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Índice remissivo

Cooperação judiciária em matéria civil

Justiça, liberdade e segurança

A cooperação judiciária em matéria civil destina-se a estabelecer uma colaboração mais estreita entre as autoridades dos Estados-Membros. Visa eliminar obstáculos decorrentes das incompatibilidades entre os diferentes sistemas judiciários e administrativos e, assim, facilitar o acesso à justiça. A sua pedra basilar é o princípio do mútuo reconhecimento e aplicação de sentenças e decisões extrajudiciárias. A cooperação judiciária em matéria civil contribui para um espaço de justiça, liberdade e segurança, como regido pelo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (Título V).

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