e Médias Empresas
O Conselho Europeu tomou conhecimento do relatório da Comissão sobre o papel
desempenhado pelas PME enquanto fonte de emprego, de crescimento e de
competitividade, relatório que salienta nomeadamente a necessidade de:
- Simplificar as formalidades administrativas,
- Assegurar um melhor acesso à informação, à formação e à investigação,
- Suprimir, no mercado interno, os obstáculos que afectam as PME e
promover a sua internacionalização,
- Melhorar o seu enquadramento financeiro graças a um melhor acesso aos
mercados de capitais, assim como fomentar o desenvolvimento do papel do
Fundo Europeu de Investimento no que se refere às PME.
O Conselho Europeu incita a Comissão a concretizar o mais rapidamente
possível esses objectivos, no âmbito do próximo programa integrado a favor
das PME.
Ambiente
O Conselho Europeu congratula-se com o papel claro e decisivo que a União
tem vindo a desempenhar a nível internacional na defesa do ambiente,
especialmente em matéria de controlo dos movimentos transfronteiriços de
resíduos perigosos e da sua eliminação (Convenção de Basileia), de
diversidade biológica, de substâncias que empobrecem a camada de ozono
(Protocolo de Montreal) e de outros temas tratados na Conferência Pan-
-Europeia de Ministros do Ambiente.
O Conselho Europeu constata com satisfação os importantes acordos alcançados
no âmbito desta política, bem como o debate sobre uma nova abordagem
integral, centrada não só na qualidade da água, mas também na sua escassez
como recurso económico e ambiental limitado.
Agricultura
O Conselho Europeu congratula-se com o avanço dos trabalhos relativos às
reformas das Organizações Comuns de Mercado (OCM) e insta o Conselho a
adoptar a Organização Comum de Mercado do arroz antes do fim do ano e a do
vinho com a maior brevidade. O Conselho Europeu solicita ao Parlamento
Europeu que emita o seu parecer sobre a proposta de reforma da Organização
Comum de Mercado dos frutos e produtos hortícolas para que esta possa ser
adoptada o mais rapidamente possível.
Pescas
O Conselho Europeu toma nota do facto de os trabalhos do Conselho terem
permitido dar cumprimento integral ao mandato do Conselho Europeu de Essen
no sentido de se conseguir a plena integração de Espanha e de Portugal na
política comum das pescas.
II
UMA EUROPA ABERTA AO CIDADÃO
A. SUBSIDIARIEDADE
O Conselho Europeu efectuou uma troca de opiniões sobre a aplicação do
princípio da subsidiariedade tal como formulado no Tratado e confirmou os
princípios de orientação definidos nas suas reuniões de Birmingham e de
Edimburgo, princípios esses que devem guiar a actuação da União.
O Conselho Europeu tomou conhecimento do segundo relatório anual da Comissão
sobre a aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e
congratula-se com o facto de o programa de 1993 sobre a adaptação da
legislação existente ao princípio da subsidiariedade estar praticamente
terminado.
O Conselho Europeu solicitou à Comissão que o informe, na sua reunião de
Florença, sobre a aplicação dos princípios da subsidiariedade e da
proporcionalidade à actual legislação comunitária e às propostas em análise.
B. POLÍTICAS PRÓXIMAS DO CIDADÃO
O Conselho Europeu insta a que se avance na luta contra a exclusão social,
nas suas diversas manifestações, considerando que a solidariedade é um
factor de importância essencial para a integração e o desenvolvimento de
metas comuns na União Europeia.
Regista a aprovação do Quarto Programa sobre a Igualdade de Direitos e
Oportunidades entre Homens e Mulheres e deseja que prossigam as acções a
favor da mulher, a fim de conseguir a plena igualdade. Com o mesmo
objectivo, a União Europeia realizará o acompanhamento anual da plataforma
de acção definida na Conferência de Pequim.
O Conselho Europeu reafirma a importância da acção cultural para fomentar
uma dimensão comunitária das culturas de todos os Estados-Membros que
constituem a União. Sublinha o seu interesse em que se possa alcançar em
breve um acordo viável quanto ao programa RAPHAEL relativo ao património
cultural de importância europeia.
Acolhe favoravelmente a renovação do programa MEDIA e congratula-se com os
progressos decisivos efectuados no Conselho sobre a proposta de alteração da
Directiva relativa à televisão sem fronteiras, que espera possa ser adoptada
assim que estejam reunidas as condições necessárias.
Toma conhecimento dos trabalhos realizados com vista à protecção da saúde
dos cidadãos e insta a que sejam aprovados os programas de luta contra o
cancro, de luta contra a sida e de educação e informação em matéria de
saúde.
Toma conhecimento do importante relatório sobre a situação da saúde na União
Europeia e confia que o Parlamento e o Conselho possam adoptar o mais
rapidamente possível o programa de acção sobre acompanhamento e controlo
sanitário.
Congratula-se com os progressos verificados no que se refere ao objectivo de
conseguir uma maior transparência dos trabalhos do Conselho mediante a
aprovação de um código de conduta para facilitar o acesso do público às
actas e declarações do Conselho quando este actua como legislador, bem como
com o incremento do número de debates que foram divulgados por meios
audiovisuais.
Congratula-se com a adopção de duas decisões sobre protecção consular que
permitirão o acesso dos cidadãos da União a todos os Consulados dos Estados-
-Membros nos países terceiros, em execução do artigo 8 -C do Tratado.
C. JUSTIÇA E ASSUNTOS INTERNOS
O Conselho Europeu registou o relatório das actividades realizadas em 1995
no domínio da Justiça e dos Assuntos Internos, que pôs em evidência
actividades muito variadas, entre as quais a celebração de quatro convenções
e a criação da Unidade "Droga" da Europol.
O Conselho Europeu, que ambiciona que a União possa criar um espaço de
liberdade e segurança para os seus cidadãos, pede, a fim de aprofundar a
cooperação nestes domínios, que as actividades futuras sejam orientadas para
domínios prioritários programados, incluindo a Europol, ao longo de várias
presidências, e particularmente para os seguintes:
1. Terrorismo
O Conselho Europeu acolhe com grande satisfação a aprovação pelo Conselho da
Declaração de La Gomera (Anexo 3), como demonstração da firme vontade da
União de reforçar a colaboração na luta contra o terrorismo, um dos
objectivos prioritários da cooperação em matéria de Justiça e de Assuntos
Internos. O Conselho Europeu insta o Conselho a traduzir essa cooperação em
medidas concretas e eficazes.
2. Droga e crime organizado
O Conselho Europeu aprova o relatório do Grupo de Peritos "Droga" e insiste
na urgência de traduzir as linhas gerais do referido relatório em
actividades precisas, operacionais e coordenadas dentro da União.
O Conselho Europeu convida a próxima Presidência Italiana a elaborar, em
colaboração com a futura Presidência Irlandesa e depois de consultados os
Estados-Membros, a Comissão, a Unidade 'Droga' da Europol e o Observatório
Europeu da Droga e da Toxicodependência, um programa de actividades que
tenha em conta as directrizes incluídas no referido relatório, cujo estado
de aplicação será analisado pelo Conselho Europeu de Dezembro de 1996.
A este respeito, considera prioritário estabelecer um mecanismo de
cooperação de luta contra a droga entre a União Europeia e a América Latina,
incluindo as Caraíbas. Considera que a estratégia internacional de luta
contra o abuso e tráfico ilícito de drogas se deve basear numa abordagem
global e coordenada tendente a reduzir a oferta e a procura de drogas,
mediante a cooperação bilateral entre ambas as regiões. Acolhe com
satisfação a iniciativa franco-britânica sobre as Caraíbas, que propõe uma
acção regional para combater o tráfico de droga e que constitui igualmente
uma das acções da agenda transatlântica.
Solicita ao Conselho e à Comissão que preparem um relatório e as respectivas
propostas de acção para ambas as áreas antes do próximo mês de Abril. Para
esse efeito, será constituído um Grupo ad hoc sobre droga.
Congratula-se com a assinatura, em 18 de Dezembro, em Madrid, de um Acordo
sobre os precursores entre a Comunidade e os cinco países do Pacto Andino,
que constitui um importante passo nesta estratégia. Neste contexto, apoia a
manutenção das vantagens preferenciais para os países andinos e centro-
-americanos, no âmbito do regime especial de luta contra a droga do Sistema
de Preferências Generalizadas.
Congratula-se igualmente com a realização da Conferência sobre a Droga que
decorreu em Bruxelas, em 7 e 8 de Dezembro.
Toma conhecimento dos trabalhos sobre o crime organizado e incentiva o
Conselho a adoptar as medidas operacionais necessárias para lutar contra
esta ameaça para todos os Estados-Membros.
O Conselho Europeu convida o Conselho e a Comissão a estudarem em que medida
uma eventual harmonização da legislação dos Estados-Membros poderá
contribuir para a redução do abuso e tráfico ilícito de drogas.
3. Cooperação judiciária
O Conselho Europeu considera que os trabalhos se deveriam concentrar
prioritariamente na extradição e na assistência judiciária em matéria penal,
bem como na extensão da Convenção de Bruxelas e no envio dos actos em
matéria civil. Regista com satisfação a assinatura da Convenção relativa aos
processos de insolvência.
4. Imigração e asilo
O Conselho Europeu manifesta a sua satisfação pelos resultados obtidos em
matéria de imigração de nacionais de países terceiros em situação irregular,
de cláusulas de readmissão e de controlo da imigração e do emprego ilegais e
incentiva o Conselho a continuar os trabalhos neste domínio.
Manifesta também a sua satisfação pela aprovação da resolução sobre a
repartição dos encargos de acolhimento de pessoas deslocadas, bem como da
decisão sobre o procedimento de alerta e emergência para a referida
repartição.
O Conselho Europeu toma nota da posição comum sobre a aplicação harmonizada
do termo "refugiado" nos termos do artigo 1 da Convenção de Genebra, e
convida a que se conclua a ratificação da Convenção de Dublim.
5. Fronteiras externas
O Conselho Europeu incita o Conselho a resolver quanto antes as questões
ainda pendentes para a adopção da Convenção relativa à passagem das pessoas
pelas fronteiras externas dos Estados-Membros, e saúda os resultados
atingidos em matéria de vistos.
6. Racismo e xenofobia
O Conselho Europeu tomou conhecimento dos resultados obtidos no que se
refere à definição de estratégias para combater o racismo e a xenofobia
(Anexo 4); solicita a adopção da Acção Comum relativa à acção contra o
racismo e a xenofobia com o objectivo de aproximar as legislações dos
Estados-Membros e reforçar as possibilidades de assistência judiciária entre
os Estados-Membros neste âmbito.
O relatório intercalar da Comissão Consultiva mereceu igualmente a atenção
do Conselho Europeu, que encarrega a referida Comissão de prosseguir os seus
trabalhos com base no relatório intercalar e de completar o estudo de
viabilidade do futuro Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia, para o
Conselho Europeu de Junho de 1996.
D. FRAUDE E PROTECÇÃO DOS INTERESSES FINANCEIROS
O Conselho Europeu tomou nota da análise comparada e do relatório de síntese
sobre as medidas adoptadas a nível nacional para lutar contra o esbanjamento
e o desvio de receitas e despesas comunitárias, elaborados pela Comissão com
base em relatórios dos Estados-Membros.
Apoia as conclusões aprovadas pelo Conselho de Economia e Finanças (Anexo 5)
e convida os Estados-Membros e as Instituições a adoptar as medidas
necessárias para assegurar um nível de protecção equivalente em toda a
Comunidade e no conjunto do orçamento comunitário e do FED.
Por outro lado, congratula-se com a adopção iminente do Regulamento relativo
à protecção dos interesses financeiros das Comunidades e com a assinatura da
respectiva Convenção.
Solicita à Comissão que apresente rapidamente a proposta relativa aos
controlos e verificações in loco e convida o Conselho de Economia e Finanças
a adoptar este dispositivo antes da reunião do Conselho Europeu de Junho.
Toma nota com satisfação de que se alcançou um consenso sobre um Protocolo
adicional à Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das
Comunidades Europeias, cujo objectivo é harmonizar a incriminação da
corrupção dos funcionários nacionais ou europeus e dos membros das
instituições e organismos
comunitários e nacionais.
Pede ao Conselho JAI que continue os seus trabalhos para completar a
Convenção, em particular no domínio da cooperação judiciária.
O Conselho Europeu acolhe com satisfação a iniciativa de gestão financeira
saneada da Comissão e, nomeadamente, a sua decisão de estabelecer um grupo
de representantes pessoais para identificar acções prioritárias a nível
comunitário e nacional, a fim de melhorar a execução do orçamento e resolver
as deficiências de gestão financeira identificadas pelo Tribunal de Contas.
O Conselho Europeu convida a Comissão e o Conselho a estudarem a
possibilidade de tornar extensivo a outros sectores o sistema de liquidação
de contas da agricultura.
E. SIMPLIFICAÇÃO LEGISLATIVA E ADMINISTRATIVA
O Conselho Europeu reafirma a importância de evitar impor encargos
desnecessários à actividade das empresas, por meio de um processo de
simplificação legislativa e administrativa que deverá preservar o acervo
comunitário e ser acompanhado de medidas nacionais que contribuam para esse
objectivo. Neste contexto, faz referência ao relatório da Comissão relativo
ao relatório do Grupo de Peritos Independentes.
O Conselho Europeu convida, por um lado, a Comissão a apresentar as suas
novas propostas tendentes a codificar o direito comunitário e, por outro
lado, o Conselho a deliberar o mais rapidamente possível.
III
UMA EUROPA ABERTA AO MUNDO NUM CONTEXTO DE ESTABILIDADE,
SEGURANÇA, LIBERDADE E SOLIDARIEDADE
A. ALARGAMENTO
O alargamento constitui simultaneamente uma necessidade política e uma
oportunidade histórica para a Europa. Ao assegurar a estabilidade e a
segurança do Continente, oferecerá, não só aos Estados candidatos, mas
igualmente aos actuais membros da União, novas perspectivas de crescimento
económico e de bem-estar geral. O alargamento deve contribuir para reforçar
a construção europeia, no respeito pelo acervo comunitário em matéria de
políticas comuns.
Nesta óptica, o Conselho Europeu tomou nota dos relatórios da Comissão
acerca dos efeitos do alargamento sobre as políticas da União Europeia,
sobre as estratégias alternativas a nível da agricultura e sobre a evolução
da estratégia de pré-adesão dos países associados da Europa Central e
Oriental.
O Conselho Europeu toma nota do relatório do Conselho sobre as relações com
os PECO associados durante o segundo semestre de 1995 (Anexo 6).
O Programa PHARE, apoiado pelas decisões do Conselho Europeu na sua reunião
de Cannes, bem como a prossecução das actividades do Banco Europeu de
Investimento, permitirão um aumento global do esforço para a preparação da
adesão.
Reafirma que as negociações de adesão de Malta e Chipre à União serão
encetadas, com base nas propostas da Comissão, seis meses após a conclusão
da Conferência Intergovernamental de 1996 e tendo em conta os seus
resultados. Congratula-se com o início, no passado mês de Julho, do diálogo
estruturado com esses dois países no quadro da estratégia de pré-adesão.
Confirma ainda a necessidade de bem preparar o alargamento com base nos
critérios estabelecidos em Copenhaga e no quadro da estratégia de pré-adesão
definida em Essen para os PECO; esta estratégia deverá ser intensificada por
forma a criar as condições para uma integração progressiva e harmoniosa
destes Estados, nomeadamente graças ao desenvolvimento da economia de
mercado, à adaptação das suas estruturas administrativas e à criação de um
enquadramento económico e monetário estável.
O Conselho Europeu convida a Comissão a aprofundar a sua avaliação dos
efeitos do alargamento sobre as políticas comunitárias, nomeadamente no que
se refere à política agrícola e às políticas estruturais. O Conselho Europeu
prosseguirá a sua análise nas suas próximas reuniões, com base em relatórios
da Comissão.
Convida a Comissão a preparar activamente os seus pareceres sobre as
candidaturas apresentadas, com vista ao seu envio ao Conselho, logo que
possível depois da conclusão da Conferência Intergovernamental, bem como a
dar início à preparação de um documento global sobre o alargamento. Este
procedimento permitirá tratar os países candidatos em pé de igualdade.
Além disso, convida a Comissão a encetar o mais rapidamente possível uma
análise aprofundada do sistema de financiamento da União Europeia a fim de
apresentar, imediatamente após a conclusão da Conferência
Intergovernamental, uma comunicação sobre o futuro quadro financeiro da
União a partir de 31 de Dezembro de 1999, tendo em conta a perspectiva do
alargamento.
Depois da conclusão da Conferência Intergovernamental e à luz dos seus
resultados, bem como de todos os pareceres e relatórios da Comissão acima
referidos, o Conselho tomará logo que possível as decisões necessárias para
o lançamento das negociações de adesão.
O Conselho Europeu deseja que a fase inicial das negociações coincida com o
início das negociações com Chipre e Malta.
B. RELAÇÕES EXTERNAS
EX-JUGOSLÁVIA
O Conselho Europeu congratula-se com a assinatura em 14 de Dezembro, em
Paris do Acordo de Paz negociado em Dayton e confirma a sua determinação em
contribuir de forma significativa para a sua aplicação.
O Conselho Europeu congratula-se com a adopção pelo Conselho de Segurança
das Nações Unidas da resolução pela qual este presta o seu apoio aos acordos
de paz assinados em Paris, e aplica as suas disposições tanto no plano civil
como no plano militar.
No que se refere aos aspectos civis, subscreve as conclusões da Conferência
realizada em Londres, em 7 e 8 de Dezembro. Congratula-se com a nomeação de
Carl Bildt como Alto Representante, dando-lhe o seu pleno apoio.
A aplicação do Acordo de Paz implica o estabelecimento de um equilíbrio
militar estável baseado no nível mais baixo possível de armamentos. O
Conselho Europeu espera que as partes envolvidas aproveitem a ocasião de
diálogo oferecida neste contexto pela Conferência que terá em lugar em Bona,
em 18 de Dezembro.
Cabe agora às partes assumirem as suas responsabilidades pela plena
aplicação do Acordo para pôr definitivamente termo à guerra.
A União Europeia, por seu turno, reitera que está disposta a contribuir para
a reconstrução da ex-Jugoslávia no quadro de uma distribuição equitativa dos
encargos a nível internacional. Realizar-se-á em Bruxelas, nos dias 20 e
21 de Dezembro, uma conferência preparatória que terá por objectivo
identificar as necessidades mais prementes.
O Conselho Europeu reafirma igualmente o direito dos refugiados e das
pessoas deslocadas a regressar livremente e em segurança aos seus lares em
qualquer parte do território da ex-Jugoslávia e a obter uma justa
compensação como princípio fundamental.
O Conselho Europeu aprovou a Declaração que consta no Anexo 7.
EX-REPÚBLICA JUGOSLAVA DA MACEDÓNIA
O Conselho Europeu congratula-se com o facto de existirem condições para
estabelecer relações contratuais de cooperação entre a União e a ex-RJM e
pede ao Conselho que aprove, antes do fim de 1995, o mandato de negociações
para celebrar um Acordo de Cooperação e Comércio que tenha plenamente em
conta as suas aspirações.
ESLOVÉNIA
À luz das conclusões de Cannes e tendo em conta a proposta de compromisso da
Presidência, o Conselho Europeu reafirma o desejo de que o Acordo Europeu de
Associação com a Eslovénia seja assinado o mais rapidamente possível.
MAR BÁLTICO
O Conselho Europeu tomou nota do relatório da Comissão sobre o estado actual
e as perspectivas da cooperação regional no Mar Báltico.
A União tem interesse em promover a estabilidade política e o
desenvolvimento económico nesta região. O Conselho Europeu exorta, por
conseguinte, a Comissão a propor uma iniciativa de cooperação regional
adequada, que deverá ser apresentada ao chefes de Estado ou de Governo do
Conselho dos Estados do Mar Báltico, na sua Conferência de Visby, a realizar
em 3 e 4 de Maio de 1996, e a apresentar em seguida o respectivo relatório
ao Conselho Europeu de Florença.
RÚSSIA
O Conselho Europeu espera que a Rússia prossiga a sua acção a favor da
estabilidade, do desenvolvimento, da paz e da democracia. Tenciona apoiar os
seus esforços e deseja reforçar de forma permanente os vínculos entre a
União Europeia e este grande país.
Está convicto de que o desenvolvimento da cooperação em matéria da segurança
entre a União Europeia e a Rússia é essencial para a estabilidade na Europa.
Regista com satisfação que o Acordo Provisório com a Rússia assinado em
Bruxelas, em 17 de Julho passado, entrará em vigor em 1 de Fevereiro de 1996
e insta as Partes Contratantes a ratificarem quanto antes o Acordo de
Parceria e de Cooperação. Da mesma forma, congratula-se com os resultados da
Cimeira União Europeia-Rússia, realizada em Moscovo, no mês de Setembro.
Confirma a orientação política global da União Europeia nas suas futuras
relações com a Rússia, tal como foi definida pelo Conselho de Assuntos
Gerais de 20 de Novembro de 1995 (Anexo 8).
Aprovou uma declaração sobre a próxima realização de eleições parlamentares
na Rússia (Anexo 9).
Apoia os esforços da Rússia para se integrar plenamente na economia
internacional e ser admitida na OMC e noutras organizações internacionais.
Confirma igualmente o seu apoio a uma rápida adesão da Rússia ao Conselho da
Europa.
TACIS
O Conselho Europeu reafirma a disposição da União Europeia em prosseguir o
seu programa de assistência às Repúblicas da ex-União Soviética com o
objectivo de apoiar o processo de reformas políticas e económicas iniciado
pelas referidas Repúblicas. Salienta a importância que atribui à adopção do
novo Regulamento TACIS no próximo Conselho de Assuntos Gerais.
UCRÂNIA
O Conselho Europeu congratula-se com a recente adesão da Ucrânia ao Conselho
da Europa e apoia o compromisso das suas autoridades de prosseguirem o
processo de reformas económicas em curso. A União continua a dar o seu apoio
à Ucrânia através da assistência macro-económica e congratula-se com o
importante acordo alcançado com a Ucrânia sobre o encerramento definitivo,
no ano 2000, da central nuclear de Chernobil, respeitando o calendário e as
condições previstas.
TURQUIA
O Conselho Europeu reafirma o carácter prioritário que atribui ao
desenvolvimento e aprofundamento das relações com a Turquia e congratula-se
com o parecer favorável do Parlamento Europeu que permitirá a entrada em
vigor, no próximo dia 31 de Dezembro, da fase final da União Aduaneira com a
Turquia e das modalidades de reforço do diálogo político e da cooperação
institucional. Formula o desejo de que o regulamento relativo à cooperação
financeira com este país entre em vigor o mais depressa possível.
Recorda a importância que atribui ao respeito pelos direitos humanos, pelo
Estado de direito e pelas liberdades fundamentais e apoia firmemente todos
aqueles que na Turquia se esforçam por pôr em prática as reformas. Neste
espírito, congratula-se com as medidas já adoptadas pelas autoridades
turcas, exortando-as a prosseguir nesta via.
CHIPRE
O Conselho recorda a importância que atribui à realização de esforços
substanciais para se obter uma solução justa e viável da questão cipriota,
de acordo com as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, com
base numa federação bizonal e bicomunitária.
SEGURANÇA
Em matéria de segurança, o Conselho Europeu congratula-se com os progressos
registados na União a nível do desenvolvimento de uma política comum
relativa à integração dos países da Europa Central e Oriental na
Arquitectura Europeia de Segurança e ao lugar que nela devem ocupar a Rússia
e a Ucrânia.
Exprime a sua satisfação pelo facto de ter sido aprovada pelo Conselho da
União da Europa Ocidental, em Madrid, em Novembro de 1995, a contribuição da
UEO para a Conferência Intergovernamental de 1996, que confirma a
conveniência em reforçar os vínculos existentes entre a União Europeia e a
UEO. Toma nota da vontade expressa pela UEO de contribuir da forma que for
necessária para os trabalhos da Conferência Intergovernamental sobre os
aspectos ligados à segurança e defesa e de acompanhar de perto o desenrolar
dos mesmos. O Conselho Europeu toma igualmente nota do contributo do Grupo
de Reflexão sobre nesta matéria.
Salientou a necessidade de continuar a fomentar o desarmamento e a não
proliferação no âmbito da Política Externa e de Segurança Comum. Neste
sentido:
- Exprime o seu firme desejo de que as negociações do Tratado de
Proibição Total de Ensaios Nucleares sejam concluídas o mais tardar em
Junho de 1996;
- Apoia o início imediato das negociações de um Tratado de Proibição da
Produção de Material Cindível para Armas Nucleares;
- Congratula-se com o facto de na primeira ronda da Conferência de
Revisão da Convenção relativa às Armas Nocivas, de 1980, se ter
adoptado o novo protocolo que proíbe o uso das armas laser que provocam
cegueira;
- Reitera o desejo da União Europeia de que todos os seus membros
ratifiquem o mais depressa possível a Convenção relativa às Armas
Químicas para que esta possa entrar rapidamente em vigor.
OSCE
A União congratula-se com os resultados da Conferência de Budapeste da OSCE,
que tendem a reforçar as estruturas e capacidades da OSCE para lhe permitir
cumprir o número crescente das suas missões, em particular no âmbito da
diplomacia preventiva.
Reitera a intenção da União Europeia de continuar a contribuir activamente
para o reforço da OSCE, especialmente no que se refere à elaboração do
Modelo Comum e Global de Segurança para a Europa do século XXI.
O Conselho Europeu saudou a adopção, em 13 de Dezembro, em Royaumont, sob
proposta da União, da Declaração sobre um processo de estabilidade e boa
vizinhança no sudeste da Europa.
ANDORRA
O Conselho Europeu congratula-se com o novo impulso dado às relações da
União com Andorra e convida a Comissão a apresentar as propostas adequadas
para o desenvolvimento dos novos domínios de cooperação.
RELAÇÕES TRANSATLÂNTICAS
O Conselho Europeu realça a grande importância da Nova Agenda Transatlântica
e do Plano de Acção Conjunto União Europeia-Estados Unidos na Cimeira União
Europeia-Estados Unidos realizada em Madrid, em 3 de Dezembro de 1995
(Anexo 10). Considera que esta iniciativa constitui um salto qualitativo no
sentido do reforço das nossas relações, passando de uma fase de consultas a
uma nova fase de concertação e acção conjuntas. Está decidido a que a União,
por seu turno, dê pleno seguimento ao que foi aprovado em Madrid, bem como a
retomar este "dossier" no Conselho Europeu de Florença.
