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CONSEIL EUROPEEN –
BRUXELLES
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Presidência
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Delegações
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Assunto:
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15 E 16 DE OUTUBRO DE 2008
CONCLUSÕES DA PRESIDÊNCIA
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Junto se enviam, à atenção das
delegações, as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu
de Bruxelas (15 e 16 de Outubro
de 2008).
O Conselho Europeu reuniu-se
a 15 e 16 de Outubro de 2008 num contexto marcado pela
crise económica e financeira internacional, e exprimiu a sua
determinação em actuar de forma concertada e global para proteger o
sistema financeiro europeu, assim como os depositantes. O Conselho Europeu
reafirmou o objectivo de um acordo global sobre o dossier
"energia/alterações climáticas" antes do final do ano e chegou a
acordo sobre uma aceleração dos trabalhos relativos à
segurança energética. Aprovou também o Pacto Europeu sobre a
Imigração e o Asilo. No plano externo, fez o ponto da
situação quanto à aplicação pela Rússia do acordo
de 8 de Setembro, à situação na Geórgia e
às relações da UE com os seus vizinhos a oriente. O Conselho
Europeu registou a análise, efectuada pelo Primeiro-Ministro irlandês,
do referendo sobre o Tratado de Lisboa na Irlanda, e voltará a
debruçar-se sobre a questão em Dezembro. O Conselho Europeu aprovou a
composição do Grupo de Reflexão sobre o Futuro da
União.
o
o o
A reunião do Conselho Europeu foi precedida de uma
alocução do Presidente do Parlamento Europeu, Hans-Gert
Pöttering, a que se seguiu uma troca de pontos de vista.
o
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SITUAÇÃO ECONÓMICA E FINANCEIRA
1. Face à crise financeira, o Conselho Europeu reitera a sua
determinação em actuar de forma coordenada e sistemática para
restabelecer o bom funcionamento do sistema financeiro, assegurando assim o
financiamento normal e eficaz da economia, e reencontrar o caminho do
crescimento e do emprego.
2. O Conselho Europeu saúda as medidas tomadas desde o início da crise financeira pelo Banco Central Europeu e pelos bancos centrais nacionais dos países afectados, bem como a sua boa coordenação com os bancos centrais dos países parceiros. Todas as autoridades garantirão a liquidez do sistema financeiro para preservar a confiança e a estabilidade.
3. O Conselho Europeu saúda o plano de acção concertada dos
países da zona euro datado de 12 de Outubro, cujos
princípios subscreve[1].
Congratula-se também com as medidas tomadas pelos Estados-Membros,
pertencentes ou não à zona euro, em conformidade com os
princípios consignados no plano e na observância do Tratado. As
medidas nacionais já aprovadas pela Comissão continuam a ser
aplicáveis. O Conselho Europeu insta os Estados-Membros a, por um lado,
velarem por que as medidas de âmbito nacional que venham a adoptar
respeitem também esses princípios e, por outro, a terem em conta a
possível incidência das suas decisões nos restantes
Estados-Membros.
4. O Conselho Europeu reitera o compromisso de que, sejam quais forem as
circunstâncias, serão tomadas as medidas necessárias para
preservar a estabilidade do sistema financeiro, apoiar as instituições
financeiras importantes, evitar situações de falência e garantir
a protecção dos depósitos dos aforradores. Tais medidas visam,
nomeadamente, em conjunto com os bancos centrais e as autoridades supervisoras,
assegurar liquidez suficiente às instituições financeiras,
facilitar o seu financiamento e dotá-las de recursos de capital para que
continuem a financiar normalmente a economia. O Conselho Europeu considera que
as medidas de apoio às instituições financeiras em dificuldade
deverão ser acompanhadas de medidas que permitam garantir a
protecção dos contribuintes, a responsabilização dos
dirigentes e dos accionistas e a protecção dos legítimos
interesses dos outros agentes do mercado.
5. Face às circunstâncias excepcionais com que hoje nos deparamos,
a aplicação das regras europeias deve continuar a responder à
exigência de que as acções a desenvolver sejam rápidas e
flexíveis. O Conselho Europeu defende que a Comissão aplique dentro
deste espírito as regras relativas à política de
concorrência e, nomeadamente, às ajudas estatais, continuando a
aplicar os princípios do mercado único e do regime das ajudas
estatais.
