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Regras da União Europeia aplicáveis à tributação dos produtos energéticos e da eletricidade

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2003/96/CE, que reestrutura o sistema de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade da União Europeia

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

  • Esta diretiva estabelece regras da União Europeia (UE) em matéria de impostos no que se refere à eletricidade, a todos os carburantes e à maioria dos combustíveis de aquecimento.
  • O objetivo é garantir o bom funcionamento do mercado único da energia da UE e evitar as distorções das trocas comerciais e da concorrência que poderiam resultar de diferenças substanciais entre os sistemas nacionais de tributação.
  • As regras contribuem para objetivos mais amplos como a transição para uma economia competitiva, hipocarbónica e eficiente em termos energéticos.

PONTOS-CHAVE

  • Os produtos energéticos só são tributados quando são utilizados como carburantes ou para fins de aquecimento.
  • A legislação introduz níveis mínimos de tributação para os carburantes, a eletricidade e os combustíveis de aquecimento, aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2004.
  • Os produtos energéticos utilizados para fins de aquecimento, em trabalhos agrícolas, em motores fixos e em maquinaria utilizada na construção e nas obras públicas podem ser tributados a níveis inferiores aos dos combustíveis utilizados em automóveis.
  • Os governos podem aplicar uma taxa de imposto especial sobre o consumo de gasóleo comercial (quando é utilizado por transportadores rodoviários de mercadorias ou por veículos de transporte público) inferior à aplicada sobre o gasóleo utilizado com fins não comerciais.
  • A diretiva permite isenções e reduções fiscais, em particular por razões ambientais e de política sanitária. Os governos podem aplicar isenções de tributação a fontes de energia renováveis, como os biocombustíveis ou os combustíveis e a eletricidade utilizados para o transporte de mercadorias e de passageiros por meio de comboio, metro, elétrico ou trólei.
  • A legislação permite aplicar taxas reduzidas de imposto às empresas com utilização intensiva de energia — que são as que realizaram maiores esforços com vista a reduzir o consumo. Os países da UE que tiveram dificuldade em pôr em prática as novas medidas beneficiaram de disposições transitórias antes da aplicação da legislação (Bélgica, Alemanha, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Áustria e Portugal).
  • Foram concedidas isenções temporárias e períodos de transiçãosemelhantes aos países que aderiram à UE em 2004 e 2007.
  • A legislação não se aplica a alguns setores com utilização intensiva de energia (por exemplo, o setor metalúrgico) nem aos produtos energéticos que têm dupla utilização, ou seja, que são utilizados tanto para fins de aquecimento como para outros fins (por exemplo, para a produção de certos produtos químicos).

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A partir de 31 de outubro de 2003. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 31 de dezembro de 2003.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade (JO L 283 de 31.10.2003, p. 51-70)

As sucessivas alterações da Diretiva 2003/96/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

última atualização 28.11.2016

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