Congratula-se com as iniciativas apresentadas na reunião do Diálogo
Empresarial Transatlântico de Sevilha.
Espera que outras democracias atlânticas subscrevam os objectivos da Nova
Agenda Transatlântica.
MEDITERRÂNEO
O Conselho Europeu realça a grande importância dos resultados alcançados na
Conferência Euromediterrânica de Barcelona e convida o Conselho e a Comissão
a porem em prática a Declaração e o programa de trabalho de Barcelona
(Anexo 11).
A Conferência de Barcelona deu início a uma nova etapa em que o objectivo de
assegurar a paz, a estabilidade e a prosperidade no Mediterrâneo constitui
uma tarefa conjunta de todos os participantes na nova associação
euromediterrânica. O "espírito de Barcelona" deverá inspirar a continuação
deste processo que deveria terminar com a celebração de um Pacto para o
Mediterrâneo.
O Conselho Europeu congratula-se vivamente com os acordos celebrados com a
Tunísia, Israel e Marrocos. Exprime a esperança de que as negociações em
curso com o Egipto, a Jordânia e o Líbano sejam rapidamente concluídas e
declara que a União Europeia está disposta a negociar esses acordos com a
Argélia e a Síria, logo que seja possível. Neste contexto, confirma as suas
Conclusões de Cannes sobre a natureza da zona de comércio livre
euromediterrânica.
Acolhe com satisfação a recente realização de eleições presidenciais na
Argélia e espera que sejam dados em breve novos passos no sentido da
normalização política do país pela via do diálogo e pela celebração de
eleições legislativas e municipais livres e incontestáveis. Toma nota do
desejo deste país de celebrar com a União Europeia um novo acordo de
associação e convida a Comissão a apresentar um projecto de mandato para
esse efeito.
MÉDIO ORIENTE
O Conselho Europeu exprime a sua satisfação pelo Acordo Provisório entre
Israel e a Organização para a Libertação da Palestina assinado em
Washington, em 28 de Setembro.
O Conselho Europeu lamenta profundamente o trágico assassinato do Primeiro-
-Ministro Isaac Rabin e apoia o compromisso do novo Primeiro-Ministro Peres
de prosseguir com a mesma determinação o processo de paz. Neste sentido,
apela para que se realizem rápidos progressos no tocante à Síria e para que
todas as partes intensifiquem os esforços para alcançar uma paz global,
justa e duradoira.
Congratula-se com o rápido desembolso dos empréstimos do BEI concedidos à
Autoridade Palestiniana no montante de 250 MECU, e espera que a Comissão
apresente com a maior brevidade possível um projecto de directrizes de
negociação de um Acordo com a União Europeia. Congratula-se igualmente com o
facto de terem começado a ser postas em prática as medidas necessárias para
assegurar a coordenação da observação das eleições palestinianas.
Acolhe com satisfação os progressos efectuados na Cimeira Económica de Amã e
espera que se alcancem resultados positivos na Conferência Ministerial de
Assistência Económica ao Povo Palestiniano, que se realizará em Paris, em
9 de Janeiro de 1996.
IRÃO
A União Europeia continuará a velar por que a cooperação com o Irão se
realize com todas as garantias necessárias para evitar qualquer tipo de
contribuição para a aquisição de uma capacidade nuclear militar.
No respeito pelos direitos fundamentais e pela liberdade de expressão, a
União Europeia prosseguirá os seus esforços no quadro do diálogo crítico
para obter uma solução satisfatória para a questão relativa ao escritor
britânico Salman Rushdie e pede que as autoridades iranianas dêem uma
resposta construtiva aos seus esforços. O Conselho Europeu pede ao Conselho
que continue a acompanhar este assunto de perto.
AMÉRICA LATINA
O Conselho Europeu realça os consideráveis progressos alcançados no processo
de reforço das relações com a América Latina, e pede ao Conselho e à
Comissão que ponham rapidamente em prática as conclusões relativas ao
reforço da cooperação entre a União Europeia e a América Latina durante o
período de 1996-2000 (Anexo 12).
Manifesta a sua satisfação pela assinatura em Madrid do Acordo-Quadro inter-
-regional de Cooperação Económica e Comercial entre a União Europeia e o
Mercosul, cujo objectivo final é a criação de uma associação de carácter
político e económico.
Salienta a próxima assinatura da Declaração conjunta sobre o diálogo
político entre a União Europeia e o Chile, que constitui um passo importante
para a rápida negociação de um novo acordo cujo objectivo final será uma
associação de carácter político e económico.
Convida o Conselho e a Comissão a encetar o mais cedo possível as
negociações com o México de um novo acordo político, económico e comercial
que preveja a liberalização progressiva e recíproca, tendo em conta a
sensibilidade de certos produtos e em conformidade com as regras da
Organização Mundial do Comércio.
Recorda igualmente o seu interesse em que seja renovado o diálogo de San
José entre a União Europeia e a América Central, com base na comunicação
recentemente apresentada pela Comissão.
Toma nota da vontade expressa pelo Conselho Presidencial Andino de reforçar
as relações entre o Pacto Andino e a União Europeia e pede à Comissão que
apresente as medidas adequadas para esse efeito. Considera igualmente que a
rápida renovação do Sistema de Preferências Generalizadas a favor dos países
da América Central e do Pacto Andino é de especial importância e pede ao
Conselho que a aprove com a maior brevidade possível.
Considera conveniente prosseguir o diálogo e a cooperação com Cuba, com o
objectivo de apoiar activamente o processo de reformas em curso, incentivar
o respeito pelos direitos humanos e as liberdades fundamentais e alargar o
âmbito da iniciativa privada e o desenvolvimento da sociedade civil. Para
tal, pede à Comissão que apresente um projecto de mandato para um acordo de
cooperação económica e comercial durante o primeiro semestre de 1996, que o
Conselho analisará à luz da evolução da situação política e económica em
Cuba.
Por último, convida o Banco Europeu de Investimento a intensificar as suas
actividades na América Latina, respeitando os seus procedimentos e critérios
em matéria de financiamento.
CONVENÇÃO DE LOMÉ
O Conselho Europeu exprime a sua satisfação pela assinatura na Maurícia, no
passado dia 4 de Novembro, do Acordo de Revisão da Quarta Convenção ACP-CE,
juntamente com o Protocolo de adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia,
assim como pela adopção imediata de medidas provisórias de aplicação.
ÁFRICA
O Conselho Europeu exprime a sua grande preocupação com a situação na
Nigéria, confirma as sanções adoptadas pela União Europeia e faz um novo
apelo às autoridades nigerianas para que garantam o pleno respeito dos
direitos humanos e uma rápida transição para um regime democrático. Caso
contrário, o Conselho reserva-se a possibilidade de adoptar novas medidas.
Com o objectivo de fazer cessar a violência, em particular no Burundi, e
facilitar o regresso dos refugiados ruandeses, o Conselho Europeu destaca a
importância da reconciliação nacional e da estabilidade na região dos
Grandes Lagos. Reitera o seu apoio à convocação da conferência sobre a
região dos Grandes Lagos sob os auspícios das Nações Unidas e da Organização
de Unidade Africana, assim como a rápida nomeação de um novo representante
especial do Secretário-Geral das Nações Unidas no Burundi.
Acolhe com satisfação o diálogo político iniciado entre a União e a OUA, em
especial as conclusões do Conselho de 4 de Dezembro sobre diplomacia
preventiva, resolução de conflitos e manutenção da paz em África (Anexo 13).
Toma nota com satisfação das negociações já iniciadas com a África do Sul,
tendo em vista estabelecer um acordo para a criação de uma zona de comércio
livre. Realça a importância de concluir rapidamente essas negociações.
ÁSIA
O Conselho Europeu congratula-se com a adopção do relatório do Conselho que
servirá de base para a preparação do Encontro Europa-Ásia, a realizar em
Banguecoque nos dias 1 e 2 de Março de 1996 (Anexo 14).
Confirma a importância que a União Europeia atribui ao desenvolvimento das
relações com a China. Regista as conclusões adoptadas pelo Conselho sobre
uma política a longo prazo para as relações entre a China e a Europa.
O Conselho Europeu reitera a sua profunda preocupação pela pesada pena de
prisão aplicada ao defensor chinês dos direitos humanos, WEI JINGSHEN, e
insta a China a dar provas de clemência e a libertá-lo imediatamente e sem
condições.
A União Europeia participará, em condições a negociar, na Organização para o
Desenvolvimento Energético na Península da Coreia (KEDO).
O Conselho Europeu, tendo particularmente presente os últimos acontecimentos
em Jacarta relacionados com o agravamento da tensão em Timor-Leste, exprime
o seu apoio a todas as acções adequadas susceptíveis de contribuir para uma
solução justa, global e internacionalmente aceitável desta questão e,
nomeadamente, aos esforços de mediação em curso efectuados pelo Secretário-
-Geral das Nações Unidas.
NAÇÕES UNIDAS
Por ocasião do 50 aniversário das Nações Unidas, a União Europeia
manifestou o seu apoio continuado a esta organização enquanto fórum
universal que deve servir para concretizar as aspirações da humanidade à
paz, à segurança e ao progresso económico e social.
A União Europeia, cujos Estados-Membros são colectivamente o primeiro
contribuinte financeiro, manifestou na sua declaração de
25 de Outubro de 1995 a sua preocupação pela crítica situação financeira em
que se encontram actualmente as Nações Unidas. O Conselho Europeu reitera o
apelo a todos os Estados-Membros dessa organização para que cumpram na
íntegra, pontualmente e sem condições as suas obrigações financeiras tanto
para o orçamento ordinário como para os orçamentos das operações de
manutenção da paz.
O Conselho Europeu deseja que se efectuem progressos neste contexto a fim de
adaptar melhor as estruturas e instituições das Nações Unidas, incluindo o
Conselho de Segurança.
IV
CONSTRUIR AS BASES DA EUROPA DO FUTURO
AGENDA POLÍTICA DA EUROPA
O Conselho Europeu identificou os desafios a que devem responder os Estados-
-Membros da União para preparar a Europa do século XXI. Nos próximos cinco
anos, haverá que:
- Conduzir a bom termo a adaptação do Tratado da União Europeia;
- Realizar a passagem à moeda única de acordo com o calendário e as
condições previstas;
- Preparar e conduzir as negociações de alargamento com os Estados
Associados da Europa Central, Oriental e Meridional, candidatos à
adesão;
- Paralelamente, estabelecer as perspectivas financeiras para além de
31 de Dezembro de 1999;
- Contribuir para o estabelecimento da nova arquitectura europeia de
segurança;
- Prosseguir de forma activa a política de diálogo, de cooperação e de
associação já em curso com os países vizinhos da União e em particular
com a Rússia, a Ucrânia, a Turquia e os Países Mediterrânicos.
Com a consecução do conjunto destas tarefas, será possível estabelecer, à
escala do continente europeu, uma grande comunidade livre, próspera e
estável.
CONFERÔNCIA INTERGOVERNAMENTAL
1. O Conselho Europeu acolheu com grande interesse o relatório do Grupo de
Reflexão presidido por Carlos Westendorp (Anexo 15), encarregado pelo
Conselho Europeu de preparar a Conferência Intergovernamental de 1996.
Considera que as orientações definidas no seio do Grupo, no termo de
uma análise aprofundada dos desafios internos e externos que se colocam
à União
e das possíveis respostas, constitui uma boa base para os trabalhos da
Conferência.
2. A Conferência Intergovernamental deverá analisar as disposições do
Tratado da União para as quais o Tratado prevê uma revisão explícita,
assim como as questões cujo tratamento pela Conferência foi decidido
nas conclusões dos Conselhos Europeus de Bruxelas e de Corfu, e nas
declarações adoptadas por ocasião de acordos interinstitucionais. O
Conselho Europeu reafirma igualmente as orientações definidas na sua
reunião de Cannes. Num plano geral, a Conferência Intergovernamental
deverá analisar as melhorias que será necessário introduzir nos
Tratados para adaptar a União às realidades de hoje e às exigências de
amanhã, à luz dos resultados dos trabalhos do Grupo de Reflexão.
3. O Conselho Europeu acorda em que o processo formal de revisão previsto
no artigo N do Tratado será realizado o mais rapidamente possível para
permitir a abertura solene da Conferência em 29 de Março, em Turim. O
Conselho Europeu toma nota da intenção da próxima Presidência italiana
de adoptar as medidas adequadas para a preparação da Conferência.
4. A Conferência realizará reuniões regulares, em princípio uma vez por
mês, a nível dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, a quem competirá
a responsabilidade do conjunto dos trabalhos que serão preparados por
um Grupo composto por um representante de cada Ministro dos Negócios
Estrangeiros dos Estados-Membros e pelo Presidente da Comissão.
O Secretário-Geral do Conselho tomará as disposições necessárias para
assegurar o secretariado da Conferência.
5. O Parlamento Europeu será estreitamente associado aos trabalhos da
Conferência de modo a que possa ser informado de forma regular e
pormenorizada do desenrolar dos debates, podendo ao mesmo tempo dar a
sua opinião, sempre que o considere útil, sobre todas as questões em
debate. As modalidades de associação serão definidas pelos Ministros
dos Negócios Estrangeiros, no respeito pelas disposições aplicáveis à
revisão dos Tratados.
6. Os representantes dos países da Europa Central e Oriental com os quais
foram celebrados acordos europeus, assim como de Malta e de Chipre,
serão informados regularmente do desenrolar dos debates e poderão expor
os seus pontos de vista por ocasião das reuniões com a Presidência da
União Europeia, que terão lugar, em princípio, de dois em dois meses.
Informar-se-á também o Espaço Económico Europeu e a Suíça.
PARTE B
ANEXO 1
CENÁRIO DE INTRODUÇÃO DA MOEDA ÚNICA
1. Na reunião de Cannes de 27 de Junho de 1995, o Conselho Europeu
solicitou ao Conselho "Ecofin" que, após consulta da Comissão e do
Instituto Monetário Europeu (IME), definisse um cenário de referência
para a introdução da moeda única e, em Dezembro de 1995, o apresentasse
ao Conselho Europeu de Madrid com vista à respectiva adopção.
2. Desde a entrada em vigor do Tratado da União Europeia ("Tratado de
Maastricht"), especialmente desde o início da segunda fase do processo
de transição para a União Económica e Monetária, que os Estados-
-Membros, os Organismos Europeus e os representantes de grande número
de organizações privadas têm vindo a analisar os diferentes aspectos
dessa passagem para a moeda única. Os preparativos atingiram agora uma
fase que permite a apresentação de um programa de referência, que
contém medidas claramente definidas a implementar em datas ou prazos
pré-estabelecidos.
3. Os preparativos em curso visam prosseguir o objectivo primordial do
Tratado de criar uma moeda única estável. Uma das condições necessárias
para tal consiste em atingir um elevado nível de convergência de
resultados económicos antes de se fixarem irrevogavelmente as taxas de
câmbio. A rigorosa aplicação dos critérios de convergência para
determinar quais os Estados-Membros que preenchem as condições
necessárias à adopção da moeda única suscitará confiança na nova moeda
e persuadirá os mercados e o público em geral da sua solidez e
estabilidade. A convergência terá de se manter após a passagem à
terceira fase. Há que velar, em especial, pela solidez das finanças
públicas de acordo com as obrigações consignadas no Tratado. Para tal,
deverão ser desenvolvidos esforços tendentes a garantir a disciplina
orçamental entre os participantes na zona Euro, em conformidade com os
procedimentos e princípios previstos no Tratado. Além disso, as futuras
relações entre os Estados-Membros participantes na zona Euro e os não
participantes terá de ser definida antes da passagem à terceira fase,
designadamente a fim de salvaguardar a estabilidade monetária dentro do
mercado único.
4. Para se eliminarem eventuais incertezas, a passagem à terceira fase
terá de ser cuidadosamente preparada a nível técnico. Tal preparação
contribuirá também para uma maior aceitação pública da nova moeda. O
cenário de referência que adiante se apresenta foi definido em
concertação com a Comissão e o IME, com base no Livro Verde daComissão
e no relatório do IME sobre a passagem à moeda única, sendo compatível
com o calendário, procedimentos e critérios estabelecidos no Tratado. O
cenário, que assegura a transparência, aumenta a credibilidade e
destaca a irreversibilidade do processo, é tecnicamente viável e
destina-se a proporcionar a necessária segurança jurídica, a minimizar
os custos de ajustamento e a evitar distorções de concorrência. Ao
anunciar medidas concretas a adoptar de acordo com um calendário
claramente estabelecido, o cenário faculta aos utilizadores de meios de
pagamento as informações necessárias para se adaptarem à introdução da
moeda única. Por último, o cenário é compatível com o referido
relatório do IME.
5. O cenário de introdução parte da data de 1 de Janeiro de 1999 como data
de início da terceira fase. Adiante se enunciam as medidas a adoptar
durante as diferentes fases do processo, que se encontram resumidas nos
quadros anexos, em que se estabelecem o calendário e as diversas datas
e prazos a respeitar pelos Estados-Membros participantes na terceira
fase.
6. O Conselho, reunido a nível de chefes de Estado ou de Governo,
confirmará quais os Estados-Membros que preenchem as condições
necessárias à adopção da moeda única. A data dessa decisão marca o
início de um período transitório anterior à entrada na terceira fase,
durante o qual serão tomadas decisões que completarão os preparativos.
Por um lado, o volume de trabalho a efectuar apontaria para que esse
período transitório durasse cerca de um ano; mas, por outro, os chefes
de Estado ou de Governo deverão fundamentar a sua decisão sobre os
Estados-Membros participantes na terceira fase nos dados mais recentes
e fidedignos relativos a 1997. Serão envidados esforços especiais para
habilitar os chefes de Estado ou de Governo a tomarem uma decisão o
mais cedo possível durante o ano de 1998. A realização atempada dos
preparativos contribuirá para garantir a execução de todas as medidas
necessárias antes do início da terceira fase. Algumas dessas medidas
são da competência do Banco Central Europeu (BCE).
7. O BCE terá de ser criado com antecedência suficiente para permitir a
conclusão dos preparativos e a sua entrada em pleno funcionamento em
1 de Janeiro de 1999. Assim sendo, o Conselho e os Estados-Membros
participantes terão de adoptar uma série de disposições legais e de
designar a Comissão Executiva do Banco Central Europeu (BCE) o mais
rapidamente possível durante esse período transitório. Logo que a
Comissão Executiva do BCE tenha sido designada, serão instituídos o BCE
e o Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC). Os órgãos de decisão do
BCE definirão, implementarão e analisarão o funcionamento do quadro
necessário ao exercício das funções do SEBC/BCE durante a terceira
fase.
8. A terceira fase da União Económica e Monetária terá início em 1 de
Janeiro de 1999, com a fixação irrevogável das taxas de conversão
entre as moedas dos países participantes e em relação ao Euro e ainda
com a política monetária única, que será definida e implementada pelo
SEBC em Euro. O SEBC fomentará a utilização do Euro nos mercados
cambiais; as suas operações nesses mercados serão efectuadas e
liquidadas em Euro. O bom funcionamento de um mercado monetário em toda
a zona abrangida, baseado no Euro, pressupõe que tenha sido criada até
1 de Janeiro de 1999 a adequada infraestrutura de sistemas de
pagamentos. Os bancos centrais nacionais poderão proporcionar
facilidades de conversão às instituições financeiras que não disponham
ainda de sistemas que permitam converter saldos em Euros em unidades
monetárias nacionais e vice-versa.
9. Um regulamento do Conselho que entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1999
proporcionará o quadro jurídico necessário à utilização do Euro. A
partir dessa data, o Euro passará a ser uma moeda de direito próprio,
deixando de existir o cabaz oficial do ECU. Tal regulamento terá como
consequência o facto de as moedas nacionais e o Euro passarem a
constituir diferentes expressões do que, em termos económicos, será a
mesma moeda. Enquanto subsistirem diferentes unidades monetárias
nacionais, o regulamento do Conselho estabelecerá uma equivalência
juridicamente vinculativa entre o Euro e as unidades monetárias
nacionais (o que significa que a cada montante monetário será
atribuído, de forma juridicamente vinculativa, um contravalor fixo em
termos de Euro à taxa de conversão oficial e vice-versa). O regulamento
garantirá que, durante o período que precede a data-limite fixada para
o termo da transição, os agentes económicos privados terão a liberdade
de utilizar o Euro, não sendo, contudo, a tal obrigados. Tanto quanto
possível, deverão ser autorizados a desenvolver os seus próprios
mecanismos de ajustamento à mudança; contudo, na implementação destes
princípios, há que ter em conta as práticas de mercado em matéria de
normalização. O regulamento estabelecerá ainda que as notas de banco
nacionais continuarão a ter curso legal dentro das fronteiras dos
respectivos territórios nacionais até à completa introdução da moeda
única. Os trabalhos técnicos preliminares deste regulamento deverão
estar concluídos o mais tardar até ao final de 1996.
10. A substituição das moedas nacionais pelo Euro não deverá em si mesma
afectar a continuidade dos contratos; os montantes expressos em moeda
nacional serão convertidos em Euro à taxa de conversão estipulada pelo
Conselho. No caso dos títulos e empréstimos com taxa de juro fixa, tal
substituição não alterará por si própria a taxa de juro nominal a pagar
pelo devedor, salvo estipulação em contrário do contrato. Tratando-se
de contratos denominados com referência ao cabaz oficial do ECU da
Comunidade Europeia, a substituição pelo Euro far-se-á, em conformidade
com o Tratado, à taxa de 1 por 1, salvo disposições em contrário do
contrato.
11. A nova dívida pública negociável - nomeadamente a dívida que se vença
após 1 de Janeiro de 2002 - será emitida em Euro pelos Estados-Membros
participantes a partir de 1 de Janeiro de 1999. O mais tardar até 1 de
Julho de 2002, a dívida pública expressa nas antigas moedas nacionais
só será reembolsável na moeda única.
12. A generalização do uso do Euro em operações do sector público
verificar-se-á em todos os países participantes na terceira fase o mais
tardar na altura em que as moedas e notas de banco europeias forem
completamente introduzidas. Os prazos respectivos serão estabelecidos
na legislação comunitária, deixando-se eventualmente alguma margem de
liberdade aos Estados-Membros.
13. Convidam-se as autoridades públicas a pôr em prática as medidas
necessárias para adaptar as respectivas administrações ao Euro.
14. O mais tardar em 1 de Janeiro de 2002, as notas de banco e as moedas em
Euro começarão a circular, coexistindo com as notas e moedas nacionais.
As notas e moedas Euro terão curso legal. À medida que a circulação de
notas e moedas Euro se for generalizando, as notas e moedas nacionais
irão sendo retiradas. Os Estados-Membros deverão procurar restringir ao
mínimo este período de dupla circulação. De qualquer modo, as notas e
moedas nacionais deixarão de ter curso legal o mais tardar 6 meses após
a introdução das notas e moedas em Euro. Nessa data, o processo de
transição para a moeda única terá terminado. Posteriormente, as notas e
moedas de banco nacionais poderão ainda ser cambiadas sem quaisquer
encargos nos bancos centrais nacionais.
ANEXO
TRANSIÇÃO PARA A MOEDA ÚNICA SEQUÔNCIA CRONOLÓGICA DOS FACTOS
DE DEZEMBRO DE 1995 ATÉ À DECISÃO SOBRE OS ESTADOS-MEMBROS PARTICIPANTES PARTICIPANTES
CALENDÁRIO MEDIDAS RESPONSABILIDADE
Dezembro de Adopção do cenário de introdução Conselho Europeu
1995 da moeda única e anúncio da data-
-limite para a conclusão do
processo de transição (1 de Julho
de 2002) e da denominação da nova
moeda
31 Dezembro Determinação do quadro IME
1996 regulamentar, organizativo e
logístico para o desempenho das
atribuições do BCE/SEBC na
terceira fase
Preparação da legislação Comissão, IME,
relacionada com o BCE/SEBC e com a Conselho
introdução da moeda única
Até à decisão Conformidade da legislação Estados-Membros
sobre os nacional [1]
Estados-Membros
participantes
DESDE A DECISÃO SOBRE OS ESTADOS-MEMBROS PARTICIPANTES ATÉ 1 DE
JANEIRO DE 1999
CALENDÁRIO MEDIDAS RESPONSABILIDADE
Logo que possível Decisão sobre os Estados- Conselho [2]
em 1998 -Membros participantes
Logo que possível i) Nomeação da Comissão Estados-
após a decisão Executiva do BCE -Membros[3]
sobre os Estados-
-Membros ii) Fixação da data de BCE; Conselho [4]
participantes introdução das notas de
banco e moedas
metálicas em Euro
iii) Início do fabrico de SEBC
notas de banco em Euro
iv) Início do fabrico de Conselho e
moedas divisionárias em Estados-Membros
Euro (4)
Até 1 de Janeiro de Preparativos finais do
1999 BCE/SEBC
i) Adopção de direito Conselho
derivado, incluindo:
tabela de repartição
para a subscrição de
capital; compilação de
informação estatística;
reservas mínimas;
consulta do BCE; multas
ou sanções pecuniárias
às empresas;
ii) Preparação do BCE/SEBC BCE/SEBC
para a fase operacional
(criação do BCE;
adopção de um quadro
regulamentar; análise
da política
monetária;etc.)
A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1999 E O MAIS TARDAR ATÉ 1 DE JANEIRO
DE 2002
Desde o início da terceira fase até à introdução das notas de banco
e moedas metálicas europeias
CALENDÁRIO MEDIDAS RESPONSABILIDADE
1 de Janeiro de Fixação irrevogável das taxas Conselho [5]
1999 de conversão e entrada em
vigor da legislação sobre a
introdução do Euro (estatuto
legal, continuidade de
contratos,
arredondamentos,etc.)
