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As regras de concorrência da UE visam garantir condições justas e equitativas para as empresas, velando, simultaneamente, para que continue a haver espaço para a inovação, a adoção de normas comuns e o desenvolvimento das PME.

Algumas empresas de mudanças internacionais figuram entre as empresas multadas por acordos de fixação de preços.
Ao abrigo das regras da UE, as empresas não podem:
A Comissão pode autorizar uma empresa a deter um monopólio em determinadas circunstâncias, por exemplo, se estiverem em causa infra-estruturas dispendiosas («monopólios naturais») ou se for importante assegurar um serviço público. No entanto:
Quando as grandes empresas têm negócios com empresas mais pequenas, não podem utilizar o seu poder de negociação para impor condições que dificultem as relações entre os seus fornecedores ou clientes e as empresas concorrentes. A Comissão pode aplicar (e tem aplicado) coimas às empresas por este tipo de práticas.
Os inquéritos da UE sobre práticas anticoncorrenciais não se limitam aos bens, abrangendo também as profissões liberais e os serviços, nomeadamente os serviços financeiros como a banca de retalho e os cartões de crédito.

Graças à UE, a concorrência na reparação de automóveis é maior.
A Comissão acompanha de perto a concessão de auxílios pelos Estados-Membros às empresas («auxílios estatais»), por exemplo:
Não são permitidos auxílios estatais, seja sob que forma for, a empresas em dificuldade que não tenham perspetivas de viabilidade económica.
São admitidas as seguintes exceções:
Os principais aspetos a ter em conta são se os consumidores são beneficiados ou se outras empresas são prejudicadas. A Comissão autoriza frequentemente auxílios para a investigação e a inovação, o desenvolvimento regional e as PME, pois estes contribuem para a realização de vários dos objetivos gerais da UE.
Um dos processos em matéria de concorrência com maior visibilidade foi intentado pela Comissão Europeia contra o gigante americano da informática Microsoft. A Comissão aplicou uma coima à Microsoft pela prática que consiste em vender vários tipos de software num único pacote, considerando que a Microsoft privara os consumidores da liberdade de escolha, mantivera os preços a níveis artificialmente elevados e impedira a inovação na indústria do software.
No setor automóvel, a Comissão interveio no sentido de aumentar a transparência dos preços, permitindo reduzir consideravelmente as diferenças dos preços sem impostos em toda a UE.
A Comissão também interveio para que os concessionários pudessem representar várias marcas e operar em mais de um país da UE e para que outros negociantes de automóveis (não autorizados) pudessem vender peças sobresselentes e fazer reparações oficiais.
Os vastos poderes da Comissão para investigar e pôr termo às infrações às regras de concorrência da UE estão sujeitos ao controlo jurisdicional do Tribunal de Justiça da União Europeia. As empresas e os Estados-Membros da UE interpõem regularmente recurso, às vezes com êxito, contra as decisões da Comissão.