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Livre circulação de pessoas, asilo e imigração

Justiça, liberdade e segurança

A livre circulação de pessoas é um direito fundamental dos cidadãos da União Europeia (UE) consagrado nos Tratados. É realizada através do espaço de liberdade, segurança e justiça sem fronteiras internas. A supressão das fronteiras internas exige uma gestão reforçada das fronteiras externas da União, assim como a regulamentação da entrada e da residência de cidadãos de países terceiros, através de uma política comum de asilo e imigração.
O conceito de livre circulação de pessoas surgiu com a assinatura do Acordo de Schengen, em 1985, e a subsequente Convenção de Schengen, em 1990, que deu início à abolição dos controlos fronteiriços entre os países participantes. Fazendo parte do quadro jurídico e institucional da UE, a cooperação Schengen tem sido alargada, gradualmente, para incluir a maioria dos Estados-Membros da UE, assim como alguns países terceiros.

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