Sínteses
Legislação e jurisprudência
- Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - Artigo 169º

- Legislação em vigor
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A União Europeia vela criteriosamente pela protecção da saúde, segurança e bem-estar económico dos consumidores. Também promove os seus direitos à informação e educação e ajuda a defender os seus interesses, incentivando a criação e o funcionamento de associações de consumidores.
Uma economia europeia eficaz e integrada deve estimular a confiança dos consumidores nas transacções transfronteiras. Mas, para as pessoas fazerem compras no estrangeiro, devem estar devidamente informadas, nomeadamente sobre os direitos legais que lhes assistem caso algo corra mal. A existência de regras à escala europeia garante aos consumidores a necessária protecção.
O actual programa de defesa dos consumidores (2007-2013) tem por objectivo:

A UE protege os direitos dos cidadãos quer estes se abasteçam num mercado ou optem por fazer compras através da Internet.
Ao longo dos anos, a UE tem proporcionado aos consumidores um elevado nível de segurança de variadas formas:
A UE também salvaguarda os interesses gerais dos consumidores em domínios como:
Na sequência do desenvolvimento dos serviços financeiros e do comércio electrónico, a Comissão propôs directrizes em matéria de boas práticas comerciais em linha e regras para todos os aspectos do crédito ao consumidor e das modalidades de pagamento que não em numerário.
Os interesses dos consumidores são devidamente tidos em conta na legislação que liberaliza os serviços públicos essenciais, como os transportes, o gás e a electricidade, as telecomunicações e os serviços postais. Esta legislação assegurará que o público continue a beneficiar de um acesso universal a serviços de qualidade a preços acessíveis.

Todos os brinquedos têm de cumprir normas de segurança da UE.
Os cidadãos devem ter a possibilidade de obter uma compensação no caso de as normas europeias não serem correctamente aplicadas. Para tal é necessário reforçar a cooperação entre os países europeus. Os processos judiciais, nomeadamente noutra jurisdição, podem ser onerosos e morosos. A fim de incentivar a resolução extrajudicial de litígios, a Comissão criou formas de resolução de litígios de baixas ou nenhumas custas.
Actualmente, as práticas comerciais desleais, como a publicidade enganosa e as práticas de venda agressivas como o recurso ao assédio, à coacção e ao abuso de influência, são ilegais em toda a UE.
Os consumidores têm medo de fazer compras no estrangeiro devido à incerteza quanto aos seus direitos e ao receio de serem objecto de fraude. Novas normas da UE asseguram aos consumidores o mesmo grau de protecção contra as práticas comerciais abusivas e os comerciantes desonestos, quer façam compras a dois passos de casa quer noutro país da UE através da Internet.
Os consumidores têm ainda outras possibilidades de recurso, como contactar a Rede dos Centros Europeus do Consumidor (rede CEC). Procure o centro mais perto de si ![]()
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