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Assuntos institucionais

A UE é um caso único na história. Os seus membros são Estados soberanos que decidiram partilhar a soberania nalgumas áreas fundamentais. Tal como qualquer governo, a UE também tem um poder legislativo e um poder executivo, bem como um poder judicial independente.

Os poderes das instituições europeias decorrem dos respectivos tratados fundadores, que foram negociados e ratificados pelos Estados-Membros. Nas áreas políticas não abrangidas pelos tratados, os Estados-Membros são livres de exercer a sua soberania.

Os tratados mais importantes são o Tratado de Roma (1957), que instituiu a organização que ficou conhecida como Comunidade Económica Europeia, e o Tratado de Maastricht (Tratado da União Europeia), que entrou em vigor em 1993. Entre os restantes tratados, são de referir o Acto Único Europeu (1987), que lançou o mercado único europeu, e os Tratados de Amesterdão (1999) e de Nice (2003). O tratado mais recente é o Tratado de Lisboa, que entrou em vigor em 1 de Dezembro de 2009 e alterou alguns dos tratados anteriores.

Intérprete da UE numa sessão plenária © UE

Os intérpretes da UE trabalham nas 23 línguas oficiais.

Triângulo institucional

Existem três instituições responsáveis pela definição das políticas e pela tomada de decisões na UE:

  • o Conselho da União Europeia,
  • a Comissão Europeia e
  • o Parlamento Europeu.

Uma quarta instituição, o Conselho Europeu, define as orientações e prioridades políticas, mas não tem qualquer função legislativa.

Conselho da União Europeia

O Conselho é a mais influente das três instituições, visto tratar-se do principal órgão de decisão. Veicula a voz dos Estados-Membros, reunindo-se várias vezes por mês a nível ministerial. Desempenha funções legislativas, que partilha com o Parlamento Europeu, e executivas, que partilha com a Comissão Europeia. Os ministros competentes reúnem-se para debater questões políticas específicas em matéria de relações externas, assuntos económicos e financeiros, transportes, energia, agricultura, etc. É a estas formações que normalmente se chama «Conselho de Ministros» ou, mais simplesmente, «Conselho».

A maior parte das decisões é tomada por maioria, embora haja questões sensíveis em áreas como a política fiscal, a política de asilo e de imigração ou a política externa e de segurança, que requerem a unanimidade.

Parlamento Europeu em Estrasburgo © Van Parys Media

Edifício do Parlamento Europeu em Estrasburgo.

Comissão Europeia

Instituição independente dos governos, a Comissão representa os interesses da UE no seu todo. Desempenha duas funções essenciais: propor políticas e legislação da UE e assegurar o respeito pelo disposto nos tratados e no direito da UE. É por vezes referida como «guardiã dos Tratados».

De cinco em cinco anos, é nomeada uma nova Comissão, cujo período de mandato coincide aproximadamente com as legislaturas quinquenais do Parlamento Europeu. Os Comissários – um por país – devem ser aprovados pelo Parlamento Europeu antes de assumirem funções.

Parlamento Europeu

Tal como qualquer outro parlamento ao longo da história, o Parlamento Europeu teve de lutar pelo direito de representar o povo. Em 1979, os deputados europeus passaram a ser directamente eleitos pelos cidadãos da UE. O actual Parlamento, eleito por cinco anos em Junho de 2009, tem 736 deputados dos 27 países da UE.

A principal função do Parlamento é adoptar os projectos de legislação apresentados pela Comissão Europeia. O Parlamento tem poderes para demitir a Comissão Europeia através de uma moção de censura.

Conselho Europeu

Os Chefes de Estado e de Governo dos países da UE reúnem-se, pelo menos, quatro vezes por ano, no âmbito do Conselho Europeu. Se necessário, o Presidente do Conselho Europeu pode convocar reuniões extraordinárias. O objectivo destas reuniões é definir as prioridades políticas da UE e proporcionar o impulso necessário à sua concretização. As decisões são normalmente tomadas por consenso.

Com o Tratado de Lisboa, o Conselho Europeu adquiriu o estatuto de instituição da UE e passou a ter um presidente eleito.

Garante do direito

O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias garante que a legislação da UE é interpretada e aplicada de forma idêntica em todos os Estados Membros.

O Tribunal pode também decidir sobre questões contenciosas que envolvam Estados-Membros, instituições da UE, empresas ou particulares. O tribunal, localizado no Luxemburgo, é composto por juízes de todos os países da UE.

Outros órgãos e instituições

Para além das quatro grandes instituições já referidas, a UE conta outros seis organismos importantes, cada um com tarefas específicas:

  • o Tribunal de Contas, que verifica se o orçamento da UE, financiado pelos contribuintes europeus, é correctamente aplicado;
  • o Banco Central Europeu, com sede em Frankfurt, que é responsável pela gestão do euro e pela definição da política monetária da UE;
  • o Comité Económico e Social Europeu e o Comité das Regiões, organismos consultivos que representam grupos de interesses e as administrações locais em Bruxelas;
  • o Banco Europeu de Investimento, no Luxemburgo, que financia projectos nas regiões mais pobres da UE e fomenta o desenvolvimento das pequenas e médias empresas (PME);
  • o Provedor de Justiça Europeu, que investiga queixas dos cidadãos, das empresas ou de outras entidades contra as instituições da União Europeia.

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