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Proteção do euro contra a contrafação: Europol

 

SÍNTESE DE:

Decisão 2005/511/JAI que designa a Europol como repartição central de combate à contrafação do euro

QUAL É O OBJETIVO DESTA DECISÃO?

Esta decisão designa a Europol como repartição central de combate à contrafação do euro, com o objetivo de aplicar eficazmente a Convenção Internacional para a Supressão da Moeda Falsa, acordada em1929, em Genebra («Convenção de Genebra»), bem como de intensificar a cooperação mútua entre os países da União Europeia (UE) e entre estes, a Europol e os países não pertencentes à UE.

PONTOS-CHAVE

A UE está a intensificar a cooperação mútua entre os países da UE e entre estes e a Europol, com vista à proteção do euro contra a contrafação a nível internacional. Os países não pertencentes à UE necessitam de um ponto de contacto centralizado para a informação sobre a contrafação do euro e toda essa informação deverá ser comunicada à Europol para efeitos de processamento. A Europol é a repartição central de combate à contrafação do euro, nos termos da Convenção de Genebra.

O papel da Europol

  • A Europol é a repartição central de combate à contrafação do euro na aceção do artigo 12.o da Convenção de Genebra, que estabelece que «em todos os países, no âmbito do seu direito nacional, as investigações em matéria de contrafação devem ser organizadas por uma repartição central».
  • No contexto do respetivo mandato, a Europol:
    • centraliza e processa toda a informação suscetível de favorecer a investigação, prevenção e repressão da contrafação do euro e transmite essa informação aos serviços centrais nacionais dos países da UE;
    • corresponde-se diretamente com os serviços centrais dos países não pertencentes à UE, de acordo com a regulamentação relativa à transmissão de dados pessoais;
    • transmite, tanto quanto considere útil, aos serviços centrais dos países não pertencentes à UE um conjunto de espécimes de euros verdadeiros;
    • notifica periodicamente os serviços centrais dos países não pertencentes à UE de novas emissões de moeda, da retirada de moeda da circulação e da descoberta de contrafações ou falsificações de moeda em euros, de pormenores relativos à descoberta de contrafações, etc.
  • No que diz respeito à contrafação de todas as outras moedas, os serviços centrais nacionais continuam a ser competentes.

Aplicação eficaz da Convenção de Genebra de 1929

  • A Convenção de Genebra deve ser aplicada de forma mais eficaz. Estabelece regras eficazes para prevenir e combater as infrações por contrafação. A palavra «moeda» refere-se a notas e moedas com curso legal.
  • O Conselho considera útil que todos os países da UE se tornem partes contratantes na Convenção.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

A partir de 16 de julho de 2005.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão 2005/511/JAI do Conselho, de 12de julho de 2005, relativa à proteção do euro contra a contrafação, através da designação da Europol como repartição central de combate à contrafação do euro (JO L 185 de 16.7.2005, p. 35-36)

última atualização 23.03.2017

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