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Uma estratégia para a Europa em matéria de problemas de saúde ligados à nutrição, ao excesso de peso e à obesidade

Com este Livro Branco, a Comissão elabora uma estratégia europeia a fim de reduzir os problemas de saúde devidos à má nutrição. Esta estratégia, centrada em parcerias eficazes, tenta avançar medidas concretas susceptíveis de serem tidas em conta a nível comunitário para que a má alimentação e a falta de actividade física deixem de constituir as primeiras causas de doenças evitáveis e de mortes prematuras na Europa.

ACTO

Livro Branco, de 30 de Maio de 2007, sobre uma estratégia para a Europa em matéria de problemas de saúde ligados à nutrição, ao excesso de peso e à obesidade [COM(2007) 279 final - Não publicado no Jornal Oficial].

SÍNTESE

O presente Livro Branco tem por objectivo definir uma abordagem integrada que contribua para a redução dos problemas de saúde devidos à má nutrição, ao excesso de peso e à obesidade.

A fim de tratar este problema de saúde pública, a Comissão privilegia uma integração generalizada das políticas em matéria de alimentação e consumo, bem como no domínio do desporto, da educação e dos transportes. Além disso, é essencial ter em conta a dimensão socioeconómica do problema, dado que as camadas desfavorecidas são as que mais sofrem de obesidade. Segundo a Comissão, as medidas comunitárias contra a obesidade devem assentar em quatro pilares:

  • A redução sensível dos riscos ligados à saúde (má alimentação, falta de exercício físico).
  • A transversalidade, devendo as medidas incidir sobre o conjunto das políticas governamentais a todos os níveis e recorrer a uma série de instrumentos adequados como a legislação, as parcerias público-privadas e o diálogo com a sociedade civil.
  • A participação dos intervenientes do sector privado, como a indústria agroalimentar e a sociedade civil, bem como dos intervenientes locais.
  • A avaliação sistemática e o acompanhamento destas medidas a fim de observar o seu funcionamento.

Uma estratégia baseada em parcerias

A Comissão promove iniciativas como a Plataforma de Acção Europeia em matéria de Regimes Alimentares, Actividade Física e Saúde, lançada em Março de 2005. Com efeito, em quase dois anos, os membros da plataforma lançaram mais de 200 iniciativas em prol da nutrição e da actividade física na UE. Além disso, as ideias actuais priveligiam a criação de um sistema claro e fiável para o acompanhamento dos compromissos assumidos, bem como uma abordagem local das acções.

A implicação das partes interessadas a nível local (associações, PME) constitui uma das chaves do sucesso da estratégia. Tendo em vista a criação de uma dinâmica de grupo, é essencial criar fóruns multipartidos que permitam ligar o maior número possível de intervenientes a todos os níveis. As autoridades nacionais assegurariam a coordenação a fim de garantir a pertinência das medidas no domínio da saúde pública. Além disso, os Estados-Membros devem incentivar a participação dos meios de comunicação na elaboração das mensagens comuns e das campanhas.

A fim de favorecer o intercâmbio das práticas e melhorar a ligação com os governos, a Comissão criará um grupo de alto nível dedicado às questões de saúde, à nutrição e à actividade física. Este grupo terá por missão zelar para que os Estados-Membros procedam ao intercâmbio de ideias e boas práticas no conjunto das suas políticas governamentais. A Plataforma Europeia facilitará a comunicação entre os diferentes sectores e o mandato da rede europeia relativa à alimentação será alargado para apoiar os trabalhos do grupo.

Consumidores mais informados

As preferências em matéria de hábitos alimentares ou de estilo de vida de uma pessoa são, frequentemente, o produto do ambiente no qual evolui. A Comissão tem em vista três pistas de reflexão sobre esta questão:

  • A melhoria da informação ao consumidor, nomeadamente através da rotulagem nutricional, cuja reformulação está actualmente a ser estudada pela Comissão. Além disso, outro aspecto ligado à informação ao consumidor é o da regulamentação relativa às alegações dos fabricantes a propósito dos seus produtos, cujo objectivo consiste em zelar pela fiabilidade dos dados científicos e nutritivos transmitidos pela empresa produtora.
  • A promoção de códigos de conduta no domínio da publicidade e do "marketing", cuja mensagem influencia o regime alimentar, nomeadamente o das crianças.
  • A elaboração de campanhas de informação e de educação específicas (má nutrição, excesso de peso) destinadas a públicos vulneráveis, em cooperação com os Estados-Membros e as partes interessadas em causa.

