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Proteção do euro contra a contrafação: Europol
SÍNTESE DE:
Decisão 2005/511/JAI que designa a Europol como repartição central de combate à contrafação do euro
QUAL É O OBJETIVO DESTA DECISÃO?
Esta decisão designa a Europol como repartição central de combate à contrafação do euro, com o objetivo de aplicar eficazmente a Convenção Internacional para a Supressão da Moeda Falsa, acordada em1929, em Genebra («Convenção de Genebra»), bem como de intensificar a cooperação mútua entre os países da União Europeia (UE) e entre estes, a Europol e os países não pertencentes à UE.
PONTOS-CHAVE
A UE está a intensificar a cooperação mútua entre os países da UE e entre estes e a Europol, com vista à proteção do euro contra a contrafação a nível internacional. Os países não pertencentes à UE necessitam de um ponto de contacto centralizado para a informação sobre a contrafação do euro e toda essa informação deverá ser comunicada à Europol para efeitos de processamento. A Europol é a repartição central de combate à contrafação do euro, nos termos da Convenção de Genebra.
O papel da Europol
Aplicação eficaz da Convenção de Genebra de 1929
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?
A partir de 16 de julho de 2005.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Decisão 2005/511/JAI do Conselho, de 12de julho de 2005, relativa à proteção do euro contra a contrafação, através da designação da Europol como repartição central de combate à contrafação do euro (JO L 185 de 16.7.2005, p. 35-36)
última atualização 23.03.2017