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Rumo a uma política geral de luta contra o cibercrime

A presente comunicação procura elaborar uma política geral para melhorar a coordenação da luta contra o cibercrime à escala europeia e internacional. Enuncia um conjunto de medidas para fazer face a este fenómeno e melhorar a colaboração entre os diferentes intervenientes a nível da União Europeia (UE), como a melhoria da colaboração entre os serviços repressivos, o reforço da coordenação entre os Estados‑Membros, a cooperação política e jurídica com os países terceiros, o reforço do diálogo com a indústria, a sensibilização, a formação e a investigação.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité das Regiões - Rumo a uma política geral de luta contra o cibercrime [COM(2007) 267 final - não publicada no Jornal Oficial]

SÍNTESE

Na presente comunicação, a Comissão apresenta uma iniciativa relativa a uma política geral destinada a lutar contra qualquer forma de cibercrime *. Dado que a Comissão tem poderes limitados no domínio do direito penal, esta política tem por único objectivo completar as medidas nacionais. A Comissão refere especificamente que as principais medidas beneficiarão do apoio do programa "Prevenir e combater a criminalidade".

A Comissão preconiza:

  • Instituir uma entreajuda operacional entre as autoridades repressivas nacionais. Esta acção terá início com um encontro de peritos em 2007 e poderá ter por resultado a criação de um ponto de contacto central da União Europeia (UE) em matéria de cibercrime;
  • Aumentar o apoio financeiro em favor das iniciativas que tenham por objectivo assegurar a formação das autoridades repressivas em matéria de tratamento das questões de cibercrime;
  • Ajudar as autoridades públicas a tomar medidas mais eficazes contra este fenómeno e levá-las a utilizar recursos suficientes para o conseguir;
  • Apoiar a investigação no domínio da luta contra a delinquência no ciberespaço;
  • Convocar uma conferência em 2007, que reúna as autoridades repressivas e o sector privado, a fim de promover uma melhor colaboração;
  • Iniciar acções que associem os sectores público e privado destinadas a sensibilizar o público para os custos e perigos que representa o cibercrime;
  • Promover a cooperação internacional contra este fenómeno;
  • Adoptar medidas destinadas a incentivar todos os Estados-Membros e os países terceiros em causa a ratificarem a Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa;
  • Realizar acções em parceria com os Estados-Membros para evitar e lutar contra os ataques coordenados e de grande envergadura cometidos contra infra-estruturas nacionais da informação.

A luta contra a criminalidade tradicional no quadro das redes electrónicas consiste em:

  • Efectuar um exame aprofundado com o objectivo de estabelecer um projecto de regulamentação específica da UE para impedir o roubo de identidade;
  • Melhorar as técnicas destinadas a lutar contra a fraude e o comércio ilícito na Internet;
  • Reforçar as acções realizadas em certos sectores, como as acções contra a fraude perpetrada no quadro de redes electrónicas e respeitante a outros meios de pagamento que não os pagamentos em numerário.

A iniciativa da Comissão relativa aos conteúdos ilícitos tem por objectivo:

  • Prosseguir a elaboração de medidas contra certos conteúdos ilícitos, como os relativos à apologia do terrorismo ou à violência sexual contra as crianças;
  • Incentivar os Estados-Membros a mobilizarem meios financeiros suficientes que permitam aos serviços repressivos levar a cabo certas missões, nomeadamente no que diz respeito à identificação das vítimas de violência sexual a partir de imagens em linha;
  • Promover acções contra conteúdos ilícitos que poderão levar os menores a ter certos comportamentos violentos;
  • Melhorar o diálogo entre os Estados-Membros e com países terceiros sobre técnicas que permitam lutar contra os conteúdos ilícitos e sobre procedimentos de encerramento de sítios da Internet ilegais;
  • Concluir acordos a nível da UE entre os poderes públicos e o sector privado, em especial os fornecedores de serviços de Internet, a propósito de procedimentos de bloqueio e de encerramento dos sítios Web ilegais.

Contexto

A presente comunicação apresenta um conjunto de medidas para tentar resolver o fenómeno do cibercrime e melhorar a colaboração entre os diversos intervenientes a nível da UE (poderes públicos, serviços repressivos, sector privado). A Comissão informa que irá avaliar os progressos realizados na execução das acções preconizadas e apresentar um relatório ao Conselho e ao Parlamento.

Palavras-chave do acto
  • Cibercrime: este termo engloba três categorias de actividades criminosas. A primeira inclui as formas tradicionais de criminalidade. A segunda diz respeito à publicação de conteúdos ilícitos por via electrónica. A terceira visa as infracções próprias às redes electrónicas, ou seja, os ataques que visam os sistemas de informação, a negação de serviço e os actos de pirataria.
Última modificação: 12.07.2007
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