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Programa específico “Ideias”

Pretende-se com este programa específico desenvolver a “investigação exploratória” que permita elevar o nível de excelência da investigação na Europa. O projecto de Conselho Europeu de Investigação (CEI) constitui o elemento central do programa. Para além das características e objectivos gerais do programa, o documento apresenta os diferentes aspectos relativos à criação do CEI (objectivos, tarefas, composição, valor acrescentado, papel da Comissão, etc.).

ACTO

Decisão 2006/972/CE do Conselho, de 19 de Dezembro de 2006, relativa ao programa específico “Ideias” de execução do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) [Jornal Oficial L 54 de 22.2.2007].

SÍNTESE

O programa específicoIdeias” pretende elevar o nível da investigação europeia nos domínios que registam rápido desenvolvimento, no sentido do recrudescimento da competitividade económica e do bem-estar. Por outras palavras, trata-se de desenvolver a “investigação exploratória” que permita a realização de progressos decisivos nos domínios científico, tecnológico e universitário, independentemente dos limites disciplinares ou das fronteiras geográficas. O programa segue uma abordagem centrada na iniciativa dos investigadores, tendo como objectivo apoiar projectos de “investigação de ponta” realizados por investigadores sobre temas da sua escolha.

O programa é executado de acordo com os princípios da excelência científica, autonomia, eficiência, transparência e responsabilidade, através de um Conselho Europeu de Investigação (CEI).

O programa específico tem um orçamento de 7,51 mil milhões de euros para o período 2007-2013.

Características e objectivos gerais

O programa específico “Ideias” apresenta vários objectivos que visam melhorar a competitividade e o bem-estar na Europa:

  • Reforçar a excelência, o dinamismo e a criatividade da investigação europeia.
  • Fazer da Europa um pólo de atracção dos melhores investigadores dos países europeus e dos países terceiros, mas igualmente do investimento das empresas de investigação.
  • Colocar a investigação europeia na vanguarda do progresso científico.
  • Abrir o caminho a novos progressos científicos e tecnológicos.
  • Estimular a circulação das ideias.
  • Permitir uma melhor exploração da excelência da sociedade europeia do conhecimento.

Para optimizar o acompanhamento da execução do programa, são criados indicadores de desempenho a três níveis:

  • Indicadores quantitativos e qualitativos que apontem o rumo do progresso científico e técnico (publicações, índices de citações, patentes, etc.).
  • Indicadores de gestão que permitam acompanhar os desempenhos a nível interno e facilitar o processo decisório ao nível do enquadramento superior (execução do orçamento, prazo de assinatura dos contratos, prazo de pagamento, etc.).
  • Indicadores de resultados que permitam avaliar a eficácia global da investigação relativamente aos objectivos globais da União Europeia (UE).

A execução do 7.° Programa-Quadro (inclusive os diferentes programas específicos e todas as actividades de investigação deles decorrentes) é norteada não só pelo respeito dos princípios éticos fundamentais, mas também dos aspectos social, jurídico, socioeconómico, cultural e da igualdade de géneros.

Conselho Europeu de Investigação (CEI)

A Comissão institui o Conselho Europeu de Investigação para a execução do programa específico “Ideias”. O CEI é composto por um Conselho Científico independente baseado numa estrutura de execução específica.

O Conselho Científico reúne representantes da comunidade científica europeia do mais alto nível. É composto por 22 investigadores, engenheiros e universitários de renome. Estes são nomeados pela Comissão após um processo de identificação independente. Reúnem-se a título pessoal, independentemente de qualquer interesse político ou outro.

O CEI desempenhará as seguintes tarefas:

  • Estabelecimento da estratégia científica global do programa específico.
  • Elaboração regular do programa de trabalho e eventual introdução de alterações.
  • Garantia da gestão científica, do acompanhamento e do controlo de qualidade da execução do programa.
  • Garantia da comunicação com a comunidade científica e as principais partes interessadas.

A estrutura de execução específica (CEI-EEE) assumirá a forma de uma agência de execução da Comissão, cabendo-lhe a gestão administrativa e a execução do programa. A agência executiva do CEI (AECEI) será responsável pelos processos de avaliação, apreciação por homólogos e selecção, de acordo com os princípios definidos pelo Conselho Científico. Finalmente, assegurará a gestão financeira e científica das subvenções. Enquanto a AECEI não estiver operacional, as funções da CEI-EEE serão asseguradas pela Direcção S da DG Investigação.

