A concorrência tem de ser leal

As empresas de mudanças internacionais figuram entre as empresas multadas por acordos de fixação de preços.
Ao abrigo das regras da UE, as empresas:
- não podem fixar os preços ou repartir os mercados entre si;
- não podem abusar de uma posição dominante num determinado mercado para afastar os concorrentes mais pequenos;
- não podem realizar fusões se tal lhes conferir uma posição dominante no mercado. Na prática, esta regra apenas impede a concretização de um pequeno número de fusões. As grandes empresas com um grande volume de negócios na UE que tencionam proceder a uma operação de fusão necessitam da autorização prévia da Comissão Europeia, mesmo que não estejam sediadas na UE.
A Comissão pode autorizar uma empresa a deter um monopólio em determinadas circunstâncias, por exemplo, se estiverem em causa infra-estruturas dispendiosas («monopólios naturais») ou se for importante assegurar um serviço público. No entanto:
- as empresas que detêm um monopólio devem poder comprovar que tratam os concorrentes de modo leal;
- as empresas detentoras de monopólios naturais têm de disponibilizar as suas infra-estruturas a todos os utilizadores;
- os lucros do fornecimento de um serviço público não podem ser utilizados para financiar operações comerciais que permitam praticar preços mais baixos do que a concorrência.
Os grandes não podem explorar os pequenos
Quando as grandes empresas têm negócios com empresas mais pequenas, não podem utilizar o seu poder de negociação para impor condições que dificultem as relações entre os seus fornecedores ou clientes e as empresas concorrentes. A Comissão pode aplicar (e tem aplicado) coimas às empresas por este tipo de práticas.
Os inquéritos da UE sobre práticas anticoncorrenciais não se limitam aos bens, abrangendo também as profissões liberais e os serviços, nomeadamente os serviços financeiros como a banca de retalho e os cartões de crédito.

A concorrência na reparação de automóveis é maior graças à UE.
Auxílios estatais só se forem úteis
A Comissão acompanha de perto a concessão de auxílios pelos Estados-Membros às empresas («auxílios estatais»), por exemplo:
- empréstimos e subvenções;
- desagravamentos fiscais;
- fornecimento de bens e serviços a preços preferenciais;
- garantias públicas que permitem melhorar a notação de crédito de uma empresa face aos seus concorrentes.
Não são permitidos auxílios estatais, seja sob que forma for, a empresas em dificuldade que não tenham perspectivas de viabilidade económica.
Não há regra sem excepção
São admitidas algumas excepções às regras gerais. A Comissão pode permitir que as empresas cooperem no desenvolvimento de uma norma técnica única para todo o mercado. Pode permitir que as pequenas empresas cooperem entre si se essa cooperação aumentar a sua capacidade para competir com as grandes empresas. Os auxílios estatais são admissíveis se houver perspectivas reais de uma empresa em dificuldade, ou uma nova empresa, se tornar rentável e se a concessão desses auxílios for no interesse da UE (por exemplo, porque ajudam a manter ou a criar postos de trabalho).
Os principais aspectos a ter em conta são se os consumidores são beneficiados ou se outras empresas são prejudicadas. A Comissão autoriza frequentemente auxílios para a investigação e a inovação, o desenvolvimento regional e as PME, pois estes contribuem para a realização de vários dos objectivos gerais da UE.
Resultados práticos
Um dos processos em matéria de concorrência com maior visibilidade foi intentado pela Comissão Europeia contra o gigante americano da informática Microsoft. A Comissão aplicou uma coima à Microsoft pela prática que consiste em vender vários tipos de software num único pacote. A Comissão considerou que a Microsoft privara os consumidores da liberdade de escolha, mantivera os preços a níveis artificialmente elevados e impedira a inovação na indústria do software.
Outra intervenção da Comissão Europeia permitiu baixar os preços dos automóveis. O seu empenhamento no sentido de aumentar a transparência dos preços permitiu reduzir consideravelmente as diferenças dos preços sem impostos em toda a UE. Continuam a existir diferenças entre os preços nos vários países pois os regimes fiscais não são iguais, mas são muito menos significativas do que no passado.
É também graças à Comissão que os consumidores têm mais escolha no que se refere à compra e à manutenção dos veículos. Agora pode haver concessionários de várias marcas, concessionários que operem em mais de um país da UE e já não é obrigatório ser um concessionário autorizado para vender peças sobresselentes e fazer reparações.
Mecanismos de controlo
Os vastos poderes da Comissão para investigar e pôr termo às infracções às regras de concorrência da UE estão sujeitos ao controlo jurisdicional do Tribunal de Justiça da União Europeia. As empresas e os Estados-Membros da UE interpõem regularmente recursos, às vezes com êxito, contra as decisões da Comissão.