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CONSELHO EUROPEU DE MADRID - 15 E 16 DE DEZEMBRO DE 1995 - CONCLUSOES DAPRESIDENCIA

Reference: DOC/95/9 Event Date: 16/12/1995
Other available languages : EN FR DE DA ES IT
PARTE A

INTRODUÇÃO

O  Conselho Europeu, reunido em Madrid a 15 e 16 de Dezembro de 1995, adoptou
decisões sobre o  emprego, a moeda única,  a Conferência Intergovernamental e
o alargamento à Europa Central e Oriental e ao Mediterrâneo.

O Conselho Europeu considera  que a criação de emprego constitui  o principal
objectivo social, económico e político da União Europeia e  dos seus Estados-
-Membros e  declara a sua firme determinação em continuar  a envidar todos os
esforços necessários para a diminuição do desemprego.

O Conselho  Europeu adoptou  o cenário  para a  introdução da  moeda única  e
confirmou inequivocamente que essa fase terá início em 1 de Janeiro de 1999.

O Conselho Europeu decidiu que a moeda se denominará Euro e será utilizada  a
partir de 1 de Janeiro de 1999.

O Conselho  Europeu prosseguiu a reflexão sobre o futuro  da Europa, que teve
início em Essen e que continuou em Cannes e em Formentor.

Neste  contexto, e após ter  acolhido com satisfação o  relatório do Grupo de
Reflexão, o  Conselho Europeu  adoptou a  decisão de  convocar a  Conferência
Intergovernamental  para  29 de Março  de 1996,   a  fim  de  estabelecer  as
condições  políticas  e  institucionais  necessárias  à  adaptação  da  União
Europeia às necessidades actuais  e futuras,  tendo especialmente em vista  o
próximo alargamento.

É indispensável que esta Conferência possa  obter resultados suficientes para
que  a União  ofereça uma  mais-valia a  todos os  seus  cidadãos e  para que
assuma adequadamente as suas responsabilidades a nível interno e externo.

O Conselho Europeu acolhe  com satisfação  alguns progressos notáveis que  se
verificaram  desde a sua  última reunião no  âmbito das  relações externas, a
respeito dos quais a União Europeia desempenhou um papel determinante:

-    A  assinatura em  Paris do  Acordo  obtido em  Dayton, que  põe  termo à
     terrível guerra na  ex-Jugoslávia e se baseia em  consideráveis esforços
     realizados pela Europa  durante os meses anteriores  no âmbito militar e
     humanitário, bem como  no âmbito das negociações  realizadas. O Conselho
     Europeu reconhece o contributo decisivo  dos Estados Unidos num  momento
     crucial;

-    A  Nova  Agenda  Transatlântica  e  o  Plano  de  Acção  Conjunto  União
     Europeia-Estados   Unidos,   assinados   na   Cimeira   de   Madrid   de
     3 de Dezembro, que  constituem importantes compromissos conjuntos com os
     Estados Unidos tendentes a revitalizar e fortalecer a nossa associação;

-    A  assinatura em Madrid  do Acordo-Quadro  inter-regional entre  a União
     Europeia  e o  Mercosul,  que  constitui o  primeiro  acordo deste  tipo
     celebrado pela União;

-    A Declaração  de  Barcelona,  que institui  uma  nova associação  global
     euromediterrânica   que  irá  promover  a   paz,  a   estabilidade  e  a
     prosperidade  no  Mediterrâneo,   mediante  um  processo  permanente  de
     diálogo e cooperação;

-    A assinatura na Maurícia  da Convenção revista de Lomé IV  entre a União
     Europeia e  os países ACP, que  consolidará a associação  entre ambas as
     partes;

-    O  parecer favorável  dado  pelo  Parlamento Europeu  à  União Aduaneira
     entre  a União Europeia e  a Turquia, que abre  caminho à consolidação e
     ao  fortalecimento de uma relação política, económica e de segurança que
     é crucial para a estabilidade dessa região.

O Conselho Europeu iniciou  os seus trabalhos com uma troca de opiniões com o
Presidente  do Parlamento Europeu, Klaus HÄNSCH, sobre os principais temas de
debate da presente reunião.

Por  último,  efectuou-se hoje  uma  reunião com  os chefes  de  Estado  e de
Governo e com os  Ministros dos  Negócios Estrangeiros dos países  associados
da  Europa  Central  e  Oriental,  incluindo  os  países  bálticos (a  seguir
designados  por  PECO), Chipre  e  Malta. Procedeu-se  a uma  ampla  troca de
opiniões  sobre  estas  conclusões,  sobre  os  assuntos relacionados  com  a
estratégia de  preparação  da  adesão  e  sobre diversos  temas  de  política
internacional.

I

RELANÇAMENTO ECONÓMICO DA EUROPA
NUM QUADRO SOCIALMENTE INTEGRADO

A. UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA

I.   Cenário de introdução da moeda única

1.   O  Conselho Europeu  confirma que a  terceira fase da  União Económica e
Monetária  terá início em 1 de Janeiro de 1999, de acordo com os critérios de
convergência, o calendário,  os protocolos e  os procedimentos  estabelecidos
no Tratado.

O  Conselho Europeu confirma  que um  elevado grau  de convergência económica
constitui  uma condição prévia  para a consecução do  objectivo do Tratado de
criar uma moeda única estável.

2.   A denominação da  nova moeda é um  elemento importante na  preparação da
passagem  para  a moeda  única,  visto determinar  em parte  a aceitabilidade
pública da União  Económica e Monetária. O  Conselho Europeu considera que  a
denominação da moeda única deve ser a  mesma em todas as línguas oficiais  da
União Europeia, tomando  em consideração  a existência  de vários  alfabetos;
deve ser simples e simbolizar a Europa.

Por conseguinte, o Conselho  Europeu decide que Euro será a  denominação dada
à  moeda europeia  a partir  do  início da  terceira  fase. Euro  será a  sua
denominação completa e  não um simples prefixo a  antepor às denominações das
moedas nacionais.

A denominação específica Euro substituirá a expressão  genérica ECU utilizada
no Tratado para referir a unidade monetária europeia.

Os  Governos  dos  quinze   Estados-Membros  determinaram  que  esta  decisão
constitui  a interpretação aprovada e  definitiva das disposições pertinentes
do Tratado.

3.   Como passo decisivo  na clarificação do processo  de introdução da moeda
única, o  Conselho Europeu adopta  o cenário  de introdução  da moeda  única,
constante do Anexo 1,  com base no  relatório elaborado, a  seu pedido,  pelo
Conselho, em concertação com a Comissão e com  o Instituto Monetário Europeu.
O Conselho  Europeu constata com satisfação que o cenário  é compatível com o
relatório do IME sobre a introdução da moeda única.

4.   O  cenário  garante  a transparência  e  a  aceitabilidade, fortalece  a
credibilidade  e  reforça  a irreversibilidade  do  processo.  É tecnicamente
exequível e visa proporcionar  a necessária segurança jurídica,  minimizar os
custos  da adaptação  e evitar  distorções de  concorrência. De  acordo com o
cenário de introdução,  o Conselho, reunido a nível de  chefes de Estado e de
Governo,  confirmará, o mais  cedo possível  durante 1998,  quais os Estados-
-Membros que cumprem as condições necessárias  para a adopção da moeda única.
O Banco Central  Europeu (BCE) deverá ser  criado com suficiente antecedência
para que  possa  completar  os  preparativos  e iniciar  plenamente  as  suas
actividades em 1 de Janeiro de 1999.

5.   A terceira  fase terá  início  em  1 de Janeiro de 1999, com  a  fixação
irrevogável  das taxas de conversão entre as moedas dos países participantes,
entre si,  e com o  Euro. A partir desta  data, a  política monetária e  a de
taxas de câmbio serão executadas em Euro, promover-se-á a utilização do  Euro
nos mercados cambiais  e os Estados-Membros participantes  emitirão em Euro a
nova dívida negociável.

6.   Em  1 de Dezembro de 1999, entrará em vigor  um regulamento do Conselho,
cujos trabalhos técnicos preparatórios deverão estar concluídos em finais  de
1996,  o mais tardar, e que  estabelecerá o quadro jurídico para a utilização
do Euro a  partir daquela data, altura em  que se transformará numa  moeda de
direito  próprio e  que deixará  de  existir  o cabaz  oficial  do ECU.  Este
regulamento   estabelecerá,   enquanto   subsistirem    diferentes   unidades
monetárias, uma  equivalência juridicamente  vinculativa  entre o  Euro e  as
unidades monetárias nacionais.  A substituição das moedas nacionais pelo Euro
não alterará, por si  só, a continuidade  dos contratos, salvo disposição  em
contrário destes.  No caso  de contratos  expressos com  referência ao  cabaz
oficial do ECU da Comunidade Europeia,  nos termos do Tratado, a substituição
pelo  Euro far-se-á  à taxa  de câmbio  de um  para um,  salvo disposição  em
contrário do contrato.

7.   O  mais tardar em 1 de Janeiro de 2002,  entrarão em circulação as notas
de banco  e as moedas  metálicas Euro,  conjuntamente com as  notas e  moedas
nacionais. O  mais  tardar  seis  meses  depois, as  moedas  nacionais  serão
integralmente   substituídas   pelo   Euro   em  todos   os   Estados-Membros
participantes e a introdução ficará concluída. No entanto, as notas e  moedas
nacionais poderão ainda  continuar a  ser cambiadas  por notas  e moedas  nos
Bancos Centrais nacionais.

8.   O  Conselho  Europeu  insta  o  Conselho  ECOFIN  para  que  acelere  os
trabalhos técnicos necessários à implementação do cenário de  introdução hoje
adoptado. Definir-se-á igualmente as  características das  notas e moedas  em
Euro nos diferentes alfabetos da União.

II.  Outros preparativos para a terceira fase da UEM

Convergência económica duradoura

A disciplina orçamental assume uma importância crucial tanto para o  êxito da
União  Económica  e Monetária,  como  para a  aceitação da  moeda  única pelo
público. Por conseguinte, é  necessário assegurar  que, depois da passagem  à
terceira  fase, as  finanças públicas  se mantenham  sólidas, em conformidade
com as obrigações estabelecidas no Tratado.

O   Conselho  Europeu  regista  com  interesse  a  intenção  da  Comissão  de
apresentar  em  1996  as  suas  conclusões  sobre  a  forma  de  assegurar  a
disciplina orçamental  e a coordenação na  União Monetária, de  acordo com os
procedimentos e os princípios do Tratado.

Relação  entre os Estados-Membros  participantes na  zona Euro  e os Estados-
-Membros não participantes

As futuras relações entre os  Estados-Membros participantes na zona Euro e os
Estados-Membros que não participem  na referida zona desde o início  terão de
ser definidas antes da passagem à terceira fase.

O Conselho  Europeu  solicita que  o  Conselho ECOFIN,  em cooperação  com  a
Comissão e  o Instituto  Monetário Europeu,  actuando  estes nos  respectivos
âmbitos de competência,  estudem o conjunto de  questões decorrentes do facto
de alguns países  poderem não participar  na zona Euro desde  o início  e, em
especial,  mas não  só,  as  questões referentes  aos  problemas relativos  à
estabilidade monetária.

Trabalhos futuros

O  Conselho  Europeu  solicita  ao  Conselho  ECOFIN  que  lhe  apresente  um
relatório   sobre  as  duas  questões   anteriormente  mencionadas  logo  que
possível.

Os trabalhos  sobre  ambos  os  assuntos  deverão respeitar  a  exigência  do
Tratado, segundo a qual os Estados-Membros  que entrem na zona Euro depois de
1999  o poderão fazer nos mesmos termos e  condições que os aplicados em 1998
aos Estados-Membros participantes desde o início.

B. ORIENTAÇÕES GERAIS DE POLÍTICA ECONÓMICA

O  Conselho Europeu  recorda a  necessidade de  manter de  forma duradoura um
elevado grau de  convergência entre  as economias  dos Estados-Membros,  para
criar as  condições estáveis  que permitam a  passagem à moeda  única e para,
simultaneamente,  garantir o bom funcionamento do  mercado interno. Para tal,
o Conselho  Europeu aprovou  o relatório  do Conselho sobre  a aplicação  das
orientações gerais de política económica, adoptadas no passado mês de Julho.

C. EMPREGO

1. O Conselho Europeu  reafirma que a luta contra o desemprego e  em favor da
igualdade de oportunidades  constitui a  tarefa prioritária  da Comunidade  e
dos seus Estados-Membros.

A estratégia  a  médio  prazo  esboçada  em  Essen  e  confirmada  em  Cannes
proporciona o  quadro adequado  para desenvolver as  medidas acordadas. Estas
medidas  começaram  a  ser   aplicadas  nos  Estados-Membros  com  resultados
globalmente positivos, graças  sobretudo a uma combinação adequada de medidas
estruturais  e  políticas  destinadas a  propiciar  um  crescimento económico
sustentável.

O Conselho Europeu acolhe  favoravelmente o relatório intercalar  da Comissão
e a análise sobre os efeitos  mutuamente benéficos do reforço da  coordenação
entre as  políticas económicas e estruturais da União,  e solicita à Comissão
que lhe apresente o seu relatório final na reunião de Dezembro de 1996.

2.   O  Conselho Europeu congratula-se com a forma como foi delineada e posto
em prática, pela  primeira vez, o procedimento  de acompanhamento da situação
do emprego, previsto  em Essen, que se  baseia numa estratégia  de cooperação
entre todos os agentes implicados neste esforço comum. Desta forma:

-    Os Estados-Membros  traduziram as  recomendações de  Essen em  programas
     plurianuais de emprego,  que contêm medidas inovadoras que  já começaram
     a dar os seus  frutos e que são o instrumento adequado para dar forma às
     recomendações que o Conselho venha a adoptar no âmbito sócio-económico;

-    A  estratégia de criação de emprego  na União Europeia adquirirá um novo
     ímpeto com  a aprovação,  no Conselho  Europeu de  Madrid, do  relatório
     conjunto  apresentado  pelo  Conselho  (ECOFIN  e  Trabalho  e  Assuntos
     Sociais) e pela Comissão  (Anexo 2). Pela primeira vez,  alcançou-se uma
     convergência de  análise sobre  a via  a seguir para  que a  recuperação
     económica  actual seja  acompanhada  de uma  melhoria mais  profunda  da
     situação do emprego;

     Com a  aprovação deste relatório, cumpre-se  o mandato de  Essen sobre o
     acompanhamento da  situação do emprego  e consolidam-se as políticas  de
     emprego  já acordadas  em  Conselhos  Europeus  anteriores.  Mediante  a
     cooperação de todas as partes implicadas, dão-se novos passos  tendentes
     não  só a identificar os obstáculos à redução do desemprego, mas também,
     sobretudo, no  tocante aos  aspectos macroeconómicos  e estruturais  que
     favorecem substancialmente a criação de novos postos de trabalho;

-    Congratula-se com o  facto de os interlocutores  sociais a nível europeu
     terem chegado, na  sua declaração aprovada na  Cimeira do Diálogo Social
     em  Florença, a  um  critério  comum  sobre  as medidas  de  fomento  do
     emprego.  Vê  igualmente  com  agrado a  ampla  margem  de  coincidência
     existente entre este  acordo dos  interlocutores sociais e  os critérios
     do relatório único;

-    Nesta  mesma linha de implicação dos diversos agentes e instituições que
     actuam   na  União,  analisou  com   grande  interesse  a  resolução  do
     Parlamento Europeu sobre  o emprego, tendo constatado  também as grandes
     coincidências da referida resolução com o relatório único.

3.   Com  base nas recomendações do relatório único, o Conselho Europeu lança
um apelo aos  Estados-Membros para  que considerem prioritárias  as seguintes
áreas de acção nos seus programas plurianuais do emprego:

-    Intensificar   os   programas  de   formação,   especialmente  para   os
     desempregados;

-    Flexibilizar as estratégias empresariais  em aspectos como a organização
     do trabalho e do horário de trabalho;

-    Assegurar uma evolução  dos custos indirectos do  trabalho em função dos
     objectivos de redução do desemprego;

-    Manter  a  actual  moderação  salarial,  vinculando-a  à  produtividade,
     enquanto  elemento indispensável para o  fomento do emprego intensivo de
     mão-de-obra;

-    Obter o nível máximo  de eficácia dos  sistemas de protecção social  por
     forma a que, mantendo  simultaneamente, na  medida do possível, o  nível
     alcançado, não se criem desincentivos à procura de emprego;

-    Insistir  numa maior conversão  de políticas  passivas de  protecção aos
     desempregados em medidas activas de criação de emprego;

-    Melhorar  substancialmente  os  mecanismos de  informação  entre  os que
     oferecem e os que procuram emprego.

-    Fomentar iniciativas locais de emprego.

A execução destas medidas será orientada,  em particular, para os grupos  que
exigem  uma atenção  especial, como  os jovens  que ainda  não  conseguiram o
primeiro  emprego,  os  desempregados  de  longa  duração  e  as mulheres  no
desemprego.

No  que diz respeito às  medidas relativas à  moderação salarial, recorda que
essas  acções se inserem na esfera de intervenção dos próprios interlocutores
sociais. A evolução  das contribuições sociais aponta  para a conveniência de
actuar dentro de uma margem  de manobra que permita preservar a  estabilidade
dos sistemas de protecção social.

O grau de execução dos programas  plurianuais de emprego e das  recomendações
adoptadas   em  Madrid   deverá  ser   analisado  no   Conselho  Europeu   de
Dezembro de 1996, a  fim  de  reforçar  a  estratégia de  emprego  e  adoptar
recomendações adicionais.

4.   O Conselho  Europeu reitera  a necessidade de  assegurar um  crescimento
económico mais criador de emprego  e insta os Estados-Membros a continuarem a
aplicar políticas alinhadas pelas  grandes orientações de política económica,
complementando-as com as reformas  estruturais já  iniciadas ou que  aguardam
execução, a  fim de eliminar os factores de rigidez existentes e conseguir um
melhor funcionamento do mercado  do trabalho nos sectores dos  produtos e dos
serviços.

É  necessário aproveitar ao máximo  a oportunidade  proporcionada pela actual
fase  de  expansão  económica  para  realizar  progressos  suplementares  nas
reformas estruturais que há que levar a cabo.

5.   Finalmente,   o  Conselho  Europeu  salienta   o  importante  papel  que
desempenham as  políticas  internas,  e  em  especial o  mercado  interno,  a
política  do  ambiente,  as PME  e  as  redes  transeuropeias na  criação  de
emprego.

6.   Os membros  do Conselho  Europeu,  cujos  Estados participam  no  Acordo
anexo ao Protocolo  relativo à Política Social  do Tratado congratulam-se com
o  facto  de  ter  sido    alcançado  pela  primeira vez  um  acordo  com  os
interlocutores sociais  no quadro  do referido  Protocolo, em  relação com  o
projecto  de directiva relativa à compatibilização da vida profissional com a
vida familiar ("licenças  parentais"). Os membros do Conselho Europeu esperam
que  o referido  acordo  constitua uma  referência para  acordos  posteriores
noutros âmbitos importantes de carácter sócio-laboral.

7.   Por  último,  para  continuar  a  garantir  o  êxito  desta  estratégia,
solicita ao Conselho (ECOFIN e Trabalho  e Assuntos Sociais) e à Comissão que
procedam  a um  acompanhamento  permanente da  aplicação destes  programas  e
apresentem  um  novo   relatório  anual  conjunto  para   a  sua  reunião  de
Dezembro de 1996.  A  fim de  facilitar  a aplicação  prática do  processo de
acompanhamento  do emprego  decidido em Essen,  é necessário  instaurar, logo
que  possível, os  mecanismos  previstos  no  relatório  conjunto  (estrutura
estável   e  indicadores   comuns).  O   Conselho  Europeu   reafirma  a  sua
determinação em  continuar a conceder  ao objectivo de  criação de  emprego a
máxima prioridade da União Europeia nos próximos anos.

D. OUTRAS POLÍTICAS

Mercado interno

O  Conselho Europeu  tomou  conhecimento  do relatório  da  Comissão sobre  o
mercado  interno e congratula-se  com os  acordos alcançados  sobre um número
considerável  de  propostas  e  com a  adopção  de  um  novo  procedimento de
notificação de  medidas nacionais  que possam  obstar à  livre circulação  de
mercadorias, destinado  a assegurar a eficácia do princípio do reconhecimento
mútuo.

O Conselho Europeu tomou  nota do  relatório CIAMPI sobre a  competitividade,
tendo encarregado o Conselho de o estudar.

O mercado interno  deve beneficiar e integrar  plenamente os cidadãos através
da  aplicação das disposições do Tratado relativas à livre circulação, de uma
maior protecção  dos consumidores, do aperfeiçoamento  da sua dimensão social
e do desenvolvimento de  mecanismos que  permitam informar os cidadãos  sobre
as vantagens que podem tirar do  mercado interno, bem como conhecer melhor as
suas necessidades.

O  Conselho  Europeu salienta  que  importa ultimar  a realização  do mercado
interno mediante o incremento da concorrência  em diversos sectores a fim  de
reforçar a competitividade  com vista à criação  de empregos. Neste contexto,
o Conselho  Europeu reafirma  as suas  conclusões de Cannes  de 1995 sobre  a
necessidade de tornar  este objectivo compatível com  o exercício das missões
de interesse económico  geral próprias dos serviços  públicos. Em especial, é
necessário garantir a  igualdade de tratamento entre  os cidadãos,  assegurar
as exigências  de qualidade e  de continuidade dos  serviços e  participar no
reordenamento equilibrado do território.

O Conselho  Europeu confirma  que as  redes  transeuropeias podem  contribuir
decisivamente para a  competitividade, a  criação de  emprego e  a coesão  da
União.  Regista  com   agrado  o  relatório  da   Comissão  e  os  progressos
recentemente verificados neste âmbito.  Convida o  Conselho e o Parlamento  a
ultimar  rapidamente  o  enquadramento legislativo,  e  os  Estados-Membros a
atribuir  a maior prioridade à realização efectiva dos projectos, em especial
dos que  foram identificados pelo  Conselho Europeu como revestindo  especial
importância. O Conselho  Europeu solicita ao Conselho  ECOFIN que adopte, sob
proposta da  Comissão, as  decisões  necessárias para  completar os  recursos
financeiros actualmente disponíveis para as Redes Transeuropeias.

Pequenas e Médias Empresas

O Conselho Europeu tomou  conhecimento do relatório da Comissão sobre o papel
desempenhado pelas  PME  enquanto  fonte  de  emprego, de  crescimento  e  de
competitividade, relatório que salienta nomeadamente a necessidade de:

-    Simplificar as formalidades administrativas,

-    Assegurar um melhor acesso à informação, à formação e à investigação,

-    Suprimir, no  mercado  interno,  os  obstáculos  que afectam  as  PME  e
     promover a sua internacionalização,

-    Melhorar o seu enquadramento  financeiro graças  a um melhor acesso  aos
     mercados  de capitais, assim como fomentar o desenvolvimento do papel do
     Fundo Europeu de Investimento no que se refere às PME.

O Conselho  Europeu  incita  a  Comissão  a concretizar  o  mais  rapidamente
possível esses objectivos, no  âmbito do  próximo programa integrado a  favor
das PME.

Ambiente

O Conselho  Europeu congratula-se  com o papel  claro e decisivo  que a União
tem  vindo  a  desempenhar  a  nível  internacional  na  defesa do  ambiente,
especialmente  em matéria  de  controlo dos  movimentos  transfronteiriços de
resíduos  perigosos  e   da  sua  eliminação  (Convenção  de   Basileia),  de
diversidade  biológica,  de  substâncias que  empobrecem  a  camada de  ozono
(Protocolo  de Montreal)  e  de  outros temas  tratados  na Conferência  Pan-
-Europeia de Ministros do Ambiente.

O Conselho Europeu constata com satisfação  os importantes acordos alcançados
no  âmbito  desta  política, bem  como  o  debate  sobre  uma nova  abordagem
integral,  centrada não só na  qualidade da água, mas  também na sua escassez
como recurso económico e ambiental limitado. 

Agricultura

O Conselho  Europeu congratula-se  com o  avanço dos  trabalhos relativos  às
reformas  das Organizações  Comuns de  Mercado  (OCM) e  insta  o Conselho  a
adoptar a Organização  Comum de Mercado do arroz  antes do fim do  ano e a do
vinho  com a  maior  brevidade.  O Conselho  Europeu  solicita ao  Parlamento
Europeu  que emita o seu  parecer sobre a proposta  de reforma da Organização
Comum de  Mercado dos frutos e  produtos hortícolas  para que esta  possa ser
adoptada o mais rapidamente possível.

Pescas

O Conselho  Europeu toma  nota do  facto de  os trabalhos  do Conselho  terem
permitido dar cumprimento integral  ao mandato  do Conselho Europeu de  Essen
no sentido  de se conseguir  a plena integração de  Espanha e  de Portugal na
política comum das pescas.

II

UMA EUROPA ABERTA AO CIDADÃO

A. SUBSIDIARIEDADE

O Conselho  Europeu  efectuou uma  troca  de opiniões  sobre  a aplicação  do
princípio  da subsidiariedade tal  como formulado  no Tratado  e confirmou os
princípios  de  orientação definidos  nas  suas reuniões  de Birmingham  e de
Edimburgo, princípios esses que devem guiar a actuação da União.

O  Conselho Europeu tomou conhecimento do segundo relatório anual da Comissão
sobre  a aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e
congratula-se  com  o  facto de  o  programa  de 1993  sobre  a  adaptação da
legislação existente  ao  princípio  da  subsidiariedade  estar  praticamente
terminado. 

O Conselho  Europeu solicitou  à Comissão  que o informe,  na sua  reunião de
Florença,  sobre  a  aplicação   dos  princípios  da  subsidiariedade  e   da
proporcionalidade à actual legislação comunitária e às propostas em análise.

B. POLÍTICAS PRÓXIMAS DO CIDADÃO

O Conselho Europeu insta  a que se avance na  luta contra a exclusão  social,
nas  suas diversas  manifestações,  considerando  que  a solidariedade  é  um
factor de  importância essencial  para a  integração e  o desenvolvimento  de
metas comuns na União Europeia.

Regista a  aprovação  do Quarto  Programa  sobre a  Igualdade de  Direitos  e
Oportunidades entre  Homens e Mulheres  e deseja  que prossigam  as acções  a
favor  da  mulher,  a  fim  de  conseguir  a  plena  igualdade.  Com o  mesmo
objectivo, a  União Europeia  realizará o acompanhamento  anual da plataforma
de acção definida na Conferência de Pequim.

O  Conselho Europeu reafirma  a importância  da acção  cultural para fomentar
uma  dimensão  comunitária  das  culturas de  todos  os  Estados-Membros  que
constituem  a União.  Sublinha o seu  interesse em  que se  possa alcançar em
breve um  acordo viável  quanto ao  programa RAPHAEL  relativo ao  património
cultural de importância europeia.

Acolhe favoravelmente a renovação  do programa  MEDIA e congratula-se com  os
progressos  decisivos efectuados no Conselho sobre a proposta de alteração da
Directiva  relativa à televisão sem fronteiras, que espera possa ser adoptada
assim que estejam reunidas as condições necessárias.

Toma  conhecimento dos trabalhos  realizados com  vista à  protecção da saúde
dos  cidadãos e  insta a que  sejam aprovados  os programas de  luta contra o
cancro, de  luta contra  a sida  e  de educação  e informação  em matéria  de
saúde.

Toma conhecimento  do importante relatório sobre a situação da saúde na União
Europeia  e confia  que o  Parlamento  e  o Conselho  possam  adoptar o  mais
rapidamente  possível o  programa de  acção sobre  acompanhamento e  controlo
sanitário.

Congratula-se  com os progressos verificados no que se refere ao objectivo de
conseguir uma  maior  transparência  dos trabalhos  do  Conselho  mediante  a
aprovação de  um código  de conduta  para facilitar  o acesso  do público  às
actas e declarações do  Conselho quando este actua como legislador,  bem como
com  o  incremento  do número  de  debates  que  foram divulgados  por  meios
audiovisuais.

Congratula-se  com a adopção  de duas  decisões sobre  protecção consular que
permitirão o  acesso dos cidadãos da União a todos os Consulados dos Estados-
-Membros nos países terceiros, em execução do artigo 8 -C do Tratado.

C. JUSTIÇA E ASSUNTOS INTERNOS

O Conselho Europeu registou  o relatório  das actividades realizadas em  1995
no  domínio  da  Justiça  e dos  Assuntos  Internos,  que  pôs  em  evidência
actividades  muito variadas, entre as quais a celebração de quatro convenções
e a criação da Unidade "Droga" da Europol.

O Conselho  Europeu,  que ambiciona  que a  União possa  criar  um espaço  de
liberdade e  segurança para os  seus cidadãos,  pede, a fim  de aprofundar  a
cooperação nestes domínios, que as actividades  futuras sejam orientadas para
domínios prioritários  programados, incluindo  a Europol, ao  longo de várias
presidências, e particularmente para os seguintes:

1. Terrorismo

O Conselho Europeu acolhe com grande satisfação a aprovação  pelo Conselho da
Declaração de  La Gomera  (Anexo 3), como  demonstração da  firme vontade  da
União  de  reforçar  a  colaboração  na  luta  contra  o  terrorismo, um  dos
objectivos  prioritários da cooperação  em matéria  de Justiça  e de Assuntos
Internos. O  Conselho Europeu insta o Conselho a  traduzir essa cooperação em
medidas concretas e eficazes.

2. Droga e crime organizado

O Conselho Europeu aprova o  relatório do Grupo de Peritos  "Droga" e insiste
na  urgência  de   traduzir  as  linhas  gerais   do  referido  relatório  em
actividades precisas, operacionais e coordenadas dentro da União.

O Conselho  Europeu convida  a próxima  Presidência Italiana  a elaborar,  em
colaboração  com a futura  Presidência Irlandesa  e depois  de consultados os
Estados-Membros, a Comissão, a  Unidade 'Droga'  da Europol e o  Observatório
Europeu  da  Droga e  da  Toxicodependência, um  programa de  actividades que
tenha em conta as  directrizes incluídas  no referido relatório, cujo  estado
de aplicação será analisado pelo Conselho Europeu de Dezembro de 1996.

A  este  respeito,   considera  prioritário  estabelecer   um  mecanismo   de
cooperação de luta  contra a droga entre a União Europeia e a América Latina,
incluindo  as Caraíbas.  Considera  que a  estratégia internacional  de  luta
contra o  abuso e tráfico  ilícito de  drogas se deve  basear numa  abordagem
global  e  coordenada tendente  a reduzir  a  oferta e  a procura  de drogas,
mediante  a  cooperação  bilateral   entre  ambas  as  regiões.   Acolhe  com
satisfação a iniciativa  franco-britânica sobre as Caraíbas,  que propõe  uma
acção regional para  combater o tráfico de  droga e que constitui  igualmente
uma das acções da agenda transatlântica.

Solicita ao  Conselho e à Comissão que preparem um relatório e as respectivas
propostas de acção para  ambas as áreas antes  do próximo mês de Abril.  Para
esse efeito, será constituído um Grupo ad hoc sobre droga.

Congratula-se  com a assinatura, em  18 de Dezembro, em Madrid,  de um Acordo
sobre  os precursores entre a  Comunidade e os cinco  países do Pacto Andino,
que constitui um  importante passo nesta estratégia.  Neste contexto, apoia a
manutenção  das  vantagens  preferenciais para  os  países andinos  e centro-
-americanos, no  âmbito do regime especial de luta contra  a droga do Sistema
de Preferências Generalizadas.

Congratula-se igualmente com a  realização da  Conferência sobre a Droga  que
decorreu em Bruxelas, em 7 e 8 de Dezembro.

Toma  conhecimento dos  trabalhos  sobre  o crime  organizado  e incentiva  o
Conselho  a adoptar  as medidas  operacionais necessárias  para lutar  contra
esta ameaça para todos os Estados-Membros.

O Conselho Europeu convida o Conselho e a Comissão  a estudarem em que medida
uma  eventual   harmonização   da  legislação   dos  Estados-Membros   poderá
contribuir para a redução do abuso e tráfico ilícito de drogas.

3. Cooperação judiciária

O  Conselho  Europeu  considera  que  os  trabalhos  se  deveriam  concentrar
prioritariamente na extradição e na assistência judiciária em  matéria penal,
bem  como na  extensão da  Convenção  de Bruxelas  e no  envio  dos actos  em
matéria  civil. Regista com satisfação a assinatura da Convenção relativa aos
processos de insolvência.

4. Imigração e asilo

O  Conselho Europeu manifesta  a sua  satisfação pelos  resultados obtidos em
matéria  de imigração de nacionais de países terceiros em situação irregular,
de cláusulas de readmissão e de controlo da imigração e  do emprego ilegais e
incentiva o Conselho a continuar os trabalhos neste domínio.

Manifesta também  a  sua  satisfação  pela  aprovação da  resolução  sobre  a
repartição  dos encargos de  acolhimento de  pessoas deslocadas,  bem como da
decisão  sobre  o  procedimento  de  alerta  e  emergência  para  a  referida
repartição.

O Conselho Europeu  toma nota da posição comum  sobre a aplicação harmonizada
do termo  "refugiado" nos  termos do  artigo 1   da Convenção  de Genebra,  e
convida a que se conclua a ratificação da Convenção de Dublim.