6. A fim de permitir que a reacção em situações de crise seja rápida e eficaz, será instituído um mecanismo informal de alerta, intercâmbio de informações e avaliação (célula de crise financeira). Este mecanismo associará representantes da Presidência em exercício, do Presidente da Comissão, do Presidente do BCE (em ligação com os outros bancos centrais europeus), do Presidente do Eurogrupo e dos Governos dos Estados-Membros. Assentará nas estruturas administrativas existentes, poderá ser accionado a todo o momento por qualquer Estado-Membro confrontado com uma crise e assegurará a transmissão – imediata e confidencial – das informações às instituições e a todos os Estados-Membros. Este mecanismo permitirá também velar pela boa coordenação das acções empreendidas ou a empreender. O Conselho Europeu solicita ao Conselho que ultime o mais rapidamente possível as modalidades da criação e do funcionamento da célula de crise financeira.
7. Para garantir a confiança no sistema financeiro e bancário e a
protecção dos interesses dos depositantes e dos investidores, é
também indispensável que as instituições financeiras
apliquem de forma rigorosa as recomendações em matéria de
transparência dos seus compromissos e riscos.
8. O Conselho Europeu sublinha que é necessário reforçar a supervisão do sector financeiro europeu, nomeadamente dos grupos transnacionais, e aplicar urgentemente o roteiro do Conselho ECOFIN, com vista a melhorar a coordenação da supervisão ao nível europeu. O Conselho Europeu saúda, neste contexto, a criação de um Grupo de Alto Nível pela Comissão. Numa primeira fase, convida as autoridades de supervisão nacionais a reunirem-se pelo menos uma vez por mês, para procederem a trocas de informação.
O Conselho Europeu apoia a aceleração dos trabalhos em curso sobre
o reforço das regras em matéria de estabilidade, incluindo a directiva
relativa aos requisitos de fundos próprios dos bancos.
Além disso, o Conselho Europeu apela a que seja rapidamente analisada a
próxima proposta legislativa da Comissão destinada a reforçar o
enquadramento das agências de notação e a sua supervisão a
nível europeu. Apela ainda a que sejam tomadas decisões rápidas
no que respeita ao desenvolvimento de regras europeias em matéria de
segurança dos depósitos, a fim de assegurar a protecção dos
aforradores. O Conselho Europeu congratula-se com a decisão tomada
relativamente às normas contabilísticas e respectiva
interpretação aplicáveis às instituições
financeiras.
Além disso, o Conselho Europeu apela a uma reflexão mais geral, em concertação com os parceiros internacionais, acerca dos efeitos que a contabilização pelo justo valor e a contabilização a preços de mercado teriam sobre as instituições financeiras e sobre o mercado, nomeadamente acerca dos seus efeitos pró-cíclicos.
9. Para retirar os ensinamentos da crise e restabelecer a confiança do
público, o Conselho Europeu exorta com veemência à
responsabilização de todos os agentes do sistema financeiro,
nomeadamente do sector bancário; sublinha que o desempenho real dos
dirigentes de empresas se deve repercutir na sua remuneração,
incluindo as indemnizações por cessação de funções
("pára-quedas dourados"), que deverão depender do contributo efectivo
do dirigente para o sucesso da empresa. Do mesmo modo, convém velar por que
o benefício de opções de compra de acções ("stock
options") ou o sistema de remunerações, nomeadamente no sector
financeiro, não conduzam à assunção de riscos excessivos nem
a uma focalização extrema nos objectivos de curto prazo. O Conselho
Europeu exorta os Estados-Membros a actuarem no sentido de garantir a
aplicação destes princípios e solicita ao Conselho que lhe
apresente até ao final do ano um relatório sobre as decisões
tomadas.
10. Para lá do sector financeiro, o Conselho Europeu salienta a sua determinação em tomar as medidas necessárias para apoiar o crescimento e o emprego. Convida a Comissão a apresentar até ao final do ano propostas neste sentido, nomeadamente para preservar a competitividade internacional da indústria europeia. O Conselho Europeu sublinha que a prossecução das reformas estruturais é hoje mais importante do que nunca como forma de contribuir para o reatar do crescimento e para a melhoria da situação do emprego na Europa. O apoio à actividade económica passa por um nível de financiamento suficiente. O Conselho Europeu saúda a decisão do Banco Europeu de Investimento de mobilizar uma contribuição de 30 mil milhões de euros a favor das PME europeias e o compromisso que assumiu no sentido de reforçar a sua capacidade de intervenção em projectos de infra-estruturas. Apela ao BEI para que assuma uma maior quota-parte de risco no financiamento das PME.
11. As políticas orçamentais devem continuar a inscrever-se no
quadro do Pacto de Estabilidade e Crescimento revisto, cuja aplicação
deverá igualmente reflectir – conforme as suas regras prevêem
– as circunstâncias excepcionais que hoje vivemos.
