Infra-estrutura ferroviária: contratos plurianuais
A fim de optimizar a qualidade das infra-estruturas de transporte comunitárias, a Comissão apoia a utilização dos contratos plurianuais enquanto modalidade de financiamento a longo prazo.
ACTO
Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 6 de Fevereiro de 2008, intitulada "Contratos plurianuais em prol da qualidade da infra-estrutura ferroviária" [COM(2008) 54 final - Não publicada no Jornal Oficial].
SÍNTESE
A Comissão preconiza generalizar o sistema dos contratos plurianuais entre o Estado e o gestor da infra-estrutura ferroviária a fim de melhorar a qualidade e a manutenção das infra‑estruturas neste sector.
Quadro jurídico e disposições jurídicas relativos à infra-estrutura ferroviária
A legislação actual da União Europeia (UE) exige a definição de medidas destinadas a diminuir os custos da disponibilização das infra-estruturas, bem como as despesas da sua utilização, tendo em conta a segurança e preservando a qualidade do serviço de infra-estrutura. No entanto, não existe nenhuma obrigação a nível europeu sobre a monitorização da prestação da infra-estrutura.
Os Estados-Membros podem aplicar aquela obrigação instituindo medidas reguladoras e/ou celebrando contratos plurianuais por um período mínimo de três anos. O uso de contratos plurianuais varia bastante de Estado-Membro para Estado-Membro. Com efeito, metade dos Estados‑Membros não os utiliza nem tenciona fazê-lo.
Para além destas regras, as directivas comunitárias no domínio ferroviário estabelecem disposições que podem ser úteis neste contexto, nomeadamente:
- Os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para o desenvolvimento da infra-estrutura ferroviária nacional;
- Deve ser assegurado o equilíbrio das despesas e receitas do gestor da infra-estrutura ao longo de um período de tempo razoável.
São aplicáveis outras disposições específicas no que diz respeito à possibilidade e à transparência das transferências financeiras do Estado, disposições essas que têm em conta a necessidade de independência de gestão e a natureza económica das actividades do gestor da infra-estrutura.
O papel dos contratos plurianuais
A competitividade do sector ferroviário depende em grande medida da disponibilidade e qualidade da infra-estrutura. Não obstante, a conservação desta nem sempre é objecto da atenção e do financiamento que os operadores ferroviários consideram necessários para poderem concorrer com outros modos de transporte. Perto de um terço dos gestores de infra-estruturas considera que os meios financeiros disponíveis não são suficientes para a conservação da rede.
Se for devidamente negociado e preparado, um contrato plurianual oferece diversas vantagens. Mais precisamente, o seu papel é:
- Oferecer uma estrutura de financiamento a longo prazo da conservação da infra-estrutura, a fim de induzir as partes a pensar no longo prazo e a elaborar os planos de conservação com base na procura de serviços futura. Com efeito, o que é preciso é que a infra-estrutura ferroviária possa satisfazer a futura procura de transporte, impulsionando assim o crescimento do tráfego e das receitas. Além disso, estes contratos permitem também um compromisso mais equilibrado entre interesses dos contribuintes e interesses dos utilizadores, entre conservação e qualidade da rede e entre manutenção de curto prazo e renovação;
- Complementar o sistema de tarifação através das transferências efectuadas no quadro dos contratos plurianuais por forma a garantir a necessária estabilidade financeira. Um contrato plurianual tem, portanto, de ser compatível com o quadro de tarifação, o qual deve, por sua vez, respeitar as regras de tarifação existentes;
- Permitir um controlo efectivo dos custos planificando a longo prazo a conservação e renovação da infra-estrutura ferroviária a fim de reduzir os custos unitários. Esta diligência permite adaptar o volume de trabalho sem que seja necessário alterar os planos em cima da hora. As dotações plurianuais permitem ao gestor uma maior flexibilidade na utilização das verbas, o que se adapta melhor às necessidades comerciais do que as normas rígidas que regem as despesas públicas;
- Permitir a aferição e a supervisão regulamentar fixando mais concretamente os objectivos de desempenho. Com efeito, fixando-se objectivos precisos, torna-se mais fácil avaliar a posição relativa de cada gestor de infra-estrutura e definir a rentabilidade em função dos dados dos custos do gestor da infra-estrutura nacional e o desempenho deste em comparação com o dos seus homólogos;
- Melhorar o desempenho, apoiando-se nas transferências em função do desempenho e deixando de compensar o gestor da infra-estrutura por uma determinada despesa, assim como melhorar o controlo da qualidade. Utilizam-se dois grupos de critérios de qualidade: indicadores baseados na qualidade do serviço ferroviário, e.g. velocidade e segurança, ou indicadores baseados na prestação da infra-estrutura (custos de conservação por quilómetro de linha ou a percentagem de linhas com restrições de velocidade temporárias);
- Garantir a eficácia dos contratos prevendo, designadamente, sanções para situações de incumprimento. O mecanismo de controlo deve ser aplicado por um organismo independente, e não por uma das duas partes no contrato. As sanções podem ser pecuniárias, consistir na redução dos níveis de financiamento ou ainda na substituição de quadros superiores e devem ser progressivas e proporcionais à violação cometida.
Os Estados-Membros e os gestores das respectivas infra-estruturas ferroviárias têm de assegurar que os contratos plurianuais são compatíveis com os planos nacionais estratégicos no domínio dos transportes e com os planos de exploração dos gestores das infra-estruturas. O Estado deve consultar as partes interessadas sobre toda e qualquer proposta de contrato plurianual antes de adjudicar um novo contrato ou renegociar cláusulas existentes.
Os gestores das infra-estruturas devem avaliar o estado das vias pelo menos uma vez por ano em todas as linhas e com maior frequência nas linhas principais e devem assinalar os casos de deterioração da qualidade da infra-estrutura.
Contexto
Alguns anos após a adopção do , as consultas efectuadas pela Comissão revelaram preocupações nos domínios do financiamento sustentável da infra-estrutura existente, da qualidade do serviço de infra-estrutura e dos meios que permitem melhorar o desempenho dos gestores.