5. Fronteiras externas

O Conselho Europeu  incita o  Conselho a  resolver quanto  antes as  questões
ainda pendentes para a adopção da  Convenção relativa à passagem das  pessoas
pelas  fronteiras  externas  dos   Estados-Membros,  e  saúda  os  resultados
atingidos em matéria de vistos.

6. Racismo e xenofobia

O  Conselho Europeu  tomou  conhecimento  dos resultados  obtidos  no que  se
refere  à definição  de estratégias  para combater  o racismo  e a  xenofobia
(Anexo 4);  solicita  a adopção  da Acção  Comum  relativa à  acção  contra o
racismo e  a  xenofobia  com o  objectivo  de  aproximar as  legislações  dos
Estados-Membros e reforçar as  possibilidades de assistência judiciária entre
os Estados-Membros neste âmbito.

O  relatório intercalar  da Comissão Consultiva  mereceu igualmente a atenção
do Conselho Europeu, que encarrega a referida Comissão de prosseguir  os seus
trabalhos  com base  no  relatório  intercalar e  de  completar  o estudo  de
viabilidade do futuro  Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia, para o
Conselho Europeu de Junho de 1996.

D. FRAUDE E PROTECÇÃO DOS INTERESSES FINANCEIROS

O Conselho Europeu tomou nota da análise comparada e do  relatório de síntese
sobre as medidas adoptadas  a nível nacional para lutar contra o esbanjamento
e o desvio de receitas e  despesas comunitárias, elaborados pela Comissão com
base em relatórios dos Estados-Membros.

Apoia  as conclusões aprovadas pelo Conselho de Economia e Finanças (Anexo 5)
e  convida  os  Estados-Membros  e  as  Instituições  a  adoptar  as  medidas
necessárias  para assegurar  um  nível  de protecção  equivalente  em toda  a
Comunidade e no conjunto do orçamento comunitário e do FED.

Por  outro lado, congratula-se com a adopção iminente do Regulamento relativo
à protecção  dos interesses financeiros das Comunidades e com a assinatura da
respectiva Convenção.

Solicita  à  Comissão  que apresente  rapidamente  a  proposta  relativa  aos
controlos e verificações in loco e convida o Conselho de  Economia e Finanças
a adoptar este dispositivo antes da reunião do Conselho Europeu de Junho. 

Toma  nota com satisfação de  que se alcançou um  consenso sobre um Protocolo
adicional  à Convenção  relativa à  Protecção dos  Interesses Financeiros das
Comunidades  Europeias,  cujo  objectivo   é  harmonizar  a  incriminação  da
corrupção  dos  funcionários  nacionais   ou  europeus  e  dos   membros  das
instituições e organismos 

comunitários e nacionais.

Pede  ao  Conselho JAI  que  continue  os  seus trabalhos  para  completar  a
Convenção, em particular no domínio da cooperação judiciária.

O Conselho Europeu acolhe  com satisfação  a iniciativa de gestão  financeira
saneada da Comissão  e, nomeadamente, a sua  decisão de estabelecer  um grupo
de  representantes  pessoais  para identificar  acções  prioritárias  a nível
comunitário e nacional, a fim de melhorar a execução do  orçamento e resolver
as deficiências de gestão financeira identificadas pelo Tribunal de Contas.

O  Conselho  Europeu  convida  a  Comissão   e  o  Conselho  a  estudarem   a
possibilidade de tornar  extensivo a outros sectores  o sistema de liquidação
de contas da agricultura.

E.   SIMPLIFICAÇÃO LEGISLATIVA E ADMINISTRATIVA

O  Conselho  Europeu  reafirma   a  importância  de  evitar   impor  encargos
desnecessários  à  actividade  das  empresas,  por  meio  de  um processo  de
simplificação  legislativa e  administrativa  que deverá  preservar  o acervo
comunitário e ser  acompanhado de medidas nacionais  que contribuam para esse
objectivo. Neste contexto,  faz referência ao relatório  da Comissão relativo
ao relatório do Grupo de Peritos Independentes.

O Conselho  Europeu convida, por  um lado,  a Comissão a  apresentar as  suas
novas propostas  tendentes a  codificar o  direito comunitário  e, por  outro
lado, o Conselho a deliberar o mais rapidamente possível.

III

UMA EUROPA ABERTA AO MUNDO NUM CONTEXTO DE ESTABILIDADE,
SEGURANÇA, LIBERDADE E SOLIDARIEDADE

A. ALARGAMENTO

O  alargamento constitui  simultaneamente  uma  necessidade  política  e  uma
oportunidade histórica  para  a  Europa.  Ao  assegurar a  estabilidade  e  a
segurança  do  Continente,  oferecerá,  não só  aos  Estados  candidatos, mas
igualmente aos actuais membros  da União,  novas perspectivas de  crescimento
económico e de  bem-estar geral. O alargamento  deve contribuir para reforçar
a construção  europeia, no  respeito pelo  acervo comunitário  em matéria  de
políticas comuns.

Nesta  óptica, o  Conselho  Europeu  tomou nota  dos  relatórios da  Comissão
acerca  dos  efeitos do  alargamento  sobre as  políticas da  União Europeia,
sobre as estratégias alternativas  a nível da agricultura e sobre  a evolução
da estratégia  de  pré-adesão  dos  países  associados da  Europa  Central  e
Oriental.

O  Conselho Europeu toma nota do  relatório do Conselho sobre as relações com
os PECO associados durante o segundo semestre de 1995 (Anexo 6).

O Programa  PHARE, apoiado pelas decisões do  Conselho Europeu na sua reunião
de  Cannes,  bem como  a  prossecução  das actividades  do  Banco  Europeu de
Investimento, permitirão um aumento  global do  esforço para a preparação  da
adesão.

Reafirma  que  as  negociações de  adesão  de Malta  e  Chipre à  União serão
encetadas, com  base nas propostas da  Comissão, seis meses  após a conclusão
da   Conferência  Intergovernamental  de  1996  e  tendo  em  conta  os  seus
resultados. Congratula-se com o  início, no passado mês de Julho,  do diálogo
estruturado com esses dois países no quadro da estratégia de pré-adesão.

Confirma ainda  a necessidade  de bem  preparar  o alargamento  com base  nos
critérios  estabelecidos em Copenhaga e no quadro da estratégia de pré-adesão
definida em Essen para os PECO; esta estratégia  deverá ser intensificada por
forma  a  criar as  condições  para uma  integração progressiva  e harmoniosa
destes  Estados,  nomeadamente  graças  ao  desenvolvimento  da  economia  de
mercado, à adaptação das  suas estruturas administrativas  e à criação de  um
enquadramento económico e monetário estável.

O  Conselho Europeu  convida a  Comissão  a aprofundar  a  sua avaliação  dos
efeitos do alargamento  sobre as políticas comunitárias, nomeadamente  no que
se  refere à política agrícola e às políticas estruturais. O Conselho Europeu
prosseguirá a sua  análise nas suas próximas reuniões, com base em relatórios
da Comissão.

Convida  a  Comissão  a  preparar  activamente  os  seus  pareceres sobre  as
candidaturas  apresentadas,  com vista  ao  seu envio  ao Conselho,  logo que
possível depois da conclusão  da Conferência  Intergovernamental, bem como  a
dar início  à preparação de  um documento  global sobre  o alargamento.  Este
procedimento permitirá tratar os países candidatos em pé de igualdade.

Além disso,  convida a  Comissão a  encetar o  mais rapidamente possível  uma
análise aprofundada do  sistema de financiamento  da União Europeia a  fim de
apresentar,    imediatamente    após    a     conclusão    da     Conferência
Intergovernamental,  uma  comunicação  sobre o  futuro  quadro  financeiro da
União a  partir de 31 de Dezembro  de 1999, tendo em  conta a perspectiva  do
alargamento.

Depois  da conclusão  da  Conferência  Intergovernamental e  à  luz dos  seus
resultados,  bem como de  todos os pareceres  e relatórios  da Comissão acima
referidos, o Conselho  tomará logo que possível  as decisões necessárias para
o lançamento das negociações de adesão.

O Conselho Europeu deseja que  a fase inicial das negociações  coincida com o
início das negociações com Chipre e Malta.

B. RELAÇÕES EXTERNAS

EX-JUGOSLÁVIA

O  Conselho Europeu  congratula-se com  a assinatura  em  14 de  Dezembro, em
Paris do  Acordo de Paz negociado em Dayton e  confirma a sua determinação em
contribuir de forma significativa para a sua aplicação.

O  Conselho Europeu congratula-se  com a  adopção pelo  Conselho de Segurança
das  Nações Unidas da resolução pela qual este presta o seu apoio aos acordos
de paz assinados em Paris, e  aplica as suas disposições tanto no plano civil
como no plano militar.

No que  se refere aos aspectos civis,  subscreve as conclusões da Conferência
realizada em Londres,  em 7 e 8 de Dezembro. Congratula-se  com a nomeação de
Carl Bildt como Alto Representante, dando-lhe o seu pleno apoio.

A  aplicação do  Acordo de  Paz implica  o  estabelecimento de  um equilíbrio
militar estável  baseado  no  nível  mais  baixo possível  de  armamentos.  O
Conselho Europeu  espera que  as partes  envolvidas aproveitem  a ocasião  de
diálogo oferecida neste contexto pela Conferência que terá em lugar  em Bona,
em 18 de Dezembro.

Cabe  agora  às  partes  assumirem  as  suas   responsabilidades  pela  plena
aplicação do Acordo para pôr definitivamente termo à guerra.

A União Europeia, por seu turno,  reitera que está disposta a contribuir para
a  reconstrução da ex-Jugoslávia no quadro de uma distribuição equitativa dos
encargos a  nível internacional.  Realizar-se-á em  Bruxelas, nos  dias 20  e
21 de Dezembro,  uma   conferência  preparatória  que   terá  por   objectivo
identificar as necessidades mais prementes.

O Conselho  Europeu  reafirma  igualmente  o  direito dos  refugiados  e  das
pessoas  deslocadas a regressar livremente  e em segurança  aos seus lares em
qualquer  parte  do   território  da  ex-Jugoslávia  e   a  obter  uma  justa
compensação como princípio fundamental.

O Conselho Europeu aprovou a Declaração que consta no Anexo 7.

EX-REPÚBLICA JUGOSLAVA DA MACEDÓNIA

O Conselho  Europeu congratula-se  com o  facto de  existirem condições  para
estabelecer relações  contratuais de  cooperação entre a  União e a  ex-RJM e
pede ao Conselho que aprove,  antes do fim de 1995, o  mandato de negociações
para  celebrar um Acordo  de Cooperação  e Comércio  que tenha  plenamente em
conta as suas aspirações.

ESLOVÉNIA

À luz das conclusões  de Cannes e tendo em conta a proposta de compromisso da
Presidência, o Conselho Europeu reafirma o  desejo de que o Acordo Europeu de
Associação com a Eslovénia seja assinado o mais rapidamente possível.

MAR BÁLTICO

O Conselho Europeu tomou nota do relatório da Comissão sobre  o estado actual
e as perspectivas da cooperação regional no Mar Báltico.

A   União   tem  interesse   em   promover  a   estabilidade  política   e  o
desenvolvimento  económico nesta  região.  O  Conselho  Europeu  exorta,  por
conseguinte, a  Comissão  a  propor  uma iniciativa  de  cooperação  regional
adequada, que  deverá ser  apresentada ao chefes  de Estado ou  de Governo do
Conselho dos Estados do Mar Báltico,  na sua Conferência de Visby, a realizar
em 3 e  4 de Maio de 1996, e a  apresentar em seguida o  respectivo relatório
ao Conselho Europeu de Florença.

RÚSSIA

O Conselho  Europeu  espera que  a Rússia  prossiga a  sua acção  a favor  da
estabilidade,  do desenvolvimento, da paz e da democracia. Tenciona apoiar os
seus  esforços e  deseja  reforçar de  forma permanente  os vínculos  entre a
União Europeia e este grande país.

Está convicto de que o desenvolvimento  da cooperação em matéria da segurança
entre a União Europeia e a Rússia é essencial para a estabilidade na Europa.

Regista  com satisfação  que o  Acordo  Provisório com  a Rússia  assinado em
Bruxelas, em  17 de Julho passado, entrará em vigor em 1 de Fevereiro de 1996
e  insta  as  Partes Contratantes  a  ratificarem quanto  antes  o  Acordo de
Parceria e de Cooperação. Da mesma forma, congratula-se  com os resultados da
Cimeira União  Europeia-Rússia, realizada  em  Moscovo, no  mês de  Setembro.
Confirma a  orientação política  global da  União Europeia  nas suas  futuras
relações  com a  Rússia,  tal como  foi  definida pelo  Conselho de  Assuntos
Gerais de 20 de Novembro de 1995 (Anexo 8).

Aprovou uma declaração sobre  a próxima realização de  eleições parlamentares
na Rússia (Anexo 9).

Apoia  os  esforços  da  Rússia  para  se  integrar  plenamente  na  economia
internacional e ser admitida na OMC e noutras organizações internacionais.

Confirma igualmente o seu apoio a uma rápida adesão  da Rússia ao Conselho da
Europa.

TACIS

O Conselho Europeu  reafirma a disposição da  União Europeia em prosseguir  o
seu programa  de  assistência  às  Repúblicas  da ex-União  Soviética  com  o
objectivo de apoiar o  processo de  reformas políticas e económicas  iniciado
pelas referidas Repúblicas.  Salienta a importância que  atribui à adopção do
novo Regulamento TACIS no próximo Conselho de Assuntos Gerais.

UCRÂNIA

O Conselho Europeu  congratula-se com a recente adesão da Ucrânia ao Conselho
da Europa  e  apoia o  compromisso  das suas  autoridades  de prosseguirem  o
processo de reformas económicas em  curso. A União continua a dar o seu apoio
à  Ucrânia através  da  assistência  macro-económica  e congratula-se  com  o
importante acordo  alcançado com a Ucrânia  sobre o  encerramento definitivo,
no  ano 2000, da central nuclear  de Chernobil, respeitando o calendário e as
condições previstas.

TURQUIA

O  Conselho   Europeu  reafirma  o   carácter  prioritário  que  atribui   ao
desenvolvimento  e aprofundamento das relações  com a Turquia e congratula-se
com  o parecer  favorável do Parlamento  Europeu que  permitirá a  entrada em
vigor, no  próximo dia 31 de Dezembro, da fase final da União Aduaneira com a
Turquia  e das  modalidades de  reforço do  diálogo político e  da cooperação
institucional. Formula o desejo  de que  o regulamento relativo à  cooperação
financeira com este país entre em vigor o mais depressa possível.

Recorda a importância que  atribui ao  respeito pelos direitos humanos,  pelo
Estado de direito e  pelas liberdades  fundamentais e apoia firmemente  todos
aqueles que  na Turquia  se esforçam  por pôr em  prática as  reformas. Neste
espírito,  congratula-se  com  as  medidas  já  adoptadas  pelas  autoridades
turcas, exortando-as a prosseguir nesta via.

CHIPRE

O Conselho  recorda  a  importância  que  atribui à  realização  de  esforços
substanciais para se obter  uma solução justa  e viável da questão  cipriota,
de acordo com as resoluções  do Conselho de Segurança das  Nações Unidas, com
base numa federação bizonal e bicomunitária.

SEGURANÇA

Em matéria de  segurança, o Conselho Europeu  congratula-se com os progressos
registados  na  União  a  nível  do  desenvolvimento  de  uma política  comum
relativa  à  integração  dos   países  da   Europa  Central  e  Oriental   na
Arquitectura Europeia  de Segurança e ao lugar que nela devem ocupar a Rússia
e a Ucrânia.

Exprime a  sua satisfação pelo facto  de ter  sido aprovada pelo  Conselho da
União da Europa Ocidental, em Madrid, em Novembro de 1995,  a contribuição da
UEO  para  a   Conferência  Intergovernamental  de  1996,   que  confirma   a
conveniência em reforçar os  vínculos existentes entre  a União Europeia e  a
UEO. Toma nota da vontade  expressa pela UEO de  contribuir da forma que  for
necessária  para  os  trabalhos da  Conferência  Intergovernamental  sobre os
aspectos ligados à segurança e  defesa e de acompanhar de  perto o desenrolar
dos  mesmos. O Conselho  Europeu toma igualmente nota  do contributo do Grupo
de Reflexão sobre nesta matéria.

Salientou a  necessidade  de continuar  a  fomentar o  desarmamento  e a  não
proliferação  no âmbito  da  Política  Externa e  de  Segurança Comum.  Neste
sentido:

-    Exprime  o  seu  firme  desejo  de  que  as  negociações  do Tratado  de
     Proibição Total de  Ensaios Nucleares sejam concluídas  o mais tardar em
     Junho de 1996;
-    Apoia o  início imediato das negociações  de um Tratado de  Proibição da
     Produção de Material Cindível para Armas Nucleares;
-    Congratula-se com  o  facto  de  na  primeira ronda  da  Conferência  de
     Revisão  da  Convenção  relativa  às  Armas  Nocivas,  de  1980, se  ter
     adoptado o  novo protocolo que proíbe o uso das armas laser que provocam
     cegueira;
-    Reitera  o  desejo  da União  Europeia  de  que  todos os  seus  membros
     ratifiquem  o  mais  depressa possível  a  Convenção  relativa  às Armas
     Químicas para que esta possa entrar rapidamente em vigor.

OSCE

A União congratula-se com os resultados da Conferência de Budapeste  da OSCE,
que tendem a reforçar as  estruturas e capacidades da OSCE  para lhe permitir
cumprir o  número crescente  das suas  missões,  em particular  no âmbito  da
diplomacia preventiva.

Reitera a intenção da  União Europeia  de continuar a contribuir  activamente
para  o reforço  da OSCE,  especialmente  no que  se refere  à  elaboração do
Modelo Comum e Global de Segurança para a Europa do século XXI.

O  Conselho Europeu saudou  a adopção,  em 13 de Dezembro,  em Royaumont, sob
proposta da  União, da  Declaração sobre  um processo de  estabilidade e  boa
vizinhança no sudeste da Europa.

ANDORRA

O  Conselho Europeu  congratula-se com  o novo  impulso dado  às relações  da
União com Andorra  e convida a Comissão  a apresentar as propostas  adequadas
para o desenvolvimento dos novos domínios de cooperação.

RELAÇÕES TRANSATLÂNTICAS

O  Conselho Europeu realça a grande importância da Nova Agenda Transatlântica
e do Plano de  Acção Conjunto União Europeia-Estados Unidos na  Cimeira União
Europeia-Estados  Unidos   realizada  em  Madrid,  em  3 de Dezembro  de 1995
(Anexo 10). Considera que esta iniciativa  constitui um salto qualitativo  no
sentido  do reforço das nossas relações,  passando de uma fase de consultas a
uma nova fase de concertação e acção  conjuntas. Está decidido a que a União,
por seu  turno, dê pleno seguimento ao que foi aprovado em Madrid, bem como a
retomar este "dossier" no Conselho Europeu de Florença.

Congratula-se   com  as  iniciativas  apresentadas   na  reunião  do  Diálogo
Empresarial Transatlântico de Sevilha.

Espera  que outras  democracias atlânticas subscrevam  os objectivos  da Nova
Agenda Transatlântica.

MEDITERRÂNEO

O Conselho Europeu  realça a grande importância  dos resultados alcançados na
Conferência  Euromediterrânica de Barcelona e convida o Conselho e a Comissão
a  porem  em  prática a  Declaração  e o  programa  de trabalho  de Barcelona
(Anexo 11).

A Conferência de Barcelona deu início a uma nova etapa  em que o objectivo de
assegurar a paz, a  estabilidade e  a prosperidade no Mediterrâneo  constitui
uma  tarefa  conjunta   de  todos   os  participantes   na  nova   associação
euromediterrânica. O "espírito  de Barcelona" deverá  inspirar a  continuação
deste processo  que deveria  terminar com  a celebração  de um  Pacto para  o
Mediterrâneo.

O Conselho Europeu congratula-se  vivamente com  os acordos celebrados com  a
Tunísia,  Israel e  Marrocos. Exprime  a esperança  de que  as negociações em
curso com  o Egipto,  a Jordânia  e o Líbano  sejam rapidamente  concluídas e
declara que a  União Europeia está  disposta a negociar esses  acordos com  a
Argélia e a Síria, logo  que seja possível. Neste contexto,  confirma as suas
Conclusões   de  Cannes  sobre   a  natureza   da  zona   de  comércio  livre
euromediterrânica.

Acolhe  com  satisfação  a recente  realização  de eleições  presidenciais na
Argélia  e  espera  que sejam  dados  em  breve novos  passos  no  sentido da
normalização  política do  país pela  via  do diálogo  e  pela celebração  de
eleições  legislativas e  municipais livres  e incontestáveis.  Toma nota  do
desejo  deste  país  de celebrar  com  a  União Europeia  um  novo  acordo de
associação e convida  a Comissão  a apresentar  um projecto  de mandato  para
esse efeito.

MÉDIO ORIENTE

O Conselho  Europeu exprime  a sua  satisfação pelo  Acordo Provisório  entre
Israel  e  a   Organização  para  a  Libertação   da  Palestina  assinado  em
Washington, em 28 de Setembro.

O Conselho Europeu lamenta  profundamente o trágico assassinato  do Primeiro-
-Ministro Isaac Rabin  e apoia o compromisso  do novo Primeiro-Ministro Peres
de prosseguir  com a mesma  determinação o  processo de  paz. Neste  sentido,
apela para que se realizem  rápidos progressos no tocante à Síria e  para que
todas  as  partes intensifiquem  os  esforços para  alcançar uma  paz global,
justa e duradoira.

Congratula-se  com o rápido  desembolso dos  empréstimos do  BEI concedidos à
Autoridade Palestiniana  no montante  de 250 MECU,  e espera  que a  Comissão
apresente  com a  maior  brevidade  possível um  projecto  de directrizes  de
negociação de um Acordo com a União Europeia.  Congratula-se igualmente com o
facto de  terem começado a ser postas em prática  as medidas necessárias para
assegurar a coordenação da observação das eleições palestinianas.

Acolhe com satisfação os progressos  efectuados na Cimeira Económica de Amã e
espera que se  alcancem resultados  positivos na  Conferência Ministerial  de
Assistência  Económica ao Povo  Palestiniano, que  se realizará  em Paris, em
9 de Janeiro de 1996.

IRÃO

A  União Europeia  continuará a  velar por  que  a cooperação  com o  Irão se
realize  com  todas as  garantias  necessárias para  evitar qualquer  tipo de
contribuição para a aquisição de uma capacidade nuclear militar.

No respeito  pelos direitos  fundamentais e  pela liberdade  de expressão,  a
União Europeia  prosseguirá os  seus esforços  no quadro  do diálogo  crítico
para  obter  uma solução  satisfatória  para a  questão relativa  ao escritor
britânico Salman  Rushdie  e  pede  que  as autoridades  iranianas  dêem  uma
resposta construtiva aos  seus esforços. O Conselho  Europeu pede ao Conselho
que continue a acompanhar este assunto de perto.

AMÉRICA LATINA

O Conselho  Europeu realça os consideráveis progressos alcançados no processo
de  reforço das  relações  com a  América  Latina, e  pede  ao Conselho  e  à
Comissão  que  ponham  rapidamente em  prática  as  conclusões  relativas  ao
reforço da  cooperação entre  a União Europeia  e a América  Latina durante o
período de 1996-2000 (Anexo 12).

Manifesta  a sua satisfação pela assinatura em Madrid do Acordo-Quadro inter-
-regional de  Cooperação Económica e  Comercial entre  a União  Europeia e  o
Mercosul, cujo  objectivo final  é a criação  de uma  associação de  carácter
político e económico.

Salienta  a  próxima  assinatura  da  Declaração  conjunta  sobre  o  diálogo
político entre a União Europeia e o Chile, que constitui  um passo importante
para a  rápida negociação de  um novo  acordo cujo objectivo  final será  uma
associação de carácter político e económico.

Convida  o  Conselho  e  a  Comissão  a  encetar  o  mais  cedo  possível  as
negociações com o México  de um novo  acordo político, económico e  comercial
que preveja  a  liberalização  progressiva  e  recíproca, tendo  em  conta  a
sensibilidade  de  certos  produtos  e  em  conformidade  com  as  regras  da
Organização Mundial do Comércio.

Recorda igualmente  o seu interesse  em que  seja renovado o  diálogo de  San
José  entre a  União Europeia e  a América  Central, com  base na comunicação
recentemente apresentada pela Comissão.

Toma nota da  vontade expressa pelo Conselho  Presidencial Andino de reforçar
as relações entre o  Pacto Andino e  a União Europeia  e pede à Comissão  que
apresente as medidas  adequadas para esse efeito.  Considera igualmente que a
rápida  renovação do Sistema de Preferências Generalizadas a favor dos países
da  América Central  e do Pacto  Andino é  de especial importância  e pede ao
Conselho que a aprove com a maior brevidade possível.

Considera conveniente  prosseguir o diálogo  e a  cooperação com Cuba,  com o
objectivo de apoiar  activamente o processo de  reformas em curso, incentivar
o respeito pelos direitos  humanos e as liberdades  fundamentais e alargar  o
âmbito  da iniciativa privada  e o  desenvolvimento da  sociedade civil. Para
tal, pede à Comissão que apresente um  projecto de mandato para um acordo  de
cooperação económica e  comercial durante o primeiro semestre  de 1996, que o
Conselho  analisará à luz  da evolução  da situação  política e  económica em
Cuba.

Por último, convida  o Banco Europeu de  Investimento a intensificar as  suas
actividades na América Latina,  respeitando os seus procedimentos e critérios
em matéria de financiamento.

CONVENÇÃO DE LOMÉ

O  Conselho Europeu exprime a sua  satisfação pela assinatura na Maurícia, no
passado dia 4 de Novembro,  do Acordo de Revisão  da Quarta Convenção ACP-CE,
juntamente  com o Protocolo de  adesão da Áustria, da  Finlândia e da Suécia,
assim como pela adopção imediata de medidas provisórias de aplicação.

ÁFRICA

O  Conselho  Europeu exprime  a  sua  grande preocupação  com  a  situação na
Nigéria, confirma  as sanções adoptadas  pela União  Europeia e  faz um  novo
apelo  às autoridades  nigerianas  para  que garantam  o  pleno respeito  dos
direitos humanos  e uma  rápida transição  para um  regime democrático.  Caso
contrário, o Conselho reserva-se a possibilidade de adoptar novas medidas.

Com o  objectivo de fazer  cessar a  violência, em particular  no Burundi,  e
facilitar o regresso  dos refugiados ruandeses, o  Conselho Europeu destaca a
importância  da  reconciliação  nacional  e  da estabilidade  na  região  dos
Grandes  Lagos.  Reitera o  seu apoio  à  convocação da  conferência  sobre a
região dos  Grandes Lagos sob os auspícios das Nações Unidas e da Organização
de Unidade Africana, assim  como a rápida  nomeação de um novo  representante
especial do Secretário-Geral das Nações Unidas no Burundi.

Acolhe com satisfação o  diálogo político iniciado entre a União e  a OUA, em
especial  as  conclusões  do   Conselho  de  4 de Dezembro  sobre  diplomacia
preventiva, resolução de conflitos e manutenção da paz em África (Anexo 13).

Toma  nota com satisfação das  negociações já iniciadas com  a África do Sul,
tendo em vista estabelecer  um acordo para a criação de uma  zona de comércio
livre. Realça a importância de concluir rapidamente essas negociações.

ÁSIA

O Conselho  Europeu congratula-se com a adopção do  relatório do Conselho que
servirá de  base para  a preparação  do Encontro Europa-Ásia,  a realizar  em
Banguecoque nos dias 1 e 2 de Março de 1996 (Anexo 14).

Confirma a importância que  a União  Europeia atribui ao desenvolvimento  das
relações  com a China.  Regista as  conclusões adoptadas  pelo Conselho sobre
uma política a longo prazo para as relações entre a China e a Europa.

O Conselho Europeu  reitera a  sua profunda preocupação  pela pesada pena  de
prisão aplicada  ao defensor  chinês dos  direitos humanos,  WEI JINGSHEN,  e
insta a China a  dar provas de clemência  e a libertá-lo imediatamente  e sem
condições.

A União  Europeia participará, em condições a negociar, na Organização para o
Desenvolvimento Energético na Península da Coreia (KEDO).

O Conselho Europeu, tendo  particularmente presente os últimos acontecimentos
em Jacarta relacionados  com o agravamento da  tensão em Timor-Leste, exprime
o seu apoio a todas  as acções adequadas susceptíveis de  contribuir para uma
solução  justa,  global  e  internacionalmente  aceitável  desta  questão  e,
nomeadamente, aos esforços de  mediação em curso efectuados pelo  Secretário-
-Geral das Nações Unidas.

NAÇÕES UNIDAS

Por   ocasião  do  50   aniversário  das  Nações  Unidas,  a  União  Europeia
manifestou   o  seu  apoio  continuado  a  esta  organização  enquanto  fórum
universal que  deve servir  para concretizar  as aspirações  da humanidade  à
paz, à segurança e ao progresso económico e social.

A  União  Europeia,  cujos  Estados-Membros  são  colectivamente  o  primeiro
contribuinte    financeiro,     manifestou    na     sua    declaração     de
25 de Outubro de 1995  a sua preocupação pela  crítica situação financeira em
que se encontram actualmente as  Nações Unidas. O Conselho Europeu reitera  o
apelo  a todos  os  Estados-Membros  dessa organização  para  que cumpram  na
íntegra, pontualmente e sem  condições as  suas obrigações financeiras  tanto
para  o  orçamento  ordinário  como  para  os  orçamentos  das  operações  de
manutenção da paz.

O Conselho  Europeu deseja que se efectuem progressos neste contexto a fim de
adaptar melhor as estruturas  e instituições  das Nações Unidas, incluindo  o
Conselho de Segurança.

IV

CONSTRUIR AS BASES DA EUROPA DO FUTURO

AGENDA POLÍTICA DA EUROPA

O Conselho Europeu identificou os desafios a que  devem responder os Estados-
-Membros  da União para  preparar a Europa do  século XXI. Nos próximos cinco
anos, haverá que:

-    Conduzir a bom termo a adaptação do Tratado da União Europeia;

-    Realizar a  passagem  à moeda  única de  acordo com  o  calendário e  as
     condições previstas;

-    Preparar  e  conduzir  as  negociações  de  alargamento  com  os Estados
     Associados  da Europa  Central,  Oriental  e  Meridional,  candidatos  à
     adesão;

-    Paralelamente,  estabelecer  as  perspectivas financeiras  para  além de
     31 de Dezembro de 1999;

-    Contribuir  para  o  estabelecimento da  nova  arquitectura  europeia de
     segurança;

-    Prosseguir de  forma activa a  política de  diálogo, de cooperação  e de
     associação já em curso com  os países vizinhos da União  e em particular
     com a Rússia, a Ucrânia, a Turquia e os Países Mediterrânicos.

Com  a consecução do  conjunto destas  tarefas, será  possível estabelecer, à
escala  do  continente  europeu, uma  grande  comunidade  livre,  próspera  e
estável.

CONFERÔNCIA INTERGOVERNAMENTAL

1.   O Conselho Europeu acolheu com grande  interesse o relatório do Grupo de
     Reflexão presidido  por Carlos  Westendorp (Anexo 15), encarregado  pelo
     Conselho Europeu de  preparar a Conferência  Intergovernamental de 1996.
     Considera  que as orientações  definidas no  seio do Grupo,  no termo de
     uma  análise aprofundada dos desafios internos e externos que se colocam
     à União

     e das possíveis respostas, constitui  uma boa base para os trabalhos  da
     Conferência. 

2.   A  Conferência  Intergovernamental  deverá analisar  as  disposições  do
     Tratado da União para  as quais o Tratado  prevê uma revisão  explícita,
     assim  como as  questões cujo tratamento  pela Conferência  foi decidido
     nas conclusões  dos Conselhos  Europeus de  Bruxelas e  de Corfu, e  nas
     declarações adoptadas  por  ocasião  de acordos  interinstitucionais.  O
     Conselho Europeu  reafirma igualmente  as orientações  definidas na  sua
     reunião de  Cannes. Num  plano geral,  a Conferência  Intergovernamental
     deverá  analisar  as  melhorias   que  será  necessário  introduzir  nos
     Tratados para adaptar a União  às realidades de hoje e  às exigências de
     amanhã, à luz dos resultados dos trabalhos do Grupo de Reflexão.

3.   O Conselho Europeu acorda em que  o processo formal de revisão  previsto
     no artigo N do  Tratado será realizado o  mais rapidamente possível para
     permitir a abertura solene  da Conferência  em 29 de Março, em Turim.  O
     Conselho Europeu  toma nota da intenção  da próxima Presidência italiana
     de adoptar as medidas adequadas para a preparação da Conferência.

4.   A Conferência  realizará reuniões  regulares, em  princípio uma vez  por
     mês, a nível  dos Ministros dos Negócios  Estrangeiros, a quem competirá
     a responsabilidade do conjunto  dos trabalhos  que serão preparados  por
     um  Grupo composto por  um representante  de cada  Ministro dos Negócios
     Estrangeiros dos Estados-Membros e pelo Presidente da Comissão.

     O Secretário-Geral do  Conselho tomará as  disposições necessárias  para
     assegurar o secretariado da Conferência.

5.   O  Parlamento  Europeu  será estreitamente  associado  aos  trabalhos da
     Conferência   de  modo a  que possa  ser informado  de  forma regular  e
     pormenorizada do desenrolar dos  debates, podendo  ao mesmo tempo dar  a
     sua opinião,  sempre que o  considere útil, sobre  todas as questões  em
     debate. As  modalidades de  associação serão  definidas pelos  Ministros
     dos Negócios Estrangeiros,  no respeito pelas  disposições aplicáveis  à
     revisão dos Tratados.