12. A União Europeia deverá, em conjunto com os seus parceiros
internacionais, proceder a uma reforma – real e completa – do
sistema financeiro internacional, assente nos princípios da
transparência, da solidez bancária, da responsabilidade, da
integridade, e da governação mundial. O objectivo é adoptar
rapidamente decisões sobre transparência, normas regulamentares
mundiais, supervisão transfronteiras e gestão de crises, evitar
conflitos de interesses e criar um sistema de alerta rápido, por forma a
incutir confiança nos aforradores e investidores de todos os países. A
União tomará rapidamente as iniciativas apropriadas em
concertação com os seus principais parceiros e com as
instituições financeiras internacionais envolvidas. Tais iniciativas
serão cuidadosamente preparadas no quadro da UE.
13. O Conselho Europeu exprime a sua solidariedade com os esforços desenvolvidos pela Islândia, país estreitamente integrado no Mercado Único da UE através do Acordo EEE e que necessita do apoio da comunidade internacional, e espera que ela respeite os seus compromissos internacionais.
14. O Conselho Europeu tomou conhecimento do relatório elaborado pela
Presidência, em colaboração com a Comissão, sobre a
volatilidade dos preços do petróleo; convida o Conselho a prosseguir
rapidamente os seus trabalhos sobre esta questão e a Comissão a tomar
de imediato as medidas necessárias para promover a transparência dos
níveis de reservas comerciais de petróleo e a eficiência
energética, designadamente em articulação com o Banco Europeu de
Investimento.
TRATADO DE LISBOA
15. Recordando as suas conclusões de Junho de 2008, o
Conselho Europeu tomou nota da análise apresentada pelo Primeiro-Ministro
irlandês, Brian Cowen, acerca dos resultados do referendo sobre o Tratado
de Lisboa. O Governo irlandês prosseguirá as consultas que já
iniciou com o objectivo de contribuir para a elaboração de uma
perspectiva de resolução da situação. Nessa base, o Conselho
Europeu decidiu voltar a debruçar-se sobre esta questão na
reunião de Dezembro de 2008 a fim de definir os elementos de
uma solução e uma via comum a seguir.
ENERGIA E
ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS
16. O Conselho Europeu confirma a sua determinação em honrar os
ambiciosos compromissos que assumiu em matéria de política
climática e energética acordados em Março de 2007 e em
Março de 2008. Neste contexto, solicita à Presidência e
à Comissão que intensifiquem os seus trabalhos ao longo das
próximas semanas, para que o Conselho Europeu possa aprovar, em Dezembro
de 2008, as soluções adequadas para os desafios que a sua
implementação representa para todos os sectores da economia europeia e
para todos os Estados-Membros, tendo em conta a situação
específica de cada um deles, e velando por uma relação
custo-eficácia satisfatória e estabelecida com todo o
rigor.
SEGURANÇA ENERGÉTICA
17. A segurança do aprovisionamento energético, prioritária
para a União Europeia, passa pela responsabilidade e pela solidariedade
entre todos os Estados-Membros. Para o efeito, e tendo em conta o relatório
apresentado pela Presidência[2],
o Conselho Europeu decide intensificar os trabalhos em curso, definindo as
orientações a seguir enunciadas e convidando a Comissão a, sempre
que necessário, apresentar as propostas ou iniciativas
correspondentes:
a) Ultimar o pacote legislativo relativo ao mercado interno da electricidade e do gás antes do final da legislatura;
b) Acelerar a implementação do Plano de Acção Europeu para a Eficiência Energética e do Plano Estratégico para as Tecnologias Energéticas;
c) Prosseguir com determinação a diversificação das fontes de energia, para a qual contribuem directamente as medidas do pacote energia/clima ;
d) Promover um melhor funcionamento do mercado, nomeadamente graças a uma maior transparência dos fluxos e reservas e ao intercâmbio de informações sobre as necessidades e recursos a longo prazo;
e) Desenvolver mecanismos de crise que permitam fazer face a rupturas temporárias de aprovisionamento;
f) Reforçar e completar as infra-estruturas críticas, nomeadamente as redes transeuropeias de transporte de energia e os terminais de gás natural liquefeito; merecerão especial atenção tanto as interligações como a ligação às redes dos países mais isolados do continente europeu, a articulação das redes europeias com as infra-estruturas de aprovisionamento e a necessidade de diversificar tanto as fontes como as rotas. O Conselho Europeu apoia a iniciativa lançada pela Comissão no sentido de elaborar um plano de acção para acelerar as interligações na região do Báltico. Para o efeito, será definido um calendário de trabalho antes do final do ano;
g) Desenvolver as relações da União no domínio energético com os países produtores e de trânsito, tendo em vista a estabilidade do aprovisionamento e a diversificação das fontes de energia e das rotas de aprovisionamento. Neste contexto, o Conselho Europeu saúda as iniciativas tomadas por vários Estados-Membros no domínio da segurança energética, em particular a reunião com os países do Mar Cáspio e com os países de trânsito que será organizada pela Presidência Checa na Primavera de 2009.
