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Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade – PROGRESS (2007-2013)

O programa PROGRESS visa conceder apoio financeiro à aplicação dos objectivos da União Europeia no domínio do emprego e dos assuntos sociais. O PROGRESS financia as actividades de análise e de aprendizagem mútua, sensibilização e divulgação, bem como os auxílios aos principais intervenientes para o período 2007-2013. O programa divide-se em cinco vertentes que correspondem a cinco grandes domínios de acção: emprego, protecção e inclusão social, condições de trabalho, diversidade e luta contra as discriminações e igualdade entre homens e mulheres.

ACTO

Decisão n.º 1672/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, que estabelece um Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social – PROGRESS [Jornal Oficial L 315 de 15.11.2006] [Ver acto(s) modificativo(s)].

SÍNTESE

Até à data, as acções comunitárias em matéria de emprego, de inclusão e protecção sociais, de promoção da igualdade entre homens e mulheres e do princípio da não discriminação eram apoiadas por diferentes programas de acção.

Tendo em vista uma maior coerência e eficácia, a Comissão Europeia propôs o seu agrupamento num único programa-quadro, denominado PROGRESS.

OBJECTIVOS GERAIS

Os objectivos do programa são seis:

  • melhorar o conhecimento e a compreensão da situação social dos Estados-Membros através de análises, de avaliações e do rigoroso acompanhamento das políticas;
  • apoiar o desenvolvimento de instrumentos e métodos estatísticos e de indicadores comuns;
  • apoiar e acompanhar a aplicação da legislação e dos objectivos políticos;
  • promover a criação de redes, a aprendizagem mútua, a identificação e a divulgação de boas práticas na UE;
  • reforçar a sensibilização dos intervenientes e do público em geral para as políticas da União Europeia (UE) no âmbito do emprego, da protecção e inclusão sociais, das condições de trabalho, da luta contra a discriminação e da diversidade e da igualdade entre homens e mulheres;
  • dinamizar a capacidade das principais redes da UE para promover e apoiar as políticas comunitárias.

ESTRUTURA: DOMÍNIOS DE ACTIVIDADE E TIPOS DE ACÇÕES

O programa divide-se nas seguintes cinco vertentes:

  • emprego;
  • protecção social e inclusão social;
  • condições de trabalho;
  • luta contra a discriminação e diversidade;
  • igualdade entre homens e mulheres.

O programa financia os seguintes tipos de acções:

  • actividades de análise;
  • actividades de aprendizagem mútua, sensibilização e divulgação;
  • apoio aos principais intervenientes; estão contemplados a comparticipação nos custos de funcionamento das principais redes da UE, a organização de grupos de trabalho, o financiamento de seminários de formação, a ligação em rede de organismos especializados e de observatórios a nível da UE, o financiamento de observatórios a nível da UE, os intercâmbios de pessoal entre administrações nacionais e a cooperação com instituições internacionais.

Para cada uma das vertentes, o programa apresenta uma lista de objectivos operacionais.

Emprego

Esta vertente apoia a execução da Estratégia Europeia de Emprego das seguintes formas:

  • melhorando a compreensão da situação do emprego, em especial através da realização de análises e estudos e do desenvolvimento de estatísticas e indicadores;
  • acompanhando e avaliando a aplicação das Orientações e das Recomendações para as Políticas de Emprego e analisando a interacção entre a Estratégia Europeia de Emprego e outras áreas políticas;
  • organizando intercâmbios de políticas e processos e promovendo a aprendizagem mútua no contexto da Estratégia Europeia de Emprego;
  • sensibilizando, divulgando informações e promovendo o debate, nomeadamente entre os agentes regionais e locais e os parceiros sociais.

