EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

República Checa

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(1997) 2009 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(1998) 708 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM (1999) 503 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2000) 703 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1746 - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1402 - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1200 - Não publicado no Jornal Oficial]

Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No parecer que emitiu em Julho de 1997, a Comissão Europeia considerou que a República Checa tinha feito progressos notáveis na adopção do acervo comunitário em matéria de transportes e que este sector não deveria suscitar grandes dificuldades quanto à assimilação do acervo comunitário. Em contrapartida, a Comissão reputava necessário velar por que os meios necessários à realização da base da futura rede transeuropeia de transportes alargada aos países aderentes fossem devidamente definidos e criados. Constatou ainda a Comissão Europeia que era necessário reforçar as estruturas administrativas checas, incluindo os organismos de controlo.

O relatório de Novembro de 1998 sublinhava a necessidade de realizar esforços no domínio dos transportes rodoviários e da aviação civil. Além disso, eram pedidos investimentos importantes para melhorar as infra-estruturas de transportes.

O relatório de Outubro de 1999 exigia uma aceleração dos esforços em todos os domínios, nomeadamente no que dizia respeito aos transportes rodoviários e ferroviários (em especial a reestruturação dos caminhos de ferro). Eram necessários mais esforços a fim de melhorar as estruturas administrativas, em especial no sector da segurança rodoviária. A melhoria das infra-estruturas de transporte parecia progredir.

O relatório de Novembro de 2000 sublinhava os progressos realizados pela República Checa em diversos domínios do acervo em matéria de transportes. A estratégia a médio prazo para os transportes, as telecomunicações e o sector postal reflectia as exigências a curto e médio prazo da parceria para a adesão, tendo sido aprovada pelo Governo em Fevereiro de 2000. Contudo, continuavam por adoptar certas medidas essenciais relativas à legislação e estruturas administrativas.

O relatório de Novembro de 2001 nota que a República Checa transpôs já para a sua legislação boa parte do acervo, nomeadamente no que se refere aos transportes rodoviários. No sector ferroviário, são necessárias alterações profundas na legislação, em especial no que respeita às vias férreas. Acima de tudo, há que reforçar a capacidade administrativa.

O relatório de Outubro de 2002 salienta os progressos realizados pela República Checa, nomeadamente no sector dos transportes terrestres. No entanto, é necessário melhorar o funcionamento do seu mercado interno do transporte rodoviário de mercadorias (nomeadamente o acesso ao mercado, regras de segurança e fiscalidade) e reforçar a transparência financeira do sector ferroviário.

O relatório de 2003 sublinha que, no essencial, a República checa respeita os compromissos e exigências decorrentes das negociações da adesão no domínio das redes transeuropeias de transportes, do transportes ferroviário, aéreo e marítimo e da navegação interior. A República Checa deverá, contudo, tomar medidas urgentes no sentido de melhorar a aplicação do acervo nos domínios social e técnico.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

A política comum dos transportes articula-se em torno de três grandes eixos.

O acordo europeu impõe a harmonização da legislação checa com a regulamentação comunitária, a cooperação com vista à reestruturação e à modernização dos transportes, a melhoria do acesso ao mercado dos transportes, a facilitação do trânsito e a elevação das normas de exploração para níveis comparáveis aos da Comunidade Europeia. O Livro Branco salienta as medidas a tomar para realizar o mercado interno no domínio dos transportes, nomeadamente as respeitantes à concorrência e à harmonização das legislações.

AVALIAÇÃO

No que se refere às questões horizontais, o Governo checo aprovou, por resolução, a proposta para o desenvolvimento das redes de transporte na República Checa até 2010. Contudo, os investimentos na modernização da infraestrutura de transporte e, mais especificamente, os acordos sobre os quadros de parceria entre os sectores público e privado podiam ser reforçados. Em Julho de 2000, com base numa lei adoptada pelo Parlamento, foi adoptado o fundo estatal para as infraestruturas de transporte que deve permitir melhorar o financiamento das referidas infraestruturas.

No que se refere à infraestrutura do transporte rodoviário, foram realizados certos progressos relativamente à integração da República Checa na rede transeuropeia, graças à aceleração da construção da auto-estrada D5 (de Praga a Nuremberga) e à construção da auto-estrada D8 (que liga Praga a Dresde e a Berlim). A República Checa aprovou o relatório final de Outubro de 1999 sobre a avaliação das necessidades em matéria de infraestruturas de transporte (TINA) que deverá servir de base à integração deste país nas redes transeuropeias.

Relativamente à interoperabilidade do comboio de alta velocidade, a directiva europeia na matéria será respeitada através da alteração da lei sobre as vias férreas que entrou em vigor em Abril de 2000, bem como de um futuro decreto de aplicação.