18. O Conselho Europeu voltará a debruçar-se sobre este tema na sua
reunião de Março de 2009 para fazer o ponto da
situação dos trabalhos – à luz, nomeadamente, da
próxima Análise Estratégica da Energia a apresentar pela
Comissão – e tomar as decisões necessárias.
PACTO
EUROPEU SOBRE A IMIGRAÇÃO E O ASILO
19. O Conselho Europeu aprovou o Pacto Europeu sobre a Imigração e
o Asilo[3], que exprime o
compromisso assumido pela União Europeia e pelos Estados-Membros no sentido
de conduzir uma política justa, eficaz e coerente face aos desafios e
oportunidades que as migrações representam. O Pacto constitui
doravante, para a União e os Estados-Membros, a base de uma política
comum de imigração e asilo, norteada por um espírito de
solidariedade entre os Estados-Membros e de cooperação com os
países terceiros. Esta política comum deve assentar numa boa
gestão dos fluxos migratórios, em benefício não só dos
países de acolhimento, mas também dos países de origem e do
próprio migrante.
20. Os princípios fundamentais que o Pacto enuncia traduzem-se numa
série de medidas a aplicar sem demora, tanto ao nível da União
Europeia como no plano nacional. Por outro lado, esses princípios
inspirarão igualmente o futuro programa de trabalho da União Europeia,
que será proposto pela Comissão em Maio de 2009 com vista à
sua ultimação durante a Presidência Sueca. A
implementação do Pacto será objecto de debate anual a partir do
Conselho Europeu de Junho de 2010.
SEGUIMENTO DO
CONSELHO EUROPEU DE 1 DE SETEMBRO DE 2008
21. O Conselho Europeu regista com satisfação a retirada das tropas russas das zonas adjacentes à Ossétia do Sul e à Abcázia enquanto passo suplementar essencial na aplicação dos acordos de 12 de Agosto e 8 de Setembro, bem como o lançamento, em Genebra, dos debates internacionais previstos nesses acordos. Solicita à Comissão e ao Conselho que procedam a uma avaliação completa e aprofundada das relações UE-Rússia na perspectiva da próxima cimeira, prevista para 14 de Novembro do corrente ano, em Nice. Essa avaliação será tida em conta na prossecução das negociações de um novo acordo de parceria com a Rússia.
22. A União Europeia está decidida a prosseguir, nomeadamente
através da sua Política de Vizinhança, o apoio aos seus vizinhos
a oriente nos esforços de modernização económica e de
democratização que desenvolvem. Neste contexto, o Conselho Europeu
sublinha a importância dos resultados da Cimeira UE-Ucrânia de Paris e
apela ao reforço das relações da União com a República
da Moldávia e a Geórgia, em conformidade com as conclusões do
Conselho de 13 de Outubro. O Conselho Europeu solicita ao
Conselho que proceda a uma primeira análise das propostas sobre uma futura
"parceria oriental" da União Europeia, que a Comissão tenciona
apresentar em Novembro.
GRUPO DE REFLEXÃO
23. O Conselho Europeu aprovou a proposta de composição do Grupo de
Reflexão apresentada pelo Presidente do Grupo e pelos seus dois
Vice-Presidentes, que figura em anexo às presentes conclusões. O
Grupo dará inicio aos trabalhos logo que possível e procederá
à sua reflexão em conformidade com o mandato aprovado no Conselho
Europeu de Dezembro de 2007. O Secretariado-Geral do Conselho
dará apoio material e logístico ao Grupo.
ANEXO 1
Composição do Grupo de Reflexão
Presidente
Felipe González
Márquez
Vice-Presidentes
Vaira
Viķe-Freiberga
Jorma
Ollila
Membros
Lykke
Friis
Rem Koolhaas
Richard Lambert
Mario
Monti
Rainer Münz
Kalypso
Nicolaïdis
Nicole Notat
Wolfgang
Schuster
Lech Walesa
ANEXO 2
Lista dos documentos de referência apresentados ao Conselho Europeu
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