A partir de 1 i) Definição e execução da SEBC
de Janeiro de política monetária única
1999 em Euro
ii) Realização de operações SEBC
cambiais em Euro
iii) Início do funcionamento SEBC
do sistema de pagamentos
TARGET
iv) Emissão da nova dívida Estados-Membros
pública em Euro
A partir de 1 i) Câmbio ao seu valor SEBC
de Janeiro de facial de divisas com
1999 e o mais taxas de câmbio
tardar até 1 de irrevogavelmente fixadas
Janeiro de 2002
ii) Controlo do processo de SEBC e autoridades
transição nos sectores públicas dos
bancário e financeiro Estados-Membros e
da Comunidade
iii) Apoio a todos os
sectores económicos para SEBC e autoridades
uma transição ordenada públicas dos
Estados-Membros e
da Comunidade
A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2002 E O MAIS TARDAR ATÉ 1 DE JULHO DE
2002 - Conclusão da transição
CALENDÁRIO MEDIDAS A TOMAR RESPONSABILIDADE
1 Janeiro de 2002, i) Início da circulação das SEBC
o mais tardar notas de banco em Euro e
da retirada das notas de
banco em moeda nacional
ii) Início da circulação das
moedas metálicas em Euro e Estados-
da retirada das moedas -Membros[6]
metálicas nacionais
1 de Julho de i) Conclusão da transição na Conselho;
2002, o mais administração pública Estados-Membros,
tardar SEBC (6)
ii) Anulação do curso legal
das notas de banco e das
moedas metálicas nacionais
ANEXO 2
EMPREGO
Implementação da abordagem adoptada pela União Europeia no domínio do
emprego
A luta contra o desemprego deve continuar a ser a primeira prioridade da UE
Tal como foi reafirmado pelos Conselhos Europeu de Essen e de Cannes, a luta
contra o desemprego e pela igualdade de oportunidades continua a ser a
tarefa mais importante com que se defrontam a União Europeia e os seus
Estados-Membros.
O presente relatório do Conselho e da Comissão pretende dar cumprimento ao
mandato que lhes foi atribuído pelo Conselho Europeu no sentido de prestarem
informações sobre as medidas tomadas e os progressos realizados pelos
Estados-Membros na implementação das orientações de Essen. A evolução
recente em matéria de políticas e de coordenação demonstrou o valor dos
acordos alcançados nas Cimeiras de Essen, em 1994, e de Cannes, em 1995, que
conduziram a uma forte mobilização nos Estados-Membros tanto a nível das
políticas macroeconómicas como das políticas estruturais.
A taxa de desemprego na UE desceu do seu nível recorde de 11,4% de meados de
1994 para os actuais 10,5%, a que corresponde um total de quase 18 milhões
de pessoas. Esta elevada taxa de desemprego, que é inaceitável, afecta quase
todos os Estados-Membros. Resulta principalmente da ausência de um
crescimento económico sustentado ao longo de vários anos, da rigidez dos
mercados de bens e de serviços, decorrente de um excesso de regulamentação e
de um nível de concorrência insuficiente, e ainda da inadequação entre as
competências da mão-de-obra e as necessidades do mercado de trabalho, em
constante mutação devido à evolução da tecnologia e da produtividade, o que
cria uma disparidade entre o custo total da mão-de-obra e a produtividade.
O Conselho Europeu de Essen, em 1994, acordou na realização de um esforço
comum de lançamento e fortalecimento de um processo de reformas estruturais
para melhorar o funcionamento dos mercados de trabalho. Desta forma, deveria
incrementar-se a capacidade da economia para criar novos postos de trabalho
e novos recursos. As próprias políticas estruturais têm um papel a
desempenhar no crescimento e na criação de emprego, permitindo alcançar
níveis de emprego mais elevados sem gerar pressões inflacionistas
desfavoráveis. Contudo, essas políticas estruturais só serão plenamente
eficazes se forem apoiadas por uma política macroeconómica orientada para a
estabilidade, que estimule o investimento e a criação de novos postos de
trabalho. Impõe-se um crescimento económico satisfatório para se reduzir o
desemprego.
Há indícios claros de que grande parte do desemprego tem vindo a tornar-se
estrutural, caracterizando-se por um prolongamento dos períodos de
desemprego e pelo facto de atingir de forma particularmente severa certas
categorias da população, como os trabalhadores pouco qualificados, os jovens
e as mulheres. Por esse motivo, o Conselho e a Comissão crêem que é tempo de
reforçar a concentração de esforços, no âmbito da estratégia de emprego
adoptada em Essen, no que respeita:
- à integração dos jovens na vida activa;
- à prevenção do desemprego de longa duração;
- à consecução da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres na
vida activa.
O actual contexto económico oferece oportunidades que urge aproveitar
Está em curso, desde há alguns anos, um processo de recuperação
macroeconómica. Os principais factores que afectam a actividade económica
têm evoluído positivamente, na sua globalidade, oferecendo a possibilidade
de prosseguir as políticas de emprego:
- a Europa regista actualmente uma inflação média de 3% - inferior à das
últimas décadas - e, segundo as previsões, as taxas de inflação deverão
manter-se baixas;
- o aumento dos salários nominais é inferior a 4% e os custos salariais
unitários reais encontram-se em franco decréscimo;
- a indústria europeia tem obtido bons resultados nos mercados mundiais.
As exportações são hoje mais elevadas do que as importações. O comércio
da UE com o exterior gera um superavit de cerca de 1 por cento do PIB.
A UE manteve ou reforçou, nos últimos anos, a sua posição nos mercados
de forte crescimento;
- a rentabilidade da indústria europeia voltou a atingir níveis que não
se registavam desde a década de sessenta, mas as taxas de juro reais
continuam a situar-se num nível elevado, na maioria dos países;
- as finanças públicas foram saneadas graças ao crescimento económico e
às decisões tomadas no âmbito dos programas de convergência; prevê-se
que os défices públicos sofram nova redução em 1996.
A actual quebra temporária da actividade económica revela a necessidade de
se seguir de forma continuada a estratégia de uma política macroeconómica
orientada para a estabilidade. Presentemente, estão reunidas as condições
económicas fundamentais para a prossecução e o reforço do crescimento e tais
condições deveriam ser plenamente aproveitadas para se levarem a cabo as
reformas estruturais necessárias para melhorar os resultados da UE em
matéria de emprego.
As orientações de Essen em matéria de emprego suscitaram uma forte
mobilização a todos os níveis
A nível dos Estados-Membros, houve recentemente uma forte mobilização que
conduziu à adopção de programas nacionais plurianuais que traçam um quadro
coerente das principais medidas existentes ou planeadas para a implementação
da estratégia de emprego prevista em Essen.
Estes programas plurianuais foram objecto de amplos debates internos. A sua
preparação favoreceu o diálogo entre as administrações responsáveis,
respectivamente, pelo emprego e assuntos sociais e pelas políticas económica
e orçamental. Em alguns casos, verificou-se a participação dos parceiros
sociais. Este amplo processo de concertação é, em si, um importante
resultado da estratégia adoptada em Essen.
Foram tomadas várias medidas para implementar as cinco prioridades da
política do mercado de trabalho definidas em Essen. Essas medidas foram
objecto de relatórios pormenorizados da Comissão e do Conselho. Foram
particularmente significativos os esforços envidados nas seguintes áreas:
- formação inicial dos jovens, formação especial destinada aos
desempregados e fomento da formação contínua;
- flexibilização do quadro legal da organização do trabalho e tomada de
medidas que associam a flexibilização ou a redução do horário de
trabalho à manutenção ou à criação de postos de trabalho;
- consideração da dimensão geográfica do emprego, mediante a mobilização
dos agentes locais e a promoção de iniciativas locais em matéria de
emprego;
- descentralização do processo de negociação salarial;
- redução dos custos salariais indirectos, nomeadamente para certas
categorias de trabalhadores e para as pessoas que auferem mais baixas
remunerações;
- reforço da eficácia dos serviços públicos de emprego;
- revisão dos sistemas de subsídio de desemprego e da sua relação com os
programas de ajuda, por forma a reforçar a motivação para o trabalho;
- criação de mecanismos para ajudar os jovens sem formação de base ou
experiência a eliminar esse atraso, facultando-lhes o acesso a uma
formação adequada ou a uma experiência profissional;
- reinserção profissional dos desempregados de longa duração através da
formação, de serviços de colocação, da promoção de oportunidades de
emprego locais ou da atribuição de subsídios de recrutamento;
Os parceiros sociais reiteraram o seu apoio tanto às grandes orientações de
política económica como às prioridades estabelecidas no âmbito da política
estrutural do mercado de emprego. Desempenharam um papel determinante na
implementação das medidas tomadas recentemente nestes domínios, nomeadamente
através de acordos em matéria de formação, de organização do trabalho e de
horário de trabalho, de contenção salarial e de reinserção profissional de
certas categorias em situação difícil, e assumiram o compromisso de
intensificar os seus esforços nestes domínios.
O valor acrescentado com que a União Europeia contribui para a implementação
da estratégia definida em Essen é evidenciado pela intensificação do
intercâmbio de informações e experiências entre os Estados-Membros, no
âmbito do Conselho 'Assuntos Económicos e Financeiros' e do Conselho
'Assuntos Sociais', em colaboração com a Comissão. Fizeram-se progressos no
sentido do reforço da coordenação das políticas macroeconómicas e
estruturais.
Além disso, os programas adoptados em associação entre os Estados-Membros e
Comissão Europeia para tirar partido dos Fundos Estruturais no período
compreendido entre 1994 e 1999 prestam um contributo útil à implementação
das prioridades definidas em Essen.
Seguiu-se uma abordagem mais rigorosa para a compreensão de certos aspectos
específicos das políticas de emprego.
Em resposta às solicitações do Conselho Europeu, o Conselho e a Comissão
levaram a cabo uma análise aprofundada de alguns aspectos das políticas de
emprego.
O Conselho 'ECOFIN' e a Comissão analisaram os efeitos dos regimes fiscais e
dos regimes de ajuda sobre a disponibilidade para a criação e para a
aceitação de postos de trabalho, bem como a relação existente entre
crescimento económico e ambiente.
Na Cimeira de Cannes, o Conselho Europeu sublinhou o facto de a União
Europeia, enquanto entidade económica, oferecer uma margem de manobra
adicional e um valor acrescentado específico para permitir a criação de
emprego duradouro. A Comissão levou a cabo uma primeira análise dos
benefícios recíprocos que podem decorrer de uma melhor coordenação das
políticas macroeconómicas e estruturais e o respectivo relatório final será
apresentado ao Conselho Europeu em 1996.
O Conselho Europeu realçou também o contributo das pequenas e médias
empresas em matéria de emprego e solicitou que fosse efectuada uma análise
das políticas dirigidas a estas empresas e das formas de melhorar a sua
eficácia. A Comissão preparou um relatório sobre este assunto.
CONCLUSÕES E ORIENTAÇÕES POLÍTICAS
1. O Conselho Europeu de Madrid deverá dar novo ímpeto e realizar novos
progressos no desenvolvimento e na concretização da estratégia definida
em Essen e confirmada em Cannes.
2. Esta estratégia em matéria de emprego, nomeadamente no que respeita aos
cinco principais domínios de acção sobre o mercado de trabalho,
constitui e continuará a constituir o enquadramento para os programas
plurianuais dos Estados-Membros e para o desenvolvimento das suas
políticas de emprego.
3. Esta estratégia está em plena execução nos Estados-Membros. O seu êxito
depende, em grande medida, da mobilização dos parceiros institucionais,
sociais e económicos, a todos os níveis, e particularmente da
elaboração de uma abordagem local integrada em matéria de política de
emprego.
A participação e o contributo dos parceiros sociais neste processo são
fundamentais a todos os níveis e são úteis em todas as fases de
implementação da estratégia definida em Essen.
4. Deve ser seguida e reforçada uma abordagem integrada em matéria de
política de emprego, baseada particularmente na ligação entre as
políticas de emprego macroeconómicas e estruturais, por forma a
optimizar os efeitos mutuamente benéficos dessas políticas.
5. Há que prosseguir as reformas em curso para que a actual recuperação
económica possa conduzir a uma melhoria decisiva da situação do emprego
na União Europeia. O clima favorável criado pela expansão económica
oferece uma oportunidade única para ulteriores progressos, tendo em
vista tanto um aumento do nível de emprego como uma redução substancial
do desemprego estrutural. Devem prosseguir-se e intensificar-se as
acções, nomeadamente nas seguintes áreas:
Apoiar a consecução de um crescimento sólido e duradouro
- É necessário aplicar as grandes orientações de política económica com
continuidade e determinação. Nomeadamente, os aumentos de salários
devem respeitar as condições associadas à estabilidade dos preços e à
rentabilidade dos investimentos e os défices orçamentais devem
continuar a ser reduzidos, descendo, a médio prazo, para um valor
bastante inferior ao valor de referência de Maastricht, ou seja, 3% do
PIB. Essas políticas devem criar as condições que permitam posteriores
reduções das taxas de juro reais e o aumento dos investimentos
criadores de emprego.
Garantir um melhor funcionamento dos mercados de produtos e de serviços,
fomentar o espírito de empresa e preservar um ambiente são
- A realização do Mercado Interno deve ser apoiada por uma política
vigorosa de concorrência a fim de eliminar a excessiva rigidez dos
mercados de bens e serviços (por exemplo, dos mercados das
telecomunicações e da energia). Devem ser eliminadas certas limitações
estruturais para permitir que as possibilidades de iniciativa e de
criação de emprego, especialmente no sector dos serviços, possam ser
plenamente aproveitadas.
- Em condições estáveis de crescimento económico, deve ser maximizado o
contributo das pequenas e médias empresas para a melhoria da situação
do emprego, adaptando o enquadramento jurídico, fiscal e financeiro às
suas necessidades específicas e incentivando-as a investir na formação.
- Para tirar partido das possibilidades de criação de emprego geradas
pela protecção do ambiente, estas políticas devem - mais do que
actualmente - basear-se em instrumentos próprios do mercado, incluindo
os de natureza fiscal. As autoridades públicas devem também promover o
investimento a longo prazo em tecnologias que respeitem o ambiente em
sectores importantes como os da energia, dos transportes e da
agricultura.
Implementar as cinco prioridades de Essen para a reforma dos mercados de
trabalho
A implementação das cinco prioridades de Essen deve ser prosseguida e
reforçada através dos programas plurianuais, com uma ênfase especial nas
seguintes medidas:
- Deve continuar a ser melhorado o investimento na formação: deve ser
dada prioridade ao aumento da capacidade dos desempregados para
ocuparem um posto de trabalho, em especial dos trabalhadores pouco
qualificados e sem experiência, e à redução da inadequação das
competências no mercado de trabalho, facultando-se uma formação mais
adaptada às novas necessidades do mercado de trabalho e promovendo-se a
formação dentro das próprias empresas. Uma mão-de-obra relativamente
estável na empresa contribuirá para aumentar a eficácia destas medidas.
- Devem ser desenvolvidas e difundidas de forma mais satisfatória as boas
práticas em matéria de reorganização do trabalho e do horário de
trabalho. Estas práticas deverão conduzir a um aumento do emprego,
devendo ser tomadas medidas para revalorizar os empregos em causa.
- Devem ser fomentadas iniciativas locais de desenvolvimento, procurando-
-se suscitar a participação activa das autoridades e dos agentes locais
e melhorando-se as condições jurídicas, fiscais e financeiras para o
desenvolvimento de novas áreas de emprego.
- Graças aos esforços dos parceiros sociais foi possível manter a
moderação salarial, promover a actual tendência para uma maior
flexibilidade das negociações salariais e conseguir que a estrutura dos
salários passasse a ter uma relação mais estreita com a produtividade.
É desejável manter e intensificar este esforço no âmbito das grandes
orientações de política económica, a fim de criar o maior número
possível de postos de trabalho.
- Os Governos, dentro da margem de manobra de que dispõem para preservar
a estabilidade fiscal, devem procurar inverter a tendência dos últimos
anos para o aumento da tributação do trabalho. O regime fiscal
aplicável aos níveis salariais mais baixos deve ser revisto no sentido
de eliminar os obstáculos injustificados ao trabalho, resultantes de
escalões de tributação degressivos, tanto no que respeita ao imposto
sobre o rendimento, como às contribuições para a segurança social.
É conveniente avaliar a incidência sobre o emprego de uma redução
direccionada das contribuições para a segurança social. Este
direccionamento deve servir prioritariamente para promover a
contratação de pessoas desfavorecidas, para fomentar a criação de
emprego, em especial nos novos domínios sociais e locais, e para
incentivar o aumento do recrutamento pelas empresas.
- Deve ser prosseguida e reforçada a transformação das políticas passivas
do mercado do trabalho em políticas activas, em especial para as
categorias particularmente desfavorecidas, a fim de aumentar a sua
capacidade para ocupar um posto de trabalho e incentivar os empresários
à sua contratação. Com esse objectivo, os serviços de emprego devem ser
reforçados a fim de melhor desempenharem a sua função de mediação na
procura de emprego, sendo eventualmente útil que se estabeleça um certo
grau de concorrência neste domínio. Deve ser intensificada a prestação
de informação aos que procuram emprego e aos empresários. Deve também
ser prestada assistência técnica ou financeira para a procura activa de
trabalho.
Além disso, devem continuar a ser aperfeiçoados os sistemas de subsídio
de desemprego, a fim de se eliminarem todos os elementos susceptíveis
de dissuadir indevidamente os desempregados de trabalhar, continuando
porém a manter um elevado nível de protecção social. Deve efectuar-se
um controlo mais rigoroso a fim de verificar se as pessoas estão
efectivamente dispostas a trabalhar. Os sistemas de previdência
contíguos aos sistemas de protecção contra o desemprego devem ser
revistos com o objectivo de impedir transferências 'ocultas' de
desempregados para sistemas de previdência.
- Devem ser intensificados os esforços no que respeita às acções a favor
de grupos particularmente atingidos pelo desemprego:
. Os jovens: os Estados-Membros e os parceiros sociais devem
garantir uma via de acesso adequada para sua integração no mercado
de trabalho. Deve ser facultado a todos os jovens o nível de
educação, de formação e de experiência de trabalho necessário para
os tornar aptos a ocupar um posto de trabalho.
. Os desempregados de longa duração: os Estados-Membros e os
parceiros sociais devem empenhar-se numa política mais activa em
matéria de prevenção do desemprego de longa duração. Todos os
desempregados devem ter a possibilidade de beneficiar de medidas
de reciclagem ou de reintegração, antes de se tornarem
desempregados de longa duração.
Deve ser dada aos trabalhadores mais idosos a possibilidade de
utilizarem plenamente a sua experiência e as suas capacidades.
Deve-lhes ser dada a possibilidade de empreenderem uma formação e
devem ser incentivados a fazê-lo.
. As mulheres: através da promoção da igualdade de oportunidades, no
âmbito de todas as políticas públicas relacionadas com o emprego,
deve ser praticada uma política activa de eliminação da segregação
no mercado de trabalho, adoptando-se a título transitório uma nova
abordagem em matéria de trabalho a tempo parcial e fomentando-se a
compatibilização da vida familiar com a vida activa, tanto para os
homens como para as mulheres.
6. Os Fundos Estruturais devem ser utilizados mais sistematicamente como
mecanismo de apoio ao desenvolvimento da estratégia de Essen.
Seguimento
7. O intercâmbio e a cooperação que se desenvolveram a nível comunitário
graças ao seguimento dado às conclusões de Essen revelam o valor
acrescentado de uma estratégia comunitária e de um diálogo sobre o
emprego.
Para facilitar esta abordagem, deve ser instituída uma estrutura
estável para prestar assistência ao Conselho 'Assuntos Sociais' no
domínio do emprego, em associação com o Comité de Política Económica.
A análise das políticas relacionadas com o emprego é um instrumento
essencial neste processo, recomendando-se que, para apoiar essa
análise, seja elaborada a partir de 1996 uma série de indicadores
comuns baseados em dados estatísticos harmonizados e em novos critérios
qualitativos.
Este processo deverá ser desenvolvido nos próximos anos,
particularmente através dos programas nacionais plurianuais.
O Conselho Europeu que se realiza em finais de 1996 deverá proporcionar
a ocasião para passar em revista os progressos alcançados na execução
das recomendações acima formuladas, com base num relatório conjunto do
Conselho (Ecofin e Assuntos Sociais) e da Comissão, tendo em vista
reforçar ainda mais a cooperação neste domínio. A este respeito, deve
ser dispensada especial atenção aos jovens, aos desempregados de longa
duração e à igualdade de oportunidades.
ANEXO 3
TERRORISMO
DECLARAÇÃO DE LA GOMERA
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
RECORDANDO a reunião informal dos Ministros da Justiça e dos Assuntos
Internos dos Estados-Membros, realizada em Gomera, em 14 de Outubro de 1995,
CONSTATA que o fenómeno terrorista:
- constitui uma ameaça à democracia, ao livre exercício dos direitos
humanos e ao desenvolvimento económico e social, da qual nenhum Estado-
-Membro da União Europeia pode considerar-se excluído;
- aumentou a sua actividade, concretamente com as acções de inspiração
integrista;
- se manifesta com uma dimensão de actividade transnacional que não pode
ser combatida eficazmente mediante a acção isolada e a utilização
exclusiva dos meios próprios de cada Estado;
- desenvolve estratégias e utiliza formas típicas do crime organizado
internacional;
- poderá tirar proveito das eventuais diferenças de tratamento judicial,
nos diversos Estados, para tentar conseguir a impunidade,
CONSIDERA que a luta contra o terrorismo, uma das formas mais graves de
criminalidade, foi definida no Tratado da União Europeia como objectivo
prioritário, entre as questões de interesse comum;
DECLARA que, para prevenir e combater eficazmente as acções terroristas, é
necessária uma estreita coordenação entre os Estados-Membros, através do
aperfeiçoamento dos mecanismos de cooperação policial e judiciária, por meio
de:
- incremento do intercâmbio de informações operacionais sobre as
organizações terroristas, a fim de possibilitar um melhor conhecimento
dessas organizações no que se refere a formas de actuação, em especial
o tráfico de armas, o financiamento e o branqueamento de dinheiro;
- melhoria da coordenação e cooperação entre as autoridades judiciárias,
a fim de eliminar eventuais riscos de impunidade;
- colocação dos responsáveis por actos terroristas à disposição das
autoridades judiciais competentes, a fim de serem julgados e, se for
caso disso, cumprirem penas mediante extradição, tendo em conta o
disposto nos Tratados internacionais.
ANEXO 4
LUTA CONTRA O RACISMO E A XENOFOBIA
1. Trabalhos da Comissão Consultiva "Racismo e Xenofobia"
A Comissão Consultiva recebeu do Conselho Europeu mandato para
prolongar os seus trabalhos a fim de estudar, em estreita cooperação
com o Conselho da Europa, a viabilidade de um Observatório Europeu dos
Fenómenos Racistas e Xenófobos.
Em quatro reuniões realizadas durante o segundo semestre de 1995, a
Comissão Consultiva estudou, sob a presidência de J. KAHN, os aspectos
científicos, técnicos, jurídicos e institucionais do futuro
Observatório Europeu.
No termo dos trabalhos, a Comissão Consultiva apresenta agora um
relatório intercalar ao Conselho Europeu de Madrid (doc. 12008/95 RAXEN
58). O relatório descreve as incumbências de um observatório e as
soluções contempladas para a sua base jurídica eventual. A Comissão
Consultiva tenciona concluir o seu estudo para o Conselho Europeu de
Junho de 1996.
2. Trabalhos no âmbito do Conselho "Justiça e Assuntos Internos"
a) Cooperação judicial
Sob proposta da Presidência, o Conselho analisou um projecto de
acção comum, com base no artigo K.3 do TUE, sobre a acção contra o
racismo e a xenofobia. Este projecto tem em vista facilitar a
cooperação judicial internacional na luta contra o racismo e a
xenofobia, prevendo uma incriminação de determinados
comportamentos racistas ou xenófobos, ou senão, e enquanto se
aguarda a eventual adopção das disposições necessárias, a renúncia
ao princípio da dupla incriminação. A questão da forma do
instrumento jurídico e do seu carácter vinculativo será submetida,
juntamente com as demais questões em suspenso, à apreciação do
Conselho Europeu de Madrid (doc. 12089/95 JUSTPEN 163).
b) Cooperação policial
Com base nas conclusões do seminário de Toledo, consagrado à
formação policial em matéria de racismo e xenofobia (6 a 8 de
Novembro de 1995), o Conselho JAI mandatou as instâncias
competentes para prepararem um instrumento, com base no Título VI
do TUE, destinado a melhorar a formação dos docentes das escolas
de polícia, a reforçar a formação de base dos agentes da polícia e
a prever a possibilidade de um módulo de formação contínua que
permita uma melhor compreensão e análise do fenómeno racista e
xenófobo, a fim de preparar as respostas adequadas a dar no
terreno (doc. 11727/95 ENFOPOL 148).
No início do mês de Dezembro, será organizada em Amesterdão uma
conferência europeia sobre a sociedade multicultural.
3. Trabalhos no âmbito do Conselho "Emprego e Assuntos Sociais"
Sob proposta da Presidência, o Conselho e os Representantes dos
Governos dos Estados-Membros, reunidos no âmbito do Conselho,
adoptaram, em 5 de Outubro de 1995, uma resolução relativa à luta
contra o racismo e a xenofobia no domínio do emprego e dos assuntos
sociais (doc. 9935/95 SOC 301 RAXEN 42).
Esta resolução convida os Estados-Membros a tomarem medidas para
melhor:
- proteger as pessoas contra a discriminação,
- lutar contra a discriminação no emprego,
- fomentar a cooperação e o intercâmbio de experiências entre
Estados-Membros no que se refere aos métodos e formas de trabalho
que visam promover a coesão social,
- desenvolver o respeito pela diversidade e igualdade dos seres
humanos, bem como o sentido da tolerância,
- desenvolver os instrumentos de auto-regulação, tais como códigos
de boa conduta, no que respeita aos profissionais da comunicação
social.
4. Trabalhos no âmbito do Conselho "Educação"
Sob proposta da Presidência, o Conselho e os Representantes dos
Governos dos Estados-Membros, reunidos no âmbito do Conselho, adoptaram
em 23 de Outubro de 1995 uma resolução sobre a resposta dos sistemas
educativos aos problemas do racismo e da xenofobia (doc. 10621/95 EDUC
76 RAXEN 49). Esta resolução salienta o papel primordial que a educação
deve desempenhar na prevenção e eliminação dos preconceitos e das
atitudes racistas e xenófobas.
Os Estados-Membros são nomeadamente convidados a promover a introdução
de métodos pedagógicos e de novos programas que contribuam para o
desenvolvimento de conceitos como a paz, a democracia, o respeito e a
igualdade entre as culturas, a tolerância e a cooperação.