6.   Os representantes  dos países da Europa Central e  Oriental com os quais
     foram celebrados  acordos europeus,  assim como  de Malta  e de  Chipre,
     serão informados regularmente do desenrolar dos debates e  poderão expor
     os  seus pontos de vista  por ocasião das reuniões  com a Presidência da
     União  Europeia, que terão lugar,  em princípio, de  dois em dois meses.
     Informar-se-á também o Espaço Económico Europeu e a Suíça.

PARTE B

ANEXO 1

CENÁRIO DE INTRODUÇÃO DA MOEDA ÚNICA

1.   Na  reunião  de  Cannes   de  27 de Junho de 1995,  o  Conselho  Europeu
     solicitou  ao  Conselho "Ecofin"  que,  após consulta  da Comissão  e do
     Instituto Monetário Europeu  (IME), definisse um  cenário de  referência
     para  a introdução da moeda única e, em Dezembro de 1995, o apresentasse
     ao Conselho Europeu de Madrid com vista à respectiva adopção.

2.   Desde  a entrada  em vigor  do Tratado  da  União Europeia  ("Tratado de
     Maastricht"), especialmente desde  o início da segunda  fase do processo
     de transição  para  a  União  Económica  e Monetária,  que  os  Estados-
     -Membros, os  Organismos Europeus e  os representantes de grande  número
     de  organizações privadas  têm vindo  a analisar  os diferentes aspectos
     dessa passagem para  a moeda única. Os  preparativos atingiram agora uma
     fase  que permite  a  apresentação  de um  programa  de referência,  que
     contém medidas  claramente definidas  a implementar em  datas ou  prazos
     pré-estabelecidos.

3.   Os preparativos  em curso  visam  prosseguir o  objectivo primordial  do
     Tratado  de criar uma moeda única estável. Uma das condições necessárias
     para tal  consiste  em  atingir  um  elevado nível  de  convergência  de
     resultados económicos antes de  se fixarem irrevogavelmente as taxas  de
     câmbio.  A  rigorosa  aplicação   dos  critérios  de  convergência  para
     determinar  quais   os  Estados-Membros  que   preenchem  as   condições
     necessárias à adopção  da moeda única suscitará  confiança na nova moeda
     e  persuadirá  os mercados  e  o  público  em  geral da  sua  solidez  e
     estabilidade. A  convergência  terá  de  se  manter após  a  passagem  à
     terceira fase.  Há que  velar, em  especial, pela  solidez das  finanças
     públicas de acordo  com as obrigações consignadas  no Tratado. Para tal,
     deverão ser  desenvolvidos esforços  tendentes a  garantir a  disciplina
     orçamental entre os  participantes na zona Euro,  em conformidade com os
     procedimentos e princípios previstos no Tratado. Além disso, as  futuras
     relações entre os Estados-Membros  participantes na  zona Euro e os  não
     participantes terá de ser  definida antes  da passagem à terceira  fase,
     designadamente a fim de salvaguardar a  estabilidade monetária dentro do
     mercado único.

4.   Para se  eliminarem eventuais  incertezas, a  passagem  à terceira  fase
     terá de  ser cuidadosamente  preparada a  nível técnico. Tal  preparação
     contribuirá  também para uma  maior aceitação  pública da  nova moeda. O
     cenário  de  referência  que  adiante  se  apresenta  foi  definido   em
     concertação  com a Comissão e o  IME, com base no Livro Verde daComissão
     e no  relatório do IME sobre a passagem à  moeda única, sendo compatível
     com o calendário, procedimentos e critérios  estabelecidos no Tratado. O
     cenário,  que  assegura  a  transparência,  aumenta  a  credibilidade  e
     destaca  a  irreversibilidade  do  processo,  é  tecnicamente  viável  e
     destina-se  a proporcionar a necessária  segurança jurídica, a minimizar
     os  custos  de ajustamento  e  a evitar  distorções de  concorrência. Ao
     anunciar  medidas  concretas  a  adoptar de  acordo  com  um  calendário
     claramente estabelecido, o cenário faculta aos utilizadores de meios  de
     pagamento as informações necessárias  para se adaptarem à  introdução da
     moeda  única.  Por  último,  o  cenário  é  compatível  com  o  referido
     relatório do IME.

5.   O  cenário de introdução parte da data de 1 de Janeiro de 1999 como data
     de início da  terceira fase. Adiante  se enunciam as  medidas a  adoptar
     durante  as diferentes fases do processo, que se encontram resumidas nos
     quadros  anexos, em que se estabelecem  o calendário e as diversas datas
     e prazos  a respeitar  pelos Estados-Membros  participantes na  terceira
     fase.

6.   O  Conselho,  reunido  a  nível de  chefes  de  Estado  ou  de  Governo,
     confirmará  quais  os   Estados-Membros  que   preenchem  as   condições
     necessárias  à adopção  da  moeda única.  A data  dessa decisão  marca o
     início de um período  transitório anterior  à entrada na terceira  fase,
     durante  o qual serão tomadas  decisões que completarão os preparativos.
     Por um lado,  o volume de  trabalho a efectuar apontaria  para que  esse
     período transitório durasse cerca  de um ano; mas, por outro,  os chefes
     de Estado  ou  de Governo  deverão fundamentar  a sua  decisão sobre  os
     Estados-Membros  participantes na terceira fase  nos dados mais recentes
     e fidedignos  relativos a 1997. Serão  envidados esforços especiais para
     habilitar os  chefes de  Estado ou  de Governo a  tomarem uma  decisão o
     mais cedo  possível durante  o ano  de 1998. A  realização atempada  dos
     preparativos contribuirá  para garantir a  execução de todas as  medidas
     necessárias antes  do início  da terceira  fase. Algumas  dessas medidas
     são da competência do Banco Central Europeu (BCE).

7.   O BCE terá  de ser criado  com antecedência suficiente  para permitir  a
     conclusão  dos preparativos e  a sua  entrada em  pleno funcionamento em
     1 de Janeiro de 1999.  Assim  sendo,  o Conselho  e  os  Estados-Membros
     participantes terão  de adoptar  uma série  de disposições  legais e  de
     designar a  Comissão Executiva  do Banco  Central Europeu  (BCE) o  mais
     rapidamente  possível durante  esse  período  transitório.  Logo  que  a
     Comissão  Executiva do BCE tenha sido designada, serão instituídos o BCE
     e o  Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC). Os  órgãos de decisão do
     BCE  definirão, implementarão  e  analisarão o  funcionamento  do quadro
     necessário  ao exercício  das  funções do  SEBC/BCE durante  a  terceira
     fase.

8.   A  terceira  fase da União  Económica  e Monetária  terá início  em 1 de
     Janeiro de  1999,  com a  fixação irrevogável   das  taxas de  conversão
     entre  as moedas dos países  participantes e em relação  ao Euro e ainda
     com a política monetária  única, que  será definida e implementada  pelo
     SEBC  em  Euro. O  SEBC  fomentará a  utilização  do  Euro nos  mercados
     cambiais;   as  suas  operações  nesses   mercados  serão  efectuadas  e
     liquidadas em Euro. O bom funcionamento de um mercado  monetário em toda
     a zona  abrangida, baseado no Euro, pressupõe  que tenha sido criada até
     1 de Janeiro   de 1999  a   adequada   infraestrutura  de   sistemas  de
     pagamentos.   Os   bancos   centrais   nacionais  poderão   proporcionar
     facilidades  de conversão às instituições  financeiras que não disponham
     ainda  de sistemas que  permitam converter  saldos em  Euros em unidades
     monetárias nacionais e vice-versa.

9.   Um regulamento do Conselho que entrará em vigor em 1 de  Janeiro de 1999
     proporcionará  o  quadro jurídico  necessário à  utilização  do  Euro. A
     partir  dessa data, o Euro  passará a ser uma  moeda de direito próprio,
     deixando de  existir o cabaz oficial  do ECU. Tal regulamento  terá como
     consequência  o  facto  de  as moedas  nacionais  e  o  Euro passarem  a
     constituir diferentes  expressões do que, em  termos económicos,  será a
     mesma  moeda.   Enquanto  subsistirem   diferentes  unidades  monetárias
     nacionais,  o  regulamento  do  Conselho estabelecerá  uma  equivalência
     juridicamente  vinculativa  entre  o   Euro  e  as  unidades  monetárias
     nacionais  (o  que  significa   que  a  cada  montante   monetário  será
     atribuído, de forma  juridicamente vinculativa, um  contravalor fixo  em
     termos de  Euro à taxa de conversão oficial e vice-versa). O regulamento
     garantirá que, durante  o período que precede  a data-limite fixada para
     o termo da  transição, os agentes económicos  privados terão a liberdade
     de utilizar  o Euro, não sendo,  contudo, a tal obrigados.  Tanto quanto
     possível,  deverão  ser  autorizados  a  desenvolver  os  seus  próprios
     mecanismos de ajustamento  à mudança; contudo,  na implementação  destes
     princípios, há  que ter em conta  as práticas  de mercado em  matéria de
     normalização. O  regulamento estabelecerá ainda  que as  notas de  banco
     nacionais continuarão  a  ter  curso legal  dentro  das  fronteiras  dos
     respectivos territórios  nacionais até  à completa  introdução da  moeda
     única.  Os  trabalhos  técnicos preliminares  deste  regulamento deverão
     estar concluídos o mais tardar até ao final de 1996.

10.  A substituição das  moedas nacionais pelo  Euro não deverá  em si  mesma
     afectar  a continuidade  dos contratos; os  montantes expressos em moeda
     nacional serão convertidos  em Euro à taxa  de conversão estipulada pelo
     Conselho.  No caso dos títulos e  empréstimos com taxa de juro fixa, tal
     substituição não alterará por si própria  a taxa de juro nominal a pagar
     pelo devedor, salvo  estipulação em contrário  do contrato.  Tratando-se
     de  contratos  denominados com  referência  ao cabaz  oficial do  ECU da
     Comunidade Europeia, a substituição  pelo Euro far-se-á, em conformidade
     com  o Tratado,  à taxa  de 1 por 1,  salvo disposições  em contrário do
     contrato.

11.  A nova dívida pública  negociável - nomeadamente a  dívida que se  vença
     após  1 de Janeiro de 2002 - será emitida  em Euro pelos Estados-Membros
     participantes a  partir de 1 de Janeiro de 1999. O  mais tardar até 1 de
     Julho de 2002, a  dívida pública  expressa nas antigas moedas  nacionais
     só será reembolsável na moeda única.

12.  A   generalização  do  uso  do  Euro  em  operações  do  sector  público
     verificar-se-á  em todos os países participantes na terceira fase o mais
     tardar na  altura em  que as  moedas e  notas de  banco europeias  forem
     completamente introduzidas.  Os prazos  respectivos serão  estabelecidos
     na legislação  comunitária, deixando-se  eventualmente alguma margem  de
     liberdade aos Estados-Membros.

13.  Convidam-se  as  autoridades  públicas  a  pôr  em  prática  as  medidas
     necessárias para adaptar as respectivas administrações ao Euro.

14.  O mais tardar em 1 de Janeiro de 2002, as notas  de banco e as moedas em
     Euro  começarão a circular, coexistindo com as notas e moedas nacionais.
     As notas e moedas Euro  terão curso legal. À medida que  a circulação de
     notas e  moedas Euro se  for generalizando, as notas  e moedas nacionais
     irão sendo retiradas. Os  Estados-Membros deverão procurar restringir ao
     mínimo este  período de dupla circulação.  De qualquer modo,  as notas e
     moedas nacionais deixarão de ter curso  legal o mais tardar 6 meses após
     a introdução  das notas  e moedas  em Euro.  Nessa data,  o processo  de
     transição  para a moeda única terá terminado. Posteriormente, as notas e
     moedas  de banco  nacionais poderão  ainda ser  cambiadas sem  quaisquer
     encargos nos bancos centrais nacionais.


ANEXO

TRANSIÇÃO PARA A MOEDA ÚNICA SEQUÔNCIA CRONOLÓGICA DOS FACTOS
DE DEZEMBRO DE 1995 ATÉ À DECISÃO SOBRE OS ESTADOS-MEMBROS PARTICIPANTES                            PARTICIPANTES

 CALENDÁRIO       MEDIDAS                             RESPONSABILIDADE

 Dezembro de      Adopção do cenário de introdução    Conselho Europeu
 1995             da moeda única e anúncio da data-
                  -limite para a conclusão do
                  processo de transição (1 de Julho
                  de 2002) e da denominação da nova
                  moeda

 31 Dezembro      Determinação do quadro              IME
 1996             regulamentar, organizativo e
                  logístico para o desempenho das
                  atribuições do BCE/SEBC na
                  terceira fase 

                  Preparação da legislação            Comissão, IME,
                  relacionada com o BCE/SEBC e com a  Conselho
                  introdução da moeda única

 Até à decisão    Conformidade da legislação          Estados-Membros
 sobre os         nacional [1] 
 Estados-Membros
 participantes

 

 DESDE A DECISÃO SOBRE OS ESTADOS-MEMBROS PARTICIPANTES ATÉ 1 DE
 JANEIRO DE 1999

 CALENDÁRIO           MEDIDAS                       RESPONSABILIDADE

 Logo que possível    Decisão sobre os Estados-     Conselho [2] 
 em 1998              -Membros participantes

 Logo que possível    i)   Nomeação da Comissão     Estados-
 após a decisão            Executiva do BCE         -Membros[3] 
 sobre os Estados-
 -Membros             ii)  Fixação da data de       BCE; Conselho [4]
 participantes             introdução das notas de
                           banco e moedas
                           metálicas em Euro

                      iii) Início do fabrico de     SEBC
                           notas de banco em Euro

                      iv)  Início do fabrico de     Conselho e
                           moedas divisionárias em  Estados-Membros
                           Euro                     (4)

 Até 1 de Janeiro de  Preparativos finais do
 1999                 BCE/SEBC
                                                 
                       i)   Adopção de direito     Conselho
                           derivado, incluindo:
                           tabela de repartição
                           para a subscrição de
                           capital; compilação de
                           informação estatística;
                           reservas mínimas;
                           consulta do BCE; multas
                           ou sanções pecuniárias
                           às empresas;
                                                   
                      ii)  Preparação do BCE/SEBC   BCE/SEBC
                           para a fase operacional
                           (criação do BCE;
                           adopção de um quadro
                           regulamentar; análise
                           da política
                           monetária;etc.) 



  A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1999 E O MAIS TARDAR ATÉ 1 DE JANEIRO 
                                DE 2002
  Desde o início da terceira fase até à introdução das notas de banco
                     e moedas metálicas europeias

 CALENDÁRIO        MEDIDAS                        RESPONSABILIDADE

 1 de Janeiro de   Fixação irrevogável das taxas  Conselho [5] 
 1999              de conversão e entrada em
                   vigor da legislação sobre a
                   introdução do Euro (estatuto
                   legal, continuidade de
                   contratos,
                   arredondamentos,etc.)

 A partir de 1     i)   Definição e execução da   SEBC
 de Janeiro de          política monetária única
 1999                   em Euro

                   ii)  Realização de operações   SEBC
                        cambiais em Euro

                   iii) Início do funcionamento   SEBC
                        do sistema de pagamentos
                        TARGET

                   iv)  Emissão da nova dívida    Estados-Membros
                        pública em Euro

 A partir de 1     i)   Câmbio ao seu valor       SEBC
 de Janeiro de          facial de divisas com
 1999 e o mais          taxas de câmbio
 tardar até 1 de        irrevogavelmente fixadas
 Janeiro de 2002
                   ii)  Controlo do processo de   SEBC e autoridades
                        transição nos sectores    públicas dos
                        bancário e financeiro     Estados-Membros e
                                                  da Comunidade
                   iii) Apoio a todos os
                        sectores económicos para  SEBC e autoridades
                        uma transição ordenada    públicas dos
                                                  Estados-Membros e
                                                  da Comunidade



 A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2002 E O MAIS TARDAR ATÉ 1 DE JULHO DE
 2002 - Conclusão da transição

 CALENDÁRIO         MEDIDAS A TOMAR                  RESPONSABILIDADE

 1 Janeiro de 2002, i)   Início da circulação das    SEBC
 o mais tardar           notas de banco em Euro e
                         da retirada das notas de
                         banco em moeda nacional

                    ii)  Início da circulação das
                         moedas metálicas em Euro e  Estados-
                         da retirada das moedas      -Membros[6] 
                         metálicas nacionais

 1 de Julho de      i)   Conclusão da transição na   Conselho;
 2002, o mais            administração pública       Estados-Membros,
 tardar                                              SEBC (6)

                    ii)  Anulação do curso legal
                         das notas de banco e das
                         moedas metálicas nacionais


ANEXO 2

EMPREGO

Implementação  da  abordagem  adoptada  pela  União  Europeia  no domínio  do
emprego

A luta contra o desemprego deve continuar a ser a primeira prioridade da UE

Tal como foi reafirmado  pelos Conselhos Europeu de Essen e de Cannes, a luta
contra  o desemprego  e  pela igualdade  de oportunidades  continua  a ser  a
tarefa  mais  importante com  que se  defrontam  a União  Europeia e  os seus
Estados-Membros.

O presente  relatório do Conselho e  da Comissão pretende dar  cumprimento ao
mandato que lhes foi atribuído pelo Conselho Europeu no sentido  de prestarem
informações  sobre  as  medidas  tomadas e  os  progressos  realizados  pelos
Estados-Membros  na  implementação  das  orientações  de  Essen.  A  evolução
recente em  matéria de  políticas e  de coordenação  demonstrou  o valor  dos
acordos alcançados  nas Cimeiras de Essen, em 1994, e de Cannes, em 1995, que
conduziram a  uma forte  mobilização nos  Estados-Membros tanto  a nível  das
políticas macroeconómicas como das políticas estruturais.

A taxa de desemprego  na UE desceu do seu nível recorde de 11,4% de meados de
1994  para os actuais 10,5%,  a que corresponde um  total de quase 18 milhões
de pessoas. Esta elevada taxa de desemprego, que  é inaceitável, afecta quase
todos  os  Estados-Membros.   Resulta  principalmente  da   ausência  de   um
crescimento económico  sustentado ao  longo de  vários anos,  da rigidez  dos
mercados de bens e de serviços,  decorrente de um excesso de regulamentação e
de um  nível de concorrência  insuficiente, e ainda  da inadequação  entre as
competências da  mão-de-obra e  as necessidades  do mercado  de trabalho,  em
constante mutação devido à evolução  da tecnologia e da produtividade, o  que
cria uma disparidade entre o custo total da mão-de-obra e a produtividade.

O Conselho Europeu  de Essen, em  1994, acordou na realização  de um  esforço
comum de lançamento  e fortalecimento de um  processo de reformas estruturais
para  melhorar o funcionamento dos mercados de trabalho. Desta forma, deveria
incrementar-se a capacidade  da economia para criar  novos postos de trabalho
e   novos  recursos.  As  próprias  políticas  estruturais  têm  um  papel  a
desempenhar  no  crescimento  e na  criação  de emprego,  permitindo alcançar
níveis  de   emprego  mais   elevados  sem   gerar  pressões   inflacionistas
desfavoráveis. Contudo,  essas  políticas  estruturais  só  serão  plenamente
eficazes se forem  apoiadas por uma política  macroeconómica orientada para a
estabilidade,  que estimule  o investimento  e a  criação de  novos postos de
trabalho. Impõe-se um  crescimento económico  satisfatório para se  reduzir o
desemprego.

Há  indícios claros de que  grande parte do desemprego  tem vindo a tornar-se
estrutural,   caracterizando-se  por   um  prolongamento   dos   períodos  de
desemprego  e pelo facto  de atingir  de forma  particularmente severa certas
categorias da população,  como os trabalhadores pouco qualificados, os jovens
e as mulheres. Por esse motivo, o Conselho e a  Comissão crêem que é tempo de
reforçar  a  concentração de  esforços,  no âmbito  da estratégia  de emprego
adoptada em Essen, no que respeita:

-    à integração dos jovens na vida activa;
-    à prevenção do desemprego de longa duração;
-    à consecução da igualdade  de oportunidades  entre homens e mulheres  na
     vida activa.

O actual contexto económico oferece oportunidades que urge aproveitar

Está   em  curso,  desde   há  alguns   anos,  um   processo  de  recuperação
macroeconómica. Os  principais factores  que afectam  a actividade  económica
têm evoluído positivamente,  na sua globalidade,  oferecendo a  possibilidade
de prosseguir as políticas de emprego:

-    a Europa  regista actualmente uma inflação média de 3%  - inferior à das
     últimas décadas - e, segundo as previsões, as  taxas de inflação deverão
     manter-se baixas;

-    o  aumento dos salários nominais  é inferior a 4%  e os custos salariais
     unitários reais encontram-se em franco decréscimo;

-    a indústria europeia tem obtido  bons resultados nos mercados  mundiais.
     As exportações são hoje mais elevadas do que as importações.  O comércio
     da UE  com o exterior gera um superavit de  cerca de 1 por cento do PIB.
     A UE manteve ou reforçou,  nos últimos anos, a sua  posição nos mercados
     de forte crescimento;

-    a rentabilidade da indústria  europeia voltou  a atingir níveis que  não
     se registavam  desde a  década de sessenta,  mas as taxas  de juro reais
     continuam a situar-se num nível elevado, na maioria dos países;

-    as finanças  públicas foram saneadas  graças ao crescimento económico  e
     às  decisões tomadas  no âmbito dos  programas de convergência; prevê-se
     que os défices públicos sofram nova redução em 1996.

A actual quebra temporária  da actividade  económica revela a necessidade  de
se  seguir de forma  continuada a  estratégia de  uma política macroeconómica
orientada para  a estabilidade.  Presentemente, estão  reunidas as  condições
económicas fundamentais para a prossecução e o reforço do  crescimento e tais
condições deveriam  ser plenamente  aproveitadas para  se levarem  a cabo  as
reformas  estruturais  necessárias  para melhorar  os  resultados  da  UE  em
matéria de emprego.

As   orientações  de  Essen  em  matéria  de  emprego  suscitaram  uma  forte
mobilização a todos os níveis

A nível  dos Estados-Membros,  houve recentemente  uma forte  mobilização que
conduziu à adopção de  programas nacionais  plurianuais que traçam um  quadro
coerente das principais  medidas existentes ou planeadas para a implementação
da estratégia de emprego prevista em Essen.

Estes programas plurianuais  foram objecto de amplos  debates internos. A sua
preparação  favoreceu   o  diálogo  entre  as   administrações  responsáveis,
respectivamente, pelo emprego e  assuntos sociais e pelas políticas económica
e  orçamental. Em  alguns casos,  verificou-se a  participação dos  parceiros
sociais.  Este  amplo  processo  de  concertação  é,  em  si,  um  importante
resultado da estratégia adoptada em Essen.

Foram  tomadas  várias  medidas para  implementar  as  cinco  prioridades  da
política  do  mercado de  trabalho  definidas em  Essen. Essas  medidas foram
objecto  de  relatórios  pormenorizados  da  Comissão  e do  Conselho.  Foram
particularmente significativos os esforços envidados nas seguintes áreas:

-    formação   inicial   dos   jovens,  formação   especial   destinada  aos
     desempregados e fomento da formação contínua;

-    flexibilização do quadro legal  da organização  do trabalho e tomada  de
     medidas que  associam  a  flexibilização  ou  a redução  do  horário  de
     trabalho à manutenção ou à criação de postos de trabalho;

-    consideração  da dimensão geográfica do  emprego, mediante a mobilização
     dos agentes  locais e  a promoção de  iniciativas locais  em matéria  de
     emprego;

-    descentralização do processo de negociação salarial;

-    redução  dos  custos  salariais  indirectos,  nomeadamente  para  certas
     categorias de trabalhadores e  para as  pessoas que auferem mais  baixas
     remunerações;

-    reforço da eficácia dos serviços públicos de emprego;

-    revisão dos  sistemas de subsídio de desemprego e da  sua relação com os
     programas de ajuda, por forma a reforçar a motivação para o trabalho;

-    criação de  mecanismos para  ajudar os  jovens sem  formação de  base ou
     experiência a  eliminar  esse  atraso, facultando-lhes  o  acesso a  uma
     formação adequada ou a uma experiência profissional;

-    reinserção profissional dos  desempregados de longa  duração através  da
     formação, de  serviços  de colocação,  da promoção  de oportunidades  de
     emprego locais ou da atribuição de subsídios de recrutamento;

Os parceiros  sociais reiteraram o seu apoio tanto  às grandes orientações de
política  económica como  às prioridades estabelecidas  no âmbito da política
estrutural  do mercado  de  emprego. Desempenharam  um papel  determinante na
implementação das medidas  tomadas recentemente nestes domínios, nomeadamente
através  de acordos em matéria  de formação, de organização  do trabalho e de
horário de trabalho, de  contenção salarial  e de reinserção profissional  de
certas  categorias  em  situação  difícil,  e  assumiram  o   compromisso  de
intensificar os seus esforços nestes domínios.

O valor  acrescentado com que a União Europeia contribui para a implementação
da  estratégia  definida  em  Essen  é  evidenciado  pela  intensificação  do
intercâmbio  de informações  e  experiências  entre  os  Estados-Membros,  no
âmbito  do  Conselho  'Assuntos  Económicos  e  Financeiros'  e  do  Conselho
'Assuntos  Sociais', em colaboração com a  Comissão. Fizeram-se progressos no
sentido  do   reforço  da   coordenação  das   políticas  macroeconómicas   e
estruturais.

Além disso, os  programas adoptados em associação  entre os Estados-Membros e
Comissão  Europeia  para tirar  partido  dos  Fundos Estruturais  no  período
compreendido  entre 1994 e  1999 prestam  um contributo  útil à implementação
das prioridades definidas em Essen.

Seguiu-se uma abordagem  mais rigorosa para a  compreensão de certos aspectos
específicos das políticas de emprego.

Em resposta  às solicitações  do Conselho  Europeu, o  Conselho e  a Comissão
levaram  a cabo uma análise  aprofundada de alguns  aspectos das políticas de
emprego.

O Conselho  'ECOFIN' e a Comissão analisaram os efeitos dos regimes fiscais e
dos  regimes  de  ajuda sobre  a  disponibilidade  para a  criação  e  para a
aceitação  de  postos  de  trabalho,  bem  como  a  relação  existente  entre
crescimento económico e ambiente.

Na  Cimeira  de  Cannes, o  Conselho  Europeu sublinhou  o  facto de  a União
Europeia,  enquanto  entidade  económica,  oferecer  uma  margem  de  manobra
adicional  e  um valor  acrescentado  específico para  permitir a  criação de
emprego  duradouro.  A  Comissão  levou  a  cabo  uma  primeira  análise  dos
benefícios  recíprocos que  podem  decorrer  de  uma melhor  coordenação  das
políticas macroeconómicas e estruturais e  o respectivo relatório final  será
apresentado ao Conselho Europeu em 1996.

O  Conselho  Europeu  realçou  também  o  contributo  das  pequenas e  médias
empresas em matéria  de emprego e solicitou  que fosse efectuada uma  análise
das políticas  dirigidas a  estas empresas  e das  formas de  melhorar a  sua
eficácia. A Comissão preparou um relatório sobre este assunto.

CONCLUSÕES E ORIENTAÇÕES POLÍTICAS

1.   O  Conselho Europeu de  Madrid deverá  dar novo ímpeto  e realizar novos
     progressos no desenvolvimento e  na concretização da estratégia definida
     em Essen e confirmada em Cannes.

2.   Esta  estratégia em matéria de emprego, nomeadamente no que respeita aos
     cinco  principais  domínios  de  acção  sobre  o  mercado  de  trabalho,
     constitui e continuará a  constituir o  enquadramento para os  programas
     plurianuais  dos Estados-Membros  e  para  o  desenvolvimento  das  suas
     políticas de emprego.

3.   Esta  estratégia está em plena execução nos Estados-Membros. O seu êxito
     depende, em grande medida,  da mobilização dos parceiros institucionais,
     sociais   e  económicos,  a  todos  os   níveis,  e  particularmente  da
     elaboração de uma abordagem  local integrada  em matéria de política  de
     emprego.

     A participação e  o contributo dos parceiros  sociais neste processo são
     fundamentais  a  todos  os níveis  e  são  úteis em  todas  as  fases de
     implementação da estratégia definida em Essen.

4.   Deve  ser  seguida e  reforçada  uma abordagem  integrada em  matéria de
     política  de  emprego,  baseada  particularmente  na  ligação  entre  as
     políticas  de  emprego  macroeconómicas   e  estruturais,  por  forma  a
     optimizar os efeitos mutuamente benéficos dessas políticas.

5.   Há que  prosseguir as reformas  em curso para  que a actual  recuperação
     económica  possa conduzir a uma melhoria decisiva da situação do emprego
     na  União  Europeia. O  clima favorável  criado pela  expansão económica
     oferece  uma oportunidade  única  para ulteriores  progressos,  tendo em
     vista tanto um aumento  do nível de emprego como uma redução substancial
     do  desemprego  estrutural.  Devem  prosseguir-se  e  intensificar-se as
     acções, nomeadamente nas seguintes áreas:

Apoiar a consecução de um crescimento sólido e duradouro

-    É necessário  aplicar as grandes  orientações de política económica  com
     continuidade  e  determinação. Nomeadamente,  os  aumentos  de  salários
     devem respeitar as condições  associadas à  estabilidade dos preços e  à
     rentabilidade   dos  investimentos   e  os   défices  orçamentais  devem
     continuar  a ser  reduzidos,  descendo,  a médio  prazo,  para um  valor
     bastante inferior ao valor de referência  de Maastricht, ou seja, 3%  do
     PIB.  Essas políticas devem criar  as condições que permitam posteriores
     reduções  das  taxas  de  juro  reais  e  o  aumento  dos  investimentos
     criadores de emprego.

Garantir um  melhor funcionamento  dos mercados  de produtos  e de  serviços,
fomentar o espírito de empresa e preservar um ambiente são

-    A  realização do  Mercado  Interno  deve ser  apoiada  por uma  política
     vigorosa  de  concorrência a  fim  de eliminar  a excessiva  rigidez dos
     mercados  de   bens  e   serviços  (por   exemplo,   dos  mercados   das
     telecomunicações  e da energia). Devem  ser eliminadas certas limitações
     estruturais  para  permitir que  as  possibilidades de  iniciativa e  de
     criação de emprego,  especialmente no  sector dos  serviços, possam  ser
     plenamente aproveitadas.
-    Em condições estáveis  de crescimento económico, deve  ser maximizado  o
     contributo das pequenas e  médias empresas  para a melhoria da  situação
     do  emprego, adaptando o enquadramento  jurídico, fiscal e financeiro às
     suas necessidades específicas e incentivando-as a investir na formação.
-    Para tirar  partido das  possibilidades de  criação  de emprego  geradas
     pela  protecção  do  ambiente,  estas  políticas  devem  -  mais do  que
     actualmente  - basear-se em instrumentos  próprios do mercado, incluindo
     os de natureza  fiscal. As autoridades públicas  devem também promover o
     investimento a longo prazo  em tecnologias  que respeitem o ambiente  em
     sectores   importantes  como  os  da  energia,   dos  transportes  e  da
     agricultura. 

Implementar as cinco  prioridades de  Essen para  a reforma  dos mercados  de
trabalho

A implementação  das  cinco  prioridades  de  Essen deve  ser  prosseguida  e
reforçada  através dos  programas  plurianuais, com  uma ênfase  especial nas
seguintes medidas:

-    Deve continuar  a ser  melhorado o  investimento na  formação: deve  ser
     dada  prioridade  ao  aumento   da  capacidade  dos  desempregados  para
     ocuparem  um posto  de  trabalho,  em especial  dos  trabalhadores pouco
     qualificados  e  sem   experiência,  e  à  redução  da  inadequação  das
     competências no  mercado de  trabalho, facultando-se  uma formação  mais
     adaptada  às novas necessidades do mercado de trabalho e promovendo-se a
     formação dentro  das  próprias empresas.  Uma mão-de-obra  relativamente
     estável na empresa contribuirá para aumentar a eficácia destas medidas.
-    Devem  ser desenvolvidas e difundidas de forma mais satisfatória as boas
     práticas em  matéria  de  reorganização  do  trabalho e  do  horário  de
     trabalho.  Estas  práticas  deverão conduzir  a  um aumento  do emprego,
     devendo ser tomadas medidas para revalorizar os empregos em causa. 
-    Devem ser fomentadas  iniciativas locais de desenvolvimento, procurando-
     -se  suscitar a participação activa das autoridades e dos agentes locais
     e  melhorando-se as  condições jurídicas,  fiscais e  financeiras para o
     desenvolvimento de novas áreas de emprego.
-    Graças  aos  esforços  dos  parceiros  sociais  foi  possível  manter  a
     moderação   salarial,  promover  a  actual   tendência  para  uma  maior
     flexibilidade das negociações salariais e conseguir  que a estrutura dos
     salários passasse a  ter uma relação mais  estreita com a produtividade.
     É  desejável manter e  intensificar este  esforço no  âmbito das grandes
     orientações de  política  económica,  a  fim  de criar  o  maior  número
     possível de postos de trabalho.
-    Os Governos, dentro da  margem de manobra de que dispõem  para preservar
     a estabilidade  fiscal, devem procurar inverter  a tendência dos últimos
     anos  para  o  aumento  da  tributação  do  trabalho.  O  regime  fiscal
     aplicável aos níveis  salariais mais baixos deve  ser revisto no sentido
     de eliminar  os obstáculos  injustificados ao  trabalho, resultantes  de
     escalões de  tributação degressivos,  tanto no  que respeita  ao imposto
     sobre o rendimento, como às contribuições para a segurança social.

