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Malta

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão COM(1999) 69 final Relatório da Comissão COM(1999) 508 final Relatório da Comissão COM(2000) 708 final Relatório da Comissão SEC (2001) 1751 Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

A integração da política agrícola maltesa na política agrícola comum irá exigir a continuação dos esforços empreendidos. A adopção da política agrícola comum poderia melhorar a situação de certos sectores, nomeadamente os das indústrias de exportação de produtos alimentares transformados, do mesmo modo que a eficácia da economia agrícola maltesa. Em contrapartida, a aplicação da política comum da pesca não deveria levantar problemas de fundo.

O relatório de Outubro de 1999 salienta que a legislação maltesa não é compatível com o acervo comunitário. A integração do acervo comunitário em matéria de imposições fiscais é uma necessidade. No sector da pesca não há quaisquer progressos a assinalar.

O relatório de Novembro de 2000 indica que, desde o relatório precedente, Malta não tomou medidas assinaláveis para alinhar a sua política agrícola pelo acervo comunitário. Em matéria de pesca não se registou nenhuma alteração sensível.

O relatório de Novembro de 2001 constata que Malta definiu uma estratégia de aplicação da política agrícola comum. Registaram-se poucos progressos desde o relatório anterior.

No sector da pesca, o processo de aproximação da legislação fez grandes progressos, graças à aprovação, em 2001, de uma lei sobre conservação e gestão dos produtos da pesca, mas no que se refere à capacidade administrativa não se verificaram melhorias efectivas. Por outro lado, foi iniciado o processo de elaboração de um programa plurianual de orientação da pesca, relacionado com as medidas estruturais. Malta fez também progressos nos preparativos para a aplicação de um sistema de vigilância dos navios (VMS).

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

A política agrícola comum (PAC) tem por objectivo manter e desenvolver um sistema agrícola moderno, que assegure um nível de vida justo à população agrícola e um abastecimento de géneros alimentícios a preços razoáveis aos consumidores, garantindo, ao mesmo tempo, a livre circulação das mercadorias no território da Comunidade Europeia.

A política comum da pesca abrange as organizações comuns de mercado, a política estrutural, os acordos celebrados com países terceiros, a gestão e a conservação dos recursos haliêuticos e a investigação científica consagrada a essas actividades.

AVALIAÇÃO

Agricultura

Em 2000 a agricultura representou 2,3% do valor acrescentado bruto nacional, quando em 1999 representava 2,5%, ao passo que a percentagem do emprego agrícola no emprego total se manteve estável, com 1,9%. A balança comercial é muito desequilibrada, com um excedente de 201,9 milhões de euros a favor da Comunidade.

As autoridades maltesas definiram uma estratégia de aplicação da política agrícola comum e elaboraram um programa de desenvolvimento rural. Malta comprometeu-se também a eliminar os direitos de importação. Finalmente, o mercado fundiário foi liberalizado, mas os preços são elevados.

A capacidade administrativa é insuficiente e serão necessários grandes progressos no domínio da harmonização com o acervo.

  • Questões horizontais Registaram-se poucos progressos no domínio da instituição de um organismo pagador, da aplicação das medidas relacionadas com o FEOGA, da criação de mecanismos comerciais e da agricultura biológica. Só foram tomadas medidas em matéria do Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC), da Rede de Informação Contabilística Agrícola (RICA) e da política de qualidade. Os esforços das autoridades maltesas deverão centrar-se na criação de um organismo pagador, nos mecanismos comerciais e no reforço da capacidade do Ministério da Agricultura.
  • Organizações comuns de mercado Entrou em vigor em 2001 um lei relativa à segurança alimentar. Deverão ser desenvolvidos esforços suplementares em matéria dos mecanismos comunitários de intervenção e de gestão da oferta.
  • Desenvolvimento rural e silvicultura Malta aprovou em Janeiro de 2001 regulamentos relativos à protecção das árvores e das florestas. As autoridades maltesas deverão desenvolver a sua capacidade administrativa e conceber programas de desenvolvimento rural e medidas agroambientais. As medidas a favor das regiões desfavorecidas poderão ser úteis ao desenvolvimento de Malta.
  • Medidas veterinárias e fitossanitárias e segurança alimentar Em matéria veterinária não há progressos a assinalar. Deverá ser aprovada uma proposta de lei no domínio da integração do acervo. No sector fitossanitário, foram aprovadas em 2001 pelo Parlamento maltês duas leis sobre a luta contra os pesticidas e sobre a protecção das plantas contra os parasitas. No que se refere à segurança alimentar, foi apresentada em 2001 uma estratégia de aplicação do acervo e está prevista a criação de uma Comissão de Segurança Alimentar. No que se refere às medidas de controlo, o plano de emergência é globalmente conforme com o acervo comunitário.

Pesca

A pesca local constitui um pequeno sector de actividade económica, com uma contribuição de 3% para o PIB nacional. Emprega cerca de 2 500 pessoas e exporta 95% da produção para a UE (principalmente para a Itália).Malta é membro do Conselho Geral da pesca do Mediterrâneo (CGPM).

Com a aprovação da lei sobre conservação e gestão dos produtos da pesca, Malta deu um passo em frente importante na via da adaptação da sua legislação ao acervo comunitário no sector da pesca. O país deverá concentrar agora os seus esforços na aprovação rápida das normas de execução que permitirão a transposição do acervo em matéria de gestão e controlo dos recursos, de artes de pesca e de normas de comercialização dos produtos da pesca. Por outro lado, a Direcção da Pesca e da Aquicultura do Ministério da Agricultura e da Pesca começou já a reforçar a sua capacidade administrativa.

Última modificação: 03.10.2002

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