Protecção social e inclusão social

Esta vertente apoia a aplicação do método aberto de coordenação no domínio da protecção social e da inclusão social das seguintes formas:

  • melhorando a compreensão das questões associadas à pobreza, à protecção social e às políticas de inclusão, em especial através da realização de análises e estudos e do desenvolvimento de estatísticas e indicadores;
  • acompanhando e avaliando a aplicação do método aberto de coordenação no domínio da protecção social e da inclusão social e analisando a interacção entre este método e outras áreas políticas;
  • organizando intercâmbios de políticas e processos e promovendo a aprendizagem mútua no contexto da estratégia de protecção social e inclusão social;
  • sensibilizando, divulgando informações e promovendo o debate, nomeadamente entre as organizações não governamentais e os agentes regionais e locais;
  • desenvolvendo a capacidade das principais redes da UE (por exemplo de peritos nacionais ou de organizações não governamentais) para perseguirem as metas políticas comunitárias.

Condições de trabalho

Esta vertente apoia a melhoria da envolvente laboral e das condições de trabalho, designadamente em termos de saúde e segurança, das seguintes formas:

  • melhorando a compreensão da situação relativa às condições de trabalho, em especial através da realização de análises e estudos e do desenvolvimento de estatísticas e indicadores, bem como avaliando o impacto de legislação, políticas e práticas existentes;
  • apoiando a aplicação da legislação laboral da UE mediante um acompanhamento reforçado, a formação de profissionais neste domínio, o desenvolvimento de manuais e a ligação em rede dos organismos especializados;
  • iniciando acções preventivas e fomentando uma cultura de prevenção na área da saúde e da segurança no trabalho;
  • sensibilizando, divulgando informações e promovendo o debate sobre os principais desafios e aspectos políticos em matéria de condições de trabalho.

Luta contra a discriminação e diversidade

Esta vertente apoia a aplicação eficaz do princípio da não discriminação e promoverá a sua integração em todas as políticas da UE das seguintes formas:

  • melhorando a compreensão da situação relativa à discriminação, em especial através da realização de análises e estudos e do desenvolvimento de estatísticas e indicadores, bem como avaliando o impacto de legislação, políticas e práticas existentes;
  • apoiando a aplicação da legislação antidiscriminação da UE, mediante um acompanhamento reforçado, a formação de profissionais neste domínio e a ligação em rede dos organismos especializados;
  • sensibilizando, divulgando informações e promovendo o debate sobre os principais desafios e aspectos políticos em matéria de discriminação e integração do princípio da antidiscriminação nas políticas da UE;
  • desenvolvendo a capacidade das principais redes da UE (por exemplo de peritos nacionais ou de organizações não governamentais) para perseguirem as metas políticas comunitárias.

Igualdade entre homens e mulheres

Esta vertente apoia a aplicação eficaz do princípio da igualdade entre homens e mulheres e promove a sua integração em todas as políticas da UE das seguintes formas:

  • melhorando a compreensão da situação relativa às questões da igualdade entre homens e mulheres e a sua integração nas políticas comunitárias, em especial através da realização de análises e estudos e do desenvolvimento de estatísticas e indicadores, bem como avaliando o impacto de legislação, políticas e práticas existentes;
  • apoiando a aplicação da legislação da UE em matéria de igualdade entre homens e mulheres, mediante um acompanhamento reforçado, a formação de profissionais neste domínio e a ligação em rede dos organismos especializados;
  • sensibilizando, divulgando informações e promovendo o debate sobre os principais desafios e aspectos políticos em matéria de igualdade entre homens e mulheres e de integração deste princípio em todas as políticas comunitárias;
  • desenvolvendo a capacidade das principais redes da UE (por exemplo de peritos nacionais ou de organizações não governamentais) para perseguirem as metas políticas comunitárias.

ACESSO AO PROGRAMA E PARTICIPAÇÃO DE PAÍSES TERCEIROS

O programa está aberto a todos os organismos públicos e/ou privados, agentes e instituições, em especial:

  • Estados-Membros;
  • serviços públicos de emprego;
  • autoridades locais e regionais;
  • organismos especializados previstos na legislação da UE;
  • parceiros sociais;
  • organizações não governamentais estruturadas a nível da UE;
  • universidades e centros de investigação;
  • especialistas em avaliação;
  • serviços nacionais de estatística;
  • meios de comunicação social.