A Comissão, em colaboração com os Estados-Membros é convidada a:
- assegurar a coerência de todos os programas comunitários
destinados a promover os aspectos da luta contra o racismo e a
xenofobia relacionados com a educação e a formação,
- explorar as rubricas do Programa SÓCRATES que abordam estes
problemas, a fim de fomentar parcerias entre estabelecimentos de
ensino, intercâmbios de experiências em matéria intercultural e a
formação dos professores,
- assegurar que, no domínio da educação, seja instaurada uma
cooperação adequada em matéria de luta contra o racismo e a
xenofobia entre a Comunidade e as organizações internacionais, em
especial o Conselho da Europa.
ANEXO 5
FRAUDE
Conclusões do Conselho ECOFIN sobre
a análise comparada dos relatórios dos Estados-Membros relativos
às medidas adoptadas a nível nacional para combater
o esbanjamento e a má utilização das verbas comunitárias
A. Com base nos relatórios elaborados pelos Estados-Membros em
conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de Essen, e na
sequência do pedido do Conselho Europeu de Cannes, bem como do Conselho
ECOFIN de 11 de Julho de 1994, a Comissão elaborou um balanço da
situação relativa à aplicação do artigo 209 -A do Tratado CE, tendo
efectuado uma análise comparada das medidas adoptadas a nível nacional
para combater o esbanjamento e a má utilização das verbas comunitárias.
O Conselho agradece à Comissão o importante trabalho de análise
comparada e de síntese realizado neste contexto e salienta o facto de
que se trata de um relatório intercalar que deverá servir de base a
futuros trabalhos.
Se bem que o respeito do princípio da equiparação tenha sido expresso
na maior parte dos relatórios dos Estados-Membros, esta análise
comparada fornece pistas de reflexão para trabalhos futuros num certo
número de domínios em que ainda é necessário progredir.
B. Para efectuar esses progressos, e na linha das conclusões do Conselho
ECOFIN de 19 de Julho de 1995, o Conselho considera que deverá ser
prosseguida a reflexão durante o ano de 1996, de acordo com as
orientações a seguir enunciadas, no respeito das competências
respectivas da Comunidade e dos Estados-Membros, bem como das
estruturas constitucionais destes:
1. A nível dos Estados-Membros
- garantir uma protecção adequada tanto das despesas como das receitas
comunitárias, na perspectiva de uma abordagem global da luta contra o
esbanjamento e a má utilização das verbas comunitárias (reforço, se
necessário, da prevenção, nomeadamente através de uma melhoria da
organização dos serviços administrativos, aplicação efectiva de sanções
administrativas, transposição da Convenção relativa à Protecção Penal
dos Interesses Financeiros das Comunidades);
- analisar a possibilidade de desenvolver estruturas especializadas na
luta contra a fraude, pluridisciplinares e independentes dos gestores
das dotações;
- avaliar a fiabilidade dos sistemas nacionais de controlo através de
auditorias regulares e sistemáticas;
- melhorar a densidade e a homogeneidade da informação sobre os
resultados da luta antifraude, incluindo a que diz respeito à cobrança
dos fundos comunitários, a fim de melhor satisfazer as obrigações de
comunicação previstas na regulamentação comunitária;
- tomar as medidas necessárias para que os controlos efectuados pelos
Estados-Membros e as sanções por eles aplicadas permitam atingir um
nível de protecção dos interesses financeiros das Comunidades
equivalente em todo o território comunitário;
- reforçar a cooperação administrativa, os laços operacionais entre os
serviços responsáveis pela repressão das fraudes graves e complexas, os
meios e os poderes de controlo dos serviços competentes, bem como a
assistência mútua em matéria de cobrança;
- reforçar os processos de cobrança dos montantes correspondentes às
fraudes;
2. A nível comunitário
- convidar a Comissão a aprofundar com os Estados-Membros os pontos
relativamente aos quais a análise dos relatórios nacionais poderá ser
utilmente completada (por exemplo, a vertente 'prevenção', a questão
das transacções, os resultados dos controlos e o seguimento dado aos
casos de fraude detectados, nomeadamente a cobrança);
- incentivar a criação de mecanismos de controlo que garantam um nível de
protecção dos interesses financeiros das Comunidades equivalente em
todo o território comunitário e em todos os domínios abrangidos pelo
orçamento comunitário, no âmbito da orientação comum do Conselho
relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades
Europeias;
- melhorar e completar o dispositivo de sanções administrativas no âmbito
da orientação comum atrás citada;
- estudar as simplificações e adaptações necessárias da legislação
aplicável com vista a melhor definir o comportamento exigido dos
agentes económicos (por exemplo, codificação da legislação);
3. Em parceria
- aprofundar a análise das fraudes e irregularidades detectadas, de forma
concertada entre a Comissão e os Estados-Membros, para orientar a acção
e constituir bases de dados operacionais;
- reforçar a cooperação prevista no segundo parágrafo do artigo 209 -A,
utilizando o melhor possível as competências de avaliação e de
dinamização do Comité Consultivo para a Coordenação no domínio da Luta
Contra a Fraude (COCOLAF), confiando-lhe, entre outros, os trabalhos
complementares necessários ao acompanhamento dos relatórios nacionais e
da análise comparada sobre os aspectos abrangidos pelo Tratado CE;
- reforçar o rigor da gestão financeira, prosseguindo o trabalho já
iniciado pela Comissão no âmbito do seu programa de melhoria da gestão
financeira;
- dar resposta de forma adequada às observações do Tribunal de Contas, no
âmbito de uma cooperação crescente entre os Estados-Membros e esta
Instituição;
- favorecer, no âmbito da colaboração entre os Estados-Membros e as
Instituições comunitárias, a coerência dos controlos e evitar a
repetição injustificada de controlos dos mesmos factos, em aplicação do
princípio 'custo-eficácia', designadamente através da adopção de
protocolos entre os Estados-Membros e a Comissão.
ANEXO 6
ALARGAMENTO
RELAÇÕES COM OS PECO ASSOCIADOS NO SEGUNDO SEMESTRE DE 1995
O segundo semestre de 1995 caracterizou-se pela continuação da aplicação da
estratégia de preparação para a adesão dos países associados da Europa
Central e Oriental, definida no Conselho Europeu de Essen de 9 e
10 de Dezembro de 1994, assim como pela intensificação das relações
bilaterais da União com os países parceiros.
A realização de várias sessões ministeriais, tanto a nível bilateral
(Acordos de Associação) como a nível multilateral (diálogo estruturado), e
os importantes assuntos que nelas foram tratados confirmam a pertinência da
abordagem seguida e demonstram a vitalidade e a plena expansão das relações
recíprocas.
A vontade de ligação à União Europeia, já por várias vezes manifestada pelos
países associados, traduziu-se na apresentação, em 1995, de quatro novos
pedidos de adesão, que se vêm juntar aos da Hungria e da Polónia,
apresentados em 1994.
Assim, o Conselho decidiu, em 17 de Julho de 1995, no que se refere à
Roménia e à Eslováquia, em 30 de Outubro de 1995, no caso da Letónia, e em
4 de Dezembro de 1995, no caso da Estónia, dar andamento aos procedimentos
definidos no artigo "O" do Tratado da União Europeia, que prevê nomeadamente
a consulta da Comissão e o parecer favorável do Parlamento Europeu.
I. RELAÇÕES BILATERAIS
Após a entrada em vigor dos Acordos Europeus de Associação com a
Bulgária, a Roménia, a Eslováquia e a República Checa e a realização
dos primeiros Conselhos de Associação com estes quatro parceiros
durante o primeiro semestre de 1995, os Conselhos de Associação com a
Hungria e a Polónia realizaram a sua primeira sessão em
17 de Julho de 1995. Em cada uma destas últimas sessões, o Conselho de
Associação, para além da análise global da situação e das perspectivas
das relações bilaterais no âmbito dos Acordos Europeus, consagrou uma
parte significativa dos seus trabalhos a duas questões de especial
importância: por um lado, o andamento do processo de integração do país
parceiro na União Europeia, no âmbito da estratégia de preparação para
a adesão, e, por outro, a cooperação regional e as relações de boa
vizinhança de cada parceiro com os outros países da região.
Além disso, no quadro institucional próprio a cada Acordo de
Associação, os Comités de Associação com a República Checa, a Roménia e
a Bulgária reuniram-se respectivamente em 14 e 15 de Setembro, 12 e 13
de Outubro e 9 e 10 de Novembro, o que permitiu realizar progressos na
aplicação dos Acordos Europeus.
Finalmente, durante o período em causa realizaram-se reuniões das
Comissões Parlamentares de Associação com a Polónia, em 5 e
6 de Setembro, com a Bulgária, de 6 a 8 de Setembro, com a Roménia, em
16 e 17 de Setembro, com a Eslováquia, em 23 e 24 de Novembro, e com a
Hungria, em 28 e 29 de Novembro [7] ; além disso, realizaram-se
igualmente reuniões interparlamentares com a Lituânia (20 de Novembro),
a Letónia (22 de Novembro) e a Estónia (24 de Novembro). Estas reuniões
constituíram uma ocasião para trocar opiniões francas e abertas sobre
questões importantes como o processo de integração dos países
associados na óptica da adesão, o que permitiu estreitar os laços entre
o Parlamento Europeu e os parlamentos dos países associados.
II. DIÁLOGO ESTRUTURADO
Durante o segundo semestre de 1995, prosseguiu intensamente a
concretização do diálogo estruturado definido em Essen; este processo
culminou com o convite feito aos Chefes de Estado e de Governo dos
países associados para uma reunião à margem do Conselho Europeu de
Madrid. No âmbito deste diálogo, foi possível realizar várias reuniões
ministeriais:
Justiça e Assuntos Internos: 25 de Setembro; Agricultura:
26 de Setembro; Transportes: 28 de Setembro; Educação: 23 de Outubro;
Assuntos Económicos e Financeiros: 23 de Outubro; Negócios
Estrangeiros: 31 de Outubro; Mercado Interno: 23 de Novembro.
- Os temas analisados na reunião ministerial "Justiça e Assuntos
Internos" referiram-se mais particularmente à adaptação do sistema
judicial, à formação dos agentes de polícia, às questões relacionadas
com o crime organizado (tráfico de droga, branqueamento de capitais,
tráfico de veículos) e à imigração ilegal. Além disso, foi esboçado um
programa de acção conjunta em matéria de cooperação judicial contra o
crime organizado internacional.
- Os Ministros responsáveis pela agricultura procederam, em termos
gerais, a uma troca de opiniões que permitiu elaborar um "inventário"
sobre a evolução da política agrícola comum e sobre a situação e as
perspectivas do sector agrícola nos países associados. Nessa ocasião, a
Comissão comunicou algumas reflexões sobre a evolução das políticas
agrícolas numa perspectiva mundial e na perspectiva do alargamento,
tendo os Ministros dos países associados exposto as suas ideias e as
suas prioridades. A Comissão apresentará ao Conselho Europeu de Madrid
um relatório sobre as estratégias alternativas que poderão ser seguidas
no domínio agrícola, na óptica da adesão.
- A reunião ministerial dos transportes incidiu em três questões
principais: o processo de integração no sector dos transportes, baseado
numa estratégia composta por duas vertentes - a abertura do mercado
paralelamente à aproximação das legislações; as infra-estruturas de
transporte nos países associados, em relação às quais foi possível
proceder a uma avaliação comum sobre a necessidade de estabelecer
projectos prioritários; os sistemas integrados de transporte, em
relação aos quais convém elaborar uma abordagem comum com vista ao seu
desenvolvimento por meio da participação dos países associados nos
programas e actividades comunitários. A respeito deste último assunto,
e com vista ao próximo encontro, a Comissão foi convidada a estudar -
no âmbito dos Protocolos Adicionais aos Acordos Europeus - as
possibilidades e as modalidades de tal participação, nomeadamente no
que se refere ao financiamento dos projectos de infra-estruturas.
- Os Ministros responsáveis pela educação aprofundaram a participação dos
países associados nos programas comunitários SÓCRATES, LEONARDO e
JUVENTUDE PARA A EUROPA III, recentemente adoptados pelo Conselho para
o período de 1995-2000. A União Europeia tomou nota do interesse dos
países associados em participar nos programas acima referidos, assim
como das suas prioridades e das medidas concretas adoptadas a nível da
preparação em cada um destes países. Uma participação dos países
associados nestes programas poderá servir como experiência e exemplo
para a participação noutros programas comunitários.
- Os Ministros responsáveis pelos assuntos económicos e financeiros
trocaram impressões sobre a reforma do sector financeiro, tendo
insistido essencialmente nas questões relacionadas com a reforma do
sector bancário e, mais especificamente, no controlo e na privatização
das instituições bancárias. Outro ponto importante dos debates foi o
desenvolvimento dos mercados de capitais e a liberalização dos
movimentos de capitais. Estas trocas de opiniões aprofundadas
permitiram aos países associados apresentar os progressos já realizados
nestes domínios, bem como pôr em destaque os domínios em relação aos
quais deverá ser desenvolvida uma cooperação mais estreita, para que
lhes seja possível avançar no processo de integração no mercado interno
da Comunidade.
- A reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros - que foi preparada
pelo COREPER e pelos Embaixadores dos países associados - foi
consagrada, em primeiro lugar, ao programa PHARE na sua dinâmica
futura, como instrumento financeiro da estratégia de preparação para a
adesão dos países associados. Além disso, foram tratadas questões de
actualidade em matéria de política externa, importantes para a
estabilidade do continente europeu: a situação na ex-Jugoslávia e os
desafios a enfrentar para a reconstrução nesta região; os diferentes
aspectos do processo de paz no Médio Oriente, na óptica da consolidação
da paz e da assistência às novas autoridades palestinianas nas difíceis
tarefas a que deverão fazer frente. No decurso de um almoço de
trabalho, foram ainda abordadas outras questões importantes,
nomeadamente as relações entre a União Europeia e os Estados-Unidos, a
preparação da Conferência Intergovernamental de 1996 e o desenrolar do
diálogo estruturado, a propósito do qual alguns dos países associados
formularam sugestões.
- Finalmente, os Ministros responsáveis pelo mercado interno tiveram
ocasião de analisar as questões que se levantam em matéria de execução
do Livro Branco sobre a preparação da integração dos países associados
no mercado interno, apresentado pela Comissão ao Conselho Europeu de
Cannes. Estes trabalhos inserem-se directamente num processo longo e
complexo e têm como objectivo enquadrar e optimizar os resultados dos
trabalhos técnicos em curso neste contexto.
III. PESC
O diálogo político reforçado com os países associados da Europa Central
e Oriental, tal como instituído pela decisão do Conselho de 7 de Março
de 1994, foi plenamente prosseguido durante o segundo semestre de 1995.
É de observar que Chipre e Malta foram associados a este processo na
sequência de uma decisão do Conselho de 17 de Julho de 1995.
Para além da reunião de 31 de Outubro, dos Ministros dos Negócios
Estrangeiros, realizou-se em 20 de Outubro de 1995 um encontro a nível
de Directores Políticos. Nesse encontro, em que os Países Bálticos
participaram pela primeira vez, os Directores Políticos fizeram o
balanço do funcionamento do diálogo e analisaram a forma de o
consolidar e reforçar ainda mais.
Na sequência desse encontro, o Comité Político adoptou novas
orientações para o reforço do diálogo político com os países associados
da Europa Central e Oriental e com os países associados Chipre e Malta;
Realizaram-se reuniões no âmbito da tróica ou em plenário a nível de
peritos nos seguintes domínios: terrorismo (13 de Julho), ONU
(7 de Setembro), desarmamento (12 de Setembro), segurança
(19 de Setembro), OCSE (22 de Setembro), não proliferação nuclear
(26 de Setembro), não proliferação química e biológica (4 de Outubro),
drogas (13 de Outubro), exportação de armas convencionais
(23 de Outubro), direitos do Homem (24 de outubro), ex-Jugoslávia
(17 de Novembro), Europa Central e Ásia Central (22 de Novembro).
A coordenação nas capitais dos países terceiros e no seio das
organizações internacionais está a decorrer de forma positiva, em
particular no âmbito das Nações Unidas e da sua primeira Comissão. Esta
evolução pôde igualmente ser constatada na recente conferência de
revisão da Convenção de 1980, dita Convenção sobre as "armas
desumanas".
A tudo isto vem juntar-se a associação dos PECO associados a um
crescente número de declarações publicadas pela Presidência em nome da
União Europeia.
IV. ASPECTOS ESPECÍFICOS
De acordo com as conclusões do Conselho Europeu de Essen, estão a
decorrer negociações com os países associados sobre a adaptação da
vertente agrícola dos Acordos Europeus, na sequência do alargamento e
da conclusão do Uruguay Round, assim como na óptica de um
desenvolvimento das relações comerciais com estes países. Neste
contexto, o Conselho adoptou, em 4 de Dezembro de 1995, directrizes
complementares às que já tinha dado à Comissão em Março último e que
têm como objectivo, por um lado, a flexibilidade a nível dos
contingentes pautais concedidos pela União e, por outro, um aumento
desses contingentes.
Além disso, neste contexto, e para evitar qualquer perturbação, mesmo
transitória, das trocas comerciais tradicionais, o Conselho adoptou, em
8 de Agosto, medidas autónomas para 1995 relativas a certas concessões
agrícolas previstas nos Acordos Europeus, para ter em conta o acordo
sobre a agricultura celebrado no âmbito das negociações comerciais
multilaterais do Uruguay Round. Essas medidas - adoptadas com base na
reciprocidade e no respeito pelo princípio do "standstill" - vêm
juntar-se aos outros dois grupos de medidas autónomas anteriormente
adoptadas pelo Conselho para ter em conta o alargamento. Além disso, as
instâncias do Conselho estão a analisar um projecto de regulamento que
visa substituir, a partir de 1 de Janeiro de 1996, e através de um
dispositivo consolidado, os três regulamentos de medidas autónomas
existentes.
ANEXO 7
DECLARAÇÃO SOBRE A EX-JUGOSLÁVIA
O conflito na ex-Jugoslávia continua a ser a mais difícil provação da
transição de uma Europa dividida para uma nova Europa fundada nos valores
partilhados da democracia, da tolerância e do respeito pelos direitos
humanos. O Conselho Europeu acolhe com a maior satisfação, como um passo de
primeira grandeza, a assinatura do Acordo de Paz na Bósnia-Herzegovina, que
teve lugar em Paris, em 14 de Dezembro.
A instauração da paz na Bósnia-Herzegovina constitui um progresso
extremamente importante, não só para os povos da ex-Jugoslávia, mas também
para toda a comunidade internacional. O Conselho Europeu presta homenagem
aos que, pelo seu esforço, solidariedade e determinação, contribuíram para
atingir este resultado. O Conselho Europeu congratula-se a este respeito com
a adopção, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, da resolução que dá
o seu apoio aos Acordos de Paz assinados em Paris e põe em prática as
respectivas disposições no plano civil e militar.
Cabe agora às partes assumirem as suas responsabilidades pela plena
aplicação do acordo para pôr definitivamente termo à guerra.
O Conselho Europeu reafirma a vontade da União Europeia de contribuir
substancialmente para a aplicação do Acordo de Paz para a Bósnia-Herzegovina
com base nas posições formuladas nas conclusões do Conselho de 30 de Outubro
e de 4 de Dezembro. O Conselho Europeu faz suas as conclusões da Conferência
de Londres e considera necessário que as estruturas definidas sejam
estabelecidas o mais depressa possível.
No tocante ao futuro imediato, o Conselho Europeu formula as seguintes
prioridades:
- Afirma a importância e a urgência de que os Estados saídos da ex-
-Jugoslávia se reconheçam mutuamente.
- Exprime a sua preocupação perante a situação de incerteza que afecta
actualmente a população sérvia de Sarajevo. Recorda às autoridades da
República da Bósnia-Herzegovina que é da sua responsabilidade fazer o
necessário para que toda a cidade de Sarajevo possa viver em segurança
e restabelecer a coexistência multi-étnica.
- Reitera que a União Europeia está disposta a contribuir para a
aplicação dos aspectos civis do Acordo de Paz e solicita à comunidade
internacional que também contribua para este esforço no âmbito de uma
partilha equitativa dos encargos.
O Conselho Europeu reafirma a vontade da UE de prosseguir o seu esforço
humanitário na ex-Jugoslávia enquanto tal se justificar. Reafirma
igualmente o direito dos refugiados e das pessoas deslocadas a
regressarem livremente e em segurança aos seus lares, em todo o
território da ex-Jugoslávia, ou a receberem uma compensação justa como
princípio fundamental.
- O Conselho Europeu salienta a importância que reveste uma solução
urgente do problema na Eslavónia Oriental para todo o processo de paz
na região. Nesse sentido, solicita às partes que prossigam as
negociações nos termos do acordo de base para a região da Eslavónia
Oriental, da Barânia e da Sírmia Ocidental. Solicita ao Conselho de
Segurança das nações unidas que garanta a plena aplicação deste acordo,
adoptando um mandato exequível baseado na instauração de uma
administração provisória eficaz e no envio de uma força internacional
credível e dotada de meios suficientes.
O Conselho Europeu, constatando embora a importância histórica dos êxitos
obtidos nestas últimas semanas, está plenamente consciente da amplitude da
tarefa ainda por desempenhar. Não é ainda chegado o momento de abrandar os
esforços, muito pelo contrário: é preciso demonstrar perseverança e coragem.
O Conselho Europeu continuará a empenhar-se nesse sentido.
ANEXO 8
ESTRATÉGIA DA UNIÃO PARA AS FUTURAS RELAÇÕES UE/RÚSSIA
1. A existência de boas relações entre a UE e a Rússia democrática
constitui um elemento essencial para a estabilidade na Europa. A UE
está, pois, empenhada em criar uma forte relação de parceria com a
Rússia, a fim de incentivar o processo de reformas democráticas e
económicas, fomentar o respeito pelos direitos humanos, consolidar a
paz, a estabilidade e a segurança, por forma a evitar novas divisões na
Europa, e conseguir a plena integração da Rússia na Comunidade das
nações livres e democráticas. O APC constitui uma sólida base de
alicerçamento de relações com a Rússia.
A evolução da arquitectura da segurança europeia deverá reflectir o
carácter global, indivisível e cooperativo da segurança na Europa e o
pleno reconhecimento do lugar nele ocupado pela Rússia.
2. Para tal, e no âmbito das quatro questões apontadas nas conclusões do
Conselho de 17 de Julho de 1995, a UE decide incluir os seguintes
elementos na sua estratégia comum de relações com a Rússia:
Contributo para as reformas democráticas na Rússia
3. - apoio sistemático ao desenvolvimento da democracia, do primado do
direito e do pluralismo na Rússia;
- promoção de um sistema judicial sólido e independente e reforço da
liberdade dos meios de comunicação social;
- rápida adesão da Rússia ao Conselho da Europa.
4. A UE poderá contribuir para a concretização destes objectivos através
da adopção de medidas destinadas a:
- proceder a consultas regulares e prestar assistência técnica nas
áreas referidas;
- promover activamente os contactos entre as populações e os
intercâmbios a todos os níveis;
- apoiar a cooperação regional num vasto leque de sectores;
- acompanhar as eleições parlamentares e presidenciais russas;
- apoiar a adesão da Rússia ao Conselho da Europa.
Cooperação económica
5. A UE deverá incentivar:
- a consolidação irreversível das reformas económicas na Rússia que,
através do crescimento económico e de uma constante melhoria do
nível de vida, promovam a estabilidade na sociedade russa e
fortaleçam a democracia nesse país;
- a integração da Rússia na economia internacional de acordo com
princípios de economia de mercado e a sua rápida adesão à OMC e,
posteriormente, a outras instituições económicas internacionais de
que a Rússia ainda não faz parte;
- o desenvolvimento do comércio e dos investimentos e o
estabelecimento de relações económicas harmoniosas entre as Partes
com base nos princípios da economia de mercado, fomentando desta
forma o desenvolvimento sustentável das mesmas;
- a criação - tal como previsto no APC - das condições necessárias
ao futuro estabelecimento de uma zona de comércio livre entre a
Comunidade e a Rússia que abranja praticamente todo o comércio de
mercadorias entre as duas Partes, bem como de condições
susceptíveis de favorecer a liberdade de estabelecimento das
empresas, do comércio transfronteiriço de serviços e dos
movimentos de capitais;
- a integração progressiva da Rússia numa área de cooperação mais
vasta a nível europeu;
- a cooperação regional entre a Rússia e os países vizinhos, em
conformidade com os princípios da OSCE;
- a execução pela Rússia de sólidas políticas macro-económicas
elaboradas em conjunto com o FMI;
- a aplicação pela Rússia de princípios de segurança das instalações
nucleares internacionalmente estabelecidos;
- a melhoria da protecção do ambiente na Rússia em conformidade com
o princípio do desenvolvimento sustentável;
- a ultimação e consolidação do quadro jurídico russo respeitante às
actividades económicas, a par da progressiva compatibilidade da
legislação russa com a da União.
6. Métodos:
- dar o mais rapidamente possível execução ao Acordo provisório e ao
Acordo de Parceria e Cooperação e continuar a cooperar nos
domínios específicos previstos nesses acordos;
- negociar e celebrar novos acordos bilaterais previstos no Acordo
de Parceria e Cooperação, que deverão servir de base à
intensificação das relações comerciais e da cooperação com a
Rússia na sua passagem para a economia de mercado.
- prestar especial atenção à melhoria do acesso ao mercado em
determinados sectores, tais como o dos serviços financeiros;
- apoiar os esforços desenvolvidos pela Rússia para preencher as
condições de adesão à OMC e a outras instituições internacionais
de que a Rússia ainda não faz parte;
- realizar estudos destinados a identificar os obstáculos ao
alargamento dos fluxos de comércio e investimento. Há que
clarificar uma série de questões, muito especialmente o impacto
nas nossas economias respectivas e a necessária aproximação de
legislações, tendo em vista a adesão da Rússia à OMC e atendendo
às disposições relevantes do APC quanto à possibilidade de criação
de uma zona de comércio livre entre a UE e a Rússia. Dever-se-á
analisar regularmente a evolução da Rússia para a economia de
mercado;
- promover o diálogo entre ambas as Partes sobre questões
relacionadas com o comércio e o investimento, através dos canais
existentes;
- prestar uma assistência permanente às reformas económicas da
Rússia através do programa TACIS, cuja perceptibilidade deverá ser
reforçada;
- intensificar a cooperação regional com a Rússia nas regiões do Mar
Báltico e do Mar de Barents, bem como na região do Mar Negro.
Cooperação no domínio da Justiça e Assuntos Internos
7. Ao promover os objectivos do Acordo de Parceria e Cooperação, a UE
deverá fomentar a cooperação em domínios relacionados com a justiça e
assuntos internos.
