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Audiovisual e meios de comunicação social

Qualidade e variedade

O sector audiovisual move grandes interesses comerciais e levanta questões complexas em matéria de diversidade cultural, serviço público e responsabilidade social. A política do audiovisual é definida pelos governos a nível nacional, cabendo à UE estabelecer regras e orientações de base em defesa de interesses comuns, como a abertura dos mercados a nível da UE e a criação de condições de concorrência equitativas.

Televisão e serviços a pedido

A transmissão transfronteiras de programas televisivos está regulamentada na UE desde 1989. Desde então, foi necessário actualizar as regras para ter em conta o leque cada vez mais vasto de serviços de televisão, incluindo a televisão a pedido, através de um conjunto de dispositivos, como telefones móveis e tablets (ver a Directiva «Serviços de Comunicação Social Audiovisual»).

Criança a ver televisão © Shutterstock

As regras da UE protegem as crianças de conteúdos nocivos.

A directiva exige que os países da UE coordenem as respectivas legislações nacionais para:

  • eliminar os entraves à livre circulação de programas televisivos e de serviços de vídeo a pedido no mercado da UE;
  • garantir que, sempre que possível, os canais de televisão reservam pelo menos metade do seu tempo de emissão a filmes e programas europeus, devendo também os serviços a pedido promover obras europeias;
  • assegurar a protecção da diversidade cultural e de outros objectivos de interesse público importantes;
  • garantir o acesso de um vasto público a grandes acontecimentos, como os Jogos Olímpicos ou o Mundial de Futebol, que não devem ser transmitidos apenas em canais de televisão codificados;
  • proteger as crianças e os jovens de programas violentos ou pornográficos, agendando a sua transmissão para horários tardios e/ou restringindo o acesso aos mesmos através de dispositivos técnicos integrados no comando à distância do televisor;
  • garantir o direito de resposta a terceiros injustamente criticados num programa televisivo;
  • assegurar que todos os serviços de comunicação social audiovisual respeitam regras mínimas em matéria de publicidade (respeito pela dignidade humana, restrições relativas à publicidade a bebidas alcoólicas, ao tabaco e aos medicamentos, etc.);
  • garantir que os canais não transmitem mais de 12 minutos de publicidade por hora (o máximo autorizado).
Estúdio de cinema © Shutterstock

A UE apoia os realizadores europeus.

Radiodifusão pública

Os países da UE assumiram o compromisso de promover o serviço público de radiodifusão. O Tratado de Amesterdão, que entrou em vigor em 1999, reconhece o contributo do serviço público de radiodifusão para garantir a democracia, satisfazer necessidades sociais e culturais e salvaguardar o pluralismo face à concentração dos meios de comunicação social.

Os governos podem conceder apoio financeiro ao serviço público de radiodifusão, desde que esse apoio seja utilizado para fins de serviço público e não impeça a actividade comercial normal nem falseie a concorrência entre organismos de radiodifusão.

Conteúdos europeus (excepção cultural)

A Directiva «Serviços de Comunicação Social Audiovisual» prevê uma percentagem mínima de tempo de difusão para os programas europeus, o que reflecte a preocupação de evitar que as produções americanas absorvam uma parte significativa do mercado europeu. Embora os países da UE realizem mais filmes do que os EUA, 75% das receitas dos cinemas europeus provêm de filmes norte-americanos.

A UE ratificou a Convenção da UNESCO sobre a Protecção e a Promoção da Diversidade Cultural. A fim de salvaguardar a sua própria diversidade cultural e promover a produção local, conseguiu uma isenção das regras do comércio livre da Organização Mundial do Comércio, conhecida por «excepção cultural», que permite que os países europeus coloquem limites à importação de determinados bens culturais como os filmes.

MEDIA 2007-2013

O Programa MEDIA proporciona apoio financeiro à produção de filmes europeus e programas de televisão de qualidade, visando aumentar a produção e a distribuição na Europa e promover o cinema europeu, outras obras audiovisuais e as novas tecnologias digitais.

O novo Programa MEDIA Mundus (2011-2013) DeutschEnglishfrançais, com uma dotação de 15 milhões de euros, tira partido do interesse crescente do sector audiovisual pela cooperação a nível mundial e as oportunidades daí resultantes. O programa dá mais escolha ao consumidor, abrindo caminho a que os mercados europeu e internacional acolham produtos que reflectem uma maior diversidade cultural. Além disso, cria novas oportunidades de negócio para os profissionais do sector provenientes da Europa e do resto do mundo.

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