Fiscalidade
A política fiscal na União Europeia (UE) divide-se em dois ramos: a fiscalidade direta, da competência exclusiva dos Estados Membros, e a fiscalidade indireta, que se prende com a livre circulação das mercadorias e a livre prestação de serviços. Em matéria de fiscalidade direta, os Estados-Membros adotaram medidas que permitem evitar a evasão fiscal e a dupla tributação. A política fiscal não permite que a concorrência entre os Estado-Membros no mercado interno seja falseada por disparidades de taxas e sistemas de tributação ao nível da fiscalidade indireta. Foram igualmente implementadas medidas para se evitar efeitos negativos da concorrência fiscal se as empresas realizarem transferências entre os Estados-Membros da União Europeia.
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FISCALIDADE DIRETA
- Coordenação dos sistemas de fiscalidade directa dos Estados-Membros
- Tratamento fiscal dos prejuízos incorridos num contexto transfronteiras
- Tributação à saída e necessidade de coordenar as políticas fiscais dos Estados-Membros
- Medidas antiabuso na área da tributação directa
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Fiscalidade das empresas
- Matéria colectável comum consolidada do imposto sobre as sociedades
- Regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados-Membros diferentes
- Imposto sobre as transações financeiras
- Pagamentos de juros e de "royalties" entre empresas associadas
- Eliminação da dupla tributação (processo arbitral)
- Ficalidade dos particulares
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FISCALIDADE INDIRETA
- Impostos indiretos sobre a reunião de capitais
- Vendas com isenção de impostos e direitosArquivos
- Tributação dos veículos pesados: directiva “Eurovinheta”
- Tributação dos automóveis
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Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
- Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) («Directiva IVA»)
- Harmonização dos impostos sobre o volume de negóciosArquivos
- IVA: Regime especial aplicável ao ouroArquivos
- IVA: Regime especial aplicável aos bens em segunda mão, às obras de arte, de colecção e antiguidadesArquivos
- Regime especial aplicável a serviços com grande intensidade do factor trabalhoArquivos
- Regime especial aplicável aos serviços fornecidos por via electrónicaArquivos
- Regime especial aplicável às agências de viagens
- IVA: Comércio electrónicoArquivos
- Isenção do IVA: importações definitivas de bens
- Isenção do IVA: convenção relativa à importação temporária
- Reembolso do IVA: sujeitos passivos estabelecidos noutro país da UE
- Reembolso do IVA: sujeitos passivos não estabelecidos na Comunidade
- Plano de acção para o combate à fraude ao IVA na União Europeia
- Estratégia contra a fraude em matéria de IVAArquivos
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Impostos especiais de consumo
- Regime geral para a detenção e movimentação de produtos sujeitos a imposto especial de consumo
- Regime geral, detenção e circulação dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumoArquivos
- Impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufaturados
- Harmonização da estrutura do imposto especial de consumo em várias fasesArquivos
- Cigarros: aproximação dos impostosArquivos
- Tabaco com excepção dos cigarros: aproximação das taxas de impostoArquivos
- Álcoois e bebidas alcoólicas: harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo
- Álcoois e bebidas alcoólicas: aproximação das taxas
- Quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade
- Gasóleo e querosene: marcação para efeitos fiscais
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Isenções fiscais
- Isenções aplicáveis aos viajantes
- Tráfego internacional de viajantesArquivos
- Pequenas remessas de mercadorias de carácter não comercial provenientes de paises terceiros
- Franquias fiscais: importação definitiva de bens pessoais
- Importação definitiva de bens pessoaisArquivos
- Importação temporária de certos meios de transporte
- Importação definitiva ou temporária de veículos de particulares
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COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA
- Fiscalis 2013 (2008-2013)
- Cooperação administrativa no domínio da fiscalidade
- Programa Fiscalis (2003-2007)Arquivos
- A contribuição das políticas fiscais e aduaneiras para a Estratégia de LisboaArquivos
- Luta contra a fraude fiscal
- Cobrança de créditos respeitantes a impostos, direitos e outras medidas
- Colocar a fiscalidade ao serviço da investigação e do desenvolvimentoArquivos
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ALARGAMENTO
- Alargamento em curso
- Alargamento de janeiro de 2007
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Alargamento de maio de 2004
- ChipreArquivos
- EstóniaArquivos
- HungriaArquivos
- LetóniaArquivos
- LituâniaArquivos
- MaltaArquivos
- PolóniaArquivos
- República ChecaArquivos
- EslováquiaArquivos
- EslovéniaArquivos
Veja também
- Panorâmica das atividades da União Europeia: Fiscalidade.
- Para mais informações, consultar o sítio da Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira (DE) (EN) (FR) da Comissão Europeia.



