Eficiência energética: para uma estratégia de utilização racional da energia
2) ACTO
Comunicação da Comissão, de 29 de Abril de 1998, relativa à eficiência energética na Comunidade Europeia - para uma estratégia de utilização racional da energia [COM(1998) 246 final - Não publicado no Jornal Oficial].
3) SÍNTESE
Esta comunicação dá conta do empenho político na eficiência energética. Concentra-se em objectivos cuja realização é razoável e economicamente previsível a curto e médio prazo.
Os objectivos da Comissão são os seguintes:
- Salientar o potencial económico de eficiência energética existente e os obstáculos ao investimento neste domínio.
- Analisar as políticas praticadas até agora.
- Dar primazia às intervenções a nível comunitário, nacional e regional.
- Preparar um plano de acção pormenorizado.
- Preparar a adopção de políticas e acções comuns conformes com os compromissos assumidos em Quioto.
Segundo as estimativas, o potencial económico de melhoria da eficiência energética entre 1998 e 2010 situa-se, no conjunto de todos os sectores, à volta de 18% do consumo anual total de energia em 1995.
No entanto, este potencial custo-eficiência é insuficientemente explorado. Com efeito, subsistem obstáculos ao investimento no domínio da eficiência energética.
O factor preço é um elemento importante, se se atender a que a eficiência energética só poderá penetrar plenamente no mercado se os preços da energia corresponderem aos custos. Tal será possível através da:
- Internalização dos custos externos, sob a forma de impostos e taxas.
- Liberalização efectiva dos mercados da electricidade e do gaz, o que terá como efeito uma melhoria do rendimento energético e uma diminuição dos preços.
Os entraves institucionais e jurídicos à melhoria do rendimento energético são também numerosos, podendo referir-se:
- A persistência da venda de energia sob a forma de kWh e não sob a forma de serviços energéticos, como aquecimento, iluminação ou força motriz.
- A prática de alguns construtores ou proprietários de edifícios de instalação de aparelhos baratos cujo custo elevado de funcionamento em energia é suportado pelo comprador ou locatário.
A ausência de informação aos consumidores e aos industriais, as barreiras técnicas e os entraves financeiros constituem igualmente obstáculos ao investimento em favor da eficiência energética.
A comunicação analisa as medidas existentes em matéria de eficiência energética, que têm natureza diversa:
- Programas tecnológicos, como o JOULE-THERMIE.
- Programa SAVE (



) com a elaboração e adopção de actos legislativos, como o rótulo do consumo de energia dos aparelhos frigoríficos. - Apoio ao investimento através do FEDER e do Fundo de Coesão.
- Cooperação internacional, nomeadamente através dos programas PHARE, TACIS e SYNERGIE (



).
Para além destes diferentes programas, a comunicação propõe uma estratégia de utilização racional da energia.
De um modo geral, devem ser consagrados esforços à promoção da eficiência energética nas outras políticas, nomeadamente na política regional, dos transportes, da política fiscal, da política de investigação e desenvolvimento e da cooperação internacional.
Mais concretamente, propõem-se as pistas seguintes como domínios de acção prioritária a curto e médio prazo:
- Edifícios de elevado rendimento energético.
- Avaliação da Directiva 93/76/CEE do Conselho (revogada pela Directiva 2006/32/CE) que visa limitar as emissões de dióxido de carbono.
- Electrodomésticos e outros equipamentos de consumo de elevado rendimento energético.
- Maior recurso aos acordos negociados com os industriais e aos acordos a longo prazo em matéria de normas de rendimento mínimo.
- Maior difusão da informação.
- Financiamento por terceiros, garantia dos resultados e outros planos de financiamento criativos.
- Eficiência energética nos sectores da electricidade e do gaz e na produção combinada de calor e electricidade (PCCE).
- Gestão da energia, contratos públicos e aquisições tecnológicas em cooperação.
Por fim, a comunicação sublinha a necessidade de uma grande determinação do conjunto dos responsáveis e interessados na obtenção de poupanças de energia significativas. Além disso, os Estados-Membros devem elaborar, em paralelo com a estratégia comunitária, as suas próprias estratégias nacionais.
Em função das reacções que esta comunicação irá suscitar junto das instituições comunitárias, dos Estados-Membros e de outros interessados, a Comissão elaborará um plano de acção para a eficiência energética. (![]()
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).
5) TRABALHOS POSTERIORES
Decisão 2006/1005/CE do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006 , relativa à celebração do Acordo entre o Governo dos Estados Unidos da América e a Comunidade Europeia sobre a coordenação dos programas de rotulagem em matéria de eficiência energética do equipamento de escritório [Jornal Oficial L 381 de 28.12.2006].
Directiva 2006/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006 , relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos e que revoga a Directiva 93/76/CEE do Conselho [Jornal Oficial L 114 de 27.04.2006].
Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia e que altera as Directivas 92/42/CEE do Conselho e as Directivas 96/57/CE e 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [Jornal Oficial L 191 de 22.07.2005].
Em 7 de Dezembro de 1998, o Conselho adoptou uma resolução sobre eficiência energética na Comunidade Europeia [Jornal Oficial C 394 de 17.12.1998].