Questões de segurança
8. A UE deverá garantir a transparência das decisões adoptadas no âmbito
da segurança da Europa Ocidental, especialmente das que se prendem com
o alargamento, por forma a ter em conta as preocupações da Rússia,
dissipar eventuais mal-entendidos e assegurar-lhe que tais decisões não
prejudicarão a sua segurança, contribuindo antes para uma maior
segurança em toda a Europa. Este objectivo deverá ser prosseguido de
forma a respeitar a plena autonomia de decisão das estruturas de
segurança da Europa Ocidental no que toca ao seu desenvolvimento
institucional e eventual alargamento, bem como o direito soberano de
cada Estado procurar livremente os seus próprios sistemas de segurança,
tal como reconhecido nos documentos da OSCE.
9. Tais objectivos poderão ser atingidos nomeadamente através de medidas
tendentes a:
- desenvolver, no âmbito dos mecanismos existentes, uma relação de
diálogo e parceria aberta, forte e estável entre a União e a
Rússia no domínio da segurança, incluindo os aspectos relevantes
do desarmamento, da não proliferação, dos controlos das
exportações de armas e da prevenção e resolução de conflitos;
- analisar com a Rússia a exequibilidade de iniciativas conjuntas em
questões de interesse comum no domínio da segurança e do
desarmamento e no tocante aos novos desafios (tais como a
prevenção do tráfego ilícito de materiais cindíveis, a cooperação
no âmbito da não-proliferação, etc.);
- centrar a atenção da Rússia em projectos relacionados com
problemas de segurança que possam ser objecto de programas de
assistência da UE (reconversão das indústrias de armamento,
segurança nuclear, etc.);
- colaborar na elaboração de um modelo de segurança comum e global
para a Europa do século XXI. Caso possa ser útil - e sempre que o
seja -, poder-se-ão desenvolver iniciativas conjuntas com a Rússia
no âmbito da OSCE;
- incentivar a Rússia a fazer pleno uso da sua participação no NACC
e na PFP e sempre que adequado, a explorar as sua vias de diálogo
com a NATO que se encontram em constante desenvolvimento;
- incitar a Rússia a tirar o máximo partido dos contactos que tem
vindo a desenvolver com a UEO;
- incentivar a Rússia e os países da Europa Central e Oriental a
consolidarem relações de boa vizinhança e a desenvolverem acordos
de cooperação regional em conformidade com as normas que regem as
relações internacionais. A UE deverá servir-se dos meios ao seu
dispor para apoiar e contribuir directamente para tais iniciativas
de âmbito regional, nomeadamente na região do Báltico e no tocante
ao seguimento dado ao Pacto de Estabilidade no âmbito da OSCE.
Política externa
10. - apoio à resolução pacífica de litígios na área da CEI, dentro do
pleno respeito pelos respectivos direitos de soberania, e ao
desenvolvimento da cooperação económica e da cooperação regional
voluntária;
- promoção de um diálogo construtivo entre a Rússia, a UE e outros
parceiros ocidentais, bem como da cooperação no âmbito de
organizações internacionais;
- incentivos ao empenhamento da Rússia na manutenção da paz, de
acordo com a Carta das Nações Unidas e com os princípios e
objectivos da OSCE.
11. Tais objectivos poderão ser atingidos através da adopção de medidas
tendentes:
- à implementação e desenvolvimento das consultas políticas
acordadas a todos os níveis, inclusivamente ao mais alto nível
político;
- ao intercâmbio de experiências na condução de assuntos externos.
Neste contexto, seriam particularmente úteis intercâmbios no
âmbito da definição da política externa e da Organização do
Ministério dos Negócios Estrangeiros, designadamente dos serviços
jurídicos;
- ao desenvolvimento de contactos regulares a nível bilateral e das
instâncias internacionais adequadas;
- à promoção da OSCE como um importante fórum de desenvolvimento do
diálogo político global com a Rússia.
12. Com base nos objectivos e prioridades supra, o Conselho decidirá de um
programa de acção, estabelecendo em pormenor as medidas que poderão ser
adoptadas a curto e a longo prazo.
ANEXO 9
DECLARAÇÃO SOBRE A RÚSSIA
O CONSELHO EUROPEU CONSIDERA QUE A REALIZAÇÃO, EM 17 DE DEZEMBRO, DE
ELEIÇÕES PARLAMENTARES NA RÚSSIA CONSTITUI UM PASSO IMPORTANTE PARA A
CONSOLIDAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E PARA O ARREIGAMENTO DOS
PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICOS NA VIDA POLÍTICA DESSE PAÍS.
O CONSELHO EUROPEU ESPERA QUE ESSE PROCESSO, QUE DEVERÁ PROSSEGUIR COM A
REALIZAÇÃO DE ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS EM 1996, VENHA REFORÇAR O RESPEITO
PELOS DIREITOS HUMANOS E A CONSOLIDAÇÃO DA PAZ, DA ESTABILIDADE E DA
SEGURANÇA NA EUROPA, BEM COMO O ESTREITAMENTO DE BOAS RELAÇÕES COM A UNIÃO
EUROPEIA.
NESSE SENTIDO, A UNIÃO EUROPEIA APOIA PLENAMENTE A RÁPIDA ADESÃO DA RÚSSIA
AO CONSELHO DA EUROPA E REITERA A SUA DETERMINAÇÃO DE CONTINUAR A PRESTAR O
SEU APOIO AO PROCESSO DE REFORMAS DEMOCRÁTICAS E ECONÓMICAS.
O CONSELHO EUROPEU AGUARDA A ENTRADA EM VIGOR, EM 1 DE FEVEREIRO DE 1996, DO
ACORDO PROVISÓRIO, QUE FORNECERÁ UMA MELHOR BASE PARA AS NOSSAS RELAÇÕES NA
EXPECTATIVA DA RÁPIDA RATIFICAÇÃO DO ACORDO DE PARCERIA E DE COOPERAÇÃO.
ANEXO 10
A NOVA AGENDA TRANSATLÂNTICA
Nós, os Estados Unidos da América e a União Europeia, afirmamos a nossa
convicção de que os laços que unem os nossos povos são tão fortes como
sempre têm sido neste último meio século. Durante mais de cinquenta anos, a
parceria transatlântica tem constituído a força motriz para a paz e
prosperidade não só nestas regiões como em todo o mundo. Juntos contribuímos
para que adversários se transformassem em aliados e ditaduras em
democracias. Juntos criámos instituições e modos de cooperação que
garantiram a nossa segurança e o nosso poderio económico. Todos estes
resultados assumiram dimensões históricas.
Estamos hoje confrontados com novos desafios, quer a nível interno quer
externo, que exigem um maior fortalecimento e adaptação da nossa parceria,
que tão útil nos tem sido. Os desafios nacionais não são uma desculpa para
nos voltar para dentro; podemos tirar ensinamentos das experiências uns dos
outros e lançar novas pontes transatlânticas. Antes de mais, devemos
aproveitar as oportunidades oferecidas pelas transformações históricas
ocorridas na Europa para consolidar a democracia e as economias de mercado
livre em todo o continente.
Partilhamos uma visão estratégica comum para a futura segurança da Europa.
Juntos definimos um percurso para assegurar a paz duradoura na Europa no
próximo século. Estamos empenhados na construção de uma nova arquitectura de
segurança na Europa, na qual a Organização do Tratado do Atlântico Norte, a
União Europeia, a União Europeia Ocidental, a Organização para a Segurança e
Cooperação na Europa e o Conselho da Europa desempenhem papéis
complementares que se reforçam mutuamente.
Reiteramos a indivisibilidade da segurança transatlântica. A NATO continua a
ser, para os seus membros, o cerne da segurança transatlântica, assegurando
a ligação indispensável entre a América do Norte e a Europa. Uma melhor
adaptação das estruturas políticas e militares da Aliança, por forma a
reflectir o espectro completo das suas funções e o desenvolvimento da
Identidade Europeia em matéria de Segurança e Defesa, em vias de
constituição, reforçará o pilar europeu da Aliança.
Quanto à adesão de novos membros à NATO e à UE, tais processos, autónomos
mas complementares, deverão contribuir significativamente para o incremento
da segurança, estabilidade e prosperidade em toda a Europa. A prossecução do
trabalho da Parceria para a Paz e do Conselho de Cooperação do Atlântico
Norte, bem como a criação de uma parceria em matéria de segurança entre a
NATO e a Rússia, e entre a NATO e a Ucrânia, conduzirão a uma cooperação sem
precedentes no domínio da segurança.
Estamos a reforçar a OSCE para que possa desenvolver plenamente a sua
capacidade de evitar conflitos regionais desestabilizadores e progredir na
senda da paz, segurança, prosperidade e democracia para todos.
A nossa segurança comum aumentará ainda e, cada vez mais, se forem
reforçados e reiterados os laços existentes entre a União Europeia e os
Estados Unidos no âmbito da rede existente de relações que nos unem.
As nossas relações económicas constituem uma garantia para a nossa segurança
e aumentam a nossa prosperidade. A importância das nossas relações
bilaterais em matéria de comércio e de investimentos é ímpar em todo o
mundo. Cabe-nos uma responsabilidade especial na condução dos esforços
multilaterais destinados a assegurar uma maior abertura do sistema mundial
de comércio e investimento. A nossa cooperação viabilizou todos os acordos
comerciais globais, do Kennedy Round até ao Uruguay Round. Através do G-7,
procuramos estimular o crescimento global e, no âmbito da Organização para a
Cooperação e Desenvolvimento Económico, estamos a desenvolver estratégias
para superar o desemprego estrutural e nos adaptarmos às mudanças
demográficas.
Estamos decididos a criar uma Nova Praça Transatlântica que alargará as
oportunidades comerciais e de investimento e multiplicará o emprego em ambos
os lados do Atlântico. Esta iniciativa contribuirá igualmente para dinamizar
a economia global.
No limiar de um novo século, incumbe-nos dar forma a um novo mundo, cheio de
oportunidades, mas também de desafios não menos críticos do que os
enfrentados pelas gerações anteriores. Estes desafios só podem ser superados
e as oportunidades que proporcionam só podem ser plenamente aproveitadas se
toda a comunidade internacional conjugar os seus esforços. Trabalharemos com
os demais, a nível bilateral no âmbito das Nações Unidas e de outras
instâncias multilaterais.
Estamos determinados a reforçar a nossa parceria política e económica
enquanto força poderosa ao serviço do mundo. Para tal, tomaremos como base
as consultas alargadas instituídas pela Declaração Transatlântica de 1990 e
as conclusões da nossa Cimeira de Junho de 1995, e passaremos a actuar em
conjunto.
Aprovamos hoje uma Nova Agenda Transatlântica baseada num Quadro de Acção
norteado por quatro objectivos fundamentais:
Promover a paz, a democracia e o desenvolvimento e estabilidade, em todo o
mundo. Juntos procuraremos aumentar a estabilidade e a prosperidade na
Europa; promoveremos a democracia e as reformas económicas na Europa Central
e Oriental, bem como na Rússia, na Ucrânia e nos restantes novos Estados
independentes; garantiremos a paz no Médio Oriente; fomentaremos os direitos
do Homem; promoveremos a não proliferação e cooperaremos no domínio do
desenvolvimento e da assistência humanitária.
Responder aos desafios globais. Juntos lutaremos contra o crime
internacional, o tráfico de droga e o terrorismo; debruçar-nos-emos sobre as
necessidades de refugiados e deslocados; protegeremos o ambiente e
combateremos a doença.
Contribuir para a expansão do comércio mundial e estreitar as relações
económicas. Juntos reforçaremos o sistema comercial multilateral e tomaremos
medidas práticas e concretas no sentido de estreitar ainda mais as nossas
relações económicas.
Lançar pontes sobre o Atlântico. Juntos iremos trabalhar com os nossos
agentes económicos, cientistas pedagogos e outros, para melhorar a
comunicação e assegurar que as gerações futuras continuem tão empenhadas
como nós no desenvolvimento de uma parceria plena e equitativa.
Neste âmbito, desenvolvemos um vasto Plano de Acção Conjunto UE-EUA. A
partir de agora e até à próxima cimeira, será dada especial prioridade às
seguintes acções:
I. PROMOVER A PAZ E A ESTABILIDADE, A DEMOCRACIA E O DESENVOLVIMENTO EM
TODO O MUNDO
- Comprometemo-nos a cooperar decidida e rapidamente com outros parceiros
para implementar a paz, para contribuir para a recuperação das regiões
da ex-Jugoslávia devastadas pela guerra e para apoiar as reformas
económicas e políticas, bem como as novas instituições democráticas.
Cooperaremos para assegurar: (1) o respeito pelos direitos do Homem,
pelos direitos das minorias, dos refugiados e deslocados, nomeadamente
o direito de regresso ao país; (2) o respeito pelas decisões do
Tribunal para os Crimes de Guerra, criado pelo Conselho de Segurança
das Nações Unidas, para garantir a responsabilização criminal
internacional; (3) para criar condições para eleições livres e
equitativas na Bósnia-Herzegovina logo que as circunstâncias o permitam
e (4) para implementar o processo acordado do controlo de armas,
desarmamento e medidas susceptíveis de instaurar um ambiente de
confiança. Continuaremos a prestar ajuda humanitária e,
simultaneamente, contribuiremos para a tarefa da reconstrução, sob
reserva da implementação das disposições do plano de paz, partilhando
tanto quanto possível esta tarefa com outros dadores e aproveitando a
experiência de instituições internacionais, da Comissão Europeia, e de
todos os dadores bilaterais relevantes no âmbito do mecanismo de
coordenação.
- Apoiaremos os esforços desenvolvidos pelos países da Europa Central e
Oriental com vista à reestruturação das suas economias e ao reforço das
suas instituições democráticas e de mercado. O seu empenho em criar
regimes democráticos, respeitar as minorias e os direitos humanos,
instaurar uma economia de mercado e boas relações de vizinhança
facilitará a sua integração nas nossas instituições. No intuito de
intensificar a nossa cooperação, estamos a tomar medidas destinadas a
partilhar a informação, a coordenar os programas de assistência e a
desenvolver acções comuns, a proteger o ambiente e a assegurar a
segurança das suas instalações de energia nuclear.
- Estamos decididos a reforçar a nossa cooperação no intuito de
consolidar a democracia e a estabilidade na Rússia, na Ucrânia e nos
restantes novos Estados independentes. Estamos empenhados em cooperar
com esses Estados no reforço das instituições democráticas e das
reformas de mercado, na protecção do ambiente, na segurança das suas
instalações de energia nuclear e na promoção da sua integração na
economia internacional. Uma estratégia que se pretende seja duradoura e
estável para a segurança na Europa tem que incluir essas nações. É
nossa intenção continuar a desenvolver uma estreita parceria com uma
Rússia democrática. Uma Ucrânia independente, democrática, estável e
sem armas nucleares contribuirá para a segurança e estabilidade na
Europa e cooperaremos no apoio às reformas económicas e democráticas da
Ucrânia.
- Apoiaremos os esforços desenvolvidos pelo Governo Turco com vista a
reforçar a democracia e fazer progredir as reformas económicas, por
forma a promover a maior integração da Turquia na comunidade
transatlântica.
- Procuraremos encontrar uma solução para a questão de Chipre, tendo em
conta a adesão prevista de Chipre à União Europeia. Apoiaremos a missão
de bons ofícios do Secretário-Geral das Nações Unidas e promoveremos o
diálogo entre e com as comunidades cipriotas.
- Reiteramos o nosso empenho na implementação de uma paz justa, duradoura
e global no Médio Oriente. Os êxitos recentemente registados no
processo de paz, incluindo os passos corajosos dados pela Jordânia e
por Israel, constituirão a base para concertar esforços no apoio aos
acordos já celebrados e para alargar a paz. Registando a importante
meta alcançada com a assinatura do Acordo Provisório Israelo-
-Palestiniano, desempenharemos um papel activo na Conferência para a
Assistência Económica aos Palestinianos, apoiaremos as eleições
palestinianas e envidaremos todos os esforços para melhorar o acesso
que ambos concedemos aos produtos da Margem Ocidental e da Faixa de
Gaza. Encorajaremos e apoiaremos as partes da região na implementação
das conclusões da cimeira de Amã. Prosseguiremos ainda os nossos
esforços no sentido de promover a paz entre Israel, o Líbano e a Síria.
Procuraremos activamente o levantamento do boicote árabe de Israel.
- Comprometemo-nos a trabalhar em conjunto mais estreitamente na nossa
diplomacia preventiva e de crise, a responder eficazmente a emergências
humanitárias, a promover o desenvolvimento sustentável e a criar
sociedades democráticas e a apoiar o respeito pelos direitos do Homem.
- Decidimos coordenar, cooperar e actuar em conjunto em matéria de
desenvolvimento e de actividades de assistência humanitária. Para o
efeito, instituiremos um Grupo Consultivo de alto nível encarregado de
rever os progressos alcançados com esforços existentes, avaliar
políticas e prioridades e identificar projectos e regiões com vista a
aprofundar a cooperação.
- Intensificaremos a cooperação mediante o desenvolvimento de um projecto
para a reforma económica e social das Nações Unidas. Cooperaremos para
encontrar urgentemente as soluções necessárias para a crise financeira
do sistema das Nações Unidas. Estamos decididos a cumprir os
compromissos que assumimos, incluindo as nossa obrigações financeiras.
Simultaneamente, as Nações Unidas devem concentrar os seus recursos nas
prioridades mais importantes e proceder a reformas que lhes permitam
atingir os seus objectivos fundamentais.
- Apoiaremos a Organização para o Desenvolvimento Energético da Península
Coreana (KEDO), sublinhando o nosso desejo comum de enfrentar os graves
desafios de proliferação nuclear em todo o mundo.
II. RESPONDER AOS DESAFIOS GLOBAIS
- Estamos decididos a tomar novas medidas na luta comum contra os
flagelos do crime internacional, do tráfico de droga e do terrorismo.
Comprometemo-nos a instaurar uma cooperação activa e prática entre os
EUA e o futuro Serviço Europeu de Polícia, EUROPOL. Juntos apoiaremos e
contribuiremos para programas de formação em curso e para os institutos
de formação de agentes anti-crime na Europa Central e Oriental, na
Rússia, na Ucrânia, noutros novos Estados independentes e noutras
partes do mundo.
- Cooperaremos para intensificar os esforços multilaterais destinados a
proteger o ambiente global e a desenvolver estratégias de política
ambiental que garantam um crescimento sustentável em todo o mundo.
Coordenaremos as nossas posições negociais relativamente aos principais
aspectos ambientais globais, tais como as mudanças climáticas, o
empobrecimento da camada de ozono, os poluentes orgânicos persistentes,
a desertificação, a erosão e os solos contaminados. Estamos a
desenvolver iniciativas coordenadas com vista a divulgar tecnologias
ambientais e a reduzir os riscos para a saúde pública decorrentes de
substâncias perigosas, nomeadamente a exposição ao chumbo. Reforçaremos
a cooperação bilateral em matéria de substâncias químicas, aspectos da
biotecnologia e poluição atmosférica.
- Comprometemo-nos a desenvolver e implementar um sistema de alerta
global eficaz e uma rede para dar resposta a doenças transmissíveis
novas ou em fase de recrudescência, tais como a SIDA e a provocada pelo
vírus Ébola e a intensificar a formação e o intercâmbio de
profissionais neste domínio. Juntos lançaremos um apelo conjunto a
outras nações para que se associem a uma luta mais eficaz contra essas
doenças.
III. CONTRIBUIR PARA A EXPANSÃO DO COMÉRCIO MUNDIAL E ESTREITAR AS RELAÇÕES
ECONÓMICAS
- Cabe-nos uma responsabilidade especial de reforçar o sistema de
comércio multilateral, apoiar a Organização Mundial do Comércio e
desempenhar o papel de força motriz com vista à abertura dos mercados
ao comércio e investimento.
- Contribuiremos para a expansão do comércio mundial, graças à
implementação integral dos compromissos assumidos no âmbito do Uruguay
Round, esforçar-nos-emos por concluir os assuntos ainda não resolvidos
dentro dos prazos acordados e tudo faremos para que a Reunião a Nível
Ministerial da OMC de Dezembro de 1996, em Singapura, seja bem sucedida
e produza resultados concretos. Neste contexto, sondaremos a
possibilidade de acordar num pacote de reduções pautais mutuamente
satisfatórias no que respeita a produtos industriais e analisaremos se,
e na afirmativa, quais as obrigações pautais decorrentes do Uruguay
Round se prestam a uma implementação acelerada. Tendo em conta a
importância da sociedade da informação, estamos a lançar trabalhos
específicos com vista a concluir eventualmente um acordo sobre a
tecnologia da informação.
- No âmbito da OCDE, conjugaremos os nossos esforços para concluir com
êxito um Acordo Multilateral de Investimento, que defenda fortes
princípios em matéria de liberalização e protecção do investimento
internacional. Até lá, discutiremos esta questão com os nossos
parceiros no âmbito da OMC. Nas instâncias adequadas, abordaremos
questões relacionadas simultaneamente com o comércio e preocupações
ambientais, normas laborais internacionalmente reconhecidas e a
política da concorrência. Cooperaremos para a criação de oportunidades
comerciais suplementares a nível bilateral e em todo o mundo, em
consonância com os compromissos assumidos no âmbito da OMC.
- Sem pretender diminuir a nossa cooperação em instâncias multilaterais,
criaremos uma Nova Praça Transatlântica, reduzindo progressivamente, ou
até mesmo eliminando, os obstáculos que entravam a circulação de
mercadorias, serviços e capitais. Levaremos a cabo um estudo conjunto
sobre possíveis formas de simplificar o comércio de mercadorias e
serviços e de reduzir ou eliminar barreiras pautais e não pautais.
- Reforçaremos a nossa cooperação em matéria de regulamentação,
nomeadamente encorajando as agências de regulamentação a darem
prioridade máxima à cooperação com as suas congéneres transatlânticas
com vista a eliminar entraves técnicos não pautais ao comércio
resultantes de divergências nos processos de regulamentação. É nosso
objectivo celebrar, logo que possível, um acordo de reconhecimento
mútuo de avaliação da conformidade (que inclui a certificação e métodos
de ensaio) em determinados sectores. Prosseguiremos os trabalhos em
curso em diversos sectores e seleccionaremos outros para trabalhos
futuros.
- Procuraremos celebrar, até ao final de 1996, um acordo de cooperação
aduaneira e de assistência mútua entre a Comunidade Europeia e as EUA.
- Para que os nossos povos possam aproveitar plenamente as novas
tecnologias e serviços de informação, empenhar-nos-emos em criar uma
sociedade da informação transatlântica.
- Dada a importância primordial da criação de emprego, comprometemo-nos a
cooperar no seguimento da Conferência sobre o Emprego de Detroit e da
iniciativa da Cimeira do G-7. Estamos certos de que a nossa cooperação
será ainda mais aprofundada na fase de preparação da Conferência do G-7
sobre o Emprego, que se realizará em França, na próxima Cimeira do G-7
no Verão de 1996 e noutras instâncias, tais como a OCDE. Propomo-nos
criar um grupo misto encarregado de questões de emprego e trabalho.
IV. LANÇAR PONTES SOBRE O ATLÂNTICO
- Reconhecemos a necessidade de reforçar e alargar o apoio da opinião
pública à nossa parceria e, para tal, procuraremos aprofundar os nossos
laços comerciais, sociais, culturais, científicos e em matéria de
educação. Comprometemo-nos a instilar nas gerações presentes e futuras
a compreensão mútua e o sentido de que existem objectivos comuns que já
caracterizaram o período pós-guerra.
- Não poderemos alcançar estes objectivos ambiciosos sem o apoio dos
nossos agentes económicos. Apoiaremos e promoveremos o desenvolvimento
da relação transatlântica entre agentes económicos como parte
integrante dos nossos esforços mais ambiciosos de reforçar o nosso
diálogo bilateral. A conferência bem sucedida dos principais agentes
económicos da UE e dos EUA, que se realizou em Sevilha em
10/11 de Novembro de 1995, constituiu um passo importante nessa
direcção. Uma série de recomendações dessa Conferência já foi
incorporada no nosso Plano de Acção e propomo-nos analisar medidas
concretas para dar seguimento a outras.
- Desenvolveremos esforços activos com vista a celebrar, até 1997, um
novo Acordo Global de Cooperação em matéria de Ciência e Tecnologia
entre a UE e os EUA.
- Consideramos que o recente acordo de cooperação no domínio da educação
e da formação entre a UE e os EUA poderá servir de catalisador para um
vasto espectro de actividades cooperativas inovadoras que beneficiam
directamente estudantes e professores. Analisaremos as possibilidades
de aumentar os apoios privados aos intercâmbios no domínio da educação,
incluindo bolsas e programas de estágios. Esforçar-nos-emos por
introduzir novas tecnologias nas salas de aulas, através da ligação
entre estabelecimentos do ensino na UE com os dos EUA, e promoveremos o
ensino das línguas, da História e da cultura dos nossos países.
Relações Parlamentares
Atribuímos grande importância ao reforço das relações parlamentares.
Consultaremos os líderes parlamentares em ambos os lados do Atlântico sobre
os novos mecanismos consultivos, incluindo os que se baseiam em instituições
já existentes, para consultas em matérias relacionadas com a nossa parceria
transatlântica.
Implementação da nossa Agenda
A nova Agenda Transatlântica repertoria exaustivamente as múltiplas áreas da
nossa acção e cooperação comuns. Confiámos ao Grupo de Altos Funcionários a
supervisão dos trabalhos da presente Agenda, nomeadamente as acções
prioritárias que identificámos. Aproveitaremos as nossas Cimeiras regulares
para apreciar os progressos registados e para actualizar e rever as nossas
prioridades.
Durante os últimos cinquenta anos, a parceria transatlântica tem sido
fulcral para a segurança e prosperidade dos nossos povos. As nossas
aspirações para o futuro devem ir além os feitos passados.
