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Consumidores

Defender os direitos dos consumidores

A União Europeia vela criteriosamente pela protecção da saúde, segurança e bem-estar económico dos consumidores. Também promove os seus direitos à informação e educação e ajuda a defender os seus interesses, incentivando a criação e o funcionamento de associações de consumidores.


Panorama

Criar um mercado da UE para os consumidores

Uma economia europeia eficaz e integrada deve estimular a confiança dos consumidores nas transacções transfronteiras. Mas, para as pessoas fazerem compras no estrangeiro, devem estar devidamente informadas, nomeadamente sobre os direitos legais que lhes assistem caso algo corra mal. A existência de regras à escala europeia garante aos consumidores a necessária protecção.

O actual programa de defesa dos consumidores (2007-2013) tem por objectivo:

  • conferir aos consumidores um elevado nível de protecção;
  • assegurar uma aplicação efectiva das regras de defesa do consumidor.
Às compras num mercado © Shutterstock

A UE protege os direitos dos cidadãos quer estes se abasteçam num mercado ou optem por fazer compras através da Internet.

Salvaguardar os interesses dos consumidores

Ao longo dos anos, a UE tem proporcionado aos consumidores um elevado nível de segurança de variadas formas:

  • através de medidas específicas em matéria de segurança aplicáveis aos brinquedos, aos equipamentos de protecção individual, aos electrodomésticos, aos cosméticos, aos produtos farmacêuticos, aos alimentos, aos isqueiros, a maquinaria e às embarcações de recreio;
  • através da imposição de regras rigorosas no que respeita à retirada de produtos defeituosos do mercado. A Comissão recebe anualmente mais de 2000 notificações relativas a produtos perigosos ou que não são considerados seguros. Os principais produtos em causa são artigos de vestuário, têxteis e artigos de moda e brinquedos.

A UE também salvaguarda os interesses gerais dos consumidores em domínios como:

  • práticas comerciais equitativas;
  • publicidade enganosa e comparativa;
  • indicadores de preços e rotulagem;
  • cláusulas contratuais abusivas;
  • comércio à distância e porta-a-porta;
  • timesharing e férias organizadas;
  • direitos dos passageiros;
  • alegações nutricionais e de saúde nos alimentos;
  • novos alimentos;
  • ingredientes e embalagem dos alimentos.

Assegurar um elevado nível de protecção dos consumidores

Na sequência do desenvolvimento dos serviços financeiros e do comércio electrónico, a Comissão propôs directrizes em matéria de boas práticas comerciais em linha e regras para todos os aspectos do crédito ao consumidor e das modalidades de pagamento que não em numerário.

Os interesses dos consumidores são devidamente tidos em conta na legislação que liberaliza os serviços públicos essenciais, como os transportes, o gás e a electricidade, as telecomunicações e os serviços postais. Esta legislação assegurará que o público continue a beneficiar de um acesso universal a serviços de qualidade a preços acessíveis.

Brinquedo © Bilderbox

Todos os brinquedos têm de cumprir normas de segurança da UE.

Garantir o cumprimento das regras

Os cidadãos devem ter a possibilidade de obter uma compensação no caso de as normas europeias não serem correctamente aplicadas. Para tal é necessário reforçar a cooperação entre os países europeus. Os processos judiciais, nomeadamente noutra jurisdição, podem ser onerosos e morosos. A fim de incentivar a resolução extrajudicial de litígios, a Comissão criou formas de resolução de litígios de baixas ou nenhumas custas.

Actualmente, as práticas comerciais desleais, como a publicidade enganosa e as práticas de venda agressivas como o recurso ao assédio, à coacção e ao abuso de influência, são ilegais em toda a UE.

Os consumidores têm medo de fazer compras no estrangeiro devido à incerteza quanto aos seus direitos e ao receio de serem objecto de fraude. Novas normas da UE asseguram aos consumidores o mesmo grau de protecção contra as práticas comerciais abusivas e os comerciantes desonestos, quer façam compras a dois passos de casa quer noutro país da UE através da Internet.

Os consumidores têm ainda outras possibilidades de recurso, como contactar a Rede dos Centros Europeus do Consumidor (rede CEC). Procure o centro mais perto de si cetinadanskDeutschEnglishfrançaisitalianoNederlandspolskiromânăsvenska.

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