Um regime alimentar saudável mais acessível

A política agrícola comum (PAC) constitui um instrumento da Comissão no que se refere à realização dos objectivos em matéria de saúde pública. A reforma da Organização Comum de Mercado (OCM) no sector das frutas e produtos hortícolas é um desses instrumentos: a Comissão incentivará a distribuição da produção excedentária aos estabelecimentos de ensino públicos e aos centros de férias para crianças. A Comissão dispõe ainda de outros instrumentos de promoção graças à reforma da OCM, como a realização de campanhas destinadas aos jovens consumidores, ou à criação de um projecto que incentive o consumo de fruta na escola, co-financiado pela UE.

Incentivar a actividade física

A Comissão define como actividade física uma série de actividades, desde os desportos organizados ao «percurso pendular activo», e deseja que os Estados-Membros e a UE adoptem medidas dinâmicas neste domínio, incluindo medidas relativas aos transportes urbanos sustentáveis.

Grupos e ambientes prioritários

A obesidade das crianças tem aumentado consideravelmente, em especial das crianças das camadas mais desfavorecidas no plano socioeconómico. No entanto, as acções a nível local orientadas para os jovens (0-12 anos) no domínio da educação alimentar e da educação física já provaram a sua eficácia, pelo que estas duas disciplinas são prioritárias no novo programa de aprendizagem ao longo da vida (2007-2013).

O papel da investigação

A investigação desempenha um papel essencial na luta contra a obesidade; neste contexto, a Comissão deseja aprofundar os conhecimentos sobre os factores determinantes das escolhas alimentares, nomeadamente através da vertente saúde e alimentação do 7.º Programa-Quadro de Investigação da UE.

Políticas de acompanhamento

A Comissão decidiu reforçar o acompanhamento dos dados sobre a obesidade e o excesso de peso, com base em três aspectos primordiais:

  • A nível geral, para obter dados coerentes e comparáveis sobre os indicadores globais dos progressos no âmbito dos indicadores de saúde da Comunidade Europeia (ECHI) ligados ao regime alimentar e à actividade física.
  • A nível dos Estados-Membros, para avaliar as acções em curso e o seu impacto.
  • A nível dos programas individuais.

No entanto, a Comissão considera que todas as acções propostas completam e apoiam as medidas praticadas nos Estados-Membros.

Envolvimento dos intervenientes privados

Os intervenientes privados podem ajudar a promover hábitos alimentares saudáveis junto dos consumidores, ou seja:

  • Favorecer a escolha de uma alimentação saudável, tornando-a mais acessível e abordável: a indústria alimentar tem um papel a desempenhar na reformulação dos alimentos (teor de sal, de gorduras, de açúcares).
  • Informar os consumidores, os retalhistas e as empresas e contribuir para as iniciativas voluntárias em curso a nível nacional.
  • Incentivar as actividades físicas, nomeadamente através da cooperação entre organizações desportivas e grupos de saúde pública no sentido de desenvolver campanhas de publicidade e "marketing" para promover a prática da actividade física.
  • Visar os grupos prioritários, nomeadamente através da criação de parcerias sem fins comerciais entre as escolas e os intervenientes privados. Além disso, as empresas podem contribuir para promover estilos de vida saudáveis junto dos seus assalariados nos locais de trabalho.
  • Inspirar-se nas boas práticas, nomeadamente as das organizações da sociedade civil activas no sector da saúde, da juventude e dos desportos cujos métodos tenham provado a sua eficácia.

Cooperação internacional

A Organização Mundial de Saúde (OMS) (EN) (ES) (FR) e a Comissão colaboram actualmente no sentido de desenvolver um sistema de vigilância em matéria de nutrição e de actividade física destinado aos 27 Estados-Membros da UE, no âmbito das acções de acompanhamento da Carta Europeia de Luta contra a Obesidade, adoptada em Istambul, em 16 de Novembro de 2006.

Última modificação: 30.06.2011

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