O papel da Comissão consiste em:

  • Garantir a autonomia e a integridade do CEI.
  • Zelar pelo respeito dos princípios e dos objectivos definidos pelo Conselho Científico.
  • Assegurar a criação e a repartição de tarefas e responsabilidades da estrutura de execução específica.
  • Adoptar o programa de trabalho e os métodos de execução definidos pelo Conselho Científico.
  • Garantir que as propostas sejam consideradas e que os projectos sejam financiados apenas em função da sua classificação após apreciação por homólogos.
  • Informar regularmente o Comité do Programa sobre a execução do programa específico.
  • Apresentar um relatório anual ao Conselho da UE e ao Parlamento sobre o funcionamento e as actividades do CEI, bem como sobre a realização dos objectivos enunciados no programa específico.

Pedra angular do programa, o CEI confirma o valor acrescentado de uma intervenção comunitária em relação aos resultados que podem ser obtidos no âmbito de acções unicamente desenvolvidas a nível nacional. Efectivamente, o CEI contribui de forma inegável para:

  • Incentivar e apoiar a excelência à escala pan-europeia.
  • Orientar os recursos da melhor forma.
  • Imprimir à “investigação exploratória” europeia um estatuto e uma visibilidade mais atractivos.
  • Facilitar a adaptação das estruturas nacionais de investigação a um espaço europeu em pleno desenvolvimento.
  • Criar um sistema europeu sobre investigação concorrencial à escala mundial.
  • Transformar a Europa num pólo de atracção para as indústrias e empresas activas no domínio da investigação e do desenvolvimento.
  • Responder aos desafios sociais que surgem actualmente na Europa.

Contexto

Desde 1984, a UE tem vindo a seguir uma política de investigação e desenvolvimento tecnológico com base em programas-quadro plurianuais. O 7.º Programa-Quadro o segundo desde o lançamento da Estratégia de Lisboa de 2000 deve desempenhar um papel primordial em termos de crescimento e emprego na Europa, nos próximos anos.

A Comissão deseja desenvolver o “triângulo do conhecimento” formado pelas políticas de investigação, educação e inovação, a fim de colocar o conhecimento ao serviço do dinamismo económico e do progresso social e ambiental.

REFERÊNCIAS

ActoEntrada em vigor - Data do termo de vigênciaPrazo de transposição nos Estados-MembrosJornal Oficial
Decisão 2006/972/CE1.1.2007 – 31.12.2013-JO L 54 de 22.2.2007

ACTOS RELACIONADOS

Decisão 2007/134/CE da Comissão, de 2 de Fevereiro de 2007, que estabelece o Conselho Europeu de Investigação [Jornal Oficial L 57/14 de 24.2.2007].
Esta decisão da Comissão estabelece o Conselho Científico do CEI e prevê a criação da estrutura de execução específica, bem como do posto de secretário-geral do CEI, cujo papel é assistir o Conselho Científico, assegurando uma ligação eficaz com a Comissão e a estrutura de execução específica.
Em 2007, os principais componentes institucionais do CEI foram aplicados com êxito e o programa específico “Ideias” foi executado de acordo com os princípios por ele enunciados. O CEI teve de processar um elevado número de propostas recebidas, dentro do calendário previsto, em resposta ao convite à apresentação de propostas para subvenções de arranque. No âmbito da avaliação intercalar do funcionamento do CEI, as suas estruturas, mecanismos e sistema de governação serão examinados.

Decisão 2008/37/CE da Comissão, de 14 de Dezembro de 2007 que cria a Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação para a gestão do programa comunitário específico “Ideias” no domínio da investigação “de fronteira”, em aplicação do Regulamento (CE) n. 58/2003 do Conselho [Jornal Oficial L 9 de 12.1.2008].
Continuam a realizar-se progressosno que respeita à aplicação da AECEI, cujas actividades se iniciaram durante o ano de 2008. As tarefas actualmente assumidas pela Direcção S passarão completamente para a responsabilidade da AECEI quando esta estiver pronta a funcionar de forma autónoma.

Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu que expõe as actividades do Conselho Europeu de Investigação e a realização dos objectivos estabelecidos no programa específico “Ideias” em 2007 [COM(2008) 473 final – Não publicado no Jornal Oficial].

Última modificação: 04.06.2009
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