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Quanto melhor os europeus conhecerem os seus direitos como cidadãos da UE, mais informados estarão para tomar decisões na sua vida pessoal e maior será a sua participação na vida democrática na Europa a todos os níveis.
Todos os nacionais de um país que faz parte da União Europeia são automaticamente cidadãos da UE. A cidadania da UE complementa a cidadania nacional e confere-lhes alguns direitos adicionais importantes.

Os cidadãos da União podem viver noutro país da UE durante três meses, desde que sejam portadores de um passaporte ou um cartão de cidadão/bilhete de identidade válido.
Os seus direitos enquanto cidadão da UE estão consagrados no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (artigo 20.º) e na Carta dos Direitos Fundamentais
(Capítulo V). Para mais informações sobre os seus direitos, consulte os sítios Web A sua Europa e Europe Direct.
Enquanto cidadão da UE, tem o direito de viver e de se deslocar na UE ![]()
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, não podendo ser objeto de discriminação com base na sua nacionalidade. Pode residir em qualquer país da UE, desde que satisfaça determinadas condições. Por exemplo, poderá ter de se identificar ao entrar no território de outro país da UE ou de cumprir determinadas condições para poder residir mais de três meses noutro país da UE consoante pretenda aí trabalhar, estudar, etc.

Todos os cidadãos da UE têm direito a votar nas eleições para o Parlamento Europeu.
Qualquer cidadão da UE tem o direito de votar e de se apresentar como candidato ![]()
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nas eleições para o Parlamento Europeu e nas eleições autárquicas do país da UE onde resida nas mesmas condições que os cidadãos desse país.
O direito de petição
permite-lhe, enquanto cidadão da UE, assinalar problemas ou apresentar queixas ao Parlamento Europeu. Qualquer cidadão pode, assim, solicitar ao Parlamento que analise uma queixa ou problema de caráter pessoal ou de interesse público. O assunto deve inserir-se no âmbito de competência da UE e afetar diretamente o cidadão em causa.
Para queixas relativas a casos de má administração por parte de uma instituição ou organismo da UE, pode dirigir-se ao Provedor de Justiça Europeu.
Os cidadãos da UE também podem contactar diretamente as instituições e órgãos consultivos da UE, tendo direito a uma resposta em qualquer uma das 23 línguas oficiais da União.
Se tiver necessidade de ajuda num país estrangeiro fora da UE, tem direito, enquanto cidadão da UE, a beneficiar de proteção consular por parte de uma embaixada ou consulado de outro país da UE. Está prevista assistência em caso de falecimento, acidente ou doença grave, prisão ou detenção, crime violento e repatriação.
A iniciativa de cidadania europeia permite aos cidadãos solicitar à Comissão Europeia que apresente uma proposta de ato jurídico. A iniciativa deve ser subscrita, no mínimo, por um milhão de cidadãos provenientes de, pelo menos, um quarto dos países da UE.
Para além dos direitos acima referidos, a UE incentiva todos os cidadãos e organizações a contribuírem ativamente para o desenvolvimento da UE. O programa Europa para os Cidadãos
financia iniciativas em domínios tais como a participação e democracia na UE, o diálogo intercultural, o emprego, a coesão social e o desenvolvimento sustentável ou o impacto das políticas da UE na sociedade. O programa «Direitos Fundamentais e Cidadania»
promove os direitos dos cidadãos da UE.
O Ano Europeu dos Cidadãos de 2013 constitui uma oportunidade para informar os cidadãos sobre os seus direitos na UE e dar início a um diálogo sobre a cidadania da UE.
Para promover a cidadania da UE, a Comissão publica um relatório sobre a cidadania da União
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