     É  conveniente avaliar  a  incidência  sobre o  emprego  de uma  redução
     direccionada  das   contribuições   para   a  segurança   social.   Este
     direccionamento   deve   servir   prioritariamente   para   promover   a
     contratação  de pessoas  desfavorecidas,  para  fomentar  a  criação  de
     emprego, em  especial  nos  novos  domínios  sociais e  locais,  e  para
     incentivar o aumento do recrutamento pelas empresas.
-    Deve ser prosseguida e reforçada a transformação  das políticas passivas
     do mercado  do  trabalho  em  políticas  activas, em  especial  para  as
     categorias  particularmente  desfavorecidas,  a fim  de  aumentar  a sua
     capacidade  para ocupar um posto de trabalho e incentivar os empresários
     à sua  contratação. Com esse objectivo, os serviços de emprego devem ser
     reforçados  a fim de  melhor desempenharem a  sua função  de mediação na
     procura  de emprego, sendo eventualmente útil que se estabeleça um certo
     grau de concorrência neste domínio.  Deve ser intensificada a  prestação
     de informação aos que  procuram emprego  e aos empresários. Deve  também
     ser  prestada assistência técnica ou financeira para a procura activa de
     trabalho.

     Além  disso, devem continuar a ser aperfeiçoados os sistemas de subsídio
     de desemprego, a fim  de se  eliminarem todos os elementos  susceptíveis
     de dissuadir  indevidamente os  desempregados de  trabalhar, continuando
     porém a manter um  elevado nível  de protecção social. Deve  efectuar-se
     um  controlo mais  rigoroso  a fim  de  verificar  se as  pessoas  estão
     efectivamente  dispostas   a  trabalhar.  Os  sistemas   de  previdência
     contíguos  aos  sistemas  de protecção  contra  o  desemprego devem  ser
     revistos  com  o  objectivo   de  impedir  transferências  'ocultas'  de
     desempregados para sistemas de previdência.
-    Devem ser intensificados os esforços  no que respeita às acções  a favor
     de grupos particularmente atingidos pelo desemprego:

     .    Os  jovens:  os  Estados-Membros   e  os  parceiros  sociais  devem
          garantir  uma via de acesso adequada para sua integração no mercado
          de trabalho.  Deve  ser facultado  a  todos os  jovens o  nível  de
          educação, de formação e de experiência de  trabalho necessário para
          os tornar aptos a ocupar um posto de trabalho.
     .    Os  desempregados  de  longa   duração:  os  Estados-Membros  e  os
          parceiros sociais devem  empenhar-se numa política  mais activa  em
          matéria  de prevenção  do  desemprego de  longa duração.  Todos  os
          desempregados devem ter  a possibilidade de  beneficiar de  medidas
          de   reciclagem  ou   de   reintegração,  antes   de   se  tornarem
          desempregados de longa duração. 

          Deve  ser  dada aos  trabalhadores mais  idosos a  possibilidade de
          utilizarem  plenamente a  sua  experiência e  as  suas capacidades.
          Deve-lhes ser dada a  possibilidade de empreenderem uma  formação e
          devem ser incentivados a fazê-lo.

     .    As mulheres: através da promoção da igualdade de  oportunidades, no
          âmbito de todas  as políticas públicas relacionadas  com o emprego,
          deve ser praticada  uma política activa de eliminação da segregação
          no mercado de trabalho, adoptando-se a  título transitório uma nova
          abordagem  em matéria de trabalho a tempo parcial e fomentando-se a
          compatibilização  da vida familiar com a vida activa, tanto para os
          homens como para as mulheres.

6.   Os Fundos Estruturais  devem ser utilizados  mais sistematicamente  como
     mecanismo de apoio ao desenvolvimento da estratégia de Essen.

Seguimento

7.   O intercâmbio e a  cooperação que  se desenvolveram a nível  comunitário
     graças ao  seguimento  dado  às  conclusões  de Essen  revelam  o  valor
     acrescentado  de  uma estratégia  comunitária  e de  um diálogo  sobre o
     emprego.

     Para  facilitar  esta  abordagem,  deve  ser  instituída  uma  estrutura
     estável  para  prestar  assistência ao  Conselho  'Assuntos  Sociais' no
     domínio do emprego, em associação com o Comité de Política Económica.

     A análise  das políticas  relacionadas com  o emprego  é um  instrumento
     essencial  neste  processo,  recomendando-se   que,  para  apoiar   essa
     análise,  seja elaborada  a  partir  de 1996  uma  série de  indicadores
     comuns baseados em dados estatísticos harmonizados  e em novos critérios
     qualitativos.

     Este   processo   deverá    ser   desenvolvido   nos    próximos   anos,
     particularmente através dos programas nacionais plurianuais.

     O Conselho Europeu que se realiza em finais de 1996 deverá  proporcionar
     a ocasião para passar  em revista  os progressos alcançados na  execução
     das recomendações acima formuladas, com  base num relatório conjunto  do
     Conselho  (Ecofin  e Assuntos  Sociais)  e da  Comissão, tendo  em vista
     reforçar ainda mais a  cooperação neste  domínio. A este respeito,  deve
     ser dispensada  especial atenção aos jovens,  aos desempregados de longa
     duração e à igualdade de oportunidades.

ANEXO 3

TERRORISMO

DECLARAÇÃO DE LA GOMERA

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

RECORDANDO a  reunião  informal  dos  Ministros  da Justiça  e  dos  Assuntos
Internos dos Estados-Membros, realizada em Gomera, em 14 de Outubro de 1995,

CONSTATA que o fenómeno terrorista:

-    constitui uma  ameaça à  democracia,  ao  livre exercício  dos  direitos
     humanos  e ao desenvolvimento económico e social, da qual nenhum Estado-
     -Membro da União Europeia pode considerar-se excluído;

-    aumentou  a sua actividade,  concretamente com  as acções  de inspiração
     integrista;

-    se manifesta com  uma dimensão de actividade  transnacional que não pode
     ser combatida  eficazmente  mediante  a  acção isolada  e  a  utilização
     exclusiva dos meios próprios de cada Estado;

-    desenvolve  estratégias e  utiliza  formas típicas  do  crime organizado
     internacional;

-    poderá  tirar proveito das eventuais  diferenças de tratamento judicial,
     nos diversos Estados, para tentar conseguir a impunidade,

CONSIDERA que  a luta  contra o  terrorismo, uma  das formas  mais graves  de
criminalidade,  foi  definida no  Tratado da  União  Europeia  como objectivo
prioritário, entre as questões de interesse comum;

DECLARA que, para prevenir  e combater  eficazmente as acções terroristas,  é
necessária  uma estreita  coordenação  entre os  Estados-Membros,  através do
aperfeiçoamento dos mecanismos de cooperação policial  e judiciária, por meio
de:

-    incremento  do  intercâmbio   de  informações   operacionais  sobre   as
     organizações  terroristas, a fim de  possibilitar um melhor conhecimento
     dessas organizações no que  se refere a formas de  actuação, em especial
     o tráfico de armas, o financiamento e o branqueamento de dinheiro;

-    melhoria  da coordenação e cooperação  entre as autoridades judiciárias,
     a fim de eliminar eventuais riscos de impunidade;

-    colocação  dos responsáveis  por  actos  terroristas  à  disposição  das
     autoridades  judiciais competentes, a  fim de  serem julgados  e, se for
     caso disso,  cumprirem  penas  mediante extradição,  tendo  em  conta  o
     disposto nos Tratados internacionais.

ANEXO 4

LUTA CONTRA O RACISMO E A XENOFOBIA

1.   Trabalhos da Comissão Consultiva "Racismo e Xenofobia"

     A   Comissão  Consultiva  recebeu  do   Conselho  Europeu  mandato  para
     prolongar  os seus trabalhos  a fim  de estudar,  em estreita cooperação
     com o Conselho da Europa,  a viabilidade de um Observatório Europeu  dos
     Fenómenos Racistas e Xenófobos.

     Em quatro  reuniões realizadas  durante o  segundo semestre  de 1995,  a
     Comissão Consultiva estudou,  sob a presidência de  J. KAHN, os aspectos
     científicos,   técnicos,   jurídicos   e   institucionais   do    futuro
     Observatório Europeu.

     No  termo  dos  trabalhos,  a  Comissão Consultiva  apresenta  agora  um
     relatório  intercalar ao Conselho Europeu de Madrid (doc. 12008/95 RAXEN
     58).  O relatório  descreve  as  incumbências de  um  observatório e  as
     soluções  contempladas para  a sua  base jurídica  eventual. A  Comissão
     Consultiva  tenciona concluir o  seu estudo  para o  Conselho Europeu de
     Junho de 1996.

2.   Trabalhos no âmbito do Conselho "Justiça e Assuntos Internos"

     a)   Cooperação judicial

          Sob  proposta da  Presidência, o Conselho  analisou um  projecto de
          acção comum, com base no artigo  K.3 do TUE, sobre a acção contra o
          racismo  e  a xenofobia.  Este  projecto tem  em vista  facilitar a
          cooperação  judicial internacional  na  luta contra  o racismo  e a
          xenofobia,    prevendo    uma    incriminação    de    determinados
          comportamentos  racistas  ou  xenófobos, ou  senão,  e  enquanto se
          aguarda a eventual adopção  das disposições necessárias, a renúncia
          ao  princípio  da  dupla  incriminação.  A  questão  da   forma  do
          instrumento jurídico e do  seu carácter vinculativo será submetida,
          juntamente com  as demais  questões em  suspenso,  à apreciação  do
          Conselho Europeu de Madrid (doc. 12089/95 JUSTPEN 163).

     b)   Cooperação policial

          Com  base  nas conclusões  do  seminário  de Toledo,  consagrado  à
          formação  policial em  matéria de  racismo e  xenofobia (6  a 8  de
          Novembro  de  1995),   o  Conselho  JAI   mandatou  as   instâncias
          competentes para prepararem um instrumento,  com base no Título  VI
          do TUE, destinado a  melhorar a  formação dos docentes das  escolas
          de polícia, a reforçar a formação  de base dos agentes da polícia e
          a prever  a possibilidade  de um  módulo de  formação contínua  que
          permita  uma melhor  compreensão e  análise  do fenómeno  racista e
          xenófobo, a  fim  de  preparar  as  respostas adequadas  a  dar  no
          terreno (doc. 11727/95 ENFOPOL 148).

          No  início do mês  de Dezembro,  será organizada  em Amesterdão uma
          conferência europeia sobre a sociedade multicultural.

3.   Trabalhos no âmbito do Conselho "Emprego e Assuntos Sociais"

     Sob  proposta  da  Presidência,  o  Conselho  e  os  Representantes  dos
     Governos   dos   Estados-Membros,  reunidos   no  âmbito   do  Conselho,
     adoptaram,  em  5 de Outubro de 1995,  uma  resolução  relativa  à  luta
     contra o  racismo e  a xenofobia  no domínio do  emprego e  dos assuntos
     sociais (doc. 9935/95 SOC 301 RAXEN 42).

     Esta  resolução  convida  os  Estados-Membros  a  tomarem  medidas  para
melhor:

     -    proteger as pessoas contra a discriminação,
     -    lutar contra a discriminação no emprego,
     -    fomentar  a  cooperação  e  o  intercâmbio  de  experiências  entre
          Estados-Membros no que  se refere aos métodos  e formas de trabalho
          que visam promover a coesão social,
     -    desenvolver  o  respeito  pela diversidade  e  igualdade  dos seres
          humanos, bem como o sentido da tolerância,
     -    desenvolver os  instrumentos de auto-regulação,  tais como  códigos
          de boa conduta,  no que  respeita aos profissionais  da comunicação
          social.

4.   Trabalhos no âmbito do Conselho "Educação"

     Sob  proposta  da  Presidência,  o  Conselho  e  os  Representantes  dos
     Governos dos Estados-Membros, reunidos  no âmbito do Conselho, adoptaram
     em 23 de  Outubro de 1995  uma resolução sobre a  resposta dos  sistemas
     educativos aos problemas  do racismo e da  xenofobia (doc. 10621/95 EDUC
     76 RAXEN 49). Esta  resolução salienta o papel primordial que a educação
     deve desempenhar  na  prevenção  e eliminação  dos  preconceitos  e  das
     atitudes racistas e xenófobas.

     Os  Estados-Membros são nomeadamente convidados  a promover a introdução
     de  métodos pedagógicos  e  de  novos programas  que  contribuam para  o
     desenvolvimento de conceitos  como a paz, a  democracia, o respeito  e a
     igualdade entre as culturas, a tolerância e a cooperação.

     A Comissão, em colaboração com os Estados-Membros é convidada a:

     -    assegurar  a   coerência   de  todos   os  programas   comunitários
          destinados a  promover os  aspectos da luta  contra o  racismo e  a
          xenofobia relacionados com a educação e a formação,

     -    explorar  as  rubricas  do  Programa  SÓCRATES  que  abordam  estes
          problemas, a fim  de fomentar parcerias  entre estabelecimentos  de
          ensino,  intercâmbios de experiências em  matéria intercultural e a
          formação dos professores,

     -    assegurar  que,  no  domínio   da  educação,  seja  instaurada  uma
          cooperação adequada  em  matéria  de  luta  contra o  racismo  e  a
          xenofobia  entre a Comunidade e  as organizações internacionais, em
          especial o Conselho da Europa.

ANEXO 5

FRAUDE

Conclusões do Conselho ECOFIN sobre
a análise comparada dos relatórios dos Estados-Membros relativos
às medidas adoptadas a nível nacional para combater
o esbanjamento e a má utilização das verbas comunitárias

A.   Com   base   nos  relatórios   elaborados   pelos   Estados-Membros   em
     conformidade  com as  conclusões  do  Conselho Europeu  de  Essen, e  na
     sequência do pedido do Conselho Europeu  de Cannes, bem como do Conselho
     ECOFIN  de  11 de Julho  de 1994,  a Comissão  elaborou  um  balanço  da
     situação  relativa à  aplicação  do artigo 209 -A  do  Tratado CE, tendo
     efectuado uma análise comparada  das medidas adoptadas a  nível nacional
     para  combater o esbanjamento e a má utilização das verbas comunitárias.

     O   Conselho  agradece  à  Comissão  o importante  trabalho  de  análise
     comparada e  de síntese realizado  neste contexto e salienta  o facto de
     que se  trata de  um relatório  intercalar que deverá  servir de  base a
     futuros trabalhos.

     Se bem  que o respeito do  princípio da equiparação tenha  sido expresso
     na  maior  parte  dos   relatórios  dos  Estados-Membros,  esta  análise
     comparada fornece  pistas de reflexão  para trabalhos futuros num  certo
     número de domínios em que ainda é necessário progredir.

B.   Para efectuar esses progressos,  e na  linha das conclusões do  Conselho
     ECOFIN  de 19 de Julho  de 1995,  o Conselho  considera que  deverá  ser
     prosseguida  a  reflexão  durante  o  ano  de 1996,  de  acordo  com  as
     orientações   a  seguir   enunciadas,   no  respeito   das  competências
     respectivas  da  Comunidade   e  dos  Estados-Membros,   bem  como   das
     estruturas constitucionais destes:

1.   A nível dos Estados-Membros

-    garantir  uma protecção  adequada tanto das  despesas como  das receitas
     comunitárias, na perspectiva de  uma abordagem  global da luta contra  o
     esbanjamento  e  a má  utilização das  verbas comunitárias  (reforço, se
     necessário,  da  prevenção,  nomeadamente  através de  uma  melhoria  da
     organização dos serviços administrativos, aplicação efectiva  de sanções
     administrativas, transposição  da Convenção relativa  à Protecção  Penal
     dos Interesses Financeiros das Comunidades); 

-    analisar  a possibilidade  de  desenvolver estruturas  especializadas na
     luta  contra a fraude,  pluridisciplinares e independentes dos  gestores
     das dotações;

-    avaliar  a fiabilidade  dos  sistemas nacionais  de controlo  através de
     auditorias regulares e sistemáticas;

-    melhorar  a  densidade  e   a  homogeneidade  da  informação   sobre  os
     resultados da luta  antifraude, incluindo a que  diz respeito à cobrança
     dos  fundos comunitários, a  fim de  melhor satisfazer  as obrigações de
     comunicação previstas na regulamentação comunitária;

-    tomar as  medidas necessárias  para que  os  controlos efectuados  pelos
     Estados-Membros  e as  sanções por  eles aplicadas  permitam atingir  um
     nível  de   protecção   dos  interesses   financeiros  das   Comunidades
     equivalente em todo o território comunitário;

-    reforçar a  cooperação administrativa,  os laços  operacionais entre  os
     serviços responsáveis pela repressão das fraudes  graves e complexas, os
     meios e  os poderes de  controlo dos  serviços competentes,  bem como  a
     assistência mútua em matéria de cobrança;

-    reforçar  os  processos  de cobrança  dos  montantes  correspondentes às
     fraudes;

2.   A nível comunitário

-    convidar  a  Comissão  a  aprofundar com  os  Estados-Membros  os pontos
     relativamente aos quais a  análise dos  relatórios nacionais poderá  ser
     utilmente completada  (por exemplo,  a vertente  'prevenção', a  questão
     das  transacções, os resultados  dos controlos  e o  seguimento dado aos
     casos de fraude detectados, nomeadamente a cobrança);

-    incentivar  a criação de mecanismos de controlo que garantam um nível de
     protecção  dos  interesses  financeiros das  Comunidades  equivalente em
     todo  o território comunitário  e em  todos os  domínios abrangidos pelo
     orçamento  comunitário,  no  âmbito  da  orientação  comum  do  Conselho
     relativa  à   protecção  dos  interesses  financeiros   das  Comunidades
     Europeias;

-    melhorar e completar o dispositivo de sanções  administrativas no âmbito
     da orientação comum atrás citada;

-    estudar   as  simplificações  e  adaptações  necessárias  da  legislação
     aplicável   com  vista  a  melhor definir  o  comportamento exigido  dos
     agentes económicos (por exemplo, codificação da legislação);

3.   Em parceria

-    aprofundar a análise das fraudes e irregularidades  detectadas, de forma
     concertada  entre a Comissão e os Estados-Membros, para orientar a acção
     e constituir bases de dados operacionais;

-    reforçar a cooperação  prevista no segundo  parágrafo do  artigo 209 -A,
     utilizando  o  melhor  possível  as  competências  de  avaliação   e  de
     dinamização do Comité  Consultivo para a Coordenação  no domínio da Luta
     Contra  a Fraude (COCOLAF),  confiando-lhe, entre  outros, os  trabalhos
     complementares  necessários ao acompanhamento dos relatórios nacionais e
     da análise comparada sobre os aspectos abrangidos pelo Tratado CE;

-    reforçar  o  rigor da  gestão  financeira,  prosseguindo  o trabalho  já
     iniciado pela Comissão no  âmbito do seu programa de  melhoria da gestão
     financeira;

-    dar resposta de forma adequada às observações do  Tribunal de Contas, no
     âmbito  de uma  cooperação crescente  entre  os  Estados-Membros e  esta
     Instituição;

-    favorecer,  no  âmbito da  colaboração  entre  os  Estados-Membros e  as
     Instituições  comunitárias,  a  coerência   dos  controlos  e  evitar  a
     repetição injustificada de controlos dos mesmos  factos, em aplicação do
     princípio  'custo-eficácia',   designadamente  através   da  adopção  de
     protocolos entre os Estados-Membros e a Comissão.

ANEXO 6

ALARGAMENTO

RELAÇÕES COM OS PECO ASSOCIADOS NO SEGUNDO SEMESTRE DE 1995

O segundo semestre  de 1995 caracterizou-se pela  continuação da aplicação da
estratégia  de preparação  para  a  adesão dos  países  associados da  Europa
Central  e  Oriental,   definida  no  Conselho  Europeu  de   Essen  de  9  e
10 de Dezembro de 1994,   assim  como   pela   intensificação  das   relações
bilaterais da União com os países parceiros.

A  realização  de  várias  sessões  ministeriais,  tanto  a  nível  bilateral
(Acordos de  Associação) como  a nível multilateral  (diálogo estruturado), e
os importantes assuntos  que nelas foram tratados  confirmam a pertinência da
abordagem seguida e demonstram a vitalidade  e a plena expansão das  relações
recíprocas.

A vontade  de ligação à União Europeia, já por várias vezes manifestada pelos
países  associados, traduziu-se  na apresentação,  em  1995, de  quatro novos
pedidos  de  adesão,  que  se  vêm  juntar  aos  da  Hungria  e  da  Polónia,
apresentados em 1994.

Assim, o  Conselho  decidiu,  em  17 de Julho de 1995,  no que  se  refere  à
Roménia e  à Eslováquia, em  30 de Outubro de 1995, no caso da  Letónia, e em
4 de Dezembro de 1995, no caso  da Estónia, dar  andamento aos  procedimentos
definidos  no artigo "O" do Tratado da União Europeia, que prevê nomeadamente
a consulta da Comissão e o parecer favorável do Parlamento Europeu.

I.   RELAÇÕES BILATERAIS

     Após a  entrada  em vigor  dos  Acordos  Europeus de  Associação  com  a
     Bulgária, a  Roménia, a Eslováquia  e a República  Checa e  a realização
     dos  primeiros  Conselhos  de  Associação  com  estes  quatro  parceiros
     durante o primeiro  semestre de 1995, os  Conselhos de Associação com  a
     Hungria   e   a   Polónia   realizaram  a   sua   primeira   sessão   em
     17 de Julho de 1995. Em  cada uma destas últimas  sessões, o Conselho de
     Associação, para além  da análise global da  situação e das perspectivas
     das relações bilaterais  no âmbito dos Acordos  Europeus, consagrou  uma
     parte  significativa dos  seus  trabalhos a  duas questões  de  especial
     importância: por um lado, o andamento do processo de integração  do país
     parceiro na União  Europeia, no âmbito da  estratégia de preparação para
     a adesão,  e, por  outro, a  cooperação regional  e as  relações de  boa
     vizinhança de cada parceiro com os outros países da região.

     Além  disso,  no   quadro  institucional   próprio  a  cada   Acordo  de
     Associação, os Comités de Associação com a República Checa, a Roménia  e
     a Bulgária reuniram-se respectivamente  em 14 e 15 de Setembro,  12 e 13
     de Outubro e 9 e 10 de Novembro,  o que permitiu realizar progressos  na
     aplicação dos Acordos Europeus.

     Finalmente,  durante o  período  em  causa  realizaram-se  reuniões  das
     Comissões  Parlamentares   de  Associação   com  a  Polónia,   em  5   e
     6 de Setembro, com  a Bulgária, de 6 a 8 de Setembro,  com a Roménia, em
     16  e 17 de Setembro, com a Eslováquia,  em 23 e 24 de Novembro, e com a
     Hungria,  em  28  e   29 de Novembro [7]  ;  além  disso,  realizaram-se
     igualmente reuniões interparlamentares com  a Lituânia (20 de Novembro),
     a Letónia (22 de Novembro) e a Estónia (24 de  Novembro). Estas reuniões
     constituíram  uma ocasião  para trocar opiniões  francas e abertas sobre
     questões  importantes  como   o  processo  de   integração  dos   países
     associados na óptica da adesão, o que permitiu estreitar  os laços entre
     o Parlamento Europeu e os parlamentos dos países associados.

II.  DIÁLOGO ESTRUTURADO

     Durante  o  segundo   semestre  de  1995,   prosseguiu  intensamente   a
     concretização do diálogo  estruturado definido em  Essen; este  processo
     culminou com  o convite  feito aos  Chefes de  Estado e  de Governo  dos
     países  associados  para uma  reunião  à margem  do Conselho  Europeu de
     Madrid.  No âmbito deste diálogo, foi  possível realizar várias reuniões
     ministeriais:

     Justiça   e    Assuntos   Internos:    25 de   Setembro;    Agricultura:
     26 de Setembro;  Transportes:  28 de Setembro;  Educação: 23 de Outubro;
     Assuntos   Económicos    e   Financeiros:    23 de   Outubro;   Negócios
     Estrangeiros: 31 de Outubro; Mercado Interno: 23 de Novembro.

-    Os   temas  analisados  na  reunião   ministerial  "Justiça  e  Assuntos
     Internos"  referiram-se  mais  particularmente  à adaptação  do  sistema
     judicial, à  formação dos agentes  de polícia, às questões  relacionadas
     com o  crime organizado  (tráfico de  droga, branqueamento  de capitais,
     tráfico de veículos) e à  imigração ilegal. Além disso, foi esboçado  um
     programa de acção conjunta  em matéria  de cooperação judicial contra  o
     crime organizado internacional.

-    Os  Ministros  responsáveis  pela  agricultura  procederam,  em   termos
     gerais, a uma troca  de opiniões  que permitiu elaborar um  "inventário"
     sobre a  evolução da política  agrícola comum  e sobre a  situação e  as
     perspectivas do sector agrícola nos países  associados. Nessa ocasião, a
     Comissão  comunicou algumas  reflexões  sobre a  evolução  das políticas
     agrícolas  numa perspectiva  mundial  e na  perspectiva  do alargamento,
     tendo os  Ministros dos países  associados exposto as  suas ideias e  as
     suas prioridades. A  Comissão apresentará ao Conselho Europeu  de Madrid
     um relatório sobre as estratégias alternativas que  poderão ser seguidas
     no domínio agrícola, na óptica da adesão.

-    A   reunião  ministerial  dos  transportes   incidiu  em  três  questões
     principais: o processo de integração no  sector dos transportes, baseado
     numa estratégia  composta por  duas vertentes  - a  abertura do  mercado
     paralelamente  à  aproximação  das legislações;  as  infra-estruturas de
     transporte  nos países  associados, em  relação  às  quais foi  possível
     proceder  a  uma avaliação  comum  sobre  a necessidade  de  estabelecer
     projectos  prioritários;  os  sistemas  integrados   de  transporte,  em
     relação aos quais convém elaborar  uma abordagem comum com vista ao  seu
     desenvolvimento  por  meio  da participação  dos  países  associados nos
     programas  e actividades comunitários. A  respeito deste último assunto,
     e  com vista ao próximo  encontro, a Comissão foi  convidada a estudar -
     no   âmbito  dos  Protocolos  Adicionais   aos  Acordos  Europeus  -  as
     possibilidades e  as modalidades  de tal  participação, nomeadamente  no
     que se refere ao financiamento dos projectos de infra-estruturas.

-    Os Ministros responsáveis pela  educação aprofundaram a participação dos
     países  associados  nos  programas  comunitários  SÓCRATES,  LEONARDO  e
     JUVENTUDE  PARA A EUROPA III, recentemente  adoptados pelo Conselho para
     o período  de 1995-2000. A  União Europeia tomou  nota do interesse  dos
     países associados  em participar  nos programas  acima referidos,  assim
     como das suas  prioridades e das medidas concretas  adoptadas a nível da
     preparação  em  cada  um destes  países.  Uma  participação  dos  países
     associados nestes  programas poderá  servir como  experiência e  exemplo
     para a participação noutros programas comunitários.

-    Os  Ministros  responsáveis  pelos  assuntos  económicos  e  financeiros
     trocaram  impressões  sobre  a   reforma  do  sector  financeiro,  tendo
     insistido  essencialmente nas  questões  relacionadas com  a  reforma do
     sector bancário e,  mais especificamente, no controlo  e na privatização
     das  instituições bancárias.  Outro ponto importante  dos debates  foi o
     desenvolvimento   dos  mercados  de  capitais   e  a  liberalização  dos
     movimentos   de  capitais.   Estas   trocas  de   opiniões  aprofundadas
     permitiram aos países associados  apresentar os progressos já realizados
     nestes domínios,  bem como pôr  em destaque os  domínios em  relação aos
     quais deverá  ser desenvolvida  uma cooperação mais  estreita, para  que
     lhes  seja possível avançar no processo de integração no mercado interno
     da Comunidade.

-    A reunião dos Ministros  dos Negócios  Estrangeiros - que foi  preparada
     pelo  COREPER  e   pelos  Embaixadores  dos  países  associados   -  foi
     consagrada,  em  primeiro  lugar,  ao programa  PHARE  na  sua  dinâmica
     futura, como  instrumento financeiro da estratégia  de preparação para a
     adesão dos  países associados. Além  disso, foram  tratadas questões  de
     actualidade   em  matéria  de  política   externa,  importantes  para  a
     estabilidade do  continente europeu:  a situação  na ex-Jugoslávia e  os
     desafios a  enfrentar para  a reconstrução  nesta região;  os diferentes
     aspectos do processo de paz no Médio Oriente, na  óptica da consolidação
     da  paz e da assistência às novas autoridades palestinianas nas difíceis
     tarefas  a  que  deverão  fazer  frente.  No  decurso  de  um almoço  de
     trabalho,   foram   ainda   abordadas   outras   questões   importantes,
     nomeadamente as relações  entre a União Europeia  e os Estados-Unidos, a
     preparação da Conferência Intergovernamental  de 1996 e o  desenrolar do
     diálogo estruturado, a  propósito do qual alguns  dos países  associados
     formularam sugestões.

-    Finalmente,  os  Ministros  responsáveis pelo  mercado  interno  tiveram
     ocasião de analisar as  questões que se levantam em matéria  de execução
     do Livro Branco  sobre a preparação da  integração dos países associados
     no  mercado interno,  apresentado pela  Comissão ao  Conselho Europeu de
     Cannes. Estes  trabalhos inserem-se  directamente num  processo longo  e
     complexo e têm como  objectivo enquadrar  e optimizar os resultados  dos
     trabalhos técnicos em curso neste contexto.

III. PESC

     O  diálogo político reforçado com os países associados da Europa Central
     e Oriental, tal  como instituído pela decisão  do Conselho de 7 de Março
     de 1994, foi plenamente prosseguido durante o segundo semestre de  1995.
     É de  observar que  Chipre e Malta  foram associados a  este processo na
     sequência de uma decisão do Conselho de 17 de Julho de 1995.

     Para  além  da  reunião  de 31 de Outubro,  dos  Ministros  dos Negócios
     Estrangeiros,  realizou-se em 20 de Outubro de 1995  um encontro a nível
     de  Directores Políticos.  Nesse encontro,  em  que  os Países  Bálticos
     participaram  pela primeira  vez,  os  Directores  Políticos  fizeram  o
     balanço   do  funcionamento  do  diálogo  e  analisaram  a  forma  de  o
     consolidar e reforçar ainda mais.

     Na  sequência   desse  encontro,   o  Comité   Político  adoptou   novas
     orientações  para o reforço do diálogo político com os países associados
     da Europa Central e Oriental e com os países associados Chipre e Malta;

     Realizaram-se reuniões  no âmbito  da tróica ou  em plenário a  nível de
     peritos  nos  seguintes   domínios:  terrorismo  (13   de  Julho),   ONU
     (7 de Setembro),      desarmamento      (12 de Setembro),      segurança
     (19 de Setembro),  OCSE   (22 de Setembro),  não  proliferação   nuclear
     (26 de Setembro), não  proliferação química e biológica  (4 de Outubro),
     drogas    (13 de Outubro),    exportação    de    armas    convencionais
     (23 de Outubro),  direitos   do  Homem  (24 de outubro),   ex-Jugoslávia
     (17 de Novembro), Europa Central e Ásia Central (22 de Novembro).

     A   coordenação  nas  capitais  dos  países  terceiros  e  no  seio  das
     organizações  internacionais está  a  decorrer  de  forma  positiva,  em
     particular no âmbito das Nações Unidas e da sua primeira  Comissão. Esta
     evolução  pôde igualmente  ser  constatada  na  recente  conferência  de
     revisão  da  Convenção   de  1980,   dita  Convenção  sobre   as  "armas
     desumanas".

     A  tudo  isto  vem juntar-se  a  associação  dos  PECO associados  a  um
     crescente  número de declarações publicadas  pela Presidência em nome da
     União Europeia.

IV.  ASPECTOS ESPECÍFICOS

     De acordo  com  as conclusões  do Conselho  Europeu  de Essen,  estão  a
     decorrer negociações  com os  países  associados  sobre a  adaptação  da
     vertente agrícola dos  Acordos Europeus, na sequência  do alargamento  e
     da  conclusão   do  Uruguay   Round,  assim   como  na   óptica  de   um
     desenvolvimento  das   relações  comerciais  com   estes  países.  Neste
     contexto,  o Conselho  adoptou,  em 4 de Dezembro  de 1995,  directrizes
     complementares às  que já tinha dado  à Comissão  em Março último  e que
     têm  como  objectivo,   por  um  lado,  a   flexibilidade  a  nível  dos
     contingentes  pautais  concedidos pela  União e,  por outro,  um aumento
     desses contingentes.