ANEXO 11
MEDITERRÂNEO
DECLARAÇÃO DE BARCELONA ADOPTADA NA CONFERÔNCIA EURO-MEDITERRÂNICA
(27 e 28 de Novembro de 1995)
O Conselho da União Europeia, representado pelo seu Presidente, Javier
SOLANA, Ministro dos Negócios Estrangeiros de Espanha,
A Comissão Europeia, representado por Manuel MARIN, Vice-Presidente,
A Alemanha, representada por Klaus KINKEL, Vice-Chanceler e Ministro dos
Negócios Estrangeiros,
A Argélia, representada por Mohamed Salah DEMBRI, Ministro dos Negócios
Estrangeiros,
A Áustria, representada por Benita FERRERO-WALDNER, Secretária de Estado,
Ministra dos Negócios Estrangeiros,
A Bélgica, representada por Erik DERYCKE, Ministro dos Negócios
Estrangeiros,
Chipre, representado por Alecos MICHAELIDES, Ministro dos Negócios
Estrangeiros,
A Dinamarca, representada por Ole Loensmann POULSEN, Secretário de Estado,
Ministro dos Negócios Estrangeiros,
O Egipto, representado por Amr MOUSSA, Ministro dos Negócios Estrangeiros,
A Espanha, representada por Carlos WESTENDORP, Secretário de Estado para as
Relações com a Comunidade Europeia,
A Finlândia, representada por Tarja HALONEN, Ministra dos Negócios
Estrangeiros,
A França, representada por Hervé de CHARETTE, Ministro dos Negócios
Estrangeiros,
A Grécia, representada por Károlos PAPOULIAS, Ministro dos Negócios
Estrangeiros,
A Irlanda, representada por Dick SPRING, Vice-Primeiro Ministro e Ministro
dos Negócios Estrangeiros,
Israel, representado por Ehud BARAK, Ministro dos Negócios Estrangeiros,
A Itália, representada por Susanna AGNELLI, Ministra dos Negócios
Estrangeiros,
A Jordânia, representada por Abdel-Karim KABARATI, Ministro dos Negócios
Estrangeiros,
O Líbano, representado por Fares BOUEZ, Ministro dos Negócios Estrangeiros,
O Luxemburgo, representado por Jacques F. POOS, Vice-Primeiro Ministro e
Ministro dos Negócios Estrangeiros, do Comércio Externo e da Cooperação,
Malta, representada pelo Prof. Guido DE MARCO, Vice-Primeiro Ministro e
Ministro dos Negócios Estrangeiros,
Marrocos, representado por Abdellatif FILALI, Primeiro Ministro e Ministro
dos Negócios Estrangeiros,
Os Países Baixos, representados por Hans van MIERLO, Vice-Primeiro Ministro
e Ministro dos Negócios Estrangeiros,
Portugal, representado por Jaime GAMA, Ministro dos Negócios Estrangeiros,
O Reino Unido, representado por Malcolm RIFKIND QC MP, Secretário de Estado
dos Negócios Estrangeiros e da Commonwealth,
A Síria, representada por Farouk AL-SHARAA, Ministro dos Negócios
Estrangeiros,
A Suécia, representada por Lena HJELM-WALLEN, Ministra dos Negócios
Estrangeiros,
A Tunísia, representada por Habib Ben YAHIA, Ministro dos Negócios
Estrangeiros,
A Turquia, representada por Deniz BAYKAL, Vice-Primeiro Ministro e Ministro
dos Negócios Estrangeiros,
A Autoridade Palestiniana, representada por Yassir ARAFAT, Presidente da
Autoridade Palestiniana,
participantes na Conferência Euro-Mediterrânica de Barcelona:
- realçando a importância estratégica do Mediterrâneo e animados pela
vontade de darem às suas relações futuras uma nova dimensão, baseada
numa cooperação global e na solidariedade, que esteja à altura da
natureza privilegiada dos laços forjados pela vizinhança e pela
história;
- conscientes de que as novas questões políticas, económicas e sociais de
ambos os lados do Mediterrâneo constituem desafios comuns que exigem
uma resposta global e coordenada;
- decididos a criar para esse efeito um quadro multilateral e duradouro
de relações assentes num espírito de parceria e que respeite as
características, os valores e as especificidades de cada um dos
participantes;
- considerando que esse quadro multilateral é complementar de um reforço
das relações bilaterais que é importante salvaguardar, acentuando
simultaneamente a especificidade dessas relações;
- salientando que a presente iniciativa Euro-Mediterrânica não se
pretende substituir às outras acções e iniciativas a favor da paz, da
estabilidade e do desenvolvimento da região, mas que contribuirá para o
seu êxito, os participantes dão o seu apoio à conclusão de um Acordo de
Paz justo, global e duradouro no Médio Oriente, baseado nas resoluções
pertinentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas e nos princípios
constantes da carta de convite para a Conferência de Paz do Médio
Oriente realizada em Madrid, incluindo o princípio "terra por paz", com
tudo o que isso implica;
- convictos de que o objectivo geral de tornar a bacia mediterrânica numa
zona de diálogo, de intercâmbio e de cooperação que garanta a paz, a
estabilidade e a prosperidade exige o reforço da democracia e o
respeito pelos direitos do Homem, um desenvolvimento económico e social
sustentável e equilibrado, medidas de combate à pobreza e de promoção
de uma melhor compreensão entre culturas, sendo todas estas vertentes
aspectos fundamentais da parceria,
decidem estabelecer uma parceria global entre os participantes - a parceria
Euro-Mediterrânica - através de um diálogo reforçado e numa base regular, do
desenvolvimento da cooperação económica e financeira e da atribuição de uma
maior importância à dimensão social, cultural e humana, constituindo estes
três eixos as três vertentes da parceria Euro-Mediterrânica.
PARCERIA POLÍTICA E DE SEGURANÇA: DEFINIÇÃO DE UM ESPAÇO COMUM DE PAZ E
ESTABILIDADE
Os participantes exprimem a sua convicção de que a paz, a estabilidade e a
segurança da região mediterrânica constituem um bem comum e comprometem-se a
incentivá-lo e reforçá-lo por todos os meios de que dispõem. Para esse
efeito, acordam em proceder regularmente a um diálogo político reforçado,
baseado no respeito pelos princípios essenciais do direito internacional, e
reafirmam uma série de objectivos comuns em matéria de estabilidade interna
e externa.
Neste espírito, comprometem-se, pela declaração de princípios que se segue,
a:
- actuar em conformidade com a Carta das Nações Unidas e a Declaração
Universal dos Direitos do Homem, bem como com as demais obrigações
resultantes do direito internacional, em especial as que decorrem dos
instrumentos regionais e internacionais em que são Partes;
- desenvolver o Estado de direito e a democracia nos respectivos sistemas
políticos, reconhecendo simultaneamente, neste contexto, o direito de
cada um deles escolher e desenvolver livremente os seus próprios
sistemas político, sócio-cultural, económico e judicial;
- respeitar os direitos do Homem e as liberdades fundamentais e assegurar
o exercício legítimo e efectivo desses direitos e liberdades, incluindo
a liberdade de expressão, a liberdade de associação para fins pacíficos
e a liberdade de pensamento, de consciência e de religião, quer
individualmente quer em conjunto com outros membros do mesmo grupo, sem
qualquer discriminação exercida em razão da raça, da nacionalidade, da
língua, da religião ou do sexo;
- considerar favoravelmente, através de um diálogo entre as Partes, o
intercâmbio de informações em questões relacionadas com os direitos
humanos, as liberdades fundamentais, o racismo e a xenofobia;
- respeitarem e fazer respeitar a diversidade e o pluralismo nas
respectivas sociedades, promover a tolerância entre os seus diferentes
grupos e lutar contra as manifestações de intolerância, racismo e
xenofobia. Os participantes salientam a importância de uma formação
adequada em matéria de direitos do Homem e liberdades fundamentais;
- respeitar a sua igualdade soberana, bem como todos os direitos
inerentes à soberania e cumprir de boa-fé as obrigações assumidas ao
abrigo do direito internacional;
- respeitar a igualdade dos direitos dos povos e o seu direito à
autodeterminação, actuando sempre em conformidade com os objectivos e
princípios da Carta das Nações Unidas e com as regras pertinentes de
direito internacional, incluindo as que se referem à integridade
territorial dos Estados, tal como constam dos acordos celebrados entre
as Partes em causa;
- abster-se, de acordo com as normas do direito internacional, de
qualquer intervenção directa ou indirecta nos assuntos internos de
outro parceiro;
- respeitar a integridade territorial e a unidade de cada um dos
restantes parceiros;
- resolver os litígios por meios pacíficos, exortar todos os
participantes a renunciarem à ameaça ou ao emprego da força contra a
integridade territorial de outro parceiro, incluindo a anexação de
territórios pela força, reafirmar o direito ao pleno exercício da
soberania por meios legítimos de acordo com a Carta das Nações Unidas e
o direito internacional;
- reforçar a sua cooperação para prevenir e combater o terrorismo, em
especial através da ratificação e aplicação dos instrumentos
internacionais que tenham subscrito, através da adesão a esses
instrumentos bem como através de quaisquer outras medidas adequadas;
- lutar em conjunto contra a expansão e a diversificação da criminalidade
organizada e combater o flagelo da droga em todos os seus aspectos;
- promover a segurança regional agindo, nomeadamente, em favor da não-
-proliferação nuclear, química e biológica mediante a adesão e o
cumprimento de uma série de regimes internacionais e regionais de não
proliferação, e acordos de controlo de armamento e de desarmamento,
tais como o NPT, CWC, BWC, CTBT e/ou acordos regionais tais como as
zonas livres de armas, incluindo as respectivas modalidades de
verificação, e cumprindo de boa-fé os compromissos assumidos no âmbito
das convenções de controlo do armamento, de desarmamento e de não-
-proliferação.
As Partes envidarão esforços no sentido da criação de uma zona no Médio
Oriente livre de armas de destruição maciça, de armas nucleares,
químicas e biológicas e dos respectivos sistemas de lançamento, que
seja mútua e eficazmente verificável.
Além disso, as Partes:
- estudarão medidas práticas para evitar a proliferação de armas
nucleares, químicas e biológicas, bem como uma excessiva
acumulação de armas convencionais;
- abster-se-ão de desenvolver uma capacidade militar que ultrapasse
as suas legítimas necessidades de defesa, reafirmando
simultaneamente a sua vontade de alcançarem o mesmo grau de
segurança e confiança mútua com o mais baixo nível possível de
forças militares e de armamento e de aderirem ao CCW;
- promoverão as condições susceptíveis de desenvolverem relações de
boa vizinhança entre si e darão o seu apoio aos processos que têm
como objectivo a estabilidade, a segurança, a prosperidade e a
cooperação regional e sub-regional;
- estudar as medidas de confiança e de segurança que deverão adoptar
em comum com vista à criação de um "espaço de paz e estabilidade
no Mediterrâneo", incluindo, a longo prazo, a possibilidade de
criação, para esse efeito, de um Pacto Euro-Mediterrânico.
PARCERIA ECONÓMICA E FINANCEIRA: CRIAÇÃO DE UMA ZONA DE PROSPERIDADE
PARTILHADA
Os participantes salientam a importância que atribuem a um desenvolvimento
económico e social sustentável e equilibrado tendo em vista a concretização
do seu objectivo de criar uma zona de prosperidade partilhada.
Os parceiros estão conscientes das dificuldades que a questão da dívida
poderá criar ao desenvolvimento económico dos países da região do
Mediterrâneo. Tendo em conta a importância das suas relações, os parceiros
acordam em prosseguir o diálogo a fim de se alcançarem progressos nas
instâncias competentes.
Registando que os parceiros têm de enfrentar desafios comuns, embora em
graus diversos, os participantes estabelecem para si próprios os seguintes
objectivos a longo prazo :
- aceleração do ritmo do desenvolvimento socio-económico sustentável;
- melhoria das condições de vida das respectivas populações, aumento do
nível do emprego e redução das diferenças de desenvolvimento da região
Euro-Mediterrânica;
- incentivo à cooperação e integração regionais.
A fim de realizarem estes objectivos, os participantes acordam em criar uma
parceria económica e financeira que, tomando devidamente em consideração os
diferentes níveis de desenvolvimento, se baseará no seguinte :
- criação progressiva de uma zona de comércio livre;
- implementação da cooperação económica adequada e de acções concertadas
nas áreas pertinentes;
- aumento substancial do auxílio financeiro da União Europeia aos seus
parceiros.
a) Zona de comércio livre
A zona de comércio livre será criada através dos novos acordos Euro-
-Mediterrânicos e de acordos de comércio livre entre os parceiros da
União Europeia. As partes estabeleceram que o ano 2010 constitui a
data-alvo para a criação progressiva dessa zona que abrangerá o
essencial das trocas comerciais, no cumprimento das obrigações
resultantes da OMC.
Tendo em vista o desenvolvimento gradual do comércio livre nesta zona
serão progressivamente eliminados os obstáculos pautais e não pautais
ao comércio dos produtos manufacturados, de acordo com calendários a
negociar entre os parceiros; tomando como ponto de partida os fluxos
comerciais tradicionais, e na medida em que as diferentes políticas
agrícolas o permitam, e no respeito pelos resultados alcançados no
âmbito das negociações do GATT, o comércio de produtos agrícolas será
progressivamente liberalizado através de um acesso preferencial e
recíproco entre as partes; o comércio no sector dos serviços, incluindo
o direito de estabelecimento, será progressivamente liberalizado tendo
em conta o acordo do GATS.
Os participantes decidem facilitar o estabelecimento progressivo dessa
zona de comércio livre através das seguintes medidas:
- adopção das medidas adequadas em matéria de regras de origem, de
certificação, de protecção dos direitos de propriedade intelectual
e industrial e de concorrência;
- continuação e desenvolvimento de políticas assentes nos princípios
da economia de mercado e da integração das suas economias, tendo
em conta as suas respectivas necessidades e níveis de
desenvolvimento;
- adaptação e modernização das estruturas económicas e sociais,
dando prioridade ao incentivo e desenvolvimento do sector privado,
à melhoria do sector produtivo e à criação de um quadro
institucional e regulamentar para a economia de mercado. Esforçar-
-se-ão igualmente por atenuar as consequências negativas no plano
social que poderão advir desse ajustamento, fomentando programas a
favor das populações mais carenciadas;
- promoção de mecanismos para incentivar as transferências de
tecnologia.
b) Cooperação económica e acções concertadas
A cooperação incidirá, em especial, nas áreas a seguir enumeradas e, a
este respeito, os participantes :
- reconhecem que o desenvolvimento económico terá de se apoiar na
poupança interna, base do investimento, e em investimentos
estrangeiros directos. Salientam a importância da criação de um
ambiente propício aos investimentos, em especial mediante a
progressiva eliminação dos obstáculos a esses investimentos, que
serão susceptíveis de levarem à transferência de tecnologia e ao
aumento da produção e das exportações;
- afirmam que a cooperação regional, realizada numa base voluntária,
nomeadamente com vista a desenvolver as trocas entre os parceiros
entre si, constitui o factor-chave para favorecer a instauração de
uma zona de comércio livre;
- incentivam as empresas a celebrarem acordos entre si e
comprometem-se a fomentar essa cooperação e a modernização
industrial, propiciando um ambiente e um quadro regulamentar
favoráveis. Consideram necessária a implementação de um programa
de apoio técnico às PME;
- realçam a sua interdependência em matéria de ambiente, que impõe
uma abordagem regional e uma cooperação reforçada, bem como uma
melhor coordenação dos actuais programas multilaterais, e
confirmam o seu vínculo à Convenção de Barcelona e ao Plano de
Acção para o Mediterrâneo. Reconhecem que importa conciliar o
desenvolvimento económico com a protecção do ambiente, integrar as
preocupações ambientais nos aspectos pertinentes da política
económica e atenuar as consequências negativas para o ambiente que
possam resultar dessa política. Comprometem-se a estabelecer um
programa de acções prioritárias a curto e a médio prazo, incluindo
as acções relacionadas com o combate à desertificação, e a
concentrar os apoios técnicos e financeiros necessários para essas
acções;
- reconhecem o papel-chave das mulheres no desenvolvimento e
comprometem-se a promover a sua participação activa na vida
económica e social e na criação de postos de trabalho;
- salientam a importância da conservação e da gestão racional dos
recursos haliêuticos e do aumento da cooperação no domínio da
investigação neste sector, incluindo a aquicultura, e comprometem-
-se a facilitar a formação e investigação científicas e a analisar
a criação de instrumentos conjuntos;
- reconhecem o papel central do sector da energia na parceria
económica e Euro-mediterrânica e decidem reforçar a cooperação e
intensificar o diálogo no domínio das políticas energéticas.
Decidem igualmente criar as condições-quadro adequadas para os
investimentos e as actividades das empresas do sector da energia,
cooperando para criar as condições que permitam a essas empresas
expandir as redes energéticas e promover interconexões;
- reconhecem que o abastecimento de água, bem como a gestão adequada
e o desenvolvimento dos recursos, são questões prioritárias para
todos os parceiros mediterrânicos e que se deverá proceder ao
desenvolvimento da cooperação nestas áreas;
- acordam em cooperar na modernização e reestruturação da
agricultura e na promoção do desenvolvimento rural integrado. Essa
cooperação centrar-se-á, em especial, na assistência técnica e na
formação, no apoio às políticas desenvolvidas pelos parceiros no
sentido da diversificação da produção, da redução da dependência
alimentar e da promoção de uma agricultura que não prejudique o
ambiente. Acordam igualmente em cooperar na erradicação de
culturas ilegais e no desenvolvimento das regiões afectadas.
Os participantes decidem igualmente cooperar noutros domínios e, para
esse efeito:
- salientam a importância do desenvolvimento e da melhoria das
infra-estruturas, através; nomeadamente, da criação de um sistema
de transportes eficaz, do desenvolvimento de tecnologias de
informação e da modernização das telecomunicações. Para o efeito,
decidem elaborar um programa de prioridades;
- comprometem-se a respeitar os princípios do direito marítimo
internacional, e em especial a livre prestação de serviços no
sector dos transportes internacionais e o livre acesso aos fretes
internacionais. Serão devidamente tomados em consideração, sempre
que para tal haja acordo, os resultados das negociações comerciais
multilaterais em curso relativas aos serviços de transportes
marítimos conduzidas no âmbito da OMC;
- comprometem-se a incentivar a cooperação entre as autoridades
locais e em apoiar o planeamento regional;
- reconhecem que a ciência e a tecnologia têm uma influência
significativa no desenvolvimento sócio-económico, acordam em
reforçar as capacidades de investigação científica e de
desenvolvimento, em contribuir para a formação de pessoal
científico e técnico, em promover a participação em projectos de
investigação conjuntos a partir da criação de redes científicas;
- acordam em promover a cooperação no domínio das estatísticas, a
fim de harmonizar os métodos e proceder a trocas de dados.
c) Cooperação financeira
Os participantes consideram que a criação de uma zona de comércio livre
e o êxito da parceria Euro-Mediterrânica requerem um acréscimo
substancial da assistência financeira, que deve favorecer sobretudo um
desenvolvimento local sustentável e a mobilização dos agentes
económicos locais. A este propósito, tomam nota de que:
- o Conselho Europeu de Cannes decidiu prever para essa assistência
financeira dotações num montante de 4 685 milhões de ecu para o
período de 1995-1999, sob a forma de fundos orçamentais
comunitários disponíveis, a que virá somar-se a intervenção do
BEI, sob a forma de empréstimos de um montante mais elevado, bem
como as contribuições financeiras bilaterais dos Estados-Membros;
- é necessária uma cooperação financeira eficaz, gerida no âmbito de
uma programação plurianual, tendo em conta as especificidades de
cada um dos parceiros;
- uma gestão macro-económica sã se reveste de importância
fundamental para assegurar o êxito da parceria. Com esse
objectivo, acordam em promover o diálogo sobre as suas políticas
económicas respectivas e sobre o método de optimizar a cooperação
financeira.
PARCERIA NOS DOMÍNIOS SOCIAL, CULTURAL E HUMANO: DESENVOLVIMENTO DOS
RECURSOS HUMANOS, PROMOÇÃO DA COMPREENSÃO ENTRE CULTURAS E TROCAS ENTRE AS
SOCIEDADES CIVIS
Os participantes reconhecem que as tradições de cultura e civilização em
toda a região do Mediterrâneo, o diálogo entre essas culturas e os
intercâmbios a nível humano, científico e tecnológico constituem um factor
essencial para aproximação dos respectivos povos, a promoção da compreensão
entre eles e a melhoria do conhecimento recíproco.
Neste espírito os participantes acordam em estabelecer uma parceria nos
domínios social, cultural e humano. Para o efeito:
- reafirmam que o diálogo e o respeito entre as culturas e as religiões
constituem uma condição prévia necessária para a aproximação dos povos.
A este respeito, salientam a importância do papel que os meios de
comunicação social podem desempenhar para o reconhecimento e
compreensão recíprocos das culturas enquanto fonte de enriquecimento
mútuo;
- salientam o carácter essencial do desenvolvimento dos recursos humanos,
tanto no que diz respeito à educação e à formação profissional, em
especial dos jovens, como no domínio da saúde. Manifestam a sua vontade
de promover intercâmbios culturais e o conhecimento de outras línguas,
no respeito pela identidade cultural de cada parceiro, e de implementar
uma política duradoura de programas educativos e culturais; neste
contexto, os parceiros comprometem-se a adoptar medidas destinadas a
facilitar os intercâmbios entre as pessoas, melhorando, em especial, os
procedimentos administrativos;
- salientam a importância do sector da saúde para um desenvolvimento
sustentável e manifestam a sua intenção de promover a efectiva
participação da Comunidade em acções destinadas a melhorar a saúde e o
bem-estar;
- reconhecem a importância do desenvolvimento social que, em sua opinião,
deve ser indissociável de todo o desenvolvimento económico. Atribuem em
especial importância ao respeito pelos direitos sociais fundamentais,
incluindo o direito ao desenvolvimento;
- reconhecem que a sociedade civil pode contribuir de forma essencial
para o processo de desenvolvimento da parceria Euro-Mediterrânica e que
constitui um factor decisivo para uma maior compreensão e aproximação
entre os povos;
- acordam, nesta conformidade, em reforçar e/ou criar, no âmbito das
respectivas legislações nacionais, os necessários instrumentos de uma
cooperação centralizada para incentivar as trocas entre os agentes do
desenvolvimento: responsáveis da sociedade civil e política, mundo
cultural e religioso, universidades, investigadores, meios de
comunicação social, associações, sindicatos e empresas públicas e
privadas;
- nesta base, reconhecem a importância de incentivar os contactos e os
intercâmbios entre jovens no contexto de programas de cooperação
descentralizada;
- incentivarão as acções de apoio às instituições democráticas e ao
reforço do Estado de direito e da sociedade civil;
- reconhecem que a actual evolução demográfica constitui um desafio
prioritário que terá de ser enfrentado com políticas apropriadas para
acelerar o arranque económico;
- reconhecem o papel importante desempenhado pelas migrações no seu
relacionamento. Decidem aumentar a sua cooperação para reduzir as
pressões migratórias por meio, nomeadamente, de programas de formação
profissional e de assistência à criação de emprego. Comprometem-se a
assegurar a protecção de todos os direitos reconhecidos, ao abrigo da
legislação em vigor, aos migrantes que residem legalmente nos
respectivos territórios;
- no domínio da emigração clandestina, decidem estabelecer uma cooperação
mais estreita. Neste contexto, os parceiros, conscientes das
respectivas responsabilidades no que se refere à readmissão, acordam em
adoptar as disposições e medidas pertinentes, através de acordos
bilaterais ou de convénios, a fim de readmitirem os seus nacionais que
se encontram em situação ilegal. Para esse efeito, os Estados-Membros
da União Europeia, consideram que o termo "cidadãos" se refere aos
nacionais dos Estados-Membros, tal como definido para efeitos
comunitários;
- acordam em reforçar a cooperação através de diversas medidas destinadas
a prevenir o terrorismo e a combatê-lo, em conjunto, de forma mais
eficaz;
- consideram igualmente necessário combater em conjunto e de forma eficaz
contra o tráfico de droga, a criminalidade internacional e a corrupção;
- salientam a importância de empreender com determinação uma campanha
contra o racismo, a xenofobia e a intolerância, e acordam em cooperar
para esse efeito.
SEGUIMENTO DA CONFERÔNCIA
Os participantes :
- considerando que a Conferência de Barcelona lança as bases de um
processo aberto e destinado a desenvolver-se;
- reafirmando a sua vontade de estabelecer uma parceria assente nos
princípios e objectivos definidos pela presente Declaração;
- decididos a dar uma expressão concreta à parceria Euro-Mediterrânica;
- convictos de que, para alcançar esse objectivo, é necessário prosseguir
o diálogo global ora iniciado e pôr em prática uma série de acções
específicas,
adoptam o programa de trabalho em anexo :
Os Ministros dos Negócios Estrangeiros reunir-se-ão periodicamente a fim de
assegurar o acompanhamento da aplicação da presente Declaração e de definir
as acções adequadas para permitir a realização dos objectivos da parceria.
O acompanhamento das diversas acções será assegurado por reuniões temáticas
ad hoc de ministros, altos funcionários e peritos, intercâmbio de
experiências e de informações, contactos entre os agentes da sociedade
civil, ou por qualquer outro meio adequado.
Incentivar-se-ão os contactos a nível de parlamentares, de autoridades
regionais, de autoridades locais e de parceiros sociais.
O "Comité Euro-Mediterrânico para o processo de Barcelona", a nível de altos
funcionários, e constituído pela Tróica da União Europeia e por um
representante de cada parceiro mediterrânico, efectuará reuniões periódicas
destinadas a preparar a reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros,
fazer o ponto da situação e avaliar o acompanhamento do processo de
Barcelona e de todas as suas componentes e actualizar o programa de
trabalho.
Os serviços da Comissão efectuarão o trabalho preparatório adequado e o
acompanhamento tendo em vista as reuniões resultantes do programa de
trabalho de Barcelona e das conclusões do "Comité Euro-Mediterrânico para o
processo de Barcelona".
A próxima reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros efectuar-se-á no
primeiro semestre de 1997 num dos doze parceiros mediterrânicos da União
Europeia, a designar no termo de um processo de consultas mais aprofundadas.
ANEXO 12
AMÉRICA LATINA
CONCLUSÕES DO CONSELHO RELATIVAS ÀS ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A COOPERAÇÃO
ENTRE A COMUNIDADE E A AMÉRICA LATINA 1996-2000
O Conselho,
Tendo examinado a comunicação da Comissão intitulada "União Europeia-América
Latina: actualidade e perspectivas do reforço da parceria 1996-2000", cuja
análise aprova no essencial, e tendo em conta as conclusões dos Conselhos
Europeus de Corfu, Essen e Cannes, bem como o documento de base aprovado
pelo Conselho "Assuntos Gerais" de 31 de Outubro de 1994, salienta a sua
vontade de estreitar os laços políticos com os parceiros da América Latina,
de apoiar a democracia, de realizar progressos nos domínios da liberalização
do comércio, de apoiar os processos de integração regional e de melhor
orientar a sua cooperação. Para o efeito, serão aprofundados os diálogos
institucionalizados com os parceiros latino-americanos.
