Alzheimer e outras formas de demência: iniciativa europeia
Uma das consequências do envelhecimento da população europeia é o aumento das doenças neurodegenerativas, como a doença de Alzheimer ou outras formas de demência. Estas doenças representam um custo elevado para a sociedade, podendo este ser minimizado graças a uma acção europeia conjunta.
ACTO
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 22 de Julho de 2009, sobre a iniciativa europeia em matéria de doença de Alzheimer e outras formas de demência [COM(2009) 380 final - Não publicado no Jornal Oficial].
SÍNTESE
A presente comunicação abre caminho a uma iniciativa europeia em relação à doença de Alzheimer, bem como a outras formas de demência.
Definições
A demência é uma doença neurodegenerativa que afecta a capacidade mental, como a memória, o raciocínio e o discernimento, podendo também acarretar a deterioração da personalidade do doente.
Os tipos mais comuns de demência são:
- a doença de Alzheimer (50 a 70 % dos casos);
- a demência causada por acidentes vasculares cerebrais sucessivos (30 % dos casos);
- a demência frontotemporal;
- a doença de Pick;
- a doença de Binswanger;
- a demência de Lewy-Body.
Entraves
Os entraves à criação de uma iniciativa europeia de luta contra as formas de demência prendem-se com:
- a falta de prevenção e de despistagem precoce da doença;
- a falta de dados epidemiológicos, que limita a compreensão dos mecanismos da doença;
- a falta de intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros;
- a imagem e o impacto negativo da doença sobre a população.
Primeiro objectivo: prevenção e diagnóstico precoce da doença
A prevenção ou o diagnóstico precoce permitem atrasar a progressão da doença. No entanto, os factores de risco não são os mesmos em todas as formas de demência. Por exemplo, é mais fácil detectar a demência vascular do que a doença de Alzheimer, na medida em que os factores de risco da demência vascular já são bem conhecidos:
- a hipertensão arterial;
- os níveis elevados de colesterol;
- o tabagismo.
Os Estados-Membros já têm pistas para permitir o desenvolvimento de uma prevenção eficaz da doença, nomeadamente:
- a promoção e o estímulo de actividades físicas e mentais ao longo da vida;
- o controlo dos factores de risco vasculares anteriormente mencionados.
Para alcançar este objectivo de prevenção e diagnóstico precoce, os Estados-Membros devem executar as seguintes acções:
- promover a saúde cardiovascular e a actividade física;
- redigir recomendações para informar o público em geral;
- permitir que as pessoas idosas beneficiem de um regime de reforma flexível que lhes permita continuar uma actividade.
Segundo objectivo: melhorar os conhecimentos epidemiológicos
A Comissão Europeia pretende recolher dados sobre o impacto destas doenças, graças ao projecto «colaboração europeia em matéria de demência (EuroCoDe)». É também possível recorrer-se ao programa Saúde para elaborar novos critérios com vista a um diagnóstico precoce. O Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (7.º PQ) pode também proporcionar um quadro de investigação eficaz para a doença de Alzheimer e as outras formas de demência.
É também necessário harmonizar os quadros de investigação já existentes, quer a nível europeu, quer a nível nacional, de forma a elaborar políticas coerentes. Para o efeito, é necessário:
- aproveitar o inquérito europeu sobre exames médicos para obter novos dados europeus sobre a prevalência das deficiências cognitivas precoces;
- lançar uma iniciativa-piloto de programação conjunta para o combate às doenças neurodegenerativas.
Terceiro objectivo: intercâmbio de boas práticas
O intercâmbio de boas práticas pode realizar-se através do método aberto de coordenação (MAC) para a protecção social, a inclusão social e os cuidados de longa duração. Para além disso, a Comissão pode facultar informações sobre a forma como os programas comunitários em curso podem financiar estes intercâmbios.
O MAC pode ajudar a instituir quadros de qualidade para os serviços de cuidados médicos e sociais para as pessoas que sofrem da doença.
O Plano de Acção da UE a favor das pessoas com deficiência para o período de 2003-2010 pode também ser utilizado para apoiar as organizações de pacientes.
Quarto objectivo: respeitar os direitos dos pacientes
A Comissão pretende criar uma rede europeia de protecção dos direitos e da dignidade das pessoas com demência, a quem incumbe trabalhar questões relativas à dignidade, autonomia e inclusão social dos pacientes.
Contexto
Em 2006, 7,3 milhões de Europeus, entre os 30 e os 99 anos, sofriam de demência. Segundo o relatório «Dementia in Europe Yearbook (2008) (EN
)», em 2005, os custos totais dos cuidados directos e informais da doença ascenderam a 130 mil milhões de euros na União Europeia. Uma acção coordenada a nível europeu iria permitir reduzir estes números e combater este grave problema sanitário.
Veja também
- Direcção-Geral da Saúde e dos Consumidores – A doença de Alzheimer e as outras demências