     Além disso, neste  contexto, e para evitar  qualquer perturbação,  mesmo
     transitória, das trocas comerciais  tradicionais, o Conselho adoptou, em
     8 de Agosto,  medidas autónomas para 1995  relativas a certas concessões
     agrícolas  previstas nos Acordos  Europeus, para  ter em  conta o acordo
     sobre  a  agricultura  celebrado no  âmbito  das  negociações comerciais
     multilaterais do Uruguay Round.  Essas medidas  - adoptadas com base  na
     reciprocidade  e  no  respeito  pelo princípio  do  "standstill"  -  vêm
     juntar-se  aos outros  dois  grupos de  medidas  autónomas anteriormente
     adoptadas pelo Conselho para  ter em conta o alargamento. Além disso, as
     instâncias do Conselho  estão a analisar um  projecto de regulamento que
     visa  substituir, a  partir  de 1 de Janeiro de 1996,  e através  de  um
     dispositivo consolidado,  os  três  regulamentos  de  medidas  autónomas
     existentes.

ANEXO 7

DECLARAÇÃO SOBRE A EX-JUGOSLÁVIA

     O  conflito na ex-Jugoslávia  continua a ser a  mais difícil provação da
transição  de uma Europa  dividida para  uma nova Europa  fundada nos valores
partilhados  da  democracia,  da tolerância  e  do  respeito  pelos  direitos
humanos. O  Conselho Europeu acolhe com a maior satisfação,  como um passo de
primeira grandeza, a  assinatura do Acordo de  Paz na Bósnia-Herzegovina, que
teve lugar em Paris, em 14 de Dezembro.

     A  instauração da  paz  na  Bósnia-Herzegovina  constitui  um  progresso
extremamente importante, não só  para os  povos da ex-Jugoslávia, mas  também
para  toda a comunidade  internacional. O  Conselho Europeu  presta homenagem
aos que,  pelo seu esforço, solidariedade  e determinação,  contribuíram para
atingir  este resultado. O Conselho Europeu congratula-se a este respeito com
a adopção, pelo Conselho de Segurança  das Nações Unidas, da resolução que dá
o  seu apoio  aos Acordos  de Paz  assinados em  Paris  e põe  em prática  as
respectivas disposições no plano civil e militar.

     Cabe  agora às  partes assumirem  as suas  responsabilidades pela  plena
aplicação do acordo para pôr definitivamente termo à guerra.

     O Conselho Europeu reafirma  a vontade  da União Europeia de  contribuir
substancialmente  para a aplicação do Acordo de Paz para a Bósnia-Herzegovina
com base nas posições formuladas nas  conclusões do Conselho de 30 de Outubro
e de 4 de Dezembro. O Conselho Europeu faz suas as  conclusões da Conferência
de  Londres   e  considera  necessário  que  as  estruturas  definidas  sejam
estabelecidas o mais depressa possível.

     No tocante ao  futuro imediato, o Conselho  Europeu formula as seguintes
prioridades:

-    Afirma a  importância  e a  urgência de  que os  Estados  saídos da  ex-
     -Jugoslávia se reconheçam mutuamente.

-    Exprime  a sua preocupação  perante a  situação de  incerteza que afecta
     actualmente a população  sérvia de Sarajevo. Recorda  às autoridades  da
     República da  Bósnia-Herzegovina que é  da sua responsabilidade fazer  o
     necessário para que toda a  cidade de Sarajevo possa viver  em segurança
     e restabelecer a coexistência multi-étnica.

-    Reitera  que  a  União  Europeia  está  disposta  a  contribuir  para  a
     aplicação dos  aspectos civis do  Acordo de Paz e  solicita à comunidade
     internacional que também contribua  para este  esforço no âmbito de  uma
     partilha equitativa dos encargos.

     O Conselho Europeu reafirma a vontade da UE de prosseguir  o seu esforço
     humanitário  na  ex-Jugoslávia  enquanto  tal  se  justificar.  Reafirma
     igualmente  o  direito   dos  refugiados  e  das  pessoas  deslocadas  a
     regressarem  livremente  e  em  segurança  aos  seus  lares,  em todo  o
     território da ex-Jugoslávia, ou  a receberem uma compensação justa  como
     princípio fundamental.

-    O Conselho  Europeu  salienta  a importância  que  reveste  uma  solução
     urgente do  problema na Eslavónia Oriental  para todo o  processo de paz
     na   região.  Nesse  sentido,  solicita   às  partes  que  prossigam  as
     negociações nos  termos do  acordo de  base para a  região da  Eslavónia
     Oriental, da  Barânia e  da Sírmia  Ocidental. Solicita  ao Conselho  de
     Segurança  das nações unidas que garanta a plena aplicação deste acordo,
     adoptando  um   mandato  exequível   baseado  na   instauração  de   uma
     administração provisória eficaz  e no  envio de uma  força internacional
     credível e dotada de meios suficientes.

O Conselho  Europeu, constatando embora  a importância  histórica dos  êxitos
obtidos nestas últimas  semanas, está plenamente consciente  da amplitude  da
tarefa  ainda por desempenhar. Não  é ainda chegado o  momento de abrandar os
esforços, muito pelo contrário: é preciso demonstrar perseverança  e coragem.
O Conselho Europeu continuará a empenhar-se nesse sentido.

ANEXO 8

ESTRATÉGIA DA UNIÃO PARA AS FUTURAS RELAÇÕES UE/RÚSSIA

1.   A  existência  de  boas relações  entre  a  UE  e  a Rússia  democrática
     constitui um  elemento essencial  para a  estabilidade na  Europa. A  UE
     está,  pois, empenhada  em criar  uma forte  relação de  parceria com  a
     Rússia,  a fim  de  incentivar  o processo  de  reformas democráticas  e
     económicas, fomentar  o respeito  pelos direitos  humanos, consolidar  a
     paz, a  estabilidade e a segurança, por forma a evitar novas divisões na
     Europa,  e  conseguir a  plena  integração da  Rússia na  Comunidade das
     nações livres  e  democráticas.  O  APC  constitui uma  sólida  base  de
     alicerçamento de relações com a Rússia.

     A evolução  da arquitectura  da  segurança europeia  deverá reflectir  o
     carácter global, indivisível e  cooperativo da  segurança na Europa e  o
     pleno reconhecimento do lugar nele ocupado pela Rússia.

2.   Para  tal, e no  âmbito das quatro questões  apontadas nas conclusões do
     Conselho  de 17 de Julho de 1995,  a  UE  decide  incluir  os  seguintes
     elementos na sua estratégia comum de relações com a Rússia:

Contributo para as reformas democráticas na Rússia

3.   -    apoio  sistemático ao desenvolvimento da  democracia, do primado do
          direito e do pluralismo na Rússia;

     -    promoção  de um sistema judicial sólido e independente e reforço da
          liberdade dos meios de comunicação social;

     -    rápida adesão da Rússia ao Conselho da Europa.

4.   A UE poderá contribuir  para a  concretização destes objectivos  através
     da adopção de medidas destinadas a:

     -    proceder a consultas  regulares e prestar  assistência técnica  nas
          áreas referidas;

     -    promover  activamente  os  contactos   entre  as  populações  e  os
          intercâmbios a todos os níveis;

     -    apoiar a cooperação regional num vasto leque de sectores;

     -    acompanhar as eleições parlamentares e presidenciais russas;

     -    apoiar a adesão da Rússia ao Conselho da Europa.

Cooperação económica

5.   A UE deverá incentivar:

     -    a consolidação irreversível das  reformas económicas na Rússia que,
          através  do crescimento  económico e  de uma  constante melhoria do
          nível  de  vida,  promovam  a  estabilidade  na sociedade  russa  e
          fortaleçam a democracia nesse país;

     -    a  integração da  Rússia na  economia internacional  de acordo  com
          princípios  de economia de mercado  e a sua rápida  adesão à OMC e,
          posteriormente, a  outras instituições económicas internacionais de
          que a Rússia ainda não faz parte;

     -    o   desenvolvimento   do   comércio  e   dos   investimentos   e  o
          estabelecimento de relações económicas harmoniosas  entre as Partes
          com  base nos princípios da  economia de  mercado, fomentando desta
          forma o desenvolvimento sustentável das mesmas;

     -    a criação  - tal como  previsto no APC -  das condições necessárias
          ao  futuro estabelecimento de  uma zona  de comércio  livre entre a
          Comunidade e a  Rússia que abranja praticamente  todo o comércio de
          mercadorias  entre   as  duas   Partes,  bem   como  de   condições
          susceptíveis  de  favorecer  a  liberdade  de  estabelecimento  das
          empresas,   do   comércio  transfronteiriço   de  serviços   e  dos
          movimentos de capitais;

     -    a integração  progressiva da  Rússia numa  área de cooperação  mais
          vasta a nível europeu;

     -    a  cooperação  regional entre  a  Rússia e  os países  vizinhos, em
          conformidade com os princípios da OSCE;

     -    a  execução  pela  Rússia  de  sólidas  políticas  macro-económicas
          elaboradas em conjunto com o FMI;

     -    a aplicação pela Rússia de princípios  de segurança das instalações
          nucleares internacionalmente estabelecidos;

     -    a melhoria da  protecção do ambiente na  Rússia em conformidade com
          o princípio do desenvolvimento sustentável;

     -    a ultimação e consolidação do quadro jurídico russo respeitante  às
          actividades  económicas, a  par da  progressiva compatibilidade  da
          legislação russa com a da União.

6.   Métodos:

     -    dar  o mais rapidamente possível execução ao Acordo provisório e ao
          Acordo  de  Parceria  e  Cooperação  e  continuar  a  cooperar  nos
          domínios específicos previstos nesses acordos;

     -    negociar e celebrar  novos acordos bilaterais  previstos no  Acordo
          de  Parceria   e  Cooperação,   que  deverão  servir   de  base   à
          intensificação  das relações  comerciais  e  da  cooperação  com  a
          Rússia na sua passagem para a economia de mercado.

     -    prestar especial  atenção  à  melhoria  do  acesso  ao  mercado  em
          determinados sectores, tais como o dos serviços financeiros;

     -    apoiar  os esforços  desenvolvidos  pela Rússia  para  preencher as
          condições de adesão  à OMC e a  outras instituições  internacionais
          de que a Rússia ainda não faz parte;

     -    realizar  estudos  destinados   a  identificar  os   obstáculos  ao
          alargamento   dos  fluxos  de  comércio   e  investimento.  Há  que
          clarificar uma  série de  questões, muito  especialmente o  impacto
          nas  nossas economias  respectivas  e a  necessária  aproximação de
          legislações, tendo  em vista a adesão  da Rússia à OMC  e atendendo
          às disposições  relevantes do APC quanto à possibilidade de criação
          de uma zona  de comércio livre  entre a UE e  a Rússia.  Dever-se-á
          analisar  regularmente a  evolução  da Rússia  para a  economia  de
          mercado;

     -    promover  o   diálogo  entre   ambas  as   Partes  sobre   questões
          relacionadas com  o comércio e  o investimento, através dos  canais
          existentes;

     -    prestar  uma  assistência  permanente  às  reformas  económicas  da
          Rússia através do programa  TACIS, cuja perceptibilidade deverá ser
          reforçada;

     -    intensificar  a cooperação regional com a Rússia nas regiões do Mar
          Báltico e do Mar de Barents, bem como na região do Mar Negro.

Cooperação no domínio da Justiça e Assuntos Internos

7.   Ao promover  os objectivos  do  Acordo de  Parceria e  Cooperação, a  UE
     deverá fomentar a cooperação  em domínios  relacionados com a justiça  e
     assuntos internos.

Questões de segurança

8.   A UE deverá garantir  a transparência  das decisões adoptadas no  âmbito
     da segurança da  Europa Ocidental, especialmente das  que se prendem com
     o  alargamento, por  forma a  ter em  conta as  preocupações  da Rússia,
     dissipar eventuais mal-entendidos e  assegurar-lhe que tais decisões não
     prejudicarão  a  sua  segurança,   contribuindo  antes  para  uma  maior
     segurança  em toda a  Europa. Este  objectivo deverá  ser prosseguido de
     forma a  respeitar  a  plena  autonomia  de decisão  das  estruturas  de
     segurança  da  Europa  Ocidental  no  que  toca  ao seu  desenvolvimento
     institucional  e eventual  alargamento, bem como  o direito  soberano de
     cada Estado procurar livremente os seus  próprios sistemas de segurança,
     tal como reconhecido nos documentos da OSCE.

9.   Tais objectivos poderão  ser atingidos nomeadamente  através de  medidas
     tendentes a:

     -    desenvolver, no âmbito  dos mecanismos existentes,  uma relação  de
          diálogo  e  parceria aberta,  forte  e estável  entre a  União  e a
          Rússia no domínio  da segurança, incluindo  os aspectos  relevantes
          do  desarmamento,   da   não   proliferação,  dos   controlos   das
          exportações de armas e da prevenção e resolução de conflitos;

     -    analisar com  a Rússia a exequibilidade de iniciativas conjuntas em
          questões   de  interesse  comum  no  domínio   da  segurança  e  do
          desarmamento  e  no  tocante  aos  novos   desafios  (tais  como  a
          prevenção  do tráfego ilícito de  materiais cindíveis, a cooperação
          no âmbito da não-proliferação, etc.);

     -    centrar   a  atenção  da  Rússia   em  projectos  relacionados  com
          problemas  de  segurança que  possam ser  objecto  de  programas de
          assistência   da  UE  (reconversão  das  indústrias  de  armamento,
          segurança nuclear, etc.);

     -    colaborar na elaboração de  um modelo  de segurança comum e  global
          para a  Europa do século XXI. Caso possa ser útil  - e sempre que o
          seja -, poder-se-ão desenvolver  iniciativas conjuntas com a Rússia
          no âmbito da OSCE;

     -    incentivar a  Rússia a fazer pleno uso  da sua participação no NACC
          e na PFP  e sempre que adequado, a explorar  as sua vias de diálogo
          com a NATO que se encontram em constante desenvolvimento;

     -    incitar a  Rússia a tirar  o máximo partido  dos contactos que  tem
          vindo a desenvolver com a UEO;

     -    incentivar  a Rússia e  os países  da Europa  Central e  Oriental a
          consolidarem  relações de boa vizinhança  e a desenvolverem acordos
          de cooperação regional  em conformidade com as  normas que regem as
          relações internacionais.  A UE  deverá servir-se  dos meios ao  seu
          dispor para apoiar e  contribuir directamente para tais iniciativas
          de  âmbito regional, nomeadamente na região do Báltico e no tocante
          ao seguimento dado ao Pacto de Estabilidade no âmbito da OSCE.

Política externa

10.  -    apoio  à resolução pacífica de  litígios na área  da CEI, dentro do
          pleno  respeito pelos  respectivos  direitos  de  soberania,  e  ao
          desenvolvimento da cooperação  económica e  da cooperação  regional
          voluntária;

     -    promoção de um diálogo  construtivo entre a  Rússia, a UE e  outros
          parceiros   ocidentais,  bem  como  da   cooperação  no  âmbito  de
          organizações internacionais;

     -    incentivos  ao  empenhamento da  Rússia na  manutenção  da  paz, de
          acordo com  a  Carta  das  Nações  Unidas e  com  os  princípios  e
          objectivos da OSCE.

11.  Tais objectivos  poderão ser  atingidos através  da  adopção de  medidas
     tendentes:

     -    à   implementação  e   desenvolvimento   das  consultas   políticas
          acordadas  a todos  os níveis,  inclusivamente  ao mais  alto nível
          político;

     -    ao intercâmbio de  experiências na condução  de assuntos  externos.
          Neste  contexto,   seriam  particularmente  úteis  intercâmbios  no
          âmbito da  definição  da  política  externa  e  da  Organização  do
          Ministério dos  Negócios Estrangeiros,  designadamente dos serviços
          jurídicos;

     -    ao desenvolvimento de contactos  regulares a nível bilateral  e das
          instâncias internacionais adequadas;

     -    à promoção da  OSCE como um importante  fórum de desenvolvimento do
          diálogo político global com a Rússia.

12.  Com base nos objectivos  e prioridades supra, o Conselho  decidirá de um
     programa  de acção, estabelecendo em pormenor as medidas que poderão ser
     adoptadas a curto e a longo prazo.

ANEXO 9

DECLARAÇÃO SOBRE A RÚSSIA

O  CONSELHO  EUROPEU  CONSIDERA  QUE  A  REALIZAÇÃO,  EM  17 DE DEZEMBRO,  DE
ELEIÇÕES  PARLAMENTARES  NA  RÚSSIA  CONSTITUI  UM PASSO  IMPORTANTE  PARA  A
CONSOLIDAÇÃO  DAS  INSTITUIÇÕES  CONSTITUCIONAIS E  PARA  O  ARREIGAMENTO DOS
PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICOS NA VIDA POLÍTICA DESSE PAÍS.

O CONSELHO  EUROPEU ESPERA  QUE ESSE  PROCESSO, QUE  DEVERÁ PROSSEGUIR  COM A
REALIZAÇÃO DE  ELEIÇÕES  PRESIDENCIAIS  EM 1996,  VENHA  REFORÇAR O  RESPEITO
PELOS  DIREITOS  HUMANOS  E  A CONSOLIDAÇÃO  DA  PAZ,  DA  ESTABILIDADE  E DA
SEGURANÇA  NA EUROPA, BEM COMO  O ESTREITAMENTO DE BOAS  RELAÇÕES COM A UNIÃO
EUROPEIA.

NESSE SENTIDO, A UNIÃO  EUROPEIA APOIA PLENAMENTE  A RÁPIDA ADESÃO DA  RÚSSIA
AO CONSELHO DA EUROPA  E REITERA A SUA DETERMINAÇÃO DE CONTINUAR  A PRESTAR O
SEU APOIO AO PROCESSO DE REFORMAS DEMOCRÁTICAS E ECONÓMICAS.

O  CONSELHO EUROPEU AGUARDA A ENTRADA EM VIGOR, EM 1 DE FEVEREIRO DE 1996, DO
ACORDO PROVISÓRIO, QUE  FORNECERÁ UMA MELHOR BASE PARA  AS NOSSAS RELAÇÕES NA
EXPECTATIVA DA RÁPIDA RATIFICAÇÃO DO ACORDO DE PARCERIA E DE COOPERAÇÃO.

ANEXO 10

A NOVA AGENDA TRANSATLÂNTICA

Nós, os  Estados Unidos  da América  e a  União Europeia,  afirmamos a  nossa
convicção  de que  os laços  que  unem os  nossos povos  são tão  fortes como
sempre têm sido neste último  meio século. Durante mais de  cinquenta anos, a
parceria  transatlântica  tem  constituído  a  força  motriz  para  a  paz  e
prosperidade não só nestas regiões  como em todo o mundo. Juntos contribuímos
para   que  adversários   se  transformassem  em   aliados  e   ditaduras  em
democracias.  Juntos  criámos   instituições  e  modos   de  cooperação   que
garantiram a  nossa  segurança  e  o  nosso poderio  económico.  Todos  estes
resultados assumiram dimensões históricas.

Estamos  hoje  confrontados com  novos  desafios, quer  a nível  interno quer
externo, que exigem um  maior fortalecimento  e adaptação da nossa  parceria,
que tão útil  nos tem sido. Os  desafios nacionais não são  uma desculpa para
nos voltar para  dentro; podemos tirar ensinamentos  das experiências uns dos
outros  e  lançar  novas  pontes  transatlânticas.  Antes  de  mais,  devemos
aproveitar  as  oportunidades  oferecidas  pelas  transformações   históricas
ocorridas na  Europa para consolidar a  democracia e as economias  de mercado
livre em todo o continente.

Partilhamos uma visão estratégica  comum para a futura   segurança da Europa.
Juntos definimos  um percurso para  assegurar a  paz duradoura  na Europa  no
próximo  século. Estamos empenhados na construção de uma nova arquitectura de
segurança na  Europa, na qual a Organização do Tratado  do Atlântico Norte, a
União Europeia, a União Europeia Ocidental, a Organização para a  Segurança e
Cooperação   na  Europa   e   o  Conselho   da  Europa   desempenhem   papéis
complementares que se reforçam mutuamente. 

Reiteramos a  indivisibilidade da segurança transatlântica. A NATO continua a
ser, para os  seus membros, o cerne  da segurança transatlântica, assegurando
a ligação  indispensável entre  a América  do Norte  e a  Europa. Uma  melhor
adaptação  das estruturas  políticas  e  militares da  Aliança,  por forma  a
reflectir o  espectro  completo  das  suas  funções e  o  desenvolvimento  da
Identidade  Europeia  em  matéria   de  Segurança   e  Defesa,  em  vias   de
constituição, reforçará o pilar europeu da Aliança.

Quanto à adesão  de novos  membros à NATO e  à UE, tais  processos, autónomos
mas complementares,  deverão contribuir significativamente  para o incremento
da segurança, estabilidade e prosperidade em toda a Europa. A prossecução  do
trabalho  da Parceria  para a Paz  e do  Conselho de  Cooperação do Atlântico
Norte, bem como  a criação de  uma parceria em matéria  de segurança  entre a
NATO e a Rússia, e entre a NATO e a Ucrânia, conduzirão a uma  cooperação sem
precedentes no domínio da segurança.

Estamos  a reforçar  a  OSCE  para que  possa  desenvolver  plenamente a  sua
capacidade de evitar  conflitos regionais desestabilizadores  e progredir  na
senda da paz, segurança, prosperidade e democracia para todos.

A  nossa  segurança  comum  aumentará  ainda  e,  cada  vez  mais,  se  forem
reforçados  e reiterados  os  laços existentes  entre a  União Europeia  e os
Estados Unidos no âmbito da rede existente de relações que nos unem.

As  nossas relações económicas constituem uma garantia para a nossa segurança
e  aumentam  a  nossa   prosperidade.  A  importância  das  nossas   relações
bilaterais  em  matéria de  comércio e  de  investimentos é  ímpar em  todo o
mundo.  Cabe-nos uma  responsabilidade  especial  na  condução  dos  esforços
multilaterais destinados a  assegurar uma maior abertura  do sistema  mundial
de comércio e investimento.  A nossa  cooperação viabilizou todos os  acordos
comerciais globais,  do Kennedy Round até  ao Uruguay Round. Através  do G-7,
procuramos estimular o crescimento global e, no âmbito da  Organização para a
Cooperação e  Desenvolvimento Económico,  estamos  a desenvolver  estratégias
para  superar   o  desemprego  estrutural   e  nos  adaptarmos  às   mudanças
demográficas.

Estamos  decididos  a criar  uma  Nova Praça  Transatlântica que  alargará as
oportunidades  comerciais e de investimento e multiplicará o emprego em ambos
os lados do Atlântico. Esta iniciativa  contribuirá igualmente para dinamizar
a economia global.

No limiar de um novo século, incumbe-nos dar  forma a um novo mundo, cheio de
oportunidades,   mas  também  de  desafios  não  menos  críticos  do  que  os
enfrentados pelas gerações anteriores. Estes desafios só  podem ser superados
e as oportunidades  que proporcionam só podem  ser plenamente aproveitadas se
toda a  comunidade internacional conjugar os seus esforços. Trabalharemos com
os  demais,  a  nível bilateral  no  âmbito  das Nações  Unidas  e  de outras
instâncias multilaterais.

Estamos  determinados  a  reforçar  a  nossa  parceria  política e  económica
enquanto  força poderosa ao serviço  do mundo. Para  tal, tomaremos como base
as consultas alargadas  instituídas pela Declaração Transatlântica de  1990 e
as conclusões  da nossa  Cimeira de Junho de  1995, e passaremos  a actuar em
conjunto.

Aprovamos  hoje uma Nova  Agenda Transatlântica  baseada num  Quadro de Acção
norteado por quatro objectivos fundamentais:

Promover  a paz, a democracia  e o desenvolvimento e  estabilidade, em todo o
mundo. Juntos  procuraremos  aumentar  a estabilidade  e  a  prosperidade  na
Europa;  promoveremos a democracia e as reformas económicas na Europa Central
e Oriental,  bem como  na Rússia,  na Ucrânia e  nos restantes  novos Estados
independentes;  garantiremos a paz no Médio Oriente; fomentaremos os direitos
do  Homem; promoveremos  a  não  proliferação e  cooperaremos  no domínio  do
desenvolvimento e da assistência humanitária.

Responder   aos   desafios   globais.  Juntos   lutaremos   contra   o  crime
internacional,  o tráfico de droga e o terrorismo; debruçar-nos-emos sobre as
necessidades  de  refugiados   e  deslocados;  protegeremos   o  ambiente   e
combateremos a doença.

Contribuir  para a  expansão  do  comércio mundial  e  estreitar as  relações
económicas. Juntos reforçaremos o  sistema comercial multilateral e tomaremos
medidas práticas  e concretas  no sentido de  estreitar ainda mais  as nossas
relações económicas.

Lançar  pontes sobre  o  Atlântico.  Juntos iremos  trabalhar  com os  nossos
agentes  económicos,  cientistas   pedagogos  e  outros,   para  melhorar   a
comunicação  e assegurar  que as  gerações futuras  continuem tão  empenhadas
como nós no desenvolvimento de uma parceria plena e equitativa.

Neste  âmbito, desenvolvemos  um  vasto  Plano de  Acção  Conjunto UE-EUA.  A
partir de  agora e  até à próxima  cimeira, será dada  especial prioridade às
seguintes acções:

I.   PROMOVER  A PAZ E  A ESTABILIDADE,  A DEMOCRACIA E  O DESENVOLVIMENTO EM
     TODO O MUNDO

-    Comprometemo-nos a cooperar decidida  e rapidamente com outros parceiros
     para implementar a  paz, para contribuir para  a recuperação das regiões
     da  ex-Jugoslávia  devastadas  pela guerra  e  para  apoiar  as reformas
     económicas e  políticas, bem  como as  novas instituições  democráticas.
     Cooperaremos  para assegurar:  (1) o  respeito pelos  direitos do Homem,
     pelos  direitos das minorias, dos  refugiados e deslocados, nomeadamente
     o  direito  de regresso  ao  país;  (2)  o respeito  pelas  decisões  do
     Tribunal  para os Crimes  de Guerra,  criado pelo  Conselho de Segurança
     das   Nações  Unidas,   para  garantir   a  responsabilização   criminal
     internacional;   (3)  para  criar  condições   para  eleições  livres  e
     equitativas na Bósnia-Herzegovina logo  que as circunstâncias o permitam
     e (4) para  implementar  o  processo  acordado  do  controlo  de  armas,
     desarmamento  e  medidas  susceptíveis   de  instaurar  um  ambiente  de
     confiança.   Continuaremos    a    prestar    ajuda    humanitária    e,
     simultaneamente,  contribuiremos  para  a  tarefa  da reconstrução,  sob
     reserva  da implementação das disposições  do plano  de paz, partilhando
     tanto quanto possível esta  tarefa com  outros dadores e aproveitando  a
     experiência  de instituições internacionais, da  Comissão Europeia, e de
     todos  os  dadores  bilaterais  relevantes  no âmbito  do  mecanismo  de
     coordenação.

-     Apoiaremos os esforços  desenvolvidos pelos países da Europa  Central e
     Oriental com vista à reestruturação das suas economias  e ao reforço das
     suas instituições  democráticas e  de mercado.  O seu  empenho em  criar
     regimes  democráticos,  respeitar  as minorias  e  os  direitos humanos,
     instaurar  uma  economia  de  mercado  e  boas  relações  de  vizinhança
     facilitará  a sua  integração  nas nossas  instituições. No  intuito  de
     intensificar a  nossa cooperação,  estamos a tomar  medidas destinadas a
     partilhar a  informação, a  coordenar os  programas de  assistência e  a
     desenvolver acções  comuns,  a  proteger  o  ambiente e  a  assegurar  a
     segurança das suas instalações de energia nuclear.

-    Estamos  decididos  a  reforçar   a  nossa  cooperação  no   intuito  de
     consolidar  a democracia e  a estabilidade na  Rússia, na  Ucrânia e nos
     restantes novos Estados  independentes. Estamos  empenhados em  cooperar
     com  esses  Estados  no  reforço  das instituições  democráticas  e  das
     reformas  de mercado, na  protecção do  ambiente, na  segurança das suas
     instalações  de energia  nuclear  e  na promoção  da  sua integração  na
     economia internacional. Uma estratégia que se  pretende seja duradoura e
     estável para  a segurança  na Europa  tem que  incluir  essas nações.  É
     nossa intenção continuar  a desenvolver  uma estreita  parceria com  uma
     Rússia  democrática. Uma  Ucrânia  independente, democrática,  estável e
     sem  armas  nucleares contribuirá  para a  segurança  e  estabilidade na
     Europa  e cooperaremos no apoio às reformas económicas e democráticas da
     Ucrânia.

-    Apoiaremos os  esforços desenvolvidos  pelo Governo  Turco  com vista  a
     reforçar  a democracia  e fazer  progredir as  reformas económicas,  por
     forma   a  promover   a  maior  integração   da  Turquia  na  comunidade
     transatlântica.

-    Procuraremos encontrar uma solução  para a  questão de Chipre, tendo  em
     conta a adesão prevista de Chipre à União Europeia.  Apoiaremos a missão
     de bons ofícios  do Secretário-Geral das Nações  Unidas e promoveremos o
     diálogo entre e com as comunidades cipriotas.

-    Reiteramos  o nosso empenho na implementação de uma paz justa, duradoura
     e  global  no  Médio  Oriente.  Os  êxitos  recentemente  registados  no
     processo  de paz, incluindo  os passos  corajosos dados  pela Jordânia e
     por  Israel, constituirão a  base para  concertar esforços  no apoio aos
     acordos já  celebrados e  para alargar  a paz.  Registando a  importante
     meta  alcançada  com   a  assinatura  do   Acordo  Provisório   Israelo-
     -Palestiniano, desempenharemos  um papel  activo na  Conferência para  a
     Assistência  Económica   aos  Palestinianos,   apoiaremos  as   eleições
     palestinianas  e envidaremos  todos os esforços  para melhorar  o acesso
     que ambos concedemos  aos produtos  da Margem  Ocidental e  da Faixa  de
     Gaza.  Encorajaremos e  apoiaremos as partes  da região na implementação
     das  conclusões  da  cimeira  de  Amã.  Prosseguiremos ainda  os  nossos
     esforços no sentido de promover a paz entre Israel,  o Líbano e a Síria.
     Procuraremos activamente o levantamento do boicote árabe de Israel.

-    Comprometemo-nos a  trabalhar em  conjunto mais  estreitamente na  nossa
     diplomacia  preventiva e de crise, a responder eficazmente a emergências
     humanitárias,  a  promover  o  desenvolvimento  sustentável  e  a  criar
     sociedades democráticas e a apoiar o respeito pelos direitos do Homem.

-    Decidimos  coordenar,  cooperar  e  actuar  em  conjunto em  matéria  de
     desenvolvimento  e de  actividades  de assistência  humanitária.  Para o
     efeito,  instituiremos um Grupo Consultivo de  alto nível encarregado de
     rever  os  progressos   alcançados  com  esforços  existentes,   avaliar
     políticas e prioridades e  identificar projectos  e regiões com vista  a
     aprofundar a cooperação.

-    Intensificaremos a cooperação mediante  o desenvolvimento de um projecto
     para a reforma  económica e social das  Nações Unidas. Cooperaremos para
     encontrar  urgentemente as soluções necessárias  para a crise financeira
     do   sistema  das  Nações  Unidas.   Estamos  decididos   a  cumprir  os
     compromissos que assumimos, incluindo  as nossa obrigações  financeiras.
     Simultaneamente, as Nações Unidas devem concentrar  os seus recursos nas
     prioridades mais  importantes e  proceder a  reformas que  lhes permitam
     atingir os seus objectivos fundamentais.

-    Apoiaremos a Organização para  o Desenvolvimento Energético da Península
     Coreana  (KEDO), sublinhando o nosso desejo comum de enfrentar os graves
     desafios de proliferação nuclear em todo o mundo.

II.  RESPONDER AOS DESAFIOS GLOBAIS

-    Estamos  decididos  a  tomar  novas  medidas  na  luta  comum contra  os
     flagelos do crime internacional,  do tráfico  de droga e do  terrorismo.
     Comprometemo-nos a instaurar  uma cooperação  activa e prática  entre os
     EUA e o futuro Serviço Europeu de Polícia, EUROPOL.  Juntos apoiaremos e
     contribuiremos  para programas de formação em curso e para os institutos
     de  formação  de agentes  anti-crime  na Europa  Central e  Oriental, na
     Rússia,  na Ucrânia,  noutros  novos  Estados  independentes  e  noutras
     partes do mundo.

-    Cooperaremos para  intensificar os  esforços multilaterais destinados  a
     proteger  o  ambiente global  e  a desenvolver  estratégias de  política
     ambiental que  garantam  um  crescimento sustentável  em  todo o  mundo.
     Coordenaremos as  nossas posições negociais relativamente aos principais
     aspectos  ambientais  globais,  tais  como  as  mudanças  climáticas,  o
     empobrecimento da camada de  ozono, os poluentes orgânicos persistentes,
     a   desertificação,  a  erosão  e   os  solos  contaminados.  Estamos  a
     desenvolver  iniciativas coordenadas  com vista  a divulgar  tecnologias
     ambientais  e a reduzir  os riscos para  a saúde  pública decorrentes de
     substâncias perigosas, nomeadamente a exposição  ao chumbo. Reforçaremos
     a cooperação bilateral em  matéria de substâncias químicas, aspectos  da
     biotecnologia e poluição atmosférica.

-    Comprometemo-nos  a desenvolver  e  implementar  um  sistema  de  alerta
     global eficaz  e uma  rede para  dar resposta  a doenças  transmissíveis
     novas ou em fase de  recrudescência, tais como a SIDA e a provocada pelo
     vírus   Ébola  e  a   intensificar  a   formação  e   o  intercâmbio  de
     profissionais   neste domínio.  Juntos lançaremos  um  apelo conjunto  a
     outras  nações para que se associem  a uma luta mais eficaz contra essas
     doenças.