O Conselho acorda em adoptar os seguintes eixos prioritários para a futura
cooperação com os países e regiões da América Latina:
a) A Comunidade atribuirá uma atenção especial ao apoio institucional e à
consolidação dos processos democráticos através de acções de cooperação
que:
- tenham por objectivo a consolidação das instituições, a diferentes
níveis, do Estado de direito, a protecção dos direitos humanos,
bem como a boa gestão pública (good governance);
- contribuam para a reforma do Estado e para a descentralização,
através, nomeadamente, da modernização da administração pública;
- apoiem a definição de políticas sectoriais tais como a educação, a
saúde e o desenvolvimento rural, privilegiando acções de apoio
institucional e de mobilização do saber-fazer da sociedade civil.
b) A Comunidade atribuirá na sua cooperação uma importância especial e
prioritária à luta contra a pobreza e a exclusão social. Os desafios
lançados neste domínio serão os de contribuir para assegurar a
participação das populações marginalizadas na economia de mercado, bem
como uma repartição mais equitativa dos rendimentos, a fim de assegurar
um desenvolvimento sustentável.
Serão preparados programas não só em favor do sector rural, mas também
para melhor integrar as populações das zonas urbanas marginalizadas.
Será também conveniente prosseguir programas de cooperação em benefício
das camadas mais pobres da população e dos países mais pobres,
principalmente nos domínios das políticas de população, saúde, educação
ou habitação. Os alvos destas acções serão determinados grupos como os
jovens, as mulheres, as comunidades indígenas.
Trata-se de associar o desenvolvimento económico ao progresso social.
Com este objectivo, os programas de cooperação terão em conta as
conclusões operacionais dos programas de acção da Cimeira social
realizada em Copenhaga em Março de 1995.
c) A Comunidade salientará em especial, nas suas acções de cooperação, o
seu apoio às reformas económicas e à melhoria da competitividade
internacional, nomeadamente nos seguintes domínios:
- apoio ao desenvolvimento do sector privado, nomeadamente em favor
das PME;
- reforço da promoção industrial e dos investimentos;
- estabelecimento de uma melhor sinergia entre a cooperação
industrial e a cooperação científica e tecnológica;
- apoio técnico à promoção do comércio externo;
- confirmação da importância do papel do BEI como instrumento de
cooperação entre a UE e a América Latina.
Ao proceder à aplicação destes eixos prioritários de cooperação, será
conveniente dar uma importância especial aos seguintes temas:
- A Comunidade dará uma ênfase muito especial aos programas e acções
de apoio à educação e à formação de base, sectores cruciais para
um desenvolvimento económico e social duradouro. Esta cooperação
realizar-se-á simultaneamente no domínio da democratização e nos
planos do ensino superior e das ciências e ainda da tecnologia e
da formação profissional.
- A Comunidade apoiará a cooperação e a integração regionais,
nomeadamente o conceito de "regionalismo aberto", com o objectivo
de assegurar uma melhor abertura dos mercados regionais e sub-
-regionais, bem como uma melhor inserção nos mercados
internacionais, de acordo com as regras da OMC.
- A Comunidade atribuirá uma importância especial às questões relativas
às mulheres em todos os sectores e programas da cooperação com a
América Latina, em conformidade com as recomendações da Quarta
Conferência Mundial sobre as Mulheres.
- Tendo em conta os desafios e a interdependência destes sectores a nível
mundial, será conveniente:
- velar por que as acções de cooperação tenham em conta o seu
impacto no ambiente. Deste modo, através da transferência de
tecnologias, a Comunidade contribuirá para uma utilização
mais racional da energia e para a promoção das energias
renováveis;
- prosseguir e acentuar, através de medidas e de projectos
específicos ou através da cooperação nas instâncias
apropriadas, a luta conjunta contra a produção e as
consequências sociais das drogas e dos delitos com elas
associados;
- obrar para a modernização dos sistemas de transportes e para
o livre acesso aos mercados de transportes, nomeadamente
marítimos.
Para responder às múltiplas necessidades decorrentes da diversidade de
países e regiões da América Latina e para garantir uma combinação
óptima dos meios e dos instrumentos existentes em função dessas
necessidades, a Comunidade procurará assegurar, tendo em vista reforçar
a eficácia das suas acções:
- a participação activa dos beneficiários e da sociedade civil, em
todas as fases dos programas de cooperação, por meio de acções e
de programas de cooperação descentralizada;
- uma melhor coordenação com os Estados-Membros ao nível da
cooperação e no plano financeiro, em especial no terreno,
mobilizando os operadores e consórcios europeus, para permitir uma
melhoria qualitativa dos programas e a utilização mais eficaz e
mais visível dos recursos disponíveis;
- o co-financiamento com os países latino-americanos e com os
Estados-Membros da União, mas também com outros mutantes
internacionais;
- o acompanhamento, a avaliação e o aprofundamento destas
orientações gerais poderão ser efectuados regularmente pelas
diferentes instâncias comunitárias; neste contexto, o Conselho
atribuirá uma importância especial à elaboração e à revisão
periódicas pela Comissão, em estreita colaboração com os Estados-
-Membros, de documentos de estratégia por país, que especifiquem
os domínios mais importantes de actividades comunitárias em cada
país;
- será igualmente conveniente aumentar a visibilidade das acções
realizadas.
ANEXO 13
ÁFRICA
1. O Conselho recorda que, na sua reunião de Essen, o Conselho Europeu se
pronunciou a favor de um diálogo político entre a União Europeia e a
Organização da Unidade Africana (OUA), nomeadamente no que respeita à
prevenção de conflitos em África. A diplomacia preventiva, a manutenção
da paz e o fortalecimento da segurança internacional constituem
objectivos prioritários da PESC. A União Europeia declara-se disposta a
apoiar os esforços dos Africanos no domínio da diplomacia preventiva e
da manutenção da paz, recorrendo, se for caso disso, à UEO.
2. O Conselho toma nota da declaração da Assembleia de Chefes de Estado e
de Governo da OUA, reunida no Cairo, de 28 a 30 de Junho de 1993, em
que é criado o mecanismo de prevenção e resolução de conflitos, bem
como das conclusões da mesma Assembleia, reunida em Adis Abeba, em
Junho de 1995.
3. O contributo da União Europeia neste domínio deve situar-se ao nível do
apoio às acções das instâncias africanas - em especial da OUA -, a quem
cabe o papel mais importante em todas as fases do processo, e deve
igualmente pautar-se pelos seguintes princípios:
- Assegurar um maior envolvimento dos Africanos na prevenção e
resolução das suas crises;
- Garantir uma melhor conjugação entre os esforços da União Europeia
e os esforços dos países africanos e dos outros membros da
comunidade internacional;
- Nesta perspectiva, harmonizar, muito em especial, os esforços da
União Europeia, incluindo os esforços bilaterais dos seus Estados-
-Membros;
- Concertar os esforços envidados neste domínio com a política de
ajuda ao desenvolvimento seguida pela Comunidade e pelos seus
Estados-Membros e com o apoio ao processo de democratização;
- Facilitar a mobilização das capacidades e dos meios de acção dos
Africanos. É essencial que os Africanos assumam a direcção da
diplomacia preventiva e da resolução dos conflitos em África.
Através da OUA, e sem prejuízo do importante papel a ser
desempenhado pelas organizações sub-regionais, os países africanos
devem tomar a iniciativa para enfrentar e resolver, em todas as
fases, os problemas que constituam uma ameaça para a paz.
4. Para alcançar estes objectivos, a União Europeia começará por
incentivar a cooperação entre as Nações Unidas e a OUA, encorajando
nomeadamente o reforço das capacidades de que esta última dispõe na
matéria.
5. Haverá igualmente que tomar em consideração os seguintes elementos:
- O contributo da União Europeia deve ser encarado, por um lado, à
luz do enquadramento jurídico-político em que a acção prevista se
insere (ONU, OUA, âmbito sub-regional) e, por outro lado, em
função das várias etapas do processo que vai do alerta precoce até
à execução de medidas de resolução dos conflitos. A União e,
eventualmente, a UEO poderão ter um papel a assumir nesta matéria;
- Deve ser reconhecida a primazia da parte africana na orientação
dos esforços políticos destinados a gerir os conflitos;
- Tanto a diplomacia preventiva como a resolução de conflitos e a
manutenção de paz devem observar estritamente os princípios e
objectivos consignados na Carta das Nações Unidas;
- As eventuais operações devem assentar nos princípios do
consentimento das partes envolvidas no conflito, da neutralidade e
da imparcialidade das forças e da e da unidade do comando;
- Os Estados-Membros da União Europeia e a Comunidade encetarão, no
âmbito do Conselho, um processo de troca de informações acerca da
ajuda bilateral por eles concedida neste domínio, a fim de
reforçar a coordenação dessa ajuda.
6. O contributo da União Europeia poderá assumir as seguintes formas:
a) Alerta precoce
- Troca de informações ou comunicação de elementos sobre crises
específicas, inclusive no que respeita a países onde existem
tensões;
- Formação de analistas para o Secretariado-Geral da OUA;
- Organização de seminários;
- Apoio financeiro para a assistência técnica e material.
b) Diplomacia preventiva
- Incentivo à criação de grupos de acompanhamento das situações
de crise, através de missões de bons ofícios e, se for caso
disso, da concessão de um apoio financeiro pontual;
- Organização de seminários e fóruns de intercâmbio em matéria
de diplomacia preventiva;
- Apoio em efectivos para a organização de missões.
c) Manutenção da paz
Caso seja prevista uma intervenção da OUA, a pedido desta, no
âmbito de uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas,
a UE estudará a possibilidade de lhe conceder um eventual apoio,
recorrendo nomeadamente à UEO, se for caso disso.
7. A UE, sabendo que a UEO já deu início a uma reflexão sobre a
possibilidade de apoiar o seu contributo, solicita-lhe que a informe
dos resultados da mesma. A UE solicita à UEO que defina e execute
acções específicas susceptíveis de contribuir para a mobilização das
capacidades africanas nas forças das Nações Unidas. A UE reserva-se
igualmente o direito de solicitar à UEO que contribua para a execução
das acções da União.
8. As presentes conclusões deverão servir de base para a posterior adopção
de uma posição comum.
ANEXO 14
ÁSIA
REUNIÃO EUROPA-ÁSIA (ASEM): POSIÇÃO DA UNIÃO
Secção I: Aspectos gerais
A reunião Europa-Ásia constituirá uma das iniciativas mais importantes
realizadas pela União Europeia e respectivos Estados-Membros e 10 dos mais
dinâmicos países da Ásia.
Neste acontecimento histórico reunir-se-ão os Chefes de Estado e de Governo
dos países participantes e o Presidente da Comissão, acompanhados dos
Ministros dos Negócios Estrangeiros, num exercício destinado a estabelecer
uma nova parceria entre a Europa e a Ásia que venha a contribuir para o
desenvolvimento global das sociedades de ambas as regiões.
Esta nova parceria deve basear-se na promoção do diálogo político, no
aprofundamento das relações económicas e no reforço da cooperação em vários
campos.
A União considera a ASEM um processo aberto, transparente e evolutivo, de
natureza informal, que deveria no entanto tentar alcançar resultados
concretos e substanciais. Não deveria, pois, afectar as relações especiais
dos participantes com outras áreas do globo.
A primeira ASEM deveria ser tão útil para ambas as partes que constituísse
um impulso para a vontade política de intensificar o diálogo e as relações
entre as duas regiões e de estabelecer fundações firmes para uma nova era de
relações euro-asiáticas. Este exercício tende para o futuro e tem como alvo
a criação de um clima construtivo de compreensão e cooperação mútuas em
todas as áreas políticas e económicas de interesse comum.
É de desejar que a reunião inaugural culmine com o acordo de ambas as partes
no sentido de convocar uma segunda reunião da ASEM na Europa numa data a
acordar. A União também deveria propor que se contemplasse a possibilidade
de um seguimento flexível para passar em revista a execução das decisões
tomadas na ASEM. A União pretende que os acordos de fundo alcançados na ASEM
sejam reflectidos numa declaração final.
A União fez uma lista de questões específicas a debater (ver Secções II e
II) e preparou propostas pormenorizadas. A abordagem global destas questões
deverá ser ampla e equilibrada. O diálogo também poderá abranger questões
económicas de carácter geral.
SECÇÃO II. PROMOÇÃO DO DIÁLOGO POLÍTICO ENTRE A EUROPA E A ÁSIA
a) Incremento de um amplo diálogo Europa-Ásia
O fomento do diálogo político entre ambos os continentes deverá ter
como objectivo a promoção e consolidação da estabilidade política e da
segurança internacional, bem como o aprofundar da compreensão mútua em
todas as áreas.
Para tal, há que intensificar os contactos a fim de melhorar a
cooperação política entre a Europa e a Ásia no âmbito das organizações
internacionais e no tratamento de questões internacionais.
Entre os principais objectivos da reunião, deveria contar-se um claro
compromisso dos participantes neste sentido, bem como a exploração das
possibilidades de cooperação através da identificação de um terreno
comum de entendimento em relação às várias questões debatidas. A este
respeito, os Altos Funcionários poderão salientar questões e áreas
específicas de particular importância para tal cooperação.
b) Diálogo sobre os valores e códigos que regem as sociedades em ambos os
continentes
Embora uma nova parceria entre a Europa e a Ásia não exija uma
identidade de valores, ideias e códigos sociais, continua a ser
necessária uma maior compreensão das diferenças nos valores e costumes
prevalecentes nos países participantes.
A ASEM deverá incentivar um diálogo aberto e alargado entre as culturas
e civilizações de ambos os continentes, de forma a facilitar a
aproximação das respectivas sociedades. Neste contexto, a promoção do
intercâmbio cultural, científico e académico e do diálogo informal
entre intelectuais, formadores de opinião, políticos e homens de
negócios contribuirá muito para alargar a base de compreensão recíproca
e para pôr claramente em evidência o poder criador da diversidade
cultural.
Os direitos humanos, o primado do direito e a boa governação têm um
papel essencial na promoção de um desenvolvimento social harmonioso. A
este respeito, os participantes na ASEM deveriam reflectir sobre os
laços estreitos entre os aspectos políticos e económicos envolvidos na
construção de uma sociedade segura, estável e democrática.
A ASEM deverá centrar-se na promoção de uma colaboração específica
entre as nações participantes e reafirmar, ao mesmo tempo, os
compromissos assumidos pelos participantes no âmbito das declarações e
convenções que a ONU adoptou nestes domínios.
Os participantes deverão, na mesma ocasião, realçar o seu empenho comum
na promoção e no respeito dos direitos humanos e das liberdades
fundamentais, com base na Carta das Nações Unidas, na Declaração
Universal dos Direitos do Homem e na Declaração e Programa de Acção de
Viena. Deverão também manifestar o seu sólido apoio ao sucesso da
aplicação da Declaração e Programa de Acção de Viena.
c) Nações Unidas
Os participantes na ASEM poderiam trocar pontos de vistas sobre a
reforma e o financiamento desta organização, assim como sobre as
respectivas experiências e possível colaboração no domínio da
manutenção da paz e da utilização da diplomacia preventiva.
d) Processos de integração regional
Trata-se de uma área de indubitável valor na criação de interesses
comuns e na promoção da estabilidade intra-regional. Serão benéficas
para ambas as partes uma troca de informação sobre os aspectos
políticos destes processos e uma discussão sobre os possíveis
resultados dos processos actualmente em curso nos dois continentes.
e) Cooperação no domínio da segurança
A União Europeia deveria salientar a sua disposição para contribuir
activamente para a paz e a estabilidade a nível mundial e na região
Ásia-Pacífico, partilhando as suas experiências nesta área. A este
respeito, o fórum regional constituído pela ASEAN é um enquadramento
adequado para intensificar a cooperação entre a União e a Ásia.
Numa troca recíproca de informação, os participantes da ASEM poderiam
centrar-se em questões tais como medidas de confiança (CBM), mecanismos
de resolução de conflitos e novas arquitecturas de segurança na Europa
e na Ásia.
f) Não proliferação
Esta deve ser considerada uma questão alargada abrangendo todos os
assuntos relacionados com a não proliferação. A ASEM deveria
concentrar-se no acompanhamento das decisões de extensão do TNP,
incluindo uma abordagem comum de questões tais como o Tratado sobre a
proibição total dos ensaios nucleares (CTBT), a Convenção sobre a
eliminação do material cindível e o reforço das salvaguardas da AIEA.
Os debates deveriam também abranger a proibição e não proliferação de
armas químicas e biológicas, o reforço dos controlos da exportação de
armas convencionais, o registo da ONU sobre armamento convencional e os
controlos da utilização e transferência das minas anti-pessoal.
SECÇÃO III - REFORÇO DA COOPERAÇÃO ECONÓMICA; COMÉRCIO, INVESTIMENTO,
TRANSFERÔNCIA DE TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÃO DOS SECTORES
PRIVADOS
a) Reforço dos laços económicos
Os países participantes representam duas das mais dinâmicas regiões do
mundo. Os actuais fluxos comerciais e de investimento entre estas duas
regiões não reflectem, contudo, o seu verdadeiro potencial económico.
Note-se que a ASEM oferece uma oportunidade excepcional aos dirigentes
participantes para avaliarem este potencial e tomarem medidas para o
explorarem mais eficazmente. Para tanto, os Altos Funcionários deveriam
ponderar sobre vias no sentido da liberalização e de uma disciplina
multilateral reforçada na OMC, assim como identificar medidas
específicas a tomar pelos países participantes a fim de facilitar o
comércio e o investimento.
b) Reforço do sistema de comércio livre
Todos os esforços da ASEM deverão orientar-se pelos princípios da OMC e
pelo conceito do regionalismo aberto. Os participantes deveriam
condenar severamente todas as formas de unilateralismo e reafirmar o
seu compromisso para com o princípio da NMF. Deverão também decidir
trabalhar em estreita união na preparação da reunião ministerial de
Singapura da OMC. A tónica deverá ser colocada na ultimação e plena
execução do Uruguay Round.
Em especial, a ASEM deveria salientar a necessidade de assegurar o bom
êxito das negociações sobre a liberalização dos sectores das
telecomunicações e dos transportes marítimos, e concordar em unir
esforços para garantir que o acordo provisório sobre os serviços
financeiros seja substituído por um pacote mais substancial de
compromissos permanentes de liberalização.
A ASEM deveria igualmente manifestar o desejo que os países
participantes que ainda não são partes na OMC adiram a esta
rapidamente.
A ASEM deveria acordar em apoiar acções no sentido de uma maior
liberalização, em especial através da promoção de uma mais ampla
participação e de um âmbito mais lato do actual Acordo sobre Contratos
Públicos, bem como através do melhoramento do nível de protecção dos
direitos de propriedade intelectual.
Os Altos Funcionários poderão ser convidados a cooperar em relação a
esta questão, assim como no que se refere a uma agenda ambiciosa dos
futuros trabalhos da OMC na reunião ministerial de Singapura, a
realizar em Dezembro de 1996.
Neste contexto, poderiam ter especial importância todas as questões
resultantes do acordo de Marraquexe, enunciadas no doc. MTN.TNC/45
(MIN), que se revistam de interesse para as Partes, bem como as novas
questões.
Deverá ainda ser incentivado o diálogo para fazer o intercâmbio de
experiências no domínio da integração regional e para pôr em evidência
as condições em que o liberalismo nos contextos regionais é compatível
com um sistema multilateral aberto.
c) Facilitação do comércio e do investimento
A ASEM deverá proporcionar uma ocasião para melhorar as relações
comerciais bilaterais. Para tal, os Altos Funcionários deverão ficar
encarregados de identificar medidas que possam facilitar o comércio
entre ambas as regiões. Serão consultados os meios empresariais.
A ASEM deverá permitir evidenciar a necessidade de aumentar o
investimento nas duas regiões e explorar a melhor forma de estabelecer
condições favoráveis para facilitar o investimento. As partes poderão
tomar nota das negociações em curso entre os países industrializados no
âmbito da OCDE com vista a estabelecer um acordo multilateral global
sobre o investimento, e poderão reconhecer a conveniência de alargar as
disciplinas para além dos membros da OCDE. Neste contexto, os Altos
Funcionários poderiam ser convidados a efectuar um debate a fim de
atribuir grande prioridade ao investimento no âmbito da OMC, com vista
a preparar a via para as negociações de um quadro global de regras para
o investimento. Haverá que efectuar um diálogo tendo em vista a criação
de uma rigorosa disciplina internacional neste domínio, abrangendo a
não discriminação, a protecção dos investidores e a transparência.
PROMOÇÃO DA COOPERAÇÃO EM VÁRIOS DOMÍNIOS
a) Recursos humanos
A tónica deverá ser colocada no desenvolvimento dos recursos humanos e
nas condições necessárias para que as pessoas realizem o seu potencial.
A promoção da mobilidade de jovens gestores numa base de reciprocidade
entre a Europa e a Ásia é uma prioridade importante, assim como o
incremento dos esforços na área do ensino primário e secundário e da
formação profissional. O ensino das línguas e programas de intercâmbio
entre universidades e de intercâmbio bilateral de jovens e de
estudantes deverão ser considerados como uma possibilidade.
b) Cooperação para o desenvolvimento
A cooperação para o desenvolvimento deve ser reforçada sem deixar de
atender aos aspectos ambientais. Os objectivos prioritários deverão ser
o melhoramento das condições de vida dos grupos mais desfavorecidos, a
diminuição da pobreza e a promoção do papel das mulheres.
c) Deverá ser especialmente salientada a importância do tratamento das
questões ambientais como o aquecimento global, a protecção dos recursos
hídricos, a desflorestação e a desertificação, a biodiversidade das
espécies e o reconhecimento do potencial para uma cooperação com
benefícios mútuos neste domínio.
d) Contactos e informação em matéria de cultura
Deverá ser dada prioridade ao desenvolvimento de um maior conhecimento
recíproco entre a Europa e a Ásia através de maiores contactos
culturais e de informação acerca das respectivas culturas, tomando em
consideração o papel dos meios de comunicação social.
e) Promoção da cooperação em matéria de negócios
A reunião deverá salientar a importância da promoção de uma cooperação
com benefícios mútuos, incluindo o incentivo a quadros próprios para o
diálogo por iniciativa do sector privado a fim de permitir aos
empresários europeus e asiáticos identificarem novas áreas de
cooperação industrial. A cooperação deverá englobar áreas tais como a
energia, os transportes, a informação e a tecnologia ambiental, as
telecomunicações e o turismo. As necessidades específicas das pequenas
e médias empresas constituirão uma prioridade.
f) Fluxos cruzados de tecnologia
A reunião deverá expressar apoio à intensificação de fluxos cruzados de
tecnologia entre a Ásia e a Europa através de uma cooperação mais
estreita no domínio da investigação, do estabelecimento de maiores
relações entre universidades e da facilitação de transferência de
"saber-fazer" em sectores de alta tecnologia. Os sectores de ponta de
maior prioridade poderão ser os sectores do ambiente, da tecnologia da
informação e da comunicação e dos transportes. Deverá ser reconhecida a
importância de uma protecção adequada da propriedade intelectual e de
um clima aberto ao investimento neste contexto.
Neste âmbito, os Estados-Membros da União Europeia estão
particularmente interessados na partilha dos conhecimentos e do "saber-
-fazer" dos países asiáticos no que se refere à rápida transformação
das inovações tecnológicas em processos de produção industrial.
g) Luta contra a droga e as actividades ilegais
Deverá ser incrementada a cooperação no domínio do tráfico de droga e
envidados esforços especiais para alcançar um acordo sobre precursores
de drogas e no âmbito da luta contra o branqueamento de capitais. A
reunião deverá igualmente apoiar o diálogo sobre o crime internacional.
Deverá ser incentivada a cooperação no sentido de combater as redes de
imigração ilegal, com especial atenção para a questão da readmissão de
imigrantes ilegais.
ACOMPANHAMENTO
Deveria ser alcançado um acordo sobre o acompanhamento dos progressos nas
áreas atrás referidas, com base num relatório de actividades sobre acções
concretas que os Altos Funcionários deverão redigir em 1997.
ANEXO 15
CONFERÔNCIA INTERGOVERNAMENTAL
UMA ESTRATÉGIA PARA A EUROPA
Os membros do Grupo de Reflexão reuniram-se durante os últimos seis meses na
sequência do mandato do Conselho Europeu para preparar a revisão do Tratado
na Conferência de 1996 e estudar outras formas de melhorar o funcionamento
da União, num espírito de abertura e democracia.
Consideramos que a nossa tarefa foi não só elaborar uma ordem de trabalhos
anotada para a Conferência, mas também desencadear um processo de debate
público e de explicação sobre a importância das alterações a efectuar.
OS DESAFIOS
Os cidadãos e as cidadãs da Europa sentem hoje, mais do que nunca, a
necessidade de um projecto comum. Contudo, para um número cada vez maior de
europeus não é clara a razão de ser da integração comunitária. Este paradoxo
é um primeiro desafio.
Quando as Comunidades Europeias foram criadas, há cerca de quarenta anos,
não foi necessário explicar porquê; a necessidade de um objectivo comum era
evidente, dado todos estarem conscientes do fracasso da Europa na primeira
metade deste século.
Passado que é quase meio século, os sucessivos alargamentos da União, a
expansão das suas tarefas, a própria complexidade da sua natureza e a
envergadura dos problemas do nosso tempo, fazem com que seja extremamente
difícil apreender o verdadeiro significado da integração europeia e a
necessidade de a prosseguir.
Admitamos que a complexidade é o preço que a Europa tem de pagar para
proteger a sua identidade plural. Cremos, porém, firmemente que este produto
do engenho político da Europa, que não pode ser um substituto mas um
complemento inseparável dos Estados-Membros da União, dos quais aliás lhe
advém a sua principal legitimidade política, tem vindo por si só a prestar
um contributo precioso: a paz e a prosperidade, baseadas numa definição de
interesses e acções comuns que é fruto não de uma política de poder mas de
um corpus jurídico comum acordado por todos.
