Política de desenvolvimento da Comunidade Europeia
Esta declaração tem como objectivo definir uma estratégia clara e coerente para a política de cooperação para o desenvolvimento da Comunidade Europeia, a fim de maximizar o valor acrescentado da Comunidade neste domínio, melhorar a qualidade e o impacto das suas intervenções e responder aos novos desafios mundiais.
ACTO
Declaração do Conselho e da Comissão, de 20 de Novembro de 2000, respeitante à política de desenvolvimento da Comunidade Europeia, com base na Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 26 de Abril de 2000, sobre o mesmo tema.
SÍNTESE
1. Contexto
A questão do desenvolvimento assume, mais do que nunca, uma importância fundamental. Na África Sub-saariana ou na Ásia do Sul, mais de 40% da população vive ainda abaixo do limiar da pobreza.
A União Europeia contribui com metade da ajuda pública aos países em desenvolvimento e é, para muitos deles, um parceiro comercial importante. A multiplicação dos seus parceiros externos, a introdução de novos instrumentos e o aumento dos seus meios financeiros reforçaram a necessidade de definir uma estratégia mais clara e coerente, que se inscreva no âmbito dos esforços de coordenação internacional.
A declaração surge na sequência da comunicação da Comissão de Abril de 2000 que constitui o ponto de partida para um processo de renovação. A presente declaração define a estratégia final adoptada conjuntamente pelo Conselho e pela Comissão.
Inscreve-se igualmente no âmbito dos esforços empreendidos para reforçar a eficácia da acção externa da União.
2. Princípios e objectivos
Princípio fundador
O Conselho e a Comissão reafirmam a solidariedade da Comunidade para com os países em desenvolvimento no âmbito de uma parceria respeitadora dos direitos humanos, dos princípios democráticos, do Estado de Direito e da boa governação.
Objectivo principal
A política de desenvolvimento da Comunidade tem por objectivo principal a redução da pobreza, tendo em vista, a prazo, a sua eliminação.
A pobreza, que inclui a noção de vulnerabilidade, resulta de diversos factores. A Comunidade está, por conseguinte, determinada a apoiar estratégias de luta contra a pobreza que integrem estas diferentes dimensões e se apoiem numa análise das limitações e das oportunidades de cada um dos países em desenvolvimento. Estas estratégias deverão contribuir para o reforço da democracia, a consolidação da paz e a prevenção de conflitos, uma integração progressiva na economia mundial, uma melhor ponderação dos aspectos sociais e ambientais numa perspectiva de desenvolvimento sustentável, a igualdade entre homens e mulheres, bem como para o reforço das capacidades dos intervenientes públicos e privados.
Os recursos de ajuda ao desenvolvimento serão repartidos tendo em conta o seu impacto sobre a redução da pobreza. Os países menos avançados deverão ser objecto de um atenção prioritária.
Importância do papel a desempenhar pelos países em desenvolvimento
A chave do sucesso das políticas de desenvolvimento está na apropriação, pelos países parceiros, das suas estratégias de desenvolvimento. Nesta perspectiva, deve-se incentivar a participação de todos os segmentos da sociedade e atribuir um papel importante ao diálogo político com os países parceiros.
3. Reorientação das actividades da Comunidade
Trata-se de recentrar as actividades da Comunidade em seis domínios chave, nomeadamente:
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Ligação entre comércio e desenvolvimento
As políticas comerciais devem ter em conta os objectivos e estratégias de desenvolvimento do país, assim como a sua situação económica (fragilidade económica, etc.). Convém igualmente melhorar o acesso preferencial aos mercados. -
Integração e cooperação regional
Estes domínios podem facilitar a integração na economia mundial, a resolução dos conflitos e a resolução de problemas transfronteiriços, nomeadamente no domínio do ambiente. -
Apoio às políticas macro-económicas e promoção de um acesso equitativo aos serviços sociais
Trata-se, entre outras, de iniciativas relativas à redução das dívidas e de apoios sectoriais em especial nos domínios da saúde e do ensino. -
Transportes
O desenvolvimento económico e social e o acesso aos serviços sociais de base exigem sistemas de transportes eficazes. -
Segurança alimentar e desenvolvimento rural sustentável
Trata-se de elementos importantes das estratégias da luta contra a pobreza. Convém igualmente promover uma melhor articulação entre a ajuda alimentar de emergência e o desenvolvimento a longo prazo no domínio da segurança alimentar. -
Reforço das capacidades institucionais
A acção da CE goza de maior neutralidade do que a dos Estados-Membros. Por conseguinte, pode desempenhar um papel importante a nível da promoção da boa "governação", da luta contra a corrupção e do respeito pelo Estado de Direito.
Aspectos horizontais
Os temas horizontais devem ser integrados em todos os aspectos da cooperação para o desenvolvimento. Nesta perspectiva, é importante promover quatro temas principais:
- Os direitos do ser humano.
- A igualdade entre homens e mulheres.
- Os direitos das crianças.
- A protecção do ambiente.
A prevenção dos conflitos e a gestão das crises devem igualmente ser objecto de uma atenção sistemática.
4. Reforço da cooperação, da coordenação e da complementaridade
É necessário reforçar os laços entre os diferentes intervenientes, designadamente entre a Comunidade e os Estados-Membros, a fim de maximizar o impacto da ajuda ao desenvolvimento concedida pela União Europeia.
A Comunidade e os seus Estados-Membros coordenarão as suas políticas e os seus programas a fim de maximizar o seu impacto. Procurar-se-á conseguir um maior grau de complementaridade e coordenação (![]()
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) no que respeita a uma divisão do trabalho no interior da União e com os outros doadores, em especial no âmbito das estratégias por país. Por uma questão de coerência, procurar-se-á promover uma melhor integração dos objectivos da política de desenvolvimento da Comunidade a nível da aplicação das outras políticas comuns.
A Comissão empreendeu já uma reforma da sua gestão da ajuda externa graças à introdução de um novo sistema de programação, promovendo assim a desconcentração e a descentralização da gestão da ajuda. É igualmente necessário proceder a uma simplificação do regulamento financeiro e assegurar uma melhor dotação em recursos humanos, tal como solicitado pela Comissão.
A contribuição de uma vasta gama de intermediários da sociedade civil na política da Comunidade é já reconhecida no âmbito da nova parceria com os países ACP. Será igualmente incentivada a aplicação de uma abordagem que favoreça uma participação acrescida das organizações não governamentais, dos agentes económicos e sociais, assim como do sector privado, no âmbito das relações da União com os outros países em desenvolvimento. A Comunidade procurará reforçar a parceria com a sociedade civil, tanto na Europa como nos países em desenvolvimento, e apoiar o desenvolvimento das capacidades dos intervenientes não estatais nos países parceiros, a fim de facilitar a sua participação no diálogo sobre as estratégias e na execução dos programas de cooperação.
5. Execução e acompanhamento
A nova estratégia deverá ser rapidamente introduzida. A Comissão deverá, portanto, preparar um programa de acção para o efeito e apresentar, ao Parlamento Europeu e ao Conselho, um relatório anual sobre os progressos realizados.
ACTOS RELACIONADOS
Declaração conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a política de desenvolvimento da União Europeia: O Consenso Europeu [Jornal Oficial C 46/1 de 24.02.2006].
O «Consenso Europeu» é a nova declaração sobre a política de desenvolvimento da União Europeia. Define, pela primeira vez em cinquenta anos de cooperação, o quadro de princípios comuns no âmbito do qual a União e os seus Estados-Membros executarão as respectivas políticas de desenvolvimento num espírito de complementaridade.