III. CONTRIBUIR PARA A  EXPANSÃO DO COMÉRCIO MUNDIAL  E ESTREITAR AS RELAÇÕES
     ECONÓMICAS

-    Cabe-nos  uma  responsabilidade  especial   de  reforçar  o  sistema  de
     comércio  multilateral, apoiar  a  Organização  Mundial  do  Comércio  e
     desempenhar o papel  de força motriz com  vista à abertura dos  mercados
     ao comércio e investimento.

-     Contribuiremos  para  a   expansão  do  comércio   mundial,  graças   à
     implementação  integral dos compromissos assumidos  no âmbito do Uruguay
     Round,  esforçar-nos-emos por concluir os  assuntos ainda não resolvidos
     dentro  dos prazos acordados e  tudo faremos para que  a Reunião a Nível
     Ministerial  da OMC de Dezembro de 1996, em Singapura, seja bem sucedida
     e   produza  resultados   concretos.   Neste  contexto,   sondaremos   a
     possibilidade  de  acordar  num pacote  de  reduções  pautais mutuamente
     satisfatórias no que respeita a produtos industriais  e analisaremos se,
     e  na afirmativa,  quais  as obrigações  pautais decorrentes  do Uruguay
     Round se  prestam  a  uma  implementação  acelerada. Tendo  em  conta  a
     importância  da  sociedade  da informação,  estamos  a  lançar trabalhos
     específicos  com  vista  a concluir  eventualmente  um  acordo  sobre  a
     tecnologia da informação.

-    No  âmbito da OCDE,  conjugaremos os  nossos esforços  para concluir com
     êxito  um  Acordo  Multilateral  de  Investimento,  que  defenda  fortes
     princípios  em  matéria  de liberalização  e  protecção  do investimento
     internacional.   Até  lá,  discutiremos  esta   questão  com  os  nossos
     parceiros  no âmbito  da  OMC.  Nas  instâncias  adequadas,  abordaremos
     questões  relacionadas  simultaneamente com  o  comércio e  preocupações
     ambientais,  normas   laborais  internacionalmente   reconhecidas  e   a
     política  da concorrência. Cooperaremos para  a criação de oportunidades
     comerciais suplementares  a  nível  bilateral  e  em todo  o  mundo,  em
     consonância com os compromissos assumidos no âmbito da OMC.

-    Sem  pretender diminuir a nossa  cooperação em instâncias multilaterais,
     criaremos uma Nova Praça Transatlântica, reduzindo  progressivamente, ou
     até  mesmo  eliminando,  os  obstáculos  que  entravam  a circulação  de
     mercadorias, serviços  e capitais. Levaremos a  cabo um  estudo conjunto
     sobre  possíveis  formas de  simplificar  o  comércio de  mercadorias  e
     serviços e de reduzir ou eliminar barreiras pautais e não pautais.

-    Reforçaremos  a   nossa  cooperação   em   matéria  de   regulamentação,
     nomeadamente   encorajando  as   agências  de   regulamentação  a  darem
     prioridade máxima à  cooperação com as  suas congéneres  transatlânticas
     com  vista  a  eliminar  entraves  técnicos  não  pautais   ao  comércio
     resultantes de  divergências nos  processos de  regulamentação. É  nosso
     objectivo  celebrar,  logo  que possível,  um  acordo  de reconhecimento
     mútuo  de avaliação da conformidade (que inclui a certificação e métodos
     de  ensaio) em  determinados  sectores. Prosseguiremos  os  trabalhos em
     curso  em  diversos  sectores e  seleccionaremos  outros  para trabalhos
     futuros.

-    Procuraremos  celebrar, até ao  final de  1996, um  acordo de cooperação
     aduaneira e de assistência mútua entre a Comunidade Europeia e as EUA.

-    Para  que  os   nossos  povos  possam  aproveitar  plenamente  as  novas
     tecnologias e  serviços de  informação, empenhar-nos-emos  em criar  uma
     sociedade da informação transatlântica.

-    Dada a  importância primordial da criação de emprego, comprometemo-nos a
     cooperar  no seguimento da  Conferência sobre o Emprego  de Detroit e da
     iniciativa da Cimeira  do G-7. Estamos certos de  que a nossa cooperação
     será ainda mais  aprofundada na fase de preparação da Conferência do G-7
     sobre o  Emprego, que se realizará em França, na  próxima Cimeira do G-7
     no Verão  de 1996 e  noutras instâncias, tais  como a OCDE.  Propomo-nos
     criar um grupo misto encarregado de questões de emprego e trabalho.

IV.  LANÇAR PONTES SOBRE O ATLÂNTICO

-    Reconhecemos a  necessidade de  reforçar e  alargar o  apoio da  opinião
     pública  à nossa parceria e, para tal, procuraremos aprofundar os nossos
     laços  comerciais, sociais,  culturais,  científicos  e  em  matéria  de
     educação.  Comprometemo-nos a instilar nas  gerações presentes e futuras
     a compreensão  mútua e o sentido de que existem objectivos comuns que já
     caracterizaram o período pós-guerra.

-    Não poderemos  alcançar estes  objectivos  ambiciosos  sem o  apoio  dos
     nossos agentes  económicos. Apoiaremos e promoveremos  o desenvolvimento
     da   relação  transatlântica   entre   agentes  económicos   como  parte
     integrante  dos  nossos  esforços mais  ambiciosos  de reforçar  o nosso
     diálogo bilateral.  A conferência  bem sucedida  dos principais  agentes
     económicos   da  UE  e   dos  EUA,   que  se  realizou   em  Sevilha  em
     10/11 de Novembro de 1995,   constituiu   um  passo   importante   nessa
     direcção.  Uma  série   de  recomendações  dessa   Conferência  já   foi
     incorporada no  nosso  Plano  de Acção  e  propomo-nos analisar  medidas
     concretas para dar seguimento a outras.

-    Desenvolveremos  esforços activos  com vista  a celebrar,  até 1997,  um
     novo Acordo  Global de  Cooperação em  matéria de  Ciência e  Tecnologia
     entre a UE e os EUA.

-    Consideramos que o  recente acordo de cooperação  no domínio da educação
     e da formação entre a UE e os  EUA poderá servir de catalisador para  um
     vasto  espectro de  actividades cooperativas  inovadoras que  beneficiam
     directamente estudantes  e professores.  Analisaremos as  possibilidades
     de  aumentar os apoios privados aos intercâmbios no domínio da educação,
     incluindo  bolsas  e  programas   de  estágios.  Esforçar-nos-emos   por
     introduzir novas  tecnologias  nas salas  de aulas,  através da  ligação
     entre estabelecimentos do ensino na UE  com os dos EUA, e promoveremos o
     ensino das línguas, da História e da cultura dos nossos países.

Relações Parlamentares

Atribuímos  grande  importância  ao   reforço  das  relações   parlamentares.
Consultaremos os líderes  parlamentares em ambos os  lados do Atlântico sobre
os  novos mecanismos consultivos, incluindo os que se baseiam em instituições
já existentes, para  consultas em matérias relacionadas  com a nossa parceria
transatlântica.

Implementação da nossa Agenda

A nova Agenda Transatlântica repertoria exaustivamente as múltiplas áreas  da
nossa acção e cooperação  comuns. Confiámos ao Grupo de Altos  Funcionários a
supervisão   dos  trabalhos  da  presente   Agenda,  nomeadamente  as  acções
prioritárias que  identificámos. Aproveitaremos as nossas  Cimeiras regulares
para  apreciar os progressos registados  e para actualizar  e rever as nossas
prioridades.

Durante  os  últimos  cinquenta anos,  a  parceria  transatlântica  tem  sido
fulcral  para  a  segurança  e  prosperidade  dos  nossos  povos.  As  nossas
aspirações para o futuro devem ir além os feitos passados.

ANEXO 11

MEDITERRÂNEO

DECLARAÇÃO DE BARCELONA ADOPTADA NA CONFERÔNCIA EURO-MEDITERRÂNICA
(27 e 28 de Novembro de 1995)

O  Conselho  da União  Europeia,  representado  pelo  seu Presidente,  Javier
SOLANA, Ministro dos Negócios Estrangeiros de Espanha,

A Comissão Europeia, representado por Manuel MARIN, Vice-Presidente,

A Alemanha,  representada por  Klaus KINKEL,  Vice-Chanceler  e Ministro  dos
Negócios Estrangeiros,

A Argélia,  representada  por  Mohamed Salah  DEMBRI,  Ministro dos  Negócios
Estrangeiros,

A Áustria,  representada por  Benita FERRERO-WALDNER,  Secretária de  Estado,
Ministra dos Negócios Estrangeiros,

A   Bélgica,   representada   por  Erik   DERYCKE,   Ministro   dos  Negócios
Estrangeiros,

Chipre,   representado   por  Alecos   MICHAELIDES,  Ministro   dos  Negócios
Estrangeiros,

A Dinamarca,  representada por Ole  Loensmann POULSEN, Secretário de  Estado,
Ministro dos Negócios Estrangeiros,

O Egipto, representado por Amr MOUSSA, Ministro dos Negócios Estrangeiros, 

A Espanha, representada  por Carlos WESTENDORP, Secretário  de Estado para as
Relações com a Comunidade Europeia, 

A  Finlândia,  representada   por  Tarja  HALONEN,   Ministra  dos   Negócios
Estrangeiros,

A   França,  representada  por  Hervé  de  CHARETTE,  Ministro  dos  Negócios
Estrangeiros,

A   Grécia,  representada  por  Károlos   PAPOULIAS,  Ministro  dos  Negócios
Estrangeiros,

A  Irlanda, representada por Dick  SPRING, Vice-Primeiro  Ministro e Ministro
dos Negócios Estrangeiros,

Israel, representado por Ehud BARAK, Ministro dos Negócios Estrangeiros,

A  Itália,   representada  por   Susanna  AGNELLI,   Ministra  dos   Negócios
Estrangeiros,

A  Jordânia, representada  por  Abdel-Karim KABARATI,  Ministro  dos Negócios
Estrangeiros,

O Líbano, representado por Fares BOUEZ, Ministro dos Negócios Estrangeiros,

O Luxemburgo,  representado por  Jacques  F. POOS,  Vice-Primeiro Ministro  e
Ministro dos Negócios Estrangeiros, do Comércio Externo e da Cooperação,

Malta,  representada  pelo Prof.  Guido  DE MARCO,  Vice-Primeiro Ministro  e
Ministro dos Negócios Estrangeiros,

Marrocos, representado por  Abdellatif FILALI, Primeiro  Ministro e  Ministro
dos Negócios Estrangeiros,

Os Países Baixos,  representados por Hans van  MIERLO, Vice-Primeiro Ministro
e Ministro dos Negócios Estrangeiros,

Portugal, representado por Jaime GAMA, Ministro dos Negócios Estrangeiros,

O Reino Unido,  representado por Malcolm RIFKIND QC  MP, Secretário de Estado
dos Negócios Estrangeiros e da Commonwealth,

A  Síria,   representada  por   Farouk  AL-SHARAA,   Ministro  dos   Negócios
Estrangeiros,

A   Suécia,  representada  por  Lena   HJELM-WALLEN,  Ministra  dos  Negócios
Estrangeiros,

A  Tunísia,  representada  por   Habib  Ben  YAHIA,  Ministro   dos  Negócios
Estrangeiros,

A  Turquia, representada por Deniz  BAYKAL, Vice-Primeiro Ministro e Ministro
dos Negócios Estrangeiros,

A  Autoridade Palestiniana,  representada  por Yassir  ARAFAT,  Presidente da
Autoridade Palestiniana,

participantes na Conferência Euro-Mediterrânica de Barcelona:

-    realçando  a importância  estratégica  do Mediterrâneo  e  animados pela
     vontade  de darem às  suas relações  futuras uma  nova dimensão, baseada
     numa  cooperação global  e  na  solidariedade, que  esteja  à altura  da
     natureza  privilegiada  dos  laços   forjados  pela  vizinhança  e  pela
     história;

-    conscientes  de que as novas questões políticas, económicas e sociais de
     ambos os  lados do Mediterrâneo  constituem desafios  comuns que  exigem
     uma resposta global e coordenada;

-    decididos a criar para  esse efeito  um quadro multilateral e  duradouro
     de  relações  assentes  num  espírito  de  parceria  e  que respeite  as
     características,  os  valores  e  as  especificidades  de  cada  um  dos
     participantes;

-    considerando que esse quadro  multilateral é complementar de  um reforço
     das  relações  bilaterais  que  é  importante  salvaguardar,  acentuando
     simultaneamente a especificidade dessas relações;

-    salientando  que  a   presente  iniciativa  Euro-Mediterrânica   não  se
     pretende substituir às  outras acções e  iniciativas a favor da  paz, da
     estabilidade  e do desenvolvimento da região, mas que contribuirá para o
     seu êxito, os participantes dão o seu  apoio à conclusão de um Acordo de
     Paz justo, global  e duradouro no Médio  Oriente, baseado nas resoluções
     pertinentes  do Conselho de Segurança das Nações Unidas e nos princípios
     constantes  da carta  de  convite para  a Conferência  de  Paz do  Médio
     Oriente  realizada em Madrid, incluindo o princípio "terra por paz", com
     tudo o que isso implica;

-    convictos de que o objectivo geral de tornar  a bacia mediterrânica numa
     zona de  diálogo, de  intercâmbio e de  cooperação que garanta  a paz, a
     estabilidade  e  a  prosperidade  exige  o  reforço  da  democracia e  o
     respeito pelos direitos do Homem, um desenvolvimento económico e  social
     sustentável e equilibrado, medidas  de combate  à pobreza e de  promoção
     de uma melhor  compreensão entre culturas, sendo  todas estas  vertentes
     aspectos fundamentais da parceria,

decidem estabelecer uma  parceria global entre os  participantes - a parceria
Euro-Mediterrânica - através de  um diálogo reforçado e numa base regular, do
desenvolvimento da cooperação  económica e financeira e  da atribuição de uma
maior  importância à  dimensão social, cultural  e humana, constituindo estes
três eixos as três vertentes da parceria Euro-Mediterrânica.

PARCERIA POLÍTICA  E DE  SEGURANÇA: DEFINIÇÃO  DE UM  ESPAÇO COMUM  DE PAZ  E
ESTABILIDADE

Os  participantes exprimem a sua  convicção de que a  paz, a estabilidade e a
segurança  da região mediterrânica constituem um bem comum e comprometem-se a
incentivá-lo  e  reforçá-lo por  todos  os meios  de  que dispõem.  Para esse
efeito, acordam em  proceder regularmente  a um  diálogo político  reforçado,
baseado no respeito pelos  princípios essenciais do direito  internacional, e
reafirmam uma série  de objectivos comuns em  matéria de estabilidade interna
e externa.

Neste espírito, comprometem-se,  pela declaração de princípios  que se segue,
a:

-    actuar  em conformidade  com a  Carta das  Nações Unidas  e a Declaração
     Universal  dos  Direitos do  Homem,  bem como  com as  demais obrigações
     resultantes  do direito internacional, em  especial as  que decorrem dos
     instrumentos regionais e internacionais em que são Partes;

-    desenvolver  o Estado de direito e a democracia nos respectivos sistemas
     políticos, reconhecendo  simultaneamente, neste  contexto, o  direito de
     cada um  deles  escolher  e  desenvolver  livremente  os  seus  próprios
     sistemas político, sócio-cultural, económico e judicial;

-    respeitar  os direitos do Homem e as liberdades fundamentais e assegurar
     o exercício  legítimo e efectivo desses direitos e liberdades, incluindo
     a  liberdade de expressão, a liberdade de associação para fins pacíficos
     e  a  liberdade  de  pensamento,  de  consciência  e  de religião,  quer
     individualmente  quer em conjunto com outros membros do mesmo grupo, sem
     qualquer discriminação exercida  em razão da raça,  da nacionalidade, da
     língua, da religião ou do sexo;

-    considerar  favoravelmente, através  de um  diálogo  entre as  Partes, o
     intercâmbio  de informações  em  questões relacionadas  com  os direitos
     humanos, as liberdades fundamentais, o racismo e a xenofobia;

-    respeitarem   e  fazer  respeitar  a  diversidade  e  o  pluralismo  nas
     respectivas  sociedades, promover a tolerância  entre os seus diferentes
     grupos  e  lutar contra  as  manifestações  de intolerância,  racismo  e
     xenofobia.  Os participantes  salientam  a importância  de  uma formação
     adequada em matéria de direitos do Homem e liberdades fundamentais;

-    respeitar  a  sua  igualdade   soberana,  bem  como  todos  os  direitos
     inerentes  à soberania e  cumprir de  boa-fé as  obrigações assumidas ao
     abrigo do direito internacional;

-    respeitar  a  igualdade  dos  direitos dos  povos  e  o  seu  direito  à
     autodeterminação, actuando sempre  em conformidade com  os objectivos  e
     princípios  da Carta das  Nações Unidas  e com as  regras pertinentes de
     direito  internacional,  incluindo  as  que  se  referem  à  integridade
     territorial dos Estados, tal  como constam dos acordos  celebrados entre
     as Partes em causa;

-    abster-se,  de  acordo  com  as  normas  do  direito  internacional,  de
     qualquer  intervenção  directa  ou indirecta  nos  assuntos  internos de
     outro parceiro;

-    respeitar  a  integridade  territorial  e  a  unidade  de  cada  um  dos
     restantes parceiros;

-    resolver   os   litígios   por  meios   pacíficos,   exortar   todos  os
     participantes a  renunciarem à ameaça  ou ao emprego  da força  contra a
     integridade  territorial  de  outro parceiro,  incluindo  a  anexação de
     territórios  pela força,  reafirmar  o  direito  ao pleno  exercício  da
     soberania por  meios legítimos de acordo com a Carta das Nações Unidas e
     o direito internacional;

-    reforçar a  sua cooperação  para prevenir  e combater  o terrorismo,  em
     especial   através  da   ratificação   e  aplicação   dos   instrumentos
     internacionais   que  tenham  subscrito,  através   da  adesão  a  esses
     instrumentos bem como através de quaisquer outras medidas adequadas;

-    lutar  em conjunto contra a expansão e a diversificação da criminalidade
     organizada e combater o flagelo da droga em todos os seus aspectos;

-    promover  a segurança  regional agindo,  nomeadamente, em  favor da não-
     -proliferação  nuclear,  química  e  biológica  mediante  a adesão  e  o
     cumprimento de uma série  de regimes  internacionais e regionais de  não
     proliferação,  e acordos  de controlo  de armamento  e  de desarmamento,
     tais  como o  NPT, CWC, BWC,  CTBT e/ou  acordos regionais  tais como as
     zonas   livres  de  armas,  incluindo   as  respectivas  modalidades  de
     verificação, e cumprindo  de boa-fé os compromissos  assumidos no âmbito
     das  convenções  de controlo  do  armamento, de  desarmamento e  de não-
     -proliferação.

     As Partes  envidarão esforços no sentido da criação de uma zona no Médio
     Oriente  livre  de  armas  de  destruição  maciça,  de  armas nucleares,
     químicas  e biológicas  e dos  respectivos sistemas  de  lançamento, que
     seja mútua e eficazmente verificável.

     Além disso, as Partes:

     -    estudarão  medidas práticas  para  evitar a  proliferação  de armas
          nucleares,   químicas  e   biológicas,  bem   como  uma   excessiva
          acumulação de armas convencionais;

     -    abster-se-ão de desenvolver uma  capacidade militar que  ultrapasse
          as   suas   legítimas   necessidades    de   defesa,    reafirmando
          simultaneamente  a  sua  vontade  de  alcançarem  o mesmo  grau  de
          segurança e  confiança mútua  com o  mais baixo  nível possível  de
          forças militares e de armamento e de aderirem ao CCW;

     -    promoverão as condições  susceptíveis de desenvolverem relações  de
          boa vizinhança  entre si e darão o seu apoio  aos processos que têm
          como objectivo  a estabilidade,  a segurança,  a  prosperidade e  a
          cooperação regional e sub-regional;

     -    estudar  as medidas de confiança e de segurança que deverão adoptar
          em  comum com vista à  criação de um "espaço  de paz e estabilidade
          no  Mediterrâneo", incluindo,  a  longo prazo,  a  possibilidade de
          criação, para esse efeito, de um Pacto Euro-Mediterrânico.

PARCERIA  ECONÓMICA  E  FINANCEIRA:  CRIAÇÃO  DE  UMA  ZONA  DE  PROSPERIDADE
PARTILHADA

Os  participantes salientam a importância  que atribuem  a um desenvolvimento
económico e social  sustentável e equilibrado tendo  em vista a concretização
do seu objectivo de criar uma zona de prosperidade partilhada.

Os  parceiros  estão conscientes  das  dificuldades que  a questão  da dívida
poderá  criar   ao  desenvolvimento  económico  dos   países  da   região  do
Mediterrâneo. Tendo em conta  a importância  das suas relações, os  parceiros
acordam  em prosseguir  o  diálogo a  fim  de  se alcançarem  progressos  nas
instâncias competentes.

Registando  que  os parceiros  têm  de enfrentar  desafios comuns,  embora em
graus diversos,  os participantes estabelecem  para si próprios os  seguintes
objectivos a longo prazo :

-    aceleração do ritmo do desenvolvimento socio-económico sustentável;

-    melhoria  das condições  de vida das  respectivas populações, aumento do
     nível do emprego  e redução das diferenças  de desenvolvimento da região
     Euro-Mediterrânica;

-    incentivo à cooperação e integração regionais.

A fim de  realizarem estes objectivos, os participantes  acordam em criar uma
parceria económica e financeira que,  tomando devidamente em consideração  os
diferentes níveis de desenvolvimento, se baseará no seguinte :

-    criação progressiva de uma zona de comércio livre;

-    implementação  da cooperação económica adequada  e de acções concertadas
     nas áreas pertinentes;

-    aumento  substancial do auxílio  financeiro da  União Europeia  aos seus
     parceiros.

a)   Zona de comércio livre

     A zona de  comércio livre será  criada através dos  novos acordos  Euro-
     -Mediterrânicos  e de acordos  de comércio  livre entre  os parceiros da
     União  Europeia.  As partes  estabeleceram  que o  ano 2010  constitui a
     data-alvo  para  a  criação  progressiva  dessa  zona  que  abrangerá  o
     essencial  das   trocas  comerciais,  no   cumprimento  das   obrigações
     resultantes da OMC.

     Tendo em vista o  desenvolvimento gradual  do comércio livre nesta  zona
     serão progressivamente eliminados  os obstáculos pautais  e não  pautais
     ao comércio  dos produtos  manufacturados, de  acordo com  calendários a
     negociar  entre os parceiros;  tomando como  ponto de  partida os fluxos
     comerciais tradicionais,  e na  medida em  que  as diferentes  políticas
     agrícolas  o permitam,  e  no respeito  pelos resultados  alcançados  no
     âmbito das negociações do  GATT, o  comércio de produtos agrícolas  será
     progressivamente  liberalizado  através  de  um  acesso  preferencial  e
     recíproco  entre as partes; o comércio no sector dos serviços, incluindo
     o direito de  estabelecimento, será progressivamente liberalizado  tendo
     em conta o acordo do GATS.

     Os participantes  decidem facilitar o estabelecimento  progressivo dessa
     zona de comércio livre através das seguintes medidas:

     -    adopção das medidas adequadas  em matéria  de regras de origem,  de
          certificação, de protecção dos direitos de  propriedade intelectual
          e industrial e de concorrência;

     -    continuação e desenvolvimento de políticas  assentes nos princípios
          da economia de mercado  e da  integração das suas economias,  tendo
          em   conta   as   suas  respectivas   necessidades   e   níveis  de
          desenvolvimento;

     -    adaptação e  modernização  das  estruturas  económicas  e  sociais,
          dando prioridade ao incentivo  e desenvolvimento do sector privado,
          à  melhoria  do   sector  produtivo  e  à   criação  de  um  quadro
          institucional e regulamentar para  a economia de mercado. Esforçar-
          -se-ão  igualmente por atenuar as  consequências negativas no plano
          social que poderão advir  desse ajustamento, fomentando programas a
          favor das populações mais carenciadas;

     -    promoção  de  mecanismos  para  incentivar  as  transferências   de
          tecnologia.

b)   Cooperação económica e acções concertadas

     A cooperação incidirá, em  especial, nas áreas a seguir enumeradas  e, a
     este respeito, os participantes :

     -    reconhecem  que o  desenvolvimento económico terá  de se  apoiar na
          poupança  interna,   base  do  investimento,   e  em  investimentos
          estrangeiros directos.  Salientam a  importância da  criação de  um
          ambiente  propício   aos  investimentos,  em  especial  mediante  a
          progressiva  eliminação dos  obstáculos a  esses investimentos, que
          serão susceptíveis de  levarem à transferência de  tecnologia e  ao
          aumento da produção e das exportações;

     -    afirmam que a cooperação  regional, realizada numa base voluntária,
          nomeadamente com vista a desenvolver  as trocas entre os  parceiros
          entre si, constitui o factor-chave para  favorecer a instauração de
          uma zona de comércio livre;

     -    incentivam   as  empresas   a   celebrarem  acordos   entre   si  e
          comprometem-se  a   fomentar  essa  cooperação  e   a  modernização
          industrial,  propiciando  um  ambiente  e  um  quadro  regulamentar
          favoráveis. Consideram  necessária a  implementação de um  programa
          de apoio técnico às PME;

     -    realçam a  sua interdependência em  matéria de ambiente, que  impõe
          uma  abordagem regional  e uma  cooperação reforçada,  bem como uma
          melhor   coordenação  dos   actuais   programas  multilaterais,   e
          confirmam  o seu  vínculo à  Convenção de  Barcelona e ao  Plano de
          Acção  para  o  Mediterrâneo. Reconhecem  que  importa  conciliar o
          desenvolvimento económico com a  protecção do ambiente, integrar as
          preocupações  ambientais  nos  aspectos  pertinentes  da   política
          económica  e atenuar as consequências negativas para o ambiente que
          possam resultar  dessa  política. Comprometem-se  a estabelecer  um
          programa  de acções prioritárias a curto e a médio prazo, incluindo
          as  acções  relacionadas  com  o  combate  à  desertificação,  e  a
          concentrar os apoios técnicos  e financeiros necessários para essas
          acções;

     -    reconhecem  o  papel-chave  das   mulheres  no  desenvolvimento   e
          comprometem-se  a  promover  a  sua  participação  activa  na  vida
          económica e social e na criação de postos de trabalho;

     -    salientam a  importância da  conservação e  da gestão racional  dos
          recursos  haliêuticos  e do  aumento  da cooperação  no domínio  da
          investigação neste sector, incluindo a aquicultura,  e comprometem-
          -se  a facilitar a formação e investigação científicas e a analisar
          a criação de instrumentos conjuntos;

     -    reconhecem  o  papel  central  do  sector da  energia  na  parceria
          económica e Euro-mediterrânica  e decidem reforçar  a cooperação  e
          intensificar  o  diálogo  no  domínio  das  políticas  energéticas.
          Decidem  igualmente  criar as  condições-quadro  adequadas para  os
          investimentos e as actividades  das empresas do sector da  energia,
          cooperando para criar  as condições  que permitam a  essas empresas
          expandir as redes energéticas e promover interconexões;

     -    reconhecem  que o abastecimento de água, bem como a gestão adequada
          e o desenvolvimento  dos recursos, são  questões prioritárias  para
          todos  os parceiros  mediterrânicos  e  que se  deverá  proceder ao
          desenvolvimento da cooperação nestas áreas;

     -    acordam   em  cooperar   na   modernização  e   reestruturação   da
          agricultura e na promoção  do desenvolvimento rural integrado. Essa
          cooperação  centrar-se-á, em especial, na  assistência técnica e na
          formação, no apoio  às políticas desenvolvidas  pelos parceiros  no
          sentido da diversificação  da produção, da  redução da  dependência
          alimentar  e da promoção  de uma  agricultura que  não prejudique o
          ambiente.   Acordam  igualmente  em   cooperar  na  erradicação  de
          culturas ilegais e no desenvolvimento das regiões afectadas.

     Os participantes decidem  igualmente cooperar noutros  domínios e,  para
     esse efeito:

     -    salientam  a importância  do  desenvolvimento  e  da  melhoria  das
          infra-estruturas, através; nomeadamente,  da criação de  um sistema
          de  transportes  eficaz,  do  desenvolvimento  de   tecnologias  de
          informação  e da modernização das  telecomunicações. Para o efeito,
          decidem elaborar um programa de prioridades;

     -    comprometem-se  a  respeitar  os  princípios  do  direito  marítimo
          internacional,  e  em especial  a livre  prestação  de  serviços no
          sector dos transportes  internacionais e o livre acesso  aos fretes
          internacionais. Serão  devidamente tomados  em consideração, sempre
          que  para tal haja acordo, os resultados das negociações comerciais
          multilaterais  em  curso  relativas  aos  serviços  de  transportes
          marítimos conduzidas no âmbito da OMC;

     -    comprometem-se  a  incentivar a  cooperação  entre  as  autoridades
          locais e em apoiar o planeamento regional;

     -    reconhecem  que  a  ciência  e  a  tecnologia  têm  uma  influência
          significativa  no   desenvolvimento  sócio-económico,  acordam   em
          reforçar   as  capacidades   de   investigação  científica   e   de
          desenvolvimento,  em  contribuir   para  a   formação  de   pessoal
          científico e  técnico, em promover  a participação em projectos  de
          investigação conjuntos a partir da criação de redes científicas;

     -    acordam em  promover a cooperação  no domínio  das estatísticas,  a
          fim de harmonizar os métodos e proceder a trocas de dados.

c)   Cooperação financeira

     Os participantes consideram que a criação de uma zona de comércio  livre
     e   o  êxito  da  parceria   Euro-Mediterrânica  requerem  um  acréscimo
     substancial  da assistência financeira, que  deve favorecer sobretudo um
     desenvolvimento  local   sustentável   e  a   mobilização  dos   agentes
     económicos locais. A este propósito, tomam nota de que:

     -    o Conselho Europeu  de Cannes decidiu prever para  essa assistência
          financeira dotações  num montante  de 4 685 milhões  de ecu  para o
          período  de   1995-1999,  sob   a  forma   de  fundos   orçamentais
          comunitários  disponíveis, a  que  virá somar-se  a  intervenção do
          BEI, sob a  forma de empréstimos de  um montante mais elevado,  bem
          como as contribuições financeiras bilaterais dos Estados-Membros;

     -    é necessária  uma cooperação financeira eficaz, gerida no âmbito de
          uma programação plurianual,  tendo em conta  as especificidades  de
          cada um dos parceiros;

     -    uma   gestão   macro-económica   sã  se   reveste   de  importância
          fundamental  para  assegurar   o  êxito  da   parceria.  Com   esse
          objectivo, acordam  em promover o  diálogo sobre as suas  políticas
          económicas respectivas e sobre  o método de optimizar a  cooperação
          financeira.

PARCERIA  NOS  DOMÍNIOS  SOCIAL,   CULTURAL  E  HUMANO:  DESENVOLVIMENTO  DOS
RECURSOS HUMANOS, PROMOÇÃO DA  COMPREENSÃO ENTRE  CULTURAS E TROCAS ENTRE  AS
SOCIEDADES CIVIS

Os participantes  reconhecem que  as tradições  de cultura  e civilização  em
toda  a  região  do  Mediterrâneo,  o  diálogo  entre  essas  culturas  e  os
intercâmbios  a nível  humano, científico e  tecnológico constituem um factor
essencial para  aproximação dos respectivos povos,  a promoção da compreensão
entre eles e a melhoria do conhecimento recíproco.

