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Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo

Este pacto constitui a base para as políticas de imigração e de asilo comuns à União Europeia (UE) e aos países que a integram. Num espírito de responsabilidade e solidariedade mútua entre os países da UE e de parceria com outros países do mundo, o pacto confere um novo impulso ao desenvolvimento continuado de uma política comum de imigração e de asilo que terá em consideração tanto o interesse colectivo da UE como as necessidades específicas dos países que a integram.

ACTO

Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo de 24 de Setembro de 2008 [Não publicado no Jornal Oficial].

SÍNTESE

A migração internacional pode contribuir para o crescimento económico da União Europeia (UE) como um todo, bem como proporcionar recursos para os migrantes e os seus países de origem, contribuindo assim para o respectivo desenvolvimento. Pode constituir uma oportunidade, na medida em que se trata de um factor de intercâmbio humano e económico e permite às pessoas concretizarem as suas aspirações. Contudo, é necessário gerir a migração de uma forma a considerar a capacidade de recepção da Europa em termos de mercado de trabalho, habitação e saúde, educação e serviços sociais, protegendo ao mesmo tempo os migrantes contra a possível exploração por redes criminosas.

Há mais de vinte anos que os países da UE trabalham na harmonização das suas políticas de imigração e de asilo. Já foram efectuados progressos significativos em várias matérias, em especial ao abrigo dos Programas de Tampere e da Haia. Não obstante, são necessários esforços adicionais para criar uma plena política da imigração e do asilo comum, que contemple o interesse colectivo da UE e as necessidades individuais dos países que a integram. Por conseguinte, o Conselho Europeu transpôs os seguintes compromissos para o Programa de Estocolmo.

Organizar a imigração legal

A imigração legal deve ser organizada de forma a considerar as prioridades, as necessidades e as capacidades de recepção dos países da UE e a incentivar a integração dos migrantes. Em termos gerais, tal requer que a UE:

  • implemente políticas para a migração laboral que tenham em conta as necessidades do mercado de trabalho de cada país;
  • aumente a atractividade da UE para os trabalhadores altamente qualificados e tome novas medidas para facilitar ainda mais a recepção e a mobilidade de estudantes e investigadores.
  • garanta que essas políticas não agravam a fuga de cérebros ao incentivar a migração circular;
  • regulamente a migração de famílias de forma mais eficaz;
  • reforce ainda mais o intercâmbio de informações mútuas sobre imigração;
  • melhore a informação sobre as possibilidades e condições da migração legal;
  • estabeleça políticas ambiciosas para promover a integração harmoniosa de migrantes;
  • promova o intercâmbio de boas práticas na recepção e integração, bem como relativamente a medidas da UE para apoiar as políticas nacionais de integração.

Controlar a imigração irregular

Para assegurar que os migrantes sem autorização legal para residir num país da UE regressam aos seus países de origem ou trânsito, a UE deve:

  • utilizar apenas a regularização caso a caso;
  • celebrar acordos de readmissão bilaterais ou ao nível da UE com países não pertencentes à UE relevantes e avaliar a eficácia dos acordos de readmissão da UE;
  • assegurar que os riscos da migração irregular são prevenidos nos quadros políticos sobre entrada, residência, liberdade de circulação, etc.;
  • desenvolver a cooperação entre países da UE na remoção de migrantes sem autorização legal para residirem num país da UE;
  • acelerar a cooperação com países de origem e trânsito como parte da Abordagem Global das Migrações, de forma a controlar a imigração irregular e a facultar informação importante às comunidades ameaçadas;
  • convidar os países da UE a criarem sistemas de incentivo para o regresso voluntário assistido;
  • tomar medidas rigorosas através de sanções dissuasivas e proporcionais contra aqueles queexplorem imigrantes sem autorização legal para residir num país da UE;
  • assegurar a plena aplicabilidade, dentro da União, de uma decisão de expulsão tomada por qualquer país da UE.