O programa está igualmente aberto aos países da EFTA/do EEE, aos países candidatos associados à UE, bem como aos países dos Balcãs Ocidentais que participam no processo de estabilização e de associação.

METODOLOGIA DE CANDIDATURA A FINANCIAMENTO

As acções podem ser financiadas mediante:

  • um contrato de prestação de serviços na sequência de um concurso;
  • um subsídio parcial na sequência de um convite à apresentação de propostas. Neste caso, o co-financiamento da UE não poderá exceder, regra geral, 80 % do total de despesas incorridas pelo beneficiário.

FINANCIAMENTO

O orçamento proposto é de 683 250 000 milhões de euros para o período 2007-2013. A repartição financeira entre as diversas vertentes deverá respeitar os seguintes limites mínimos:

  • Emprego – 23 %
  • Protecção social e inclusão social – 30 %
  • Condições de trabalho – 10 %
  • Luta contra a discriminação e diversidade – 23 %
  • Igualdade entre homens e mulheres – 12 %

16. Os restantes 2 % estão afectados às despesas de gestão do programa.

Foi atribuído um orçamento de 60 milhões de euros ao novo instrumento de microfinanciamento “Progress” para o emprego e a inclusão social para o período 2007-2013.

DISPOSIÇÕES DE SIMPLIFICAÇÃO

A abordagem proposta contribuirá para a realização do grande objectivo de simplificação dos instrumentos em termos jurídicos e de gestão e para a racionalização da estrutura orçamental.

Na execução do programa, a Comissão será assistida por um só Comité do Programa, em vez dos anteriores quatro.

ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

A Comissão deve elaborar relatórios anuais de actividade e transmiti-los ao Comité do Programa. O programa é igualmente sujeito a uma avaliação intercalar. Um ano após o seu termo, a Comissão, assistida por especialistas externos, realizará uma avaliação ex post de todo o programa, a fim de avaliar o impacto dos objectivos deste e o seu valor acrescentado à escala da UE.

CONTEXTO

Na sua comunicação de 2004 relativa ao novo quadro financeiro 2007-2013, a Comissão considerou a aplicação da agenda de política social como um instrumento importante subsidiário do objectivo de competitividade para o crescimento e o emprego.

Para atingir os objectivos de Lisboa, a agenda social apoia-se numa combinação de instrumentos, a saber, a legislação, o método aberto de coordenação, o diálogo social europeu e o Fundo Social Europeu, bem como diversos outros instrumentos financeiros geridos directamente pela Comissão.

O programa PROGRESS dá resposta ao objectivo da Comissão de simplificar e racionalizar os recursos financeiros no domínio do emprego e da política social.

Referências

Acto

Entrada em vigor - Data do termo de vigência

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão 1672/2006/CE

1.1.2007 – 31.12.2013

-

JO L 315 de 15.11.2006

Acto(s) modificativos(s)

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão 284/2010/UE

8.4.2010

-

JO L 87 de 7.4.2010

ACTOS RELACIONADOS

Decisão 283/2010/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Março de 2010, que estabelece um Instrumento de Microfinanciamento Europeu “Progress” para o Emprego e a Solidariedade Social [Jornal Oficial L 87 de 7.4.2010]. O novo instrumento de microfinanciamento “Progress” deve servir para financiar:

  • a criação de empresas ou de actividades independentes das pessoas excluídas do mercado de emprego e das pessoas sem acesso ao mercado tradicional do crédito;
  • as microempresas que empregam pessoas que se encontram em situação de exclusão social.

Este instrumento destina-se aos organismos públicos e privados que oferecem microfinanciamentos aos particulares e às microempresas.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 3 de Junho de 2009, intitulada “Um compromisso comum a favor do emprego” [COM(2009) 257 final – Não publicada no Jornal Oficial].

Última modificação: 27.04.2010

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