A Europa é hoje em dia uma Europa diferente, e deve-o em parte ao êxito da
União. Todas as nações europeias que redescobrem agora a sua liberdade
desejam aderir ou cooperar mais intimamente com a União Europeia. No
entanto, verifica-se na Europa Ocidental uma sensação cada vez maior de
desapego do público, apesar de a União ter contribuído para um período de
paz e prosperidade sem precedentes.
Teremos pois de explicar claramente aos nossos cidadãos porque é que a
União, que tanto atrai o resto da Europa, continua a ser necessária também
para nós.
Uma das razões desta situação é que o Mundo exterior também mudou. As
mercadorias, o capital e os serviços movimentam-se hoje em dia em todo o
globo num mercado cada vez mais competitivo. Os preços são definidos à
escala mundial e a prosperidade da Europa de hoje e de amanhã depende da sua
capacidade para vencer no mercado mundial.
Se o final da guerra fria veio reforçar a segurança geral da Europa, trouxe-
-lhe também uma maior instabilidade.
Além disso, os elevados níveis de desemprego, as pressões migratórias
externas, os crescentes desequilíbrios ecológicos e o aumento da
criminalidade organizada internacional têm dado origem a uma crescente
exigência de segurança por parte do público, que não pode ser satisfeita
através de acções isoladas dos Estados-Membros.
Num mundo cada vez mais interdependente, esta realidade coloca novos
desafios e abre novas oportunidades à União.
A RESPOSTA
Não temos no entanto de partir do zero. Nos últimos cinco anos, a Europa
adaptou-se com êxito à transformação dos tempos, tendo acolhido em 1990 os
dezassete milhões de alemães que haviam até então vivido do outro lado do
muro de Berlim.
O Tratado de Maastricht conseguiu traçar o caminho para o ajustamento da
Comunidade aos tempos de mudança, criando uma União Europeia mais próxima
dos cidadãos, estabelecendo o princípio da subsidiariedade, abrindo a via
para uma moeda única e propondo uma estratégia de integração económica
assente na estabilidade dos preços, que reforça a competitividade e favorece
o crescimento da nossa economia. O Tratado de Maastricht reforça além disso
a coesão económica e social e prevê um elevado padrão de protecção do
ambiente, abrindo igualmente caminho para uma política externa e de
segurança comum e tentando criar uma área de liberdade e de segurança
pública.
Desde então, em circunstâncias económicas extremamente difíceis, a União
Europeia tem sido capaz de tomar decisões atempadas para progredir segundo
as suas necessidades: aprovou os resultados do Uruguay Round, conseguiu
chegar a um acordo sobre as finanças da União até 1999 e concretizou o
alargamento a três novos membros.
Mas não chega. Os Chefes de Estado e de Governo europeus determinaram já os
passos necessários para desenvolver a estratégia a adoptar pela Europa para
estes tempos de mudança: a Conferência de 1996, a transição para a moeda
única, a negociação de um novo acordo financeiro, a eventual revisão ou
alargamento do Tratado de Bruxelas que cria a UEO e, finalmente, o objectivo
mais ambicioso, o alargamento da União aos países associados da Europa
Central e Oriental, incluindo os Estados Bálticos, a Chipre e a Malta.
O próximo alargamento proporciona uma excelente oportunidade para a
reunificação política da Europa, o que não constitui apenas um imperativo
político para nós, mas representa igualmente a melhor opção para a
estabilidade do continente e para a evolução económica, não apenas dos
países candidatos mas desta nossa Europa em geral. O alargamento não é um
exercício fácil; há que avaliar o seu impacto na evolução das políticas da
União e serão necessários esforços, quer dos países candidatos, quer dos
actuais membros da União, esforços esses que terão de ser equitativamente
partilhados. O alargamento é portanto não só uma grande oportunidade para a
Europa, mas também um desafio. Temos de o fazer e de o fazer bem.
A União não pode no entanto meter imediatamente braços a todas as tarefas
que a estratégia europeia implica, mas não tem tempo a perder. Os Chefes de
Estado e de Governo assumiram pessoalmente a responsabilidade de acordar
numa agenda europeia para levar a cabo este plano, que apenas se tornará
realidade se receber o apoio democrático dos cidadãos europeus.
A CONFERÔNCIA DE 1996
A Conferência de 1996 é um passo importante neste processo, mas é apenas um
passo.
O Tratado de Maastricht prevê já a convocação de uma Conferência para 1996,
com um âmbito limitado, que foi no entanto subsequentemente alargado em
vários Conselhos Europeus.
Os Chefes de Estado e de Governo definiram a necessidade de reformas
institucionais como um ponto fulcral da Conferência, a fim de aumentar a
eficiência, a democracia e a transparência da União.
Foi neste espírito que tentámos identificar as melhorias necessárias para
modernizar a União e para a preparar para o próximo alargamento.
Consideramos que a Conferência deverá centrar-se nas alterações necessárias,
sem se lançar numa revisão completa do Tratado.
Perante este pano de fundo, há que conseguir resultados em três sectores
primordiais:
- pôr a Europa mais em consonância com os seus cidadãos;
- dar à União a possibilidade de funcionar melhor e prepará-la para o
alargamento;
- dar à União uma maior capacidade de acção externa.
I. O cidadão e a União
A União não é nem quer ser um super-Estado; é no entanto muito mais que um
mero mercado: é uma concepção única, baseada em valores comuns que há que
reforçar e que todos os candidatos à adesão desejam partilhar.
A Conferência deverá pôr a União mais em consonância com os seus cidadãos. A
melhor forma de a União recuperar o empenho dos seus cidadãos é centrar os
seus esforços a nível europeu nas acções que permitam resolver as questões
que são para eles de maior importância: maior segurança, maior
solidariedade, mais emprego e melhor ambiente.
A Conferência deve igualmente tornar a União mais transparente e aproximá-la
dos seus cidadãos.
Promoção dos valores europeus
A segurança interna da Europa tem por base os seus valores democráticos.
Como europeus, todos nós somos cidadãos de Estados democráticos, que
garantem o respeito dos direitos humanos, e muitos de nós consideram que o
Tratado deve claramente proclamar esses valores comuns.
Os direitos humanos fazem já parte dos princípios gerais da União. Para
muitos de nós, os direitos humanos deveriam no entanto ser mais claramente
garantidos pela União, através da sua adesão à Convenção Europeia dos
Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. Foi também sugerida a ideia
de se adoptar um elenco de direitos, bem como uma disposição que preveja a
possibilidade de sanções, ou mesmo a suspensão da qualidade de membro da
União, em caso de violação grave dos direitos humanos e da democracia por
parte de algum Estado. Alguns de nós consideram no entanto que os Governos
nacionais prevêem já salvaguardas adequadas para estes direitos.
Muitos de nós consideram importante que o Tratado proclame claramente
valores europeus como a igualdade entre homens e mulheres e a não
discriminação por motivos de raça, religião, preferência sexual, idade ou
deficiência física, e inclua uma condenação expressa do racismo e da
xenofobia e um procedimento para a sua aplicação.
Um de entre nós considera que os direitos e responsabilidades que temos como
cidadãos são da competência dos nossos Estados-nação: ir além disso poderá
ter um efeito oposto ao pretendido.
Alguns de nós consideram útil analisar a ideia de criar um serviço
comunitário ou "corpo de paz" europeu de acção humanitária, como expressão
da solidariedade da União; esse serviço poderia também ser utilizado em caso
de catástrofe natural na União. Além disso, alguns de nós recomendam que a
Conferência estude a forma de melhor se reconhecer no Tratado a importância
do acesso aos serviços públicos de interesse geral.
Consideramos que a Europa partilha também determinados valores sociais que
estão no cerne da nossa coexistência em paz e progresso. Muitos de nós são
de opinião que o Acordo Social deve ser incorporado na legislação da União.
Um de nós considera que tal serviria apenas para reduzir a competitividade.
Liberdade e segurança Interna
A União é uma zona de livre circulação de pessoas, mercadorias, capitais e
serviços. No entanto, a segurança das pessoas não está suficientemente
defendida à escala europeia. Na realidade, a protecção continua a ser
essencialmente uma questão nacional, ao passo que o crime é efectivamente
organizado à escala internacional. A experiência recolhida da implementação
do Tratado de Maastricht nos últimos anos mostra que as oportunidades para
uma acção europeia eficaz são ainda muito limitadas, pelo que é urgente uma
resposta comum a nível europeu, baseada numa abordagem pragmática.
Todos concordamos que a Conferência deverá reforçar a capacidade da União
para proteger os seus cidadãos contra o terrorismo, o tráfico de drogas, o
branqueamento de dinheiro, a exploração da imigração clandestina e outras
formas de criminalidade organizada internacional. Esta defesa da segurança
dos cidadãos a nível europeu não deve no entanto reduzir as salvaguardas
individuais. Para muitos de nós, este elemento requer uma maior utilização
das instituições e procedimentos comuns, bem como a elaboração de critérios
comuns. Cabe igualmente aos Parlamentos nacionais exercer um controlo
político sobre todos aqueles que administram esta acção comum.
Muitos de nós são de opinião que, a fim de agir de uma forma mais eficaz, é
preciso colocar inteiramente sob a competência comunitária os assuntos
relativos aos nacionais de países terceiros, como a imigração, o asilo e a
política de vistos, e desenvolver regras comuns de controlo das fronteiras
externas. Alguns gostariam também de alargar a competência comunitária ao
combate à toxicodependência e à fraude à escala internacional e à cooperação
aduaneira.
Para alguns de nós, no entanto, a chave do sucesso reside numa combinação de
vontade política e de uma utilização mais eficaz dos acordos
intergovernamentais existentes.
Emprego
Todos sabemos que a criação de emprego numa sociedade aberta se baseia num
crescimento económico saudável e na competitividade empresarial, que devem
ser promovidos através de iniciativas a nível local, regional e nacional.
Cremos que, na União Europeia, a principal responsabilidade pela garantia do
bem-estar económico e social dos cidadãos compete aos Estados-Membros. Numa
área económica integrada como a nossa, no entanto, também a União tem
responsabilidade no estabelecimento das condições correctas para a criação
de emprego. Tal está já a ser feito, através da plena realização do Mercado
Interno e do desenvolvimento de outras políticas comuns, com uma estratégia
conjunta de crescimento, competitividade e emprego, que está já a alcançar
resultados positivos, e com o plano da União Económica e Monetária.
Todos concordamos que as disposições relativas à moeda única que foram
acordadas em Maastricht e ratificadas pelos nossos Parlamentos devem manter-
-se inalteradas.
Embora todos estejamos conscientes de que não se conseguirão criar novos
postos de trabalho apenas com alterações do Tratado, muitos de nós desejam
que o Tratado contenha um compromisso mais claro por parte da União no
sentido de se conseguir uma maior integração económica e social e uma coesão
centrada na promoção de emprego, bem como disposições que permitam à União
empreender acções coordenadas em matéria de criação de emprego. Alguns de
nós manifestaram-se contra a inclusão no Tratado de disposições que possam
suscitar expectativas, mas cuja concretização depende essencialmente de
decisões tomadas a nível empresarial e estatal. De qualquer modo, a maior
parte de nós chama a atenção para a necessidade de uma maior coordenação das
políticas económicas da União.
Ambiente
O ambiente tem essencialmente efeitos transfronteiriços. A protecção do
ambiente é um objectivo que diz respeito à nossa sobrevivência, não apenas
como europeus, mas também como habitantes do planeta Terra. A Conferência
deverá portanto analisar de que forma a União poderá actuar com maior
eficácia e identificar as circunstâncias em que a acção deverá manter-se ao
nível dos Estados-Membros.
Uma União mais transparente
Os cidadãos têm direito a uma melhor informação acerca da União e do seu
funcionamento.
Muitos de nós propõem que o direito de acesso à informação seja reconhecido
no Tratado como um direito dos cidadãos da União. Foram feitas sugestões
sobre a forma de melhorar o acesso do público aos documentos da União,
assunto que deverá ser analisado na Conferência.
Antes de cada proposta legislativa substancial, é necessário compilar a
devida informação junto dos sectores envolvidos, dos peritos e da sociedade
em geral. Os estudos destinados a servir de base à elaboração da proposta
deverão ser tornados públicos.
Quando a proposta for feita, os Parlamentos nacionais deverão ser
devidamente informados e deverão ser-lhes fornecidos documentos nas suas
línguas oficiais, com antecedência suficiente para permitir uma discussão
adequada desde o início do processo legislativo.
Todos concordamos que o direito da União deverá ser mais acessível, devendo
a Conferência de 1996 ter como resultado um Tratado mais simples.
Subsidiariedade
A União estará mais próxima dos cidadãos se se concentrar nas tarefas que
devem ser as suas.
Isso significa que a União deve respeitar o princípio da subsidiariedade, o
qual não deve no entanto ser utilizado como uma justificação para um aumento
inexorável dos poderes europeus nem como um pretexto para minar a
solidariedade ou as realizações da União.
Consideramos necessário reforçar a aplicação prática adequada deste
princípio. A Declaração de Edimburgo deverá constituir a base dessa melhoria
e alguns de nós consideram que as suas disposições essenciais deverão ter o
estatuto de tratado.
II. Dar à União a possibilidade de funcionar melhor e prepará-la para o
alargamento
A Conferência deverá examinar as formas e meios de melhorar a eficácia e a
democracia na União.
A União deve igualmente preservar a sua capacidade de decisão após os novos
alargamentos. Dado o número e a variedade de países envolvidos, tal exige
uma alteração da estrutura e do funcionamento das Instituições, podendo
igualmente ser necessário encontrar soluções flexíveis, que respeitem no
entanto o enquadramento institucional único e o acervo comunitário.
O Conselho Europeu, composto pelos Chefes de Estado e de Governo dos
Estados-Membros e pelo Presidente da Comissão, é a mais alta expressão da
vontade política da União e define as suas orientações políticas gerais. A
sua importância irá certamente aumentar dada a agenda política da União.
Melhorar a democracia na União implica não só uma representação equitativa
em cada uma das Instituições, mas também um fortalecimento do Parlamento
Europeu, dentro do equilíbrio institucional actual, e do papel dos
Parlamentos nacionais. Neste contexto, recorde-se que o Tratado prevê o
estabelecimento de um processo eleitoral uniforme para o Parlamento Europeu.
Muitos de nós consideram que os procedimentos do Parlamento Europeu são
demasiado numerosos e complexos, pelo que favorecemos a sua redução para
três: consulta, aprovação e co-decisão.
O actual processo de co-decisão é extremamente complexo e propomos que a
Conferência o simplifique, sem alterar o equilíbrio entre o Conselho e o
Parlamento Europeu. Muitos de nós propõem igualmente que a Conferência
alargue o âmbito do processo de co-decisão, considerando um Membro, no
entanto, que o Parlamento Europeu beneficiou já de vastos novos poderes com
Maastricht, devendo adaptar-se a esses poderes antes de procurar conquistar
mais.
Os Parlamentos nacionais deverão igualmente ser trazidos a participar de
forma adequada, o que não implica que devam ser incorporados nas
Instituições da União. Para muitos de nós, os seus processos de tomada de
decisão deverão ser organizados de forma a permitir aos Parlamentos
nacionais controlar e influenciar devidamente as posições dos respectivos
Governos no processo de tomada de decisão da União. Alguns de nós sugerem
uma participação mais directa dos parlamentos nacionais, tendo um de nós
sugerido neste contexto a criação de um comité consultivo. Deverá igualmente
promover-se a cooperação dos Parlamentos nacionais entre si e com o
Parlamento Europeu.
O processo de tomada de decisão e os métodos de funcionamento do Conselho de
Ministros terão de ser revistos. A União deve ser capaz de tomar decisões
atempadas e eficazes. Mas uma tomada de decisão eficaz não significa
necessariamente uma tomada de decisão fácil. As decisões da União devem ter
o apoio popular e muitos de nós consideram que se conseguiria uma maior
eficácia através de mais votações por maioria qualificada no Conselho, o
que, aliás, segundo muitos, deveria tornar-se o procedimento generalizado
numa Comunidade alargada. Alguns de nós consideram no entanto que este
elemento apenas deve ser encorajado se a legitimidade democrática for
melhorada através de uma nova ponderação dos votos que atenda ao critério da
população. Um de nós opõe-se ao alargamento da votação por maioria
qualificada como questão de princípio.
Consideramos que o papel da Presidência do Conselho é crucial para uma
gestão eficaz das questões da União e apoiamos o princípio da rotação. Mas o
actual sistema aplicado a uma União alargada depressa se tornaria pouco
funcional, pelo que há que analisar abordagens alternativas que combinem a
continuidade e a rotação.
Concordamos que a Comissão deve manter as suas três funções fundamentais:
promoção do interesse comum, monopólio da iniciativa legislativa e guardiã
do direito comunitário. A sua legitimidade, reiterada pela aprovação
parlamentar, baseia-se na sua independência, na sua credibilidade, na sua
colegialidade e na sua eficácia. A composição da Comissão foi concebida para
uma Comunidade a seis, pelo que identificámos já opções para a sua futura
composição, a fim de preservar a capacidade de a Comissão desempenhar as
suas funções numa União alargada, que pode vir a compreender mais do dobro
do número de Estados-Membros que negociaram o Tratado de Maastricht.
De um modo geral, uma das opiniões defendidas no Grupo consiste em manter o
sistema actual, reforçando a sua colegialidade e coesão conforme for
necessário. Esta opção permitiria a todos os membros terem pelo menos um
comissário. Outra opinião é assegurar uma maior colegialidade e uma maior
coesão reduzindo o número de comissários para um número inferior ao número
de Estados-Membros e aumentando a sua independência. Esses comissários
seriam escolhidos com base nas suas qualificações e no seu empenho no
interesse geral da União, segundo procedimentos a definir para o efeito.
Ao decidir da futura composição da Comissão, a Conferência poderá igualmente
analisar a possibilidade de criar comissários principais e ordinários.
Alguns dos membros crêem que o Comité das Regiões tem uma importante função
a desempenhar na legislação comunitária e que deverá ser dado melhor uso ao
seu papel consultivo.
O sucesso da Europa depende da sua capacidade para tomar decisões em
conjunto e seguidamente cumprir essas decisões. Uma melhoria da clareza e da
qualidade da legislação comunitária contribuiria para alcançar este
objectivo, tal como uma melhor gestão financeira e uma luta mais eficaz
contra a fraude. A Conferência deverá igualmente reforçar o papel-chave do
Tribunal de Justiça, especialmente como garante de uma interpretação
uniforme e do cumprimento do direito comunitário.
III. Dar à União uma maior capacidade de acção externa
O Tratado de Maastricht criou a Política Externa e de Segurança Comum da
União. Na nossa opinião, foi a decisão certa no momento certo, numa altura
em que o fim da guerra fria aumentava a responsabilidade da União Europeia
de lançar as bases da paz e do progresso na Europa e no resto do mundo.
As possibilidades actualmente abertas pelo Tratado deram já alguns
resultados positivos. Consideramos no entanto chegado o momento de dotar
esta política comum dos meios necessários para funcionar de forma mais
eficaz.
A União necessita actualmente de poder desempenhar o seu papel na cena
internacional como um factor de paz e de estabilidade. Embora seja
actualmente uma grande potência económica, a União continua a ser fraca em
termos políticos, sendo o seu papel muitas vezes reduzido ao financiamento
de decisões tomadas por outros.
Política Externa Comum
Consideramos que a Conferência deve encontrar formas e meios para dotar a
União de uma maior capacidade de acção externa, num espírito de lealdade e
de solidariedade mútua. A União deve ser capaz de identificar os seus
interesses, de decidir qual a acção a tomar e de executar essa acção
eficazmente. O alargamento tornará esta tarefa mais difícil, mas também
ainda mais imperativa.
Tal significa que a União deve ser capaz de analisar e preparar a sua acção
externa em conjunto. Nessa perspectiva, propomos a criação de uma unidade de
análise e planeamento da política externa comum. Para quase todos nós, essa
unidade deverá ser responsável perante o Conselho; muitos de nós consideram
também que essa unidade deveria ser constituída por elementos recrutados nos
Estados-Membros, no Secretariado Conselho e na Comissão e ser criada dentro
do quadro institucional da União. Foi sugerido por alguns que o responsável
por essa unidade, cujas funções poderiam eventualmente fundir-se com as
funções do Secretário-Geral da UEO, deveria ser o Secretário-Geral do
Conselho.
Tal exige também a capacidade de tomar decisões. Nesse sentido, propomos que
a Conferência analise a forma de rever os processos de tomada de decisão e
de financiamento, a fim de os adaptar à natureza da política externa, que
deve conciliar o respeito pela soberania dos Estados com a necessidade de
solidariedade diplomática e financeira. Deverá igualmente ser acordado se é
possível (e, no caso afirmativo, por que forma) prever fórmulas flexíveis
que não impeçam os membros que considerem que uma acção comum é necessária
para a União de a levarem à prática. Alguns membros são favoráveis ao
alargamento da votação por maioria qualificada à PESC e outros propõem o
reforço do papel consultivo do Parlamento Europeu neste domínio.
A União deve ser capaz de vincar mais a sua visibilidade na realização da
sua acção externa. Analisámos várias opções possíveis para garantir que a
União possa falar a uma só voz. Foi sugerida por alguns de nós a ideia de um
Alto Representante para a PESC que viesse dar uma face e uma voz à política
externa da União. Essa pessoa deveria ser nomeada pelo Conselho Europeu e
agiria mediante um mandato preciso do Conselho. Muitos de nós salientaram a
necessidade de uma cooperação estruturada entre a Presidência do Conselho e
a Comissão, a fim de que os vários elementos da dimensão externa da União
pelos quais uma e outra são responsáveis funcionem como um todo coerente.
Este reforço do papel político da União no Mundo deverá ser compatível com a
sua actual influência económica externa como primeiro parceiro comercial e
primeiro fornecedor de ajuda humanitária do Mundo. A Conferência terá de
encontrar uma forma de assegurar que a política externa da União seja
visível para os seus cidadãos e para o Mundo, seja representativa dos seus
Estados-Membros e seja coerente na sua continuidade e na sua globalidade.
Política de segurança e defesa europeia
Os múltiplos desafios da nova situação internacional em matéria de segurança
mostram a necessidade de uma resposta europeia eficaz e coerente, baseada
num conceito global de segurança.
Consideramos por isso que a Conferência deverá examinar as formas de
desenvolver a identidade europeia, inclusive no sector da política de
segurança e defesa. Essa evolução deverá processar-se em conformidade com os
objectivos acordados em Maastricht, tendo em consideração as disposições do
Tratado, que prevêem que a PESC deve incluir todas as questões relacionadas
com a segurança da União, inclusive o delinear, a prazo, de uma política
comum de defesa, que poderá futuramente vir a conduzir a uma defesa comum.
A Conferência terá de ter em consideração a realidade de que, na opinião dos
membros da NATO, uma evolução desse tipo iria igualmente reforçar o "pilar"
europeu da Aliança Atlântica e a relação transatlântica. A Aliança continua
a garantir a defesa colectiva dos seus membros e desempenha um papel
fundamental na segurança da Europa em geral. De igual modo, há que respeitar
o direito dos Estados que não são membros da Aliança de tomarem as suas
próprias decisões em matéria de defesa.
Muitos de nós consideram que a Conferência deverá estudar a forma de
encorajar o desenvolvimento de capacidades operacionais europeias, de
promover uma cooperação europeia mais estreita no sector do armamento e de
garantir uma maior coerência de acção no campo militar com os aspectos
políticos, económicos e humanitários da gestão europeia de crise.
Neste contexto, muitos de nós desejam fortalecer ainda mais as relações
entre a UE e a União da Europa Ocidental (UEO), que é parte integrante do
desenvolvimento da União.
A este respeito, foram sugeridas no Grupo várias opções para o futuro
desenvolvimento desta relação. Uma opção defende uma parceria EU/UEO
reforçada, mantendo-se a total autonomia da UEO. Uma segunda opinião sugere
que se estabeleça uma relação mais estreita que permita à União assumir um
papel directo na UEO para as operações humanitárias, de manutenção da paz e
outras operações de gestão de crise (conhecidas como as Missões de
Petersberg). Uma terceira opção seria incorporar estas tarefas de Petersberg
no Tratado. Como quarta opção, muitos de nós apoiaram a ideia de uma
integração gradual da UEO na UE; essa integração poderia ser conseguida,
quer promovendo a convergência UE/UEO, comprometendo-se a UEO a agir como
organismo executivo da União para as questões operacionais e militares, quer
através de um acordo sobre uma série de medidas tendentes à plena fusão
UE/UEO. Neste último caso, o Tratado deveria incorporar não apenas as
missões de Petersberg, mas também um compromisso colectivo de defesa, quer
no corpo principal de Tratado, quer num protocolo a ele anexo.
Neste contexto, foi avançada por vários membros a ideia de que a CIG examine
a possibilidade de incluir no Tratado revisto uma disposição sobre
assistência mútua para a defesa das fronteiras externas da União.
Compete à Conferência analisar estas e outras eventuais opções.
Europa e Democracia são conceitos inseparáveis. Até hoje, todos os passos
para a construção da Europa foram decididos em comum pelos Governos
democráticos dos seus Estados-Membros, foram ratificados pelos Parlamentos
nacionais e receberam apoio popular nos nossos países. Será também assim que
iremos construir o futuro.
Estamos conscientes de que este exercício de reflexão do Grupo é apenas um
passo num debate público lançado e conduzido pelo Conselho Europeu.
Esperamos que este exercício público e conjunto entre as nossas nações leve
a um maior apoio a um projecto que é hoje mais do que nunca necessário à
Europa.
[1] Os relatórios da Comissão e do IME a apresentar nos termos do n 1 do
artigo 109 -J devem conter um estudo da compatibilidade da legislação
nacional de cada Estado-Membro, incluindo a relativa aos estatutos do
respectivo banco central nacional, com o disposto nos artigos 107 e
108 do Tratado e nos Estatutos do SEBC (o artigo 108 dispõe que as
legislações nacionais têm de ser tornadas compatíveis com o Tratado e
com os Estatutos do SEBC, o mais tardar até à data de instituição do
SEBC).
[2] 2) A nível de Chefes de Estado ou de Governo (n 4 do artigo 109 .-
J).
[3] Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros participantes,
de comum acordo (n 1 artigo 109 .-L).
[4] Estados-Membros participantes (n 2 do artigo 105 .-A e n 4 do
artigo 109 .-K).
[5] O Conselho deliberará por unanimidade dos Estados-Membros
participantes.
[6] Estados-Membros participantes.
[7] A Comissão Parlamentar de Associação com a República Checa reunir-
-se-á em 18 de Dezembro.
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