Neste  espírito os  participantes  acordam em  estabelecer uma  parceria  nos
domínios social, cultural e humano. Para o efeito:

-    reafirmam  que o diálogo e  o respeito entre as  culturas e as religiões
     constituem uma condição prévia necessária para  a aproximação dos povos.
     A  este  respeito, salientam  a  importância do  papel que  os  meios de
     comunicação   social  podem   desempenhar   para  o   reconhecimento   e
     compreensão recíprocos  das culturas  enquanto  fonte de  enriquecimento
     mútuo;

-    salientam o carácter essencial  do desenvolvimento dos recursos humanos,
     tanto  no que  diz respeito  à  educação e  à formação  profissional, em
     especial dos jovens, como  no domínio da saúde. Manifestam a sua vontade
     de promover intercâmbios  culturais e o conhecimento de  outras línguas,
     no  respeito pela identidade cultural de cada parceiro, e de implementar
     uma  política duradoura  de  programas  educativos  e  culturais;  neste
     contexto, os  parceiros comprometem-se  a adoptar  medidas destinadas  a
     facilitar os intercâmbios entre  as pessoas, melhorando, em especial, os
     procedimentos administrativos;

-    salientam  a importância  do sector  da  saúde  para um  desenvolvimento
     sustentável  e  manifestam  a  sua  intenção   de  promover  a  efectiva
     participação da Comunidade em acções destinadas  a melhorar a saúde e  o
     bem-estar;

-    reconhecem a importância do  desenvolvimento social que, em sua opinião,
     deve ser indissociável de todo o  desenvolvimento económico. Atribuem em
     especial  importância ao respeito  pelos direitos  sociais fundamentais,
     incluindo o direito ao desenvolvimento;

-    reconhecem  que a  sociedade civil  pode contribuir  de forma  essencial
     para o processo de desenvolvimento da parceria  Euro-Mediterrânica e que
     constitui um factor  decisivo para  uma maior compreensão  e aproximação
     entre os povos;

-    acordam,  nesta conformidade,  em  reforçar e/ou  criar, no  âmbito  das
     respectivas legislações  nacionais, os necessários  instrumentos de  uma
     cooperação centralizada para incentivar  as trocas  entre os agentes  do
     desenvolvimento:  responsáveis  da sociedade  civil  e  política,  mundo
     cultural   e   religioso,   universidades,   investigadores,  meios   de
     comunicação  social,  associações,  sindicatos  e  empresas  públicas  e
     privadas;

-    nesta  base, reconhecem a  importância de  incentivar os  contactos e os
     intercâmbios  entre  jovens  no  contexto  de  programas  de  cooperação
     descentralizada;

-    incentivarão  as  acções  de apoio  às  instituições  democráticas  e ao
     reforço do Estado de direito e da sociedade civil;

-    reconhecem  que a  actual  evolução  demográfica  constitui  um  desafio
     prioritário que terá  de ser enfrentado com  políticas apropriadas  para
     acelerar o arranque económico;

-    reconhecem  o papel  importante  desempenhado  pelas  migrações  no  seu
     relacionamento.  Decidem aumentar  a  sua  cooperação  para  reduzir  as
     pressões migratórias por  meio, nomeadamente, de  programas de  formação
     profissional  e de  assistência à  criação de  emprego. Comprometem-se a
     assegurar a protecção de  todos os  direitos reconhecidos, ao abrigo  da
     legislação  em  vigor,   aos  migrantes  que   residem  legalmente   nos
     respectivos territórios;

-    no domínio da emigração  clandestina, decidem estabelecer uma cooperação
     mais   estreita.   Neste  contexto,   os   parceiros,   conscientes  das
     respectivas responsabilidades no  que se refere à readmissão, acordam em
     adoptar  as  disposições  e  medidas  pertinentes,  através  de  acordos
     bilaterais ou de  convénios, a fim de readmitirem  os seus nacionais que
     se encontram em  situação ilegal.  Para esse efeito,  os Estados-Membros
     da  União  Europeia, consideram  que  o termo  "cidadãos" se  refere aos
     nacionais   dos   Estados-Membros,  tal   como  definido   para  efeitos
     comunitários;

-    acordam  em reforçar a cooperação através de diversas medidas destinadas
     a  prevenir o  terrorismo e  a combatê-lo,  em  conjunto, de  forma mais
     eficaz;

-    consideram igualmente necessário combater em conjunto e de forma  eficaz
     contra o tráfico de droga, a criminalidade internacional e a corrupção;

-    salientam  a importância  de  empreender com  determinação  uma campanha
     contra o  racismo, a xenofobia e  a intolerância, e acordam  em cooperar
     para esse efeito.

SEGUIMENTO DA CONFERÔNCIA

Os participantes :

-    considerando que  a  Conferência  de  Barcelona  lança as  bases  de  um
     processo aberto e destinado a desenvolver-se;

-    reafirmando  a  sua  vontade de  estabelecer  uma  parceria assente  nos
     princípios e objectivos definidos pela presente Declaração;

-    decididos a dar uma expressão concreta à parceria Euro-Mediterrânica;

-    convictos de que, para alcançar esse objectivo, é  necessário prosseguir
     o diálogo  global ora  iniciado e  pôr em  prática uma  série de  acções
     específicas,

adoptam o programa de trabalho em anexo :

Os  Ministros dos Negócios Estrangeiros reunir-se-ão  periodicamente a fim de
assegurar o acompanhamento  da aplicação da presente  Declaração e de definir
as acções adequadas para permitir a realização dos objectivos da parceria.

O acompanhamento das diversas  acções será assegurado por  reuniões temáticas
ad  hoc  de   ministros,  altos  funcionários  e   peritos,  intercâmbio   de
experiências  e  de informações,  contactos  entre  os agentes  da  sociedade
civil, ou por qualquer outro meio adequado.

Incentivar-se-ão  os contactos  a  nível  de  parlamentares,  de  autoridades
regionais, de autoridades locais e de parceiros sociais.

O "Comité Euro-Mediterrânico para o processo de Barcelona",  a nível de altos
funcionários,   e  constituído  pela  Tróica  da  União  Europeia  e  por  um
representante de  cada parceiro mediterrânico, efectuará  reuniões periódicas
destinadas  a preparar  a reunião  dos Ministros  dos Negócios  Estrangeiros,
fazer o  ponto  da  situação  e  avaliar  o  acompanhamento  do  processo  de
Barcelona  e  de todas  as  suas  componentes  e  actualizar  o  programa  de
trabalho.

Os  serviços  da Comissão  efectuarão  o trabalho  preparatório adequado  e o
acompanhamento  tendo  em  vista  as  reuniões  resultantes  do  programa  de
trabalho de Barcelona  e das conclusões do  "Comité Euro-Mediterrânico para o
processo de Barcelona".

A próxima  reunião dos  Ministros dos Negócios  Estrangeiros efectuar-se-á no
primeiro semestre  de 1997  num dos  doze parceiros  mediterrânicos da  União
Europeia, a designar no termo de um processo de consultas mais aprofundadas.

ANEXO 12

AMÉRICA LATINA

CONCLUSÕES DO  CONSELHO  RELATIVAS ÀS  ORIENTAÇÕES GERAIS  PARA A  COOPERAÇÃO
ENTRE A COMUNIDADE E A AMÉRICA LATINA 1996-2000

O Conselho,

Tendo examinado a comunicação  da Comissão intitulada "União Europeia-América
Latina:  actualidade e perspectivas do  reforço da  parceria 1996-2000", cuja
análise aprova  no essencial,  e tendo em  conta as conclusões  dos Conselhos
Europeus  de Corfu,  Essen e Cannes,  bem como  o documento  de base aprovado
pelo Conselho  "Assuntos Gerais"  de 31  de Outubro de  1994, salienta  a sua
vontade  de estreitar os laços políticos com  os parceiros da América Latina,
de  apoiar a democracia, de realizar progressos nos domínios da liberalização
do  comércio,  de apoiar  os processos  de  integração regional  e  de melhor
orientar a  sua cooperação.  Para o  efeito, serão  aprofundados os  diálogos
institucionalizados com os parceiros latino-americanos.

O Conselho acorda em  adoptar os seguintes eixos  prioritários para a  futura
cooperação com os países e regiões da América Latina:

a)   A Comunidade atribuirá  uma atenção especial ao  apoio institucional e à
     consolidação dos processos democráticos  através de acções de cooperação
     que:

     -    tenham por objectivo a  consolidação das instituições, a diferentes
          níveis, do  Estado de direito,  a protecção  dos direitos  humanos,
          bem como a boa gestão pública (good governance);

     -    contribuam para  a  reforma do  Estado e  para a  descentralização,
          através, nomeadamente, da modernização da administração pública;

     -    apoiem  a definição de políticas sectoriais tais como a educação, a
          saúde  e o  desenvolvimento  rural, privilegiando  acções  de apoio
          institucional e de mobilização do saber-fazer da sociedade civil.

b)   A Comunidade  atribuirá na  sua cooperação  uma  importância especial  e
     prioritária à luta  contra a pobreza  e a  exclusão social. Os  desafios
     lançados  neste  domínio  serão  os  de  contribuir   para  assegurar  a
     participação  das populações marginalizadas na  economia de mercado, bem
     como  uma repartição mais equitativa dos rendimentos, a fim de assegurar
     um desenvolvimento sustentável.

     Serão preparados programas não só em  favor do sector rural, mas  também
     para melhor integrar as populações das zonas urbanas marginalizadas.

     Será também conveniente prosseguir  programas de cooperação em benefício
     das  camadas  mais  pobres  da  população  e  dos  países  mais  pobres,
     principalmente nos domínios das  políticas de população, saúde, educação
     ou habitação. Os  alvos destas acções serão  determinados grupos como os
     jovens, as mulheres, as comunidades indígenas.

     Trata-se de associar  o desenvolvimento económico  ao progresso  social.
     Com este  objectivo,  os  programas  de  cooperação terão  em  conta  as
     conclusões  operacionais  dos  programas  de  acção  da  Cimeira  social
     realizada em Copenhaga em Março de 1995.

c)   A Comunidade salientará em  especial, nas  suas acções de cooperação,  o
     seu  apoio  às  reformas  económicas  e  à  melhoria  da competitividade
     internacional, nomeadamente nos seguintes domínios:

     -    apoio  ao desenvolvimento do sector  privado, nomeadamente em favor
          das PME;

     -    reforço da promoção industrial e dos investimentos;

     -    estabelecimento  de   uma  melhor   sinergia  entre   a  cooperação
          industrial e a cooperação científica e tecnológica;

     -    apoio técnico à promoção do comércio externo;

     -    confirmação da  importância do  papel  do BEI  como instrumento  de
          cooperação entre a UE e a América Latina.

     Ao  proceder à  aplicação destes eixos  prioritários de cooperação, será
     conveniente dar uma importância especial aos seguintes temas:

     -    A  Comunidade dará uma ênfase muito especial aos programas e acções
          de apoio  à educação e à  formação de base, sectores  cruciais para
          um desenvolvimento  económico e social  duradouro. Esta  cooperação
          realizar-se-á simultaneamente  no domínio  da democratização  e nos
          planos  do ensino superior e  das ciências e  ainda da tecnologia e
          da formação profissional.

     -    A  Comunidade  apoiará  a  cooperação  e  a  integração  regionais,
          nomeadamente  o conceito de "regionalismo  aberto", com o objectivo
          de  assegurar uma  melhor abertura  dos mercados  regionais  e sub-
          -regionais,   bem   como   uma   melhor   inserção   nos   mercados
          internacionais, de acordo com as regras da OMC.

-    A Comunidade atribuirá  uma importância especial  às questões  relativas
     às  mulheres em  todos  os sectores  e  programas  da cooperação  com  a
     América   Latina,  em  conformidade  com   as  recomendações  da  Quarta
     Conferência Mundial sobre as Mulheres.

-    Tendo  em conta os desafios e a interdependência destes sectores a nível
     mundial, será conveniente:

          -    velar por  que as acções de  cooperação tenham em conta  o seu
               impacto  no ambiente. Deste modo,  através da transferência de
               tecnologias, a  Comunidade  contribuirá  para  uma  utilização
               mais  racional  da energia  e  para  a promoção  das  energias
               renováveis;

          -    prosseguir  e  acentuar,  através de  medidas  e  de projectos
               específicos   ou   através   da   cooperação  nas   instâncias
               apropriadas,  a  luta   conjunta  contra  a   produção  e   as
               consequências  sociais das  drogas  e  dos  delitos  com  elas
               associados;

          -    obrar para a  modernização dos sistemas de transportes  e para
               o  livre  acesso  aos  mercados de  transportes,  nomeadamente
               marítimos.

     Para  responder às múltiplas necessidades  decorrentes da diversidade de
     países  e regiões  da  América  Latina e  para  garantir uma  combinação
     óptima  dos  meios  e  dos  instrumentos  existentes  em  função  dessas
     necessidades, a Comunidade procurará  assegurar, tendo em vista reforçar
     a eficácia das suas acções:

     -    a participação  activa dos  beneficiários e da  sociedade civil, em
          todas as fases  dos programas de cooperação,  por meio de acções  e
          de programas de cooperação descentralizada;

     -    uma   melhor  coordenação  com  os   Estados-Membros  ao  nível  da
          cooperação   e  no  plano  financeiro,   em  especial  no  terreno,
          mobilizando os operadores e  consórcios europeus, para permitir uma
          melhoria qualitativa  dos programas  e a utilização  mais eficaz  e
          mais visível dos recursos disponíveis;

     -    o  co-financiamento  com  os  países  latino-americanos  e  com  os
          Estados-Membros   da  União,   mas  também   com   outros  mutantes
          internacionais;

     -    o  acompanhamento,   a   avaliação   e  o   aprofundamento   destas
          orientações  gerais  poderão  ser  efectuados  regularmente   pelas
          diferentes instâncias  comunitárias;  neste  contexto,  o  Conselho
          atribuirá  uma  importância  especial  à  elaboração  e  à  revisão
          periódicas  pela Comissão, em estreita  colaboração com os Estados-
          -Membros, de documentos  de estratégia por  país, que  especifiquem
          os domínios mais  importantes de actividades  comunitárias em  cada
          país;

     -    será  igualmente conveniente  aumentar  a  visibilidade das  acções
          realizadas.

ANEXO 13

ÁFRICA

1.   O Conselho recorda que, na  sua reunião de Essen, o  Conselho Europeu se
     pronunciou a  favor de  um diálogo político  entre a União  Europeia e a
     Organização  da Unidade  Africana (OUA), nomeadamente  no que respeita à
     prevenção de conflitos em África. A diplomacia preventiva, a  manutenção
     da  paz  e  o   fortalecimento  da  segurança  internacional  constituem
     objectivos prioritários da PESC.  A União Europeia declara-se disposta a
     apoiar os esforços  dos Africanos no domínio  da diplomacia preventiva e
     da manutenção da paz, recorrendo, se for caso disso, à UEO.

2.   O Conselho toma nota da  declaração da Assembleia de Chefes  de Estado e
     de Governo  da OUA, reunida no  Cairo, de 28 a  30 de Junho de  1993, em
     que é  criado o  mecanismo de  prevenção e  resolução de  conflitos, bem
     como  das  conclusões da  mesma  Assembleia, reunida  em Adis  Abeba, em
     Junho de 1995.

3.   O contributo da União Europeia neste domínio deve situar-se  ao nível do
     apoio às acções das instâncias africanas - em especial da OUA -,  a quem
     cabe o  papel mais  importante em  todas as  fases do  processo, e  deve
     igualmente pautar-se pelos seguintes princípios:

     -    Assegurar  um maior  envolvimento  dos  Africanos  na  prevenção  e
          resolução das suas crises;

     -    Garantir uma melhor conjugação  entre os esforços da União Europeia
          e  os  esforços  dos  países  africanos  e  dos  outros membros  da
          comunidade internacional;

     -    Nesta perspectiva, harmonizar,  muito em especial,  os esforços  da
          União Europeia, incluindo os  esforços bilaterais dos seus Estados-
          -Membros;

     -    Concertar os  esforços envidados neste  domínio com  a política  de
          ajuda  ao  desenvolvimento  seguida pela  Comunidade  e  pelos seus
          Estados-Membros e com o apoio ao processo de democratização;

     -    Facilitar a mobilização das  capacidades e  dos meios de acção  dos
          Africanos.  É essencial  que os  Africanos  assumam  a direcção  da
          diplomacia  preventiva  e  da resolução  dos  conflitos  em África.
          Através   da  OUA,  e  sem  prejuízo  do  importante  papel  a  ser
          desempenhado pelas organizações sub-regionais,  os países africanos
          devem  tomar a iniciativa  para enfrentar  e resolver,  em todas as
          fases, os problemas que constituam uma ameaça para a paz.

4.   Para  alcançar  estes   objectivos,  a  União   Europeia  começará   por
     incentivar a  cooperação entre  as Nações  Unidas e  a OUA,  encorajando
     nomeadamente o  reforço das  capacidades de  que esta  última dispõe  na
     matéria.

5.   Haverá igualmente que tomar em consideração os seguintes elementos:

     -    O contributo  da União Europeia deve  ser encarado, por um  lado, à
          luz do enquadramento  jurídico-político em que a  acção prevista se
          insere  (ONU,  OUA,  âmbito sub-regional)  e,  por  outro  lado, em
          função das várias  etapas do processo que vai do alerta precoce até
          à  execução de  medidas  de  resolução dos  conflitos.  A União  e,
          eventualmente, a UEO poderão ter um papel a assumir nesta matéria;

     -    Deve ser  reconhecida a  primazia da parte  africana na  orientação
          dos esforços políticos destinados a gerir os conflitos;

     -    Tanto  a diplomacia preventiva  como a  resolução de  conflitos e a
          manutenção  de  paz  devem observar  estritamente  os  princípios e
          objectivos consignados na Carta das Nações Unidas;

     -    As   eventuais  operações   devem   assentar  nos   princípios   do
          consentimento das partes envolvidas  no conflito, da neutralidade e
          da imparcialidade das forças e da e da unidade do comando;

     -    Os  Estados-Membros da União Europeia  e a Comunidade encetarão, no
          âmbito do Conselho,  um processo de troca  de informações acerca da
          ajuda  bilateral  por  eles  concedida  neste  domínio,  a  fim  de
          reforçar a coordenação dessa ajuda.

6.   O contributo da União Europeia poderá assumir as seguintes formas:

     a)   Alerta precoce

          -    Troca de informações ou  comunicação de elementos sobre crises
               específicas,  inclusive no que respeita  a países onde existem
               tensões;

          -    Formação de analistas para o Secretariado-Geral da OUA;

          -    Organização de seminários;

          -    Apoio financeiro para a assistência técnica e material.

     b)   Diplomacia preventiva

          -    Incentivo à criação de  grupos de acompanhamento das situações
               de crise, através de  missões de bons  ofícios e, se for  caso
               disso, da concessão de um apoio financeiro pontual;

          -    Organização  de seminários e fóruns  de intercâmbio em matéria
               de diplomacia preventiva;

          -    Apoio em efectivos para a organização de missões.

     c)   Manutenção da paz

          Caso  seja  prevista uma  intervenção  da OUA,  a pedido  desta, no
          âmbito de uma  decisão do Conselho de  Segurança das Nações Unidas,
          a UE estudará a  possibilidade de  lhe conceder um eventual  apoio,
          recorrendo nomeadamente à UEO, se for caso disso.

7.   A  UE,  sabendo  que  a  UEO  já  deu  início  a  uma  reflexão  sobre a
     possibilidade de  apoiar o  seu contributo,  solicita-lhe que a  informe
     dos resultados  da  mesma. A  UE solicita  à UEO  que  defina e  execute
     acções específicas  susceptíveis de  contribuir para  a mobilização  das
     capacidades africanas  nas forças  das Nações  Unidas.  A UE  reserva-se
     igualmente  o direito de solicitar  à UEO que  contribua para a execução
     das acções da União.

8.   As  presentes conclusões deverão servir de base para a posterior adopção
     de uma posição comum.

ANEXO 14

ÁSIA

REUNIÃO EUROPA-ÁSIA (ASEM): POSIÇÃO DA UNIÃO

Secção I: Aspectos gerais

A  reunião Europa-Ásia  constituirá  uma  das  iniciativas  mais  importantes
realizadas pela União Europeia  e respectivos  Estados-Membros e 10 dos  mais
dinâmicos países da Ásia.

Neste acontecimento histórico  reunir-se-ão os Chefes de  Estado e de Governo
dos  países  participantes  e  o  Presidente  da  Comissão,  acompanhados dos
Ministros dos Negócios  Estrangeiros, num exercício  destinado a  estabelecer
uma  nova parceria  entre a Europa  e a  Ásia que  venha a contribuir  para o
desenvolvimento global das sociedades de ambas as regiões.

Esta nova  parceria  deve  basear-se  na  promoção do  diálogo  político,  no
aprofundamento das relações  económicas e no reforço  da cooperação em vários
campos.

A União  considera a ASEM  um processo aberto,  transparente e evolutivo,  de
natureza  informal,  que  deveria   no  entanto  tentar  alcançar  resultados
concretos e  substanciais. Não deveria,  pois, afectar as relações  especiais
dos participantes com outras áreas do globo.

A  primeira ASEM deveria ser  tão útil para ambas  as partes que constituísse
um  impulso para a vontade  política de intensificar o  diálogo e as relações
entre as duas regiões e  de estabelecer fundações firmes para uma nova era de
relações euro-asiáticas. Este exercício  tende para o futuro e  tem como alvo
a  criação de  um clima  construtivo de  compreensão  e cooperação  mútuas em
todas as áreas políticas e económicas de interesse comum.

É de desejar que a reunião inaugural culmine  com o acordo de ambas as partes
no sentido  de convocar uma  segunda reunião  da ASEM na  Europa numa data  a
acordar. A União também  deveria propor  que se contemplasse a  possibilidade
de  um seguimento  flexível para passar  em revista  a execução  das decisões
tomadas na ASEM. A União pretende que os acordos de fundo  alcançados na ASEM
sejam reflectidos numa declaração final.

A União fez  uma lista de  questões específicas a debater  (ver Secções II  e
II) e preparou  propostas pormenorizadas. A abordagem global  destas questões
deverá  ser ampla e  equilibrada. O  diálogo também  poderá abranger questões
económicas de carácter geral.

SECÇÃO II. PROMOÇÃO DO DIÁLOGO POLÍTICO ENTRE A EUROPA E A ÁSIA

a)   Incremento de um amplo diálogo Europa-Ásia

     O fomento  do diálogo  político entre  ambos os  continentes deverá  ter
     como objectivo a  promoção e consolidação da  estabilidade política e da
     segurança internacional, bem  como o aprofundar da compreensão  mútua em
     todas as áreas.

     Para  tal,  há  que  intensificar  os contactos  a  fim  de  melhorar  a
     cooperação política  entre a Europa e a  Ásia no âmbito das organizações
     internacionais e no tratamento de questões internacionais.

     Entre os principais objectivos  da reunião,  deveria contar-se um  claro
     compromisso dos participantes neste sentido,  bem como a exploração  das
     possibilidades  de cooperação  através  da identificação  de  um terreno
     comum de entendimento em  relação às  várias questões debatidas. A  este
     respeito,  os  Altos  Funcionários poderão  salientar  questões  e áreas
     específicas de particular importância para tal cooperação.

b)   Diálogo sobre os valores e  códigos que regem as sociedades  em ambos os
     continentes

     Embora  uma  nova parceria  entre  a  Europa  e  a Ásia  não  exija  uma
     identidade  de  valores,  ideias  e  códigos  sociais,  continua  a  ser
     necessária uma maior compreensão  das diferenças nos valores e  costumes
     prevalecentes nos países participantes.

     A ASEM deverá  incentivar um diálogo aberto e alargado entre as culturas
     e  civilizações  de  ambos  os  continentes,  de  forma  a  facilitar  a
     aproximação das respectivas  sociedades. Neste contexto,  a promoção  do
     intercâmbio  cultural,  científico  e académico  e  do  diálogo informal
     entre  intelectuais,  formadores  de  opinião,  políticos  e  homens  de
     negócios contribuirá muito para alargar a  base de compreensão recíproca
     e  para pôr  claramente  em  evidência o  poder  criador da  diversidade
     cultural.

     Os direitos  humanos, o primado  do direito  e a boa  governação têm  um
     papel essencial na  promoção de um desenvolvimento social  harmonioso. A
     este respeito,  os  participantes na  ASEM deveriam  reflectir sobre  os
     laços estreitos entre  os aspectos políticos e  económicos envolvidos na
     construção de uma sociedade segura, estável e democrática.

     A  ASEM  deverá centrar-se  na  promoção de  uma colaboração  específica
     entre  as   nações  participantes  e  reafirmar,   ao  mesmo  tempo,  os
     compromissos  assumidos pelos participantes no  âmbito das declarações e
     convenções que a ONU adoptou nestes domínios.

     Os  participantes deverão, na mesma ocasião, realçar o seu empenho comum
     na  promoção  e  no  respeito  dos  direitos  humanos  e das  liberdades
     fundamentais, com  base  na  Carta  das  Nações  Unidas,  na  Declaração
     Universal  dos Direitos do Homem e  na Declaração e Programa de Acção de
     Viena.  Deverão também  manifestar  o  seu sólido  apoio  ao sucesso  da
     aplicação da Declaração e Programa de Acção de Viena.

c)   Nações Unidas

     Os  participantes na  ASEM  poderiam  trocar pontos  de  vistas sobre  a
     reforma  e  o  financiamento  desta  organização,  assim  como sobre  as
     respectivas   experiências  e   possível  colaboração   no  domínio   da
     manutenção da paz e da utilização da diplomacia preventiva.

d)   Processos de integração regional

     Trata-se  de  uma área  de  indubitável valor  na criação  de interesses
     comuns e  na promoção  da estabilidade  intra-regional. Serão  benéficas
     para  ambas  as  partes  uma  troca  de  informação  sobre  os  aspectos
     políticos  destes  processos   e  uma  discussão   sobre  os   possíveis
     resultados dos processos actualmente em curso nos dois continentes.

e)   Cooperação no domínio da segurança

     A  União Europeia  deveria salientar  a sua  disposição  para contribuir
     activamente  para a  paz e a  estabilidade a  nível mundial  e na região
     Ásia-Pacífico,  partilhando  as  suas experiências  nesta  área.  A este
     respeito,  o fórum regional  constituído pela  ASEAN é  um enquadramento
     adequado para intensificar a cooperação entre a União e a Ásia.

     Numa  troca recíproca  de informação, os  participantes da ASEM poderiam
     centrar-se em questões tais como medidas de confiança (CBM),  mecanismos
     de resolução de  conflitos e novas arquitecturas  de segurança na Europa
     e na Ásia.

f)   Não proliferação

     Esta  deve ser  considerada uma  questão  alargada  abrangendo todos  os
     assuntos  relacionados   com  a   não  proliferação.   A  ASEM   deveria
     concentrar-se  no  acompanhamento  das  decisões  de  extensão  do  TNP,
     incluindo  uma abordagem comum  de questões tais como  o Tratado sobre a
     proibição  total  dos ensaios  nucleares  (CTBT),  a  Convenção sobre  a
     eliminação do material cindível  e o  reforço das salvaguardas da  AIEA.
     Os debates deveriam também  abranger a  proibição e não proliferação  de
     armas químicas e biológicas,  o reforço  dos controlos da exportação  de
     armas  convencionais, o registo da ONU sobre armamento convencional e os
     controlos da utilização e transferência das minas anti-pessoal.

SECÇÃO III -   REFORÇO  DA  COOPERAÇÃO  ECONÓMICA;   COMÉRCIO,  INVESTIMENTO,
               TRANSFERÔNCIA  DE   TECNOLOGIA  E  PARTICIPAÇÃO  DOS  SECTORES
               PRIVADOS

a)   Reforço dos laços económicos

     Os países participantes representam  duas das mais dinâmicas regiões  do
     mundo. Os actuais  fluxos comerciais e de  investimento entre estas duas
     regiões não reflectem,  contudo, o seu  verdadeiro potencial  económico.
     Note-se  que a ASEM oferece uma  oportunidade excepcional aos dirigentes
     participantes para  avaliarem este  potencial e  tomarem medidas para  o
     explorarem mais eficazmente. Para  tanto, os Altos Funcionários deveriam
     ponderar sobre  vias no  sentido da  liberalização e  de uma  disciplina
     multilateral  reforçada   na   OMC,  assim   como  identificar   medidas
     específicas a  tomar pelos  países participantes  a fim  de facilitar  o
     comércio e o investimento.

b)   Reforço do sistema de comércio livre

     Todos os esforços da ASEM deverão orientar-se pelos princípios  da OMC e
     pelo   conceito  do  regionalismo   aberto.  Os  participantes  deveriam
     condenar  severamente todas as  formas de  unilateralismo e  reafirmar o
     seu compromisso  para com  o princípio  da NMF.  Deverão também  decidir
     trabalhar  em estreita  união na  preparação da  reunião ministerial  de
     Singapura da  OMC. A  tónica deverá  ser colocada na  ultimação e  plena
     execução do Uruguay Round.

     Em especial, a ASEM deveria  salientar a necessidade de assegurar  o bom
     êxito  das   negociações  sobre   a  liberalização   dos  sectores   das
     telecomunicações  e dos  transportes  marítimos,  e  concordar  em  unir
     esforços  para  garantir  que  o  acordo  provisório  sobre os  serviços
     financeiros   seja  substituído  por  um   pacote  mais  substancial  de
     compromissos permanentes de liberalização.

     A  ASEM  deveria   igualmente  manifestar   o  desejo   que  os   países
     participantes  que  ainda  não   são  partes   na  OMC  adiram  a   esta
     rapidamente.

     A  ASEM  deveria acordar  em  apoiar  acções  no  sentido de  uma  maior
     liberalização,  em  especial  através  da  promoção  de  uma mais  ampla
     participação e de um  âmbito mais lato do actual Acordo  sobre Contratos
     Públicos,  bem como através  do melhoramento  do nível  de protecção dos
     direitos de propriedade intelectual.

     Os  Altos Funcionários poderão  ser convidados  a cooperar  em relação a
     esta questão, assim  como no que  se refere a uma  agenda ambiciosa  dos
     futuros  trabalhos  da  OMC  na  reunião  ministerial  de  Singapura,  a
     realizar em Dezembro de 1996.

     Neste  contexto, poderiam  ter  especial importância  todas  as questões
     resultantes  do  acordo  de Marraquexe,  enunciadas  no  doc. MTN.TNC/45
     (MIN),  que se revistam de  interesse para as Partes,  bem como as novas
     questões.

     Deverá  ainda  ser incentivado  o  diálogo para  fazer o  intercâmbio de
     experiências no domínio  da integração regional e  para pôr em evidência
     as condições em  que o liberalismo nos  contextos regionais é compatível
     com um sistema multilateral aberto.

c)   Facilitação do comércio e do investimento

     A  ASEM  deverá  proporcionar uma  ocasião  para  melhorar  as  relações
     comerciais bilaterais.  Para tal,  os Altos  Funcionários deverão  ficar
     encarregados  de identificar  medidas  que possam  facilitar  o comércio
     entre ambas as regiões. Serão consultados os meios empresariais. 

     A  ASEM  deverá  permitir   evidenciar  a  necessidade  de  aumentar   o
     investimento nas duas  regiões e explorar a  melhor forma de estabelecer
     condições favoráveis para  facilitar o investimento.  As partes  poderão
     tomar  nota das negociações em curso entre os países industrializados no
     âmbito  da OCDE com  vista a  estabelecer um  acordo multilateral global
     sobre  o investimento, e poderão reconhecer a conveniência de alargar as
     disciplinas para  além dos  membros da  OCDE. Neste  contexto, os  Altos
     Funcionários  poderiam  ser convidados  a  efectuar um  debate a  fim de
     atribuir grande prioridade  ao investimento no âmbito  da OMC, com vista
     a preparar a via para as negociações de um quadro global de regras  para
     o investimento. Haverá  que efectuar um diálogo tendo em vista a criação
     de uma  rigorosa disciplina  internacional neste  domínio, abrangendo  a
     não discriminação, a protecção dos investidores e a transparência.

PROMOÇÃO DA COOPERAÇÃO EM VÁRIOS DOMÍNIOS 

a)   Recursos humanos

     A tónica deverá  ser colocada no desenvolvimento  dos recursos humanos e
     nas  condições necessárias para que as pessoas realizem o seu potencial.
     A promoção da  mobilidade de jovens gestores  numa base de reciprocidade
     entre  a Europa  e a  Ásia  é uma  prioridade importante,  assim  como o
     incremento dos  esforços na área  do ensino primário  e secundário  e da
     formação  profissional. O ensino das  línguas e programas de intercâmbio
     entre  universidades  e   de  intercâmbio  bilateral  de   jovens  e  de
     estudantes deverão ser considerados como uma possibilidade.

b)   Cooperação para o desenvolvimento

     A  cooperação para o  desenvolvimento deve  ser reforçada  sem deixar de
     atender aos aspectos ambientais.  Os objectivos prioritários deverão ser
     o melhoramento das  condições de vida dos  grupos mais desfavorecidos, a
     diminuição da pobreza e a promoção do papel das mulheres.

c)   Deverá  ser especialmente  salientada  a importância  do  tratamento das
     questões ambientais como o aquecimento global,  a protecção dos recursos
     hídricos,  a desflorestação  e  a desertificação,  a  biodiversidade das
     espécies  e  o  reconhecimento  do  potencial  para uma  cooperação  com
     benefícios mútuos neste domínio.

d)   Contactos e informação em matéria de cultura

     Deverá ser dada  prioridade ao desenvolvimento de  um maior conhecimento
     recíproco  entre  a  Europa  e  a  Ásia  através  de  maiores  contactos
     culturais e  de informação acerca  das respectivas culturas, tomando  em
     consideração o papel dos meios de comunicação social.

e)   Promoção da cooperação em matéria de negócios

     A reunião deverá  salientar a importância da  promoção de uma cooperação
     com benefícios mútuos,  incluindo o incentivo a  quadros próprios para o
     diálogo  por  iniciativa  do  sector  privado  a  fim  de  permitir  aos
     empresários   europeus   e  asiáticos   identificarem  novas   áreas  de
     cooperação industrial.  A cooperação deverá  englobar áreas tais como  a
     energia,  os  transportes, a  informação  e a  tecnologia ambiental,  as
     telecomunicações  e o turismo. As  necessidades específicas das pequenas
     e médias empresas constituirão uma prioridade.

f)   Fluxos cruzados de tecnologia

     A  reunião deverá expressar apoio à intensificação de fluxos cruzados de
     tecnologia  entre a  Ásia e  a  Europa através  de  uma cooperação  mais
     estreita  no  domínio  da investigação,  do  estabelecimento  de maiores
     relações  entre universidades  e  da  facilitação  de  transferência  de
     "saber-fazer" em sectores de  alta tecnologia.  Os sectores de ponta  de
     maior prioridade poderão  ser os sectores do  ambiente, da tecnologia da
     informação  e da comunicação e dos transportes. Deverá ser reconhecida a
     importância de  uma protecção adequada  da propriedade intelectual e  de
     um clima aberto ao investimento neste contexto.