No que se refere ao transporte rodoviário, em Janeiro e Julho de 2000 entraram em vigor novas alterações da lei sobre essa matéria com o objectivo de adaptar a regulamentação checa sobre o acesso à profissão. Quanto à fiscalidade rodoviária, entrou em vigor em Janeiro de 2000 um novo sistema de taxas de utilização da infra-estrutura rodoviária que prevê a emissão de vinhetas válidas por uma ano, um mês ou 10 dias. Em Abril de 2001, o governo aprovou o acordo INTERBUS sobre os serviços ocasionais de autocarro cuja aplicação se traduzirá pelo alinhamento parcial pelo acervo em matéria de transporte rodoviário de passageiros. Contudo, deverá ser adaptada a lei sobre os transportes rodoviários, especialmente no que respeita às regras fiscais e sociais e às exigências de segurança.

Por outro lado, entraram em vigor em 2001 uma nova lei sobre as comunicações rodoviárias, que rege os direitos e obrigações dos diversos interessados, e a lei relativa à formação e aperfeiçoamento dos condutores profissionais de veículos automóveis.

Quanto às regras aplicáveis em matéria de taxas de utilização das infra-estruturas, o alinhamento pelo acervo comunitário em matéria fiscal ainda não foi concluído. No que diz respeito ao acervo no domínio social, a legislação está conforme com os compromissos assumidos, mas a sua aplicação continua a ser deficiente. No domínio técnico, a legislação de aplicação ainda deverá ser adoptada, nomeadamente nos seguintes domínios: limitadores de velocidade, cartas de condução, conselheiros de segurança para o transporte de matérias perigosas, documentos de matrícula dos veículos e controlos técnicos na estrada.

No domínio do transporte ferroviário, a alteração da lei sobre as vias férreas estabelece o quadro jurídico de um novo sistema de financiamento da infra-estrutura ferroviária e do transporte público ferroviário de passageiros, bem como as condições de acesso ao mercado. Todavia, tais disposições não poderão ser aplicadas até à entrada em vigor da nova lei sobre a transformação dos caminhos-de-ferro checos. Assim, a reestruturação continua a deparar-se com uma inércia quase total nos domínios jurídico e institucional que continua a levantar obstáculos à transposição do acervo neste sector, ao reforço das estruturas administrativas e ao aumento da competitividade. A lei relativa à reestruturação dos caminhos-de-ferro checos foi adoptada em 2002. Nos termos desta lei, o actual operador ferroviário, os Caminhos de Ferro Checos, será dividido em duas entidades: uma sociedade por acções e um organismo de gestão das vias.

No que respeita aos transportes aéreos, em Junho de 2000, entrou em vigor uma alteração da lei sobre a aviação civil que se destina a satisfazer as exigências comuns em matéria de aviação e as normas Eurocontrol. A reorganização da autoridade da aviação civil e do controlo do tráfego aéreo teve início em Abril de 2000. A UE e a República Checa concluíram, em finais de 1999, as negociações sobre o acordo multilateral que se destina a estabelecer um espaço comum de aviação europeu, tendo assinado um protocolo bilateral. Mas ainda é necessário criar os organismos independentes responsáveis pela realização de inquéritos sobre os acidentes aéreos e pela atribuição das faixas horárias. A República Checa tornou-se membro de pleno direito das JAA (Autoridades Comuns da Aviação) em 2000. Neste contexto, foi reforçada a capacidade administrativa e reorganizado o controlo do tráfego aéreo. Em 2002, foi adoptada uma alteração à lei da aviação civil que prevê a criação de uma instância independente de inquérito aos acidentes na aviação.

No que se refere às vias navegáveis, em Janeiro de 2000, foi adoptada uma alteração da lei sobre as vias navegáveis que se destina a transpor o acervo comunitário sobre o acesso à profissão de transportador de mercadorias por vias navegáveis.

Em 2003, à excepção do fundo de navegação interior, que ainda deverá ser constituído, foram criadas as estruturas administrativas necessárias nesta área, cujo funcionamento é considerado satisfatório.

Quanto ao transporte marítimo, em Julho de 2000, entrou em vigor uma nova lei sobre a navegação marítima que prevê uma maior harmonização relativamente ao acervo, nomeadamente nos sectores da cabotagem, dos inquéritos sobre os acidentes marítimos e da qualificação profissional das tripulações dos navios de mar. Esta entrada em vigor deve, contudo, ser seguida da aprovação de legislação derivada. A legislação de aplicação continua por adoptar em 2003, nomeadamente no que se refere ao acervo aprovado no âmbito do pacote «Erika» para a República Checa.

Última modificação: 08.03.2004

Top