Melhorar os controlos fronteiriços

Para assegurar o controlo eficaz da fronteira externa da União, a UE deve:

  • mobilizar todos os recursos disponíveis para controlar mais eficazmente todas as fronteiras externas;
  • generalizar a emissão de vistos com dados biométricos a partir de 1 de Janeiro de 2012 e reforçar a cooperação consular dos países da UE com vista a estabelecer serviços conjuntos consulares para a obtenção de vistos;
  • disponibilizar os recursos necessários para que a Frontex cumpra as suas tarefas;
  • num espírito de solidariedade, atentar nos países da UE que recebem um afluxo desproporcionado de imigrantes;
  • utilizar os modernos meios tecnológicos para permitir a gestão integrada eficaz da fronteira externa da UE;
  • intensificar a cooperação com países de origem e trânsito no contexto do controlo de fronteiras externas e combater a imigração irregular, inclusive através de um apoio crescente para formar e equipar as respectivas autoridades para a migração;
  • aprofundar o processo de avaliação Schengen.

Criar uma Europa de asilo

Não obstante os progressos registados nos países da UE quanto à aplicação das normas mínimas comuns para o asilo, continuam a existir algumas disparidades. Por conseguinte, é necessário continuar o trabalho para obter plenamente um sistema europeu comum de asilo. Em termos gerais, tal requer que a UE:

  • crie um Gabinete Europeu de Apoio em Matéria de Asilo;
  • apresente propostas para um processo único de asilo e um estatuto uniforme para refugiados e beneficiários de protecção subsidiária;
  • estabelecer procedimentos para situações de crise destinados a auxiliar qualquer país da UE que enfrente um afluxo maciço de pessoas em busca de asilo e promover a reafectação de beneficiários da protecção internacional para auxiliar os países da UE que enfrentem pressões desproporcionadas nos seus sistemas de asilo em razão da sua situação geográfica ou demográfica;
  • intensificar a colaboração com o Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados, para melhor proteger as pessoas que procuram asilo fora da UE;
  • formar pessoal para o controlo das fronteiras externas no âmbito dos direitos e obrigações relacionados com a protecção internacional.

Colaborar com países de origem e de trânsito

Deve ser criada uma parceria abrangente com países de origem e de trânsito não pertencentes à UE, de forma a promover a sinergia entre a migração e o desenvolvimento. Para esse efeito, a UE deverá:

  • celebrar acordos bilaterais ou ao nível da UE com países de origem e de trânsito, que incluam pontos relacionados com a migração legal e irregular, a readmissão e o desenvolvimento desses países;
  • incentivar os países da UE a proporcionarem aos nacionais de países parceiros da Europa Oriental e Meridional oportunidades para a migração legal, nomeadamente sob a forma de migração temporária/circular, com o objectivo de evitar a fuga de cérebros;
  • estabelecer políticas com países de origem e de trânsito, de forma a travar ou prevenir a imigração irregular, em particular através do desenvolvimento de capacidades;
  • integrar as políticas de migração e desenvolvimento de forma mais eficaz;
  • promover acções de desenvolvimento conjunto, tais como a adopção de instrumentos financeiros específicos para transferir remessas de forma segura e mais económica;
  • implantar firmemente acções acordadas com regiões parceiras, incluindo África, Europa de Leste e do Sudeste, América Latina, Caraíbas e Ásia;
  • acelerar a aplicação dos instrumentos-chave da Abordagem Global da Migração;
  • assegurar que todas estas acções relacionadas são executadas em consonância com a política de cooperação para o desenvolvimento da UE e outras políticas relevantes.

ACTOS RELACIONADOS

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 6 de Maio de 2010 – Primeiro relatório anual sobre a imigração e o asilo (2009) [COM(2010) 214 final – Não publicado no Jornal Oficial].

Commission staff working paper of 6 May 2010 – First Annual Report on Immigration and Asylum (2009) accompanying the Report from the Commission to the European Parliament and the Council – First Annual Report on Immigration and Asylum (2009) [SEC(2010) 535 final – Not published in the Official Journal] (Documento de trabalho da Comissão, de 6 de Maio de 2010 – Primeiro relatório anual sobre a imigração e o asilo (2009) que acompanha o Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho – Primeiro relatório anual sobre a imigração e o asilo (2009) [SEC(2010) 535 final – Não publicado no Jornal Oficial]).

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 10 de Junho de 2009 – Método de acompanhamento relativo ao controlo da aplicação do Pacto Europeu para a Imigração e o Asilo [COM(2009) 266 final – Não publicado no Jornal Oficial].

Última modificação: 24.08.2010
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