     Neste   âmbito,    os   Estados-Membros   da    União   Europeia   estão
     particularmente interessados na partilha  dos conhecimentos e do "saber-
     -fazer"  dos países asiáticos  no que  se refere  à rápida transformação
     das inovações tecnológicas em processos de produção industrial.

g)   Luta contra a droga e as actividades ilegais

     Deverá ser  incrementada a cooperação no  domínio do tráfico de  droga e
     envidados  esforços especiais para alcançar  um acordo sobre precursores
     de  drogas e  no âmbito da  luta contra  o branqueamento  de capitais. A
     reunião deverá igualmente apoiar o diálogo  sobre o crime internacional.
     Deverá ser incentivada a cooperação no  sentido de combater as redes  de
     imigração ilegal, com  especial atenção para a  questão da readmissão de
     imigrantes ilegais.

ACOMPANHAMENTO

Deveria  ser alcançado um  acordo sobre  o acompanhamento  dos progressos nas
áreas  atrás referidas, com  base num  relatório de  actividades sobre acções
concretas que os Altos Funcionários deverão redigir em 1997.

ANEXO 15

CONFERÔNCIA INTERGOVERNAMENTAL

UMA ESTRATÉGIA PARA A EUROPA

Os membros do Grupo de Reflexão  reuniram-se durante os últimos seis meses na
sequência do mandato do Conselho  Europeu para preparar a revisão do  Tratado
na Conferência de 1996 e  estudar outras  formas de melhorar o  funcionamento
da União, num espírito de abertura e democracia.

Consideramos  que a nossa tarefa  foi não só elaborar  uma ordem de trabalhos
anotada para  a Conferência,  mas também  desencadear um  processo de  debate
público e de explicação sobre a importância das alterações a efectuar.

OS DESAFIOS

Os  cidadãos e  as  cidadãs da  Europa  sentem hoje,  mais  do que  nunca,  a
necessidade  de um projecto comum. Contudo,  para um número cada vez maior de
europeus não é clara a razão  de ser da integração comunitária. Este paradoxo
é um primeiro desafio.

Quando  as Comunidades Europeias  foram criadas,  há cerca  de quarenta anos,
não foi necessário explicar  porquê; a necessidade de um objectivo  comum era
evidente, dado todos estarem  conscientes do  fracasso da Europa na  primeira
metade deste século.

Passado  que é  quase meio  século, os  sucessivos  alargamentos da  União, a
expansão  das  suas  tarefas, a  própria  complexidade da  sua  natureza  e a
envergadura  dos problemas do  nosso tempo,  fazem com  que seja extremamente
difícil  apreender  o  verdadeiro significado  da  integração  europeia  e  a
necessidade de a prosseguir.

Admitamos  que  a complexidade  é o  preço  que a  Europa tem  de  pagar para
proteger  a sua identidade plural. Cremos, porém, firmemente que este produto
do  engenho  político  da Europa,  que  não  pode ser  um  substituto  mas um
complemento inseparável  dos Estados-Membros  da União,  dos quais  aliás lhe
advém  a sua principal legitimidade  política, tem vindo por  si só a prestar
um contributo  precioso: a paz e  a prosperidade, baseadas  numa definição de
interesses e acções  comuns que é fruto não  de uma política de poder  mas de
um corpus jurídico comum acordado por todos.

A Europa é  hoje em dia uma  Europa diferente, e deve-o em parte  ao êxito da
União.  Todas as  nações  europeias  que redescobrem  agora  a sua  liberdade
desejam  aderir  ou  cooperar  mais  intimamente  com  a  União Europeia.  No
entanto,  verifica-se  na Europa  Ocidental  uma sensação  cada vez  maior de
desapego do  público, apesar de a  União ter  contribuído para um  período de
paz e prosperidade sem precedentes.

Teremos  pois de  explicar  claramente aos  nossos  cidadãos porque  é  que a
União,  que tanto atrai o  resto da Europa, continua  a ser necessária também
para nós.

Uma  das  razões  desta situação  é  que o  Mundo  exterior também  mudou. As
mercadorias, o  capital e os  serviços movimentam-se  hoje em dia  em todo  o
globo  num mercado  cada vez  mais  competitivo. Os  preços  são definidos  à
escala mundial e a prosperidade da Europa de hoje e de amanhã  depende da sua
capacidade para vencer no mercado mundial.

Se o  final da guerra fria veio reforçar a segurança geral da Europa, trouxe-
-lhe também uma maior instabilidade. 

Além  disso,  os  elevados  níveis  de desemprego,  as  pressões  migratórias
externas,   os  crescentes   desequilíbrios   ecológicos  e   o   aumento  da
criminalidade  organizada internacional  têm  dado  origem  a  uma  crescente
exigência  de segurança  por parte do  público, que  não pode  ser satisfeita
através de acções isoladas dos Estados-Membros.

Num  mundo  cada  vez  mais  interdependente,  esta  realidade  coloca  novos
desafios e abre novas oportunidades à União.

A RESPOSTA

Não temos no  entanto de  partir do zero.  Nos últimos cinco  anos, a  Europa
adaptou-se com êxito à  transformação dos  tempos, tendo acolhido em 1990  os
dezassete milhões de  alemães que haviam  até então vivido do  outro lado  do
muro de Berlim.

O Tratado  de Maastricht conseguiu  traçar o  caminho para  o ajustamento  da
Comunidade  aos tempos de  mudança, criando  uma União  Europeia mais próxima
dos cidadãos,  estabelecendo o  princípio da  subsidiariedade, abrindo  a via
para  uma moeda  única  e  propondo uma  estratégia  de integração  económica
assente  na estabilidade dos preços, que reforça a competitividade e favorece
o crescimento da nossa economia.  O Tratado de Maastricht reforça  além disso
a  coesão  económica e  social  e prevê  um elevado  padrão  de  protecção do
ambiente,  abrindo  igualmente  caminho  para  uma  política  externa  e   de
segurança  comum  e tentando  criar  uma  área de  liberdade  e de  segurança
pública.

Desde  então, em  circunstâncias  económicas extremamente  difíceis,  a União
Europeia tem sido capaz  de tomar  decisões atempadas para progredir  segundo
as  suas necessidades:  aprovou  os resultados  do Uruguay  Round,  conseguiu
chegar  a um  acordo sobre  as  finanças da  União até 1999  e  concretizou o
alargamento a três novos membros.

Mas não chega. Os  Chefes de Estado e de Governo  europeus determinaram já os
passos necessários para  desenvolver a estratégia a  adoptar pela Europa para
estes  tempos de  mudança: a  Conferência de 1996,  a transição  para a moeda
única,  a negociação  de um  novo  acordo financeiro,  a eventual  revisão ou
alargamento do  Tratado de Bruxelas que cria a UEO e, finalmente, o objectivo
mais  ambicioso, o  alargamento  da  União aos  países  associados da  Europa
Central e Oriental, incluindo os Estados Bálticos, a Chipre e a Malta.

O   próximo  alargamento  proporciona  uma   excelente  oportunidade  para  a
reunificação  política da Europa,  o que  não constitui  apenas um imperativo
político   para  nós,  mas  representa  igualmente  a  melhor  opção  para  a
estabilidade  do continente  e  para  a evolução  económica,  não apenas  dos
países candidatos mas  desta nossa Europa  em geral. O alargamento  não é  um
exercício  fácil; há que avaliar  o seu impacto na  evolução das políticas da
União e  serão necessários  esforços, quer  dos países  candidatos, quer  dos
actuais  membros da União,  esforços esses  que terão  de ser equitativamente
partilhados. O  alargamento é portanto não só uma  grande oportunidade para a
Europa, mas também um desafio. Temos de o fazer e de o fazer bem.

A União  não pode no entanto  meter imediatamente  braços a todas  as tarefas
que a estratégia europeia implica, mas  não tem tempo a perder. Os Chefes  de
Estado e  de Governo  assumiram  pessoalmente a  responsabilidade de  acordar
numa  agenda europeia  para levar a  cabo este  plano, que  apenas se tornará
realidade se receber o apoio democrático dos cidadãos europeus.

A CONFERÔNCIA DE 1996

A Conferência  de 1996 é um passo importante neste processo,  mas é apenas um
passo.

O Tratado de  Maastricht prevê já a convocação  de uma Conferência para 1996,
com  um  âmbito limitado,  que  foi no  entanto subsequentemente  alargado em
vários Conselhos Europeus.

Os  Chefes  de  Estado e  de  Governo  definiram  a necessidade  de  reformas
institucionais  como um  ponto fulcral  da Conferência,  a fim  de aumentar a
eficiência, a democracia e a transparência da União.

Foi neste  espírito que  tentámos identificar as  melhorias necessárias  para
modernizar a União e para a preparar para o próximo alargamento.

Consideramos que a Conferência  deverá centrar-se nas alterações necessárias,
sem se lançar numa revisão completa do Tratado.

Perante  este pano  de fundo, há  que conseguir  resultados em  três sectores
primordiais:

-    pôr a Europa mais em consonância com os seus cidadãos;

-    dar à  União a possibilidade  de funcionar  melhor e  prepará-la para  o
     alargamento;

-    dar à União uma maior capacidade de acção externa.

I. O cidadão e a União

A União não  é nem quer ser um  super-Estado; é no entanto  muito mais que um
mero mercado:  é uma  concepção única, baseada  em valores comuns  que há que
reforçar e que todos os candidatos à adesão desejam partilhar.

A  Conferência deverá pôr a União mais em consonância com os seus cidadãos. A
melhor forma de a União  recuperar o empenho dos  seus cidadãos é centrar  os
seus  esforços a nível  europeu nas acções que  permitam resolver as questões
que  são   para  eles   de   maior   importância:  maior   segurança,   maior
solidariedade, mais emprego e melhor ambiente.

A  Conferência deve igualmente tornar a União mais transparente e aproximá-la
dos seus cidadãos.

Promoção dos valores europeus

A segurança  interna da  Europa tem por  base os  seus valores  democráticos.
Como  europeus,  todos  nós  somos  cidadãos  de  Estados  democráticos,  que
garantem  o respeito dos direitos  humanos, e muitos de  nós consideram que o
Tratado deve claramente proclamar esses valores comuns.

Os  direitos humanos  fazem já  parte dos  princípios gerais  da União.  Para
muitos de nós,  os direitos humanos deveriam  no entanto ser mais  claramente
garantidos pela  União,  através  da  sua  adesão à  Convenção  Europeia  dos
Direitos do  Homem e das Liberdades Fundamentais. Foi também sugerida a ideia
de  se adoptar um elenco  de direitos, bem como  uma disposição que preveja a
possibilidade de  sanções, ou  mesmo a suspensão  da qualidade  de membro  da
União, em  caso de violação grave  dos direitos  humanos e da  democracia por
parte  de algum Estado. Alguns  de nós consideram no  entanto que os Governos
nacionais prevêem já salvaguardas adequadas para estes direitos.

Muitos  de  nós  consideram importante  que  o  Tratado  proclame  claramente
valores  europeus  como  a  igualdade  entre  homens  e   mulheres  e  a  não
discriminação por motivos  de raça,  religião, preferência  sexual, idade  ou
deficiência  física,  e  inclua  uma  condenação  expressa  do  racismo e  da
xenofobia e um procedimento para a sua aplicação.

Um de entre nós considera que os direitos e responsabilidades  que temos como
cidadãos são da competência  dos nossos  Estados-nação: ir além disso  poderá
ter um efeito oposto ao pretendido.

Alguns  de  nós  consideram  útil  analisar  a  ideia  de  criar  um  serviço
comunitário  ou "corpo de paz"  europeu de acção humanitária, como  expressão
da solidariedade da União; esse serviço  poderia também ser utilizado em caso
de  catástrofe natural na União.  Além disso, alguns de  nós recomendam que a
Conferência  estude a forma de melhor  se reconhecer no Tratado a importância
do acesso aos serviços públicos de interesse geral.

Consideramos  que a  Europa partilha também  determinados valores sociais que
estão no  cerne da nossa coexistência  em paz e progresso. Muitos  de nós são
de  opinião que o Acordo Social  deve ser incorporado na legislação da União.
Um de nós considera que tal serviria apenas para reduzir a competitividade.

Liberdade e segurança Interna

A  União é uma zona  de livre circulação de  pessoas, mercadorias, capitais e
serviços.  No  entanto,  a segurança  das  pessoas  não está  suficientemente
defendida à  escala  europeia.  Na  realidade,  a protecção  continua  a  ser
essencialmente uma questão  nacional, ao passo que   o crime  é efectivamente
organizado  à escala internacional. A  experiência recolhida da implementação
do Tratado de  Maastricht nos últimos anos  mostra que as oportunidades  para
uma  acção europeia eficaz são ainda  muito limitadas, pelo que é urgente uma
resposta comum a nível europeu, baseada numa abordagem pragmática.

Todos  concordamos que a  Conferência deverá  reforçar a  capacidade da União
para  proteger os seus cidadãos  contra o terrorismo, o  tráfico de drogas, o
branqueamento de dinheiro,  a exploração  da imigração  clandestina e  outras
formas de criminalidade  organizada internacional. Esta  defesa da  segurança
dos  cidadãos a nível  europeu não  deve no  entanto reduzir  as salvaguardas
individuais. Para muitos de  nós, este  elemento requer uma maior  utilização
das instituições e  procedimentos comuns, bem como  a elaboração de critérios
comuns.  Cabe  igualmente  aos  Parlamentos  nacionais  exercer  um  controlo
político sobre todos aqueles que administram esta acção comum.

Muitos de nós são  de opinião que, a fim de agir  de uma forma mais eficaz, é
preciso  colocar inteiramente  sob  a  competência  comunitária  os  assuntos
relativos  aos nacionais de países  terceiros, como a imigração,  o asilo e a
política de vistos, e  desenvolver regras  comuns de controlo das  fronteiras
externas. Alguns  gostariam também  de alargar  a competência comunitária  ao
combate à toxicodependência  e à fraude à escala internacional e à cooperação
aduaneira.

Para alguns de nós, no entanto, a chave do sucesso reside numa combinação  de
vontade   política   e   de   uma  utilização   mais   eficaz   dos   acordos
intergovernamentais existentes.

Emprego

Todos  sabemos que a criação  de emprego numa sociedade  aberta se baseia num
crescimento económico saudável  e na competitividade  empresarial, que  devem
ser  promovidos através de  iniciativas a  nível local,  regional e nacional.
Cremos  que, na União Europeia, a principal responsabilidade pela garantia do
bem-estar económico  e social dos cidadãos  compete aos Estados-Membros. Numa
área económica  integrada  como  a nossa,  no  entanto,  também a  União  tem
responsabilidade no estabelecimento  das condições correctas  para a  criação
de emprego. Tal está já a ser  feito, através da plena realização do  Mercado
Interno e do  desenvolvimento de outras políticas  comuns, com uma estratégia
conjunta de crescimento, competitividade  e emprego,  que está já a  alcançar
resultados positivos, e com o plano da União Económica e Monetária.

Todos  concordamos que  as  disposições  relativas à  moeda  única que  foram
acordadas em Maastricht e  ratificadas pelos nossos Parlamentos devem manter-
-se inalteradas.

Embora todos  estejamos conscientes  de que  não se  conseguirão criar  novos
postos de trabalho  apenas com alterações  do Tratado, muitos de  nós desejam
que o  Tratado  contenha um  compromisso mais  claro por  parte  da União  no
sentido de se conseguir uma maior  integração económica e social e uma coesão
centrada na  promoção de emprego, bem  como disposições que permitam  à União
empreender  acções coordenadas em  matéria de  criação de  emprego. Alguns de
nós manifestaram-se contra a  inclusão no  Tratado de disposições que  possam
suscitar  expectativas,  mas  cuja  concretização  depende  essencialmente de
decisões  tomadas a nível  empresarial e estatal.  De qualquer  modo, a maior
parte de nós chama a atenção para a necessidade de uma  maior coordenação das
políticas económicas da União.

Ambiente

O  ambiente  tem  essencialmente efeitos  transfronteiriços.  A  protecção do
ambiente é  um objectivo que diz  respeito à nossa sobrevivência,  não apenas
como  europeus, mas também  como habitantes  do planeta  Terra. A Conferência
deverá portanto  analisar  de  que forma  a  União  poderá actuar  com  maior
eficácia e identificar as  circunstâncias em que a acção  deverá manter-se ao
nível dos Estados-Membros.

Uma União mais transparente

Os  cidadãos têm direito  a uma melhor  informação acerca  da União e  do seu
funcionamento.

Muitos  de nós propõem que o  direito de acesso à informação seja reconhecido
no  Tratado como  um direito  dos cidadãos  da União. Foram  feitas sugestões
sobre  a  forma de  melhorar o  acesso  do público  aos documentos  da União,
assunto que deverá ser analisado na Conferência.

Antes de  cada  proposta  legislativa substancial,  é  necessário compilar  a
devida informação junto  dos sectores envolvidos, dos  peritos e da sociedade
em geral. Os  estudos destinados a  servir de base à  elaboração da  proposta
deverão ser tornados públicos.

Quando  a  proposta  for   feita,  os   Parlamentos  nacionais  deverão   ser
devidamente  informados   e deverão ser-lhes  fornecidos documentos  nas suas
línguas oficiais,  com antecedência  suficiente para  permitir uma  discussão
adequada desde o início do processo legislativo.

Todos concordamos que o direito da  União deverá ser mais acessível,  devendo
a Conferência de 1996 ter como resultado um Tratado mais simples.

Subsidiariedade

A União  estará mais próxima dos  cidadãos se  se concentrar nas  tarefas que
devem ser as suas.

Isso significa que a União  deve respeitar o princípio da subsidiariedade,  o
qual não deve no entanto ser utilizado como uma justificação  para um aumento
inexorável  dos  poderes   europeus  nem  como  um   pretexto  para  minar  a
solidariedade ou as realizações da União.

Consideramos  necessário  reforçar   a  aplicação   prática  adequada   deste
princípio.  A Declaração de Edimburgo deverá constituir a base dessa melhoria
e  alguns de nós consideram que  as suas disposições essenciais deverão ter o
estatuto de tratado.

II. Dar  à União  a possibilidade  de funcionar  melhor e  prepará-la para  o
alargamento

A Conferência deverá  examinar as formas e  meios de melhorar a eficácia  e a
democracia na União.

A  União deve igualmente preservar a  sua capacidade de decisão após os novos
alargamentos. Dado  o número e  a variedade de  países envolvidos,  tal exige
uma alteração  da  estrutura  e do  funcionamento  das Instituições,  podendo
igualmente  ser necessário  encontrar  soluções flexíveis,  que  respeitem no
entanto o enquadramento institucional único e o acervo comunitário.

O  Conselho  Europeu,  composto pelos  Chefes  de  Estado  e  de Governo  dos
Estados-Membros e pelo  Presidente da Comissão,  é a mais  alta expressão  da
vontade política  da União e define  as suas orientações políticas  gerais. A
sua importância irá certamente aumentar dada a agenda política da União.

Melhorar a democracia na  União implica  não só uma representação  equitativa
em cada  uma das  Instituições, mas  também um  fortalecimento do  Parlamento
Europeu,    dentro  do  equilíbrio  institucional  actual,  e  do  papel  dos
Parlamentos  nacionais. Neste  contexto,  recorde-se que  o Tratado  prevê  o
estabelecimento de um processo eleitoral uniforme para o  Parlamento Europeu.
Muitos  de  nós consideram  que  os procedimentos  do Parlamento  Europeu são
demasiado numerosos  e complexos,  pelo que  favorecemos a  sua redução  para
três: consulta, aprovação e co-decisão.

O actual  processo de  co-decisão é  extremamente complexo  e propomos que  a
Conferência o  simplifique, sem  alterar o  equilíbrio entre  o Conselho  e o
Parlamento Europeu.  Muitos  de  nós propõem  igualmente  que  a  Conferência
alargue  o âmbito  do  processo  de co-decisão,  considerando  um Membro,  no
entanto, que o Parlamento  Europeu beneficiou já de vastos novos  poderes com
Maastricht, devendo adaptar-se  a esses poderes antes  de procurar conquistar
mais.

Os  Parlamentos  nacionais deverão  igualmente ser  trazidos a  participar de
forma  adequada,  o  que   não  implica   que  devam  ser  incorporados   nas
Instituições da  União. Para  muitos de nós,  os seus processos  de tomada de
decisão  deverão  ser  organizados   de  forma  a  permitir  aos  Parlamentos
nacionais controlar  e influenciar  devidamente as  posições dos  respectivos
Governos no  processo de  tomada de decisão  da União. Alguns  de nós sugerem
uma participação  mais directa  dos parlamentos  nacionais, tendo  um de  nós
sugerido  neste contexto a criação de um comité consultivo. Deverá igualmente
promover-se  a  cooperação  dos  Parlamentos  nacionais  entre  si  e  com  o
Parlamento Europeu.

O processo  de tomada de decisão e os métodos de funcionamento do Conselho de
Ministros terão de  ser revistos. A  União deve ser capaz  de tomar  decisões
atempadas  e  eficazes.  Mas  uma  tomada  de  decisão  eficaz não  significa
necessariamente  uma tomada de decisão fácil.  As decisões da União devem ter
o apoio  popular e  muitos de  nós consideram  que se  conseguiria uma  maior
eficácia através  de mais  votações por  maioria qualificada  no Conselho,  o
que, aliás,  segundo muitos,  deveria tornar-se  o procedimento  generalizado
numa  Comunidade alargada.  Alguns  de  nós consideram  no  entanto que  este
elemento  apenas  deve  ser  encorajado  se  a legitimidade  democrática  for
melhorada através de uma nova ponderação dos votos que atenda  ao critério da
população.   Um  de  nós  opõe-se  ao  alargamento  da  votação  por  maioria
qualificada como questão de princípio.

Consideramos  que o  papel da  Presidência  do Conselho  é  crucial para  uma
gestão eficaz das questões da União e  apoiamos o princípio da rotação. Mas o
actual  sistema  aplicado a  uma  União alargada  depressa se  tornaria pouco
funcional, pelo que há  que analisar  abordagens alternativas que combinem  a
continuidade e a rotação.

Concordamos  que a Comissão  deve manter  as suas  três funções fundamentais:
promoção do interesse  comum, monopólio da iniciativa  legislativa e  guardiã
do  direito  comunitário.  A   sua  legitimidade,  reiterada  pela  aprovação
parlamentar, baseia-se  na sua  independência, na  sua credibilidade,  na sua
colegialidade e na sua eficácia. A composição da Comissão foi  concebida para
uma Comunidade  a seis, pelo que  identificámos já  opções para a  sua futura
composição,  a fim de  preservar a  capacidade de  a Comissão  desempenhar as
suas  funções numa União alargada,  que pode vir a  compreender mais do dobro
do número de Estados-Membros que negociaram o Tratado de Maastricht.

De um modo geral,  uma das opiniões defendidas no Grupo consiste  em manter o
sistema  actual,  reforçando  a  sua  colegialidade  e  coesão  conforme  for
necessário. Esta  opção permitiria a  todos os  membros terem  pelo menos  um
comissário.  Outra opinião é  assegurar uma  maior colegialidade  e uma maior
coesão reduzindo  o número de comissários  para um número inferior  ao número
de  Estados-Membros e  aumentando  a  sua  independência.  Esses  comissários
seriam  escolhidos com  base  nas  suas qualificações  e  no  seu empenho  no
interesse geral da União, segundo procedimentos a definir para o efeito.

Ao  decidir da futura composição da Comissão, a Conferência poderá igualmente
analisar a possibilidade de criar comissários principais e ordinários.

Alguns dos  membros crêem que o Comité das Regiões  tem uma importante função
a desempenhar na legislação comunitária  e que deverá ser dado  melhor uso ao
seu papel consultivo.

O  sucesso  da  Europa  depende da  sua  capacidade  para  tomar decisões  em
conjunto  e seguidamente cumprir essas decisões. Uma melhoria da clareza e da
qualidade  da   legislação  comunitária   contribuiria  para   alcançar  este
objectivo, tal  como uma  melhor gestão  financeira e  uma  luta mais  eficaz
contra a fraude. A  Conferência deverá  igualmente reforçar o papel-chave  do
Tribunal  de  Justiça,  especialmente   como  garante  de  uma  interpretação
uniforme e do cumprimento do direito comunitário.

III.  Dar à União uma maior capacidade de acção externa

O Tratado  de Maastricht criou  a Política  Externa e de  Segurança Comum  da
União.  Na nossa opinião, foi  a decisão certa no  momento certo, numa altura
em  que o fim da  guerra fria aumentava a  responsabilidade da União Europeia
de lançar as bases da paz e do progresso na Europa e no resto do mundo.

As  possibilidades  actualmente   abertas  pelo  Tratado   deram  já   alguns
resultados  positivos.  Consideramos no  entanto chegado  o momento  de dotar
esta  política comum  dos  meios  necessários para  funcionar  de forma  mais
eficaz.

A  União necessita  actualmente de  poder  desempenhar o  seu  papel na  cena
internacional   como  um  factor  de  paz  e  de  estabilidade.  Embora  seja
actualmente uma grande  potência económica, a  União continua a ser  fraca em
termos políticos, sendo o  seu papel  muitas vezes reduzido ao  financiamento
de decisões tomadas por outros.

Política Externa Comum

Consideramos que  a Conferência deve  encontrar formas  e meios para  dotar a
União  de uma maior capacidade  de acção externa, num  espírito de lealdade e
de solidariedade  mútua.  A União  deve  ser  capaz de  identificar  os  seus
interesses,  de  decidir  qual a  acção  a  tomar e  de  executar  essa acção
eficazmente.  O alargamento  tornará esta  tarefa  mais  difícil, mas  também
ainda mais imperativa.

Tal significa que a União deve  ser capaz de analisar e preparar a sua  acção
externa em conjunto. Nessa  perspectiva, propomos a criação de uma unidade de
análise e  planeamento da política externa comum. Para  quase todos nós, essa
unidade deverá ser  responsável perante o Conselho;  muitos de nós consideram
também  que essa unidade deveria ser constituída por elementos recrutados nos
Estados-Membros, no Secretariado  Conselho e na Comissão  e ser criada dentro
do quadro institucional da União.  Foi sugerido por alguns que  o responsável
por  essa  unidade, cujas  funções  poderiam eventualmente  fundir-se com  as
funções  do  Secretário-Geral  da  UEO,  deveria  ser o  Secretário-Geral  do
Conselho.

Tal exige  também a capacidade de tomar decisões. Nesse sentido, propomos que
a Conferência analise a forma  de rever os processos  de tomada de decisão  e
de financiamento, a  fim de os  adaptar à natureza da  política externa,  que
deve conciliar  o respeito pela  soberania dos Estados  com a necessidade  de
solidariedade diplomática e  financeira. Deverá igualmente ser acordado  se é
possível  (e, no caso  afirmativo, por  que forma)  prever fórmulas flexíveis
que  não impeçam os membros  que considerem que uma  acção comum é necessária
para  a  União  de a  levarem  à prática.  Alguns  membros são  favoráveis ao
alargamento da  votação por  maioria qualificada  à PESC e  outros propõem  o
reforço do papel consultivo do Parlamento Europeu neste domínio.

A  União deve ser  capaz de vincar mais  a sua  visibilidade na realização da
sua  acção externa. Analisámos  várias opções  possíveis para  garantir que a
União  possa falar a uma só voz. Foi sugerida por alguns de nós a ideia de um
Alto Representante  para a PESC que viesse dar  uma face e uma voz à política
externa da  União. Essa  pessoa deveria ser  nomeada pelo Conselho  Europeu e
agiria mediante um  mandato preciso do Conselho. Muitos  de nós salientaram a
necessidade de uma  cooperação estruturada entre a  Presidência do Conselho e
a Comissão, a fim  de que  os vários elementos da  dimensão externa da  União
pelos quais uma e outra são responsáveis funcionem como um todo coerente.

Este reforço  do papel político da União no Mundo deverá ser compatível com a
sua actual  influência económica externa  como primeiro parceiro comercial  e
primeiro fornecedor  de ajuda  humanitária do  Mundo. A  Conferência terá  de
encontrar  uma  forma  de assegurar  que  a política  externa  da  União seja
visível  para os seus cidadãos  e para o Mundo,  seja representativa dos seus
Estados-Membros e seja coerente na sua continuidade e na sua globalidade.

Política de segurança e defesa europeia

Os  múltiplos desafios da nova situação internacional em matéria de segurança
mostram  a necessidade de  uma resposta  europeia eficaz  e coerente, baseada
num conceito global de segurança.

Consideramos  por  isso  que  a  Conferência  deverá  examinar  as formas  de
desenvolver  a identidade  europeia,  inclusive  no  sector  da  política  de
segurança  e defesa. Essa evolução deverá processar-se em conformidade com os
objectivos  acordados em Maastricht, tendo  em consideração as disposições do
Tratado, que prevêem  que a PESC deve incluir  todas as questões relacionadas
com  a segurança  da União, inclusive  o delinear,  a prazo,  de uma política
comum de defesa, que poderá futuramente vir a conduzir a uma defesa comum.

A Conferência terá  de ter em consideração a realidade de que, na opinião dos
membros da  NATO, uma evolução desse tipo  iria igualmente reforçar o "pilar"
europeu da Aliança  Atlântica e a relação  transatlântica. A Aliança continua
a  garantir  a  defesa colectiva  dos  seus  membros  e  desempenha um  papel
fundamental na segurança da Europa em geral. De igual modo,  há que respeitar
o  direito dos Estados  que não  são membros  da Aliança  de tomarem  as suas
próprias decisões em matéria de defesa.

Muitos  de nós  consideram  que  a  Conferência  deverá estudar  a  forma  de
encorajar  o  desenvolvimento  de  capacidades   operacionais  europeias,  de
promover uma cooperação europeia  mais estreita no sector  do armamento e  de
garantir  uma maior  coerência de  acção  no campo  militar  com os  aspectos
políticos, económicos e humanitários da gestão europeia de crise.

Neste  contexto,  muitos de  nós  desejam fortalecer  ainda mais  as relações
entre  a UE e  a União da Europa  Ocidental (UEO), que é  parte integrante do
desenvolvimento da União.

A este  respeito,  foram  sugeridas no  Grupo  várias  opções para  o  futuro
desenvolvimento  desta  relação.  Uma   opção  defende  uma  parceria  EU/UEO
reforçada, mantendo-se a  total autonomia da UEO.  Uma segunda opinião sugere
que  se estabeleça uma relação  mais estreita que permita  à União assumir um
papel directo na UEO para  as operações humanitárias, de manutenção  da paz e
outras   operações  de  gestão  de  crise  (conhecidas  como  as  Missões  de
Petersberg). Uma terceira opção seria incorporar estas  tarefas de Petersberg
no  Tratado.  Como  quarta opção,  muitos  de  nós apoiaram  a  ideia  de uma
integração gradual  da UEO  na UE;  essa integração  poderia ser  conseguida,
quer  promovendo a convergência  UE/UEO, comprometendo-se  a UEO  a agir como
organismo  executivo da União para as questões operacionais e militares, quer
através de  um acordo  sobre uma  série de  medidas tendentes  à plena  fusão
UE/UEO. Neste  último  caso,  o  Tratado  deveria incorporar  não  apenas  as
missões de Petersberg, mas  também um  compromisso colectivo de defesa,  quer
no corpo principal de Tratado, quer num protocolo a ele anexo.

Neste contexto, foi avançada por vários membros a ideia de que  a CIG examine
a  possibilidade  de  incluir   no  Tratado  revisto  uma   disposição  sobre
assistência mútua para a defesa das fronteiras externas da União.

Compete à Conferência analisar estas e outras eventuais opções.

Europa  e Democracia são  conceitos inseparáveis.  Até hoje,  todos os passos
para  a  construção  da  Europa  foram  decididos  em  comum  pelos  Governos
democráticos dos  seus Estados-Membros,  foram ratificados  pelos Parlamentos
nacionais e receberam apoio popular nos nossos países.  Será também assim que
iremos construir o futuro.

Estamos  conscientes de que este  exercício de reflexão do  Grupo é apenas um
passo   num  debate  público  lançado  e  conduzido  pelo  Conselho  Europeu.
Esperamos que este exercício  público e conjunto entre as nossas  nações leve
a um  maior apoio a  um projecto que  é hoje mais  do que nunca necessário  à
Europa.

[1]  Os relatórios da  Comissão e do IME  a apresentar nos termos do  n  1 do
     artigo 109 -J  devem conter um  estudo da compatibilidade da  legislação
     nacional de  cada Estado-Membro,  incluindo a relativa  aos estatutos do
     respectivo  banco central nacional,  com o  disposto nos  artigos 107  e
     108   do Tratado e nos  Estatutos do  SEBC (o artigo 108   dispõe que as
     legislações nacionais têm de  ser tornadas  compatíveis com o Tratado  e
     com os  Estatutos do  SEBC, o mais tardar  até à data  de instituição do
     SEBC).

[2]  2)   A  nível de Chefes de  Estado ou de Governo  (n  4 do artigo 109 .-
          J).

[3]       Chefes  de Estado ou de  Governo dos Estados-Membros participantes,
          de comum acordo (n 1 artigo 109 .-L).

[4]       Estados-Membros  participantes (n 2  do  artigo 105 .-A e  n   4 do
          artigo 109 .-K).

[5]       O  Conselho   deliberará   por  unanimidade   dos   Estados-Membros
          participantes.

[6]       Estados-Membros participantes.

[7]       A Comissão Parlamentar  de Associação com a República Checa reunir-
          -se-á em 18